Sim, algumas multas fazem com que o condutor perca o direito à CNH provisória (também chamada de Permissão para Dirigir ou PPD). Se o condutor cometer uma infração gravíssima, grave, ou duas infrações médias durante o período de um ano da CNH provisória, ele não poderá obter a CNH definitiva. Neste caso, será necessário refazer todo o processo de habilitação.
Neste artigo, você entenderá todos os detalhes sobre o que leva à perda da CNH provisória, quais multas comprometem o direito à carteira definitiva, quais são as consequências práticas e o que o condutor pode fazer para se defender ou minimizar os prejuízos.
O que é a CNH provisória
A CNH provisória, ou Permissão para Dirigir (PPD), é um documento temporário entregue ao condutor após sua aprovação no processo de habilitação. Sua validade é de 12 meses e serve como um período de observação, no qual o novo motorista deve demonstrar comportamento responsável no trânsito.
Durante esse tempo, é essencial não cometer infrações graves ou gravíssimas, nem duas infrações médias, sob pena de não obter a CNH definitiva.
Quais infrações fazem perder a CNH provisória
De acordo com o §3º do artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH provisória é cancelada quando o condutor:
Comete uma infração gravíssima;
Comete uma infração grave;
Comete duas infrações médias durante o período de 12 meses da PPD.
Ao acontecer qualquer uma dessas situações, o condutor não poderá solicitar a CNH definitiva e deverá refazer todo o processo de habilitação, desde o início.
O que são infrações gravíssimas, graves e médias
As infrações de trânsito no Brasil são classificadas segundo sua gravidade:
Leves: 3 pontos
Médias: 4 pontos
Graves: 5 pontos
Gravíssimas: 7 pontos
Para quem já possui a CNH definitiva, os pontos acumulados podem variar entre 20, 30 ou até 40 pontos, dependendo do tipo de infrações cometidas. Para o condutor com PPD, no entanto, a simples ocorrência de uma infração grave ou gravíssima, ou duas médias, já é suficiente para reprovar seu comportamento e impedir a conversão da permissão em CNH definitiva.
Exemplos de multas que fazem perder a CNH provisória
A seguir, listamos algumas infrações que, se cometidas com a CNH provisória, resultam em perda do direito à CNH definitiva:
Infrações gravíssimas (7 pontos):
Dirigir sob influência de álcool (art. 165, CTB)
Avançar sinal vermelho (art. 208, CTB)
Ultrapassar pela contramão em faixa contínua (art. 203, V, CTB)
Exceder a velocidade em mais de 50% da máxima permitida (art. 218, III, CTB)
Conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V, CTB)
Infrações graves (5 pontos):
Estacionar em local proibido pela sinalização (art. 181, V, CTB)
Deixar de usar cinto de segurança (art. 167, CTB)
Não dar preferência ao pedestre na faixa (art. 214, I, CTB)
Conduzir veículo com faróis apagados à noite (art. 223, CTB)
Infrações médias (4 pontos):
Falar ao celular enquanto dirige (art. 252, VI, CTB)
Arremessar objetos do veículo (art. 172, CTB)
Dirigir com uma das mãos (art. 252, I, CTB)
Se o condutor cometer duas dessas infrações médias durante o período de validade da CNH provisória, também perderá o direito à CNH definitiva.
Infrações leves não comprometem a CNH provisória
Infrações leves, por si só, não invalidam a CNH provisória. No entanto, é preciso cautela, pois o acúmulo de infrações leves com médias ou graves pode gerar prejuízos. Exemplos de infrações leves:
Estacionar a mais de 50 cm da calçada (art. 181, III, CTB)
Parar o veículo em local e posição irregulares (art. 181, IX, CTB)
Transitar em horário restrito de faixas exclusivas de ônibus, quando configurado como infração leve
Essas infrações geram 3 pontos, mas não impedem a conversão da PPD para CNH definitiva, a menos que haja outras infrações no período.
É possível recorrer da multa para não perder a CNH provisória
Sim, o condutor tem pleno direito de defesa administrativa, o que pode impedir a efetivação da multa e preservar a CNH provisória. O processo de defesa ocorre em três etapas:
Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de autuação.
Recurso em 1ª instância: junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Recurso em 2ª instância: ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Se a multa for cancelada em qualquer uma dessas fases, ela não será contabilizada no histórico do condutor e não impedirá a emissão da CNH definitiva.
Por isso, ao receber uma notificação, é essencial observar prazos, reunir provas (fotos, vídeos, testemunhos) e verificar se houve erros formais na autuação.
O que acontece se a CNH provisória for negada
Se o DETRAN concluir que o condutor cometeu infração impeditiva, ele indeferirá o pedido da CNH definitiva. Com isso, a CNH provisória será considerada cancelada e o condutor terá que:
Recomeçar o processo de habilitação do zero;
Fazer matrícula em autoescola;
Realizar aulas teóricas e práticas novamente;
Pagar todas as taxas e exames;
Obter nova Permissão para Dirigir;
Cumprir mais um ano sem cometer infrações graves, gravíssimas ou duas médias.
Essa situação representa prejuízo financeiro, emocional e de tempo.
Posso dirigir com a CNH provisória vencida enquanto aguardo a definitiva
Sim, se o condutor não cometeu infrações impeditivas e já deu entrada no pedido da CNH definitiva, ele poderá dirigir com a CNH provisória vencida por até 30 dias, portando o protocolo da solicitação.
No entanto, se o pedido for indeferido pelo DETRAN devido a alguma infração, e o condutor continuar dirigindo, estará cometendo infração gravíssima por dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias, com 7 pontos, multa e retenção do veículo.
É possível recorrer da negativa da CNH definitiva
Sim. O condutor pode recorrer administrativamente da decisão do DETRAN que indefere a CNH definitiva. Se o recurso for negado, é possível buscar a via judicial, principalmente quando houver vício de procedimento, violação ao direito de defesa ou nulidades.
Porém, caso a infração realmente tenha ocorrido e esteja devidamente registrada, a jurisprudência tende a manter o indeferimento da CNH definitiva.
Cuidados indispensáveis para quem tem CNH provisória
Durante o período da CNH provisória, é fundamental:
Respeitar os limites de velocidade;
Não usar o celular ao dirigir;
Utilizar sempre o cinto de segurança;
Não dirigir sob influência de álcool;
Manter faróis acesos onde obrigatório;
Observar a sinalização;
Conduzir veículo com documentação regular.
O objetivo é concluir esse período sem qualquer ocorrência relevante no prontuário. Pequenos descuidos podem gerar grandes consequências.
Perguntas e respostas
Cometi uma multa leve com a CNH provisória. Perco a PPD?
Não. Infrações leves isoladas não invalidam a CNH provisória.
Cometi uma média e uma leve. Isso impede a CNH definitiva?
Não. O impedimento ocorre com duas médias ou uma grave ou gravíssima.
Se eu recorrer da multa, posso continuar dirigindo normalmente?
Sim. Enquanto o recurso estiver em andamento, o condutor pode dirigir normalmente, inclusive com a CNH provisória vencida (até 30 dias), desde que tenha solicitado a definitiva.
Após perder a PPD, posso fazer nova CNH?
Sim. O condutor deverá recomeçar o processo completo de habilitação, como se fosse a primeira vez.
Cometi uma infração grave há 11 meses e só agora pedi a CNH definitiva. Isso interfere?
Sim. O DETRAN considera todo o período da PPD. Uma infração impeditiva em qualquer momento dentro dos 12 meses invalida a permissão.
Recebi a notificação da multa depois de já ter solicitado a CNH definitiva. Ainda assim posso perder?
Sim. O que importa é a data da infração, e não da notificação. Se a infração ocorreu durante a vigência da PPD, pode impedir a conversão para CNH definitiva.
Conclusão
A CNH provisória é uma etapa crucial no processo de habilitação e exige um comportamento exemplar do condutor. Multas graves, gravíssimas ou duas médias durante esse período comprometem o direito à CNH definitiva, obrigando o motorista a recomeçar todo o processo.
Conhecer as regras, manter a atenção no trânsito e, se necessário, recorrer das autuações são atitudes essenciais para proteger sua permissão para dirigir. Mais do que um direito, dirigir é uma responsabilidade que começa a ser construída desde a CNH provisória.
Se você está com dúvidas sobre uma infração recebida, prazos de defesa ou risco de perda da PPD, o ideal é consultar um advogado especialista em direito de trânsito para uma análise personalizada do caso.