Sim, algumas multas fazem com que o condutor perca o direito à CNH provisória (também chamada de Permissão para Dirigir ou PPD). Se o condutor cometer uma infração gravíssima, grave, ou duas infrações médias durante o período de um ano da CNH provisória, ele não poderá obter a CNH definitiva. Neste caso, será necessário refazer todo o processo de habilitação.
Neste artigo, você entenderá todos os detalhes sobre o que leva à perda da CNH provisória, quais multas comprometem o direito à carteira definitiva, quais são as consequências práticas e o que o condutor pode fazer para se defender ou minimizar os prejuízos.
O que é a CNH provisória
A CNH provisória, ou Permissão para Dirigir (PPD), é um documento temporário entregue ao condutor após sua aprovação no processo de habilitação. Sua validade é de 12 meses e serve como um período de observação, no qual o novo motorista deve demonstrar comportamento responsável no trânsito.
Durante esse tempo, é essencial não cometer infrações graves ou gravíssimas, nem duas infrações médias, sob pena de não obter a CNH definitiva.
Quais infrações fazem perder a CNH provisória
De acordo com o §3º do artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH provisória é cancelada quando o condutor:
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Comete uma infração gravíssima;
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Comete uma infração grave;
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Comete duas infrações médias durante o período de 12 meses da PPD.
Ao acontecer qualquer uma dessas situações, o condutor não poderá solicitar a CNH definitiva e deverá refazer todo o processo de habilitação, desde o início.
O que são infrações gravíssimas, graves e médias
As infrações de trânsito no Brasil são classificadas segundo sua gravidade:
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Leves: 3 pontos
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Médias: 4 pontos
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Graves: 5 pontos
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Gravíssimas: 7 pontos
Para quem já possui a CNH definitiva, os pontos acumulados podem variar entre 20, 30 ou até 40 pontos, dependendo do tipo de infrações cometidas. Para o condutor com PPD, no entanto, a simples ocorrência de uma infração grave ou gravíssima, ou duas médias, já é suficiente para reprovar seu comportamento e impedir a conversão da permissão em CNH definitiva.
Exemplos de multas que fazem perder a CNH provisória
A seguir, listamos algumas infrações que, se cometidas com a CNH provisória, resultam em perda do direito à CNH definitiva:
Infrações gravíssimas (7 pontos):
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Dirigir sob influência de álcool (art. 165, CTB)
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Avançar sinal vermelho (art. 208, CTB)
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Ultrapassar pela contramão em faixa contínua (art. 203, V, CTB)
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Exceder a velocidade em mais de 50% da máxima permitida (art. 218, III, CTB)
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Conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V, CTB)
Infrações graves (5 pontos):
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Estacionar em local proibido pela sinalização (art. 181, V, CTB)
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Deixar de usar cinto de segurança (art. 167, CTB)
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Não dar preferência ao pedestre na faixa (art. 214, I, CTB)
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Conduzir veículo com faróis apagados à noite (art. 223, CTB)
Infrações médias (4 pontos):
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Falar ao celular enquanto dirige (art. 252, VI, CTB)
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Arremessar objetos do veículo (art. 172, CTB)
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Dirigir com uma das mãos (art. 252, I, CTB)
Se o condutor cometer duas dessas infrações médias durante o período de validade da CNH provisória, também perderá o direito à CNH definitiva.
Infrações leves não comprometem a CNH provisória
Infrações leves, por si só, não invalidam a CNH provisória. No entanto, é preciso cautela, pois o acúmulo de infrações leves com médias ou graves pode gerar prejuízos. Exemplos de infrações leves:
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Estacionar a mais de 50 cm da calçada (art. 181, III, CTB)
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Parar o veículo em local e posição irregulares (art. 181, IX, CTB)
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Transitar em horário restrito de faixas exclusivas de ônibus, quando configurado como infração leve
Essas infrações geram 3 pontos, mas não impedem a conversão da PPD para CNH definitiva, a menos que haja outras infrações no período.
É possível recorrer da multa para não perder a CNH provisória
Sim, o condutor tem pleno direito de defesa administrativa, o que pode impedir a efetivação da multa e preservar a CNH provisória. O processo de defesa ocorre em três etapas:
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Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de autuação.
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Recurso em 1ª instância: junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
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Recurso em 2ª instância: ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Se a multa for cancelada em qualquer uma dessas fases, ela não será contabilizada no histórico do condutor e não impedirá a emissão da CNH definitiva.
Por isso, ao receber uma notificação, é essencial observar prazos, reunir provas (fotos, vídeos, testemunhos) e verificar se houve erros formais na autuação.
O que acontece se a CNH provisória for negada
Se o DETRAN concluir que o condutor cometeu infração impeditiva, ele indeferirá o pedido da CNH definitiva. Com isso, a CNH provisória será considerada cancelada e o condutor terá que:
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Recomeçar o processo de habilitação do zero;
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Fazer matrícula em autoescola;
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Realizar aulas teóricas e práticas novamente;
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Pagar todas as taxas e exames;
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Obter nova Permissão para Dirigir;
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Cumprir mais um ano sem cometer infrações graves, gravíssimas ou duas médias.
Essa situação representa prejuízo financeiro, emocional e de tempo.
Posso dirigir com a CNH provisória vencida enquanto aguardo a definitiva
Sim, se o condutor não cometeu infrações impeditivas e já deu entrada no pedido da CNH definitiva, ele poderá dirigir com a CNH provisória vencida por até 30 dias, portando o protocolo da solicitação.
No entanto, se o pedido for indeferido pelo DETRAN devido a alguma infração, e o condutor continuar dirigindo, estará cometendo infração gravíssima por dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias, com 7 pontos, multa e retenção do veículo.
É possível recorrer da negativa da CNH definitiva
Sim. O condutor pode recorrer administrativamente da decisão do DETRAN que indefere a CNH definitiva. Se o recurso for negado, é possível buscar a via judicial, principalmente quando houver vício de procedimento, violação ao direito de defesa ou nulidades.
Porém, caso a infração realmente tenha ocorrido e esteja devidamente registrada, a jurisprudência tende a manter o indeferimento da CNH definitiva.
Cuidados indispensáveis para quem tem CNH provisória
Durante o período da CNH provisória, é fundamental:
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Respeitar os limites de velocidade;
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Não usar o celular ao dirigir;
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Utilizar sempre o cinto de segurança;
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Não dirigir sob influência de álcool;
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Manter faróis acesos onde obrigatório;
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Observar a sinalização;
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Conduzir veículo com documentação regular.
O objetivo é concluir esse período sem qualquer ocorrência relevante no prontuário. Pequenos descuidos podem gerar grandes consequências.
Perguntas e respostas
Cometi uma multa leve com a CNH provisória. Perco a PPD?
Não. Infrações leves isoladas não invalidam a CNH provisória.
Cometi uma média e uma leve. Isso impede a CNH definitiva?
Não. O impedimento ocorre com duas médias ou uma grave ou gravíssima.
Se eu recorrer da multa, posso continuar dirigindo normalmente?
Sim. Enquanto o recurso estiver em andamento, o condutor pode dirigir normalmente, inclusive com a CNH provisória vencida (até 30 dias), desde que tenha solicitado a definitiva.
Após perder a PPD, posso fazer nova CNH?
Sim. O condutor deverá recomeçar o processo completo de habilitação, como se fosse a primeira vez.
Cometi uma infração grave há 11 meses e só agora pedi a CNH definitiva. Isso interfere?
Sim. O DETRAN considera todo o período da PPD. Uma infração impeditiva em qualquer momento dentro dos 12 meses invalida a permissão.
Recebi a notificação da multa depois de já ter solicitado a CNH definitiva. Ainda assim posso perder?
Sim. O que importa é a data da infração, e não da notificação. Se a infração ocorreu durante a vigência da PPD, pode impedir a conversão para CNH definitiva.
Conclusão
A CNH provisória é uma etapa crucial no processo de habilitação e exige um comportamento exemplar do condutor. Multas graves, gravíssimas ou duas médias durante esse período comprometem o direito à CNH definitiva, obrigando o motorista a recomeçar todo o processo.
Conhecer as regras, manter a atenção no trânsito e, se necessário, recorrer das autuações são atitudes essenciais para proteger sua permissão para dirigir. Mais do que um direito, dirigir é uma responsabilidade que começa a ser construída desde a CNH provisória.
Se você está com dúvidas sobre uma infração recebida, prazos de defesa ou risco de perda da PPD, o ideal é consultar um advogado especialista em direito de trânsito para uma análise personalizada do caso.