A guarda compartilhada tem sido a modalidade prioritária no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014, garantindo a participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos. No entanto, uma dúvida recorrente entre aqueles que adotam esse modelo é se ainda há a obrigação de pagar pensão alimentícia e, caso haja, qual o valor devido.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada
Diferentemente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não isenta automaticamente o pagamento de pensão alimentícia. O principal critério para definir a necessidade da pensão é a capacidade financeira dos genitores e as necessidades da criança.
Em situações em que um dos pais tem maior renda e o outro possui menor capacidade financeira para arcar com os custos da criança, a pensão pode ser fixada para garantir um equilíbrio e manter o padrão de vida do filho.
Como é calculado o valor da pensão na guarda compartilhada?
O cálculo da pensão segue o binômio necessidade x possibilidade, ou seja:
- Necessidade do filho: O juiz avalia os custos envolvidos na criação da criança, como moradia, alimentação, escola, plano de saúde, lazer e vestuário.
- Possibilidade do genitor: O pagamento da pensão deve ser proporcional à renda do pai ou da mãe que contribui financeiramente.
Embora não haja um percentual fixo, a jurisprudência costuma estabelecer valores que variam entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante.
A pensão é diferente na guarda compartilhada?
Sim. Em casos de guarda unilateral, a pensão é paga pelo genitor que não tem a guarda física da criança. Já na guarda compartilhada, a obrigação alimentar pode ser dividida de forma mais equilibrada, conforme os gastos diretos que cada um assume.
Se os pais possuem rendas similares e dividem os custos da criança igualmente, a pensão pode ser reduzida ou até eliminada. No entanto, se um dos pais tem renda muito superior ao outro, pode ser necessário o pagamento da pensão para equilibrar os custos.
Exemplos práticos de cálculo da pensão
- Pai e mãe com rendas equivalentes e divisão igualitária das despesas
- Se ambos têm rendimentos similares e compartilham as despesas igualmente, pode não haver necessidade de pagamento de pensão.
- Pai com renda superior à da mãe e despesas desiguais
- Se o pai ganha R$ 8.000 e a mãe R$ 3.000, e a criança mora principalmente com a mãe, o pai pode ser obrigado a pagar uma pensão para equilibrar as despesas.
- Pai desempregado ou com baixa renda
- Caso o pai tenha uma renda muito baixa ou esteja desempregado, o juiz pode fixar uma pensão reduzida ou estabelecer outro tipo de contribuição, como pagamento direto de algumas despesas.
Como evitar conflitos sobre a pensão na guarda compartilhada?
Para evitar litígios sobre o valor da pensão, os pais podem:
- Fazer um acordo extrajudicial sobre a divisão de despesas, registrando-o judicialmente para garantir segurança jurídica.
- Prestar contas regularmente sobre os gastos com a criança, garantindo transparência entre os genitores.
- Solicitar revisão da pensão caso haja mudanças significativas na situação financeira de um dos pais.
Seção de perguntas e respostas
A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia? Não. A pensão pode ser reduzida ou adaptada conforme as necessidades do filho e a capacidade financeira dos pais.
O que acontece se um dos pais se recusar a pagar a pensão na guarda compartilhada? Se houver decisão judicial determinando o pagamento, o genitor que não cumprir pode sofrer sanções, como penhora de bens, bloqueio de salário e até prisão.
A pensão pode ser paga diretamente em despesas em vez de dinheiro? Sim, desde que isso seja acordado entre os pais ou determinado judicialmente.
Se a mãe ganhar mais que o pai, ele ainda precisa pagar pensão? Depende. Se a mãe arcar com a maior parte das despesas, a pensão pode ser ajustada ou eliminada. Mas se houver um desequilíbrio na divisão dos custos, o pai pode ser obrigado a pagar um valor compatível com sua renda.
É possível pedir revisão da pensão na guarda compartilhada? Sim, caso haja alteração na renda dos pais ou nas necessidades do filho, é possível ingressar com um pedido de revisão judicial.
Conclusão
A guarda compartilhada não significa, necessariamente, o fim da pensão alimentícia. O pagamento depende do equilíbrio financeiro entre os pais e da necessidade do filho. O ideal é que os pais dialoguem e estabeleçam acordos justos para garantir o bem-estar da criança. Caso haja dúvidas ou conflitos, a orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que os direitos do genitor e do filho sejam respeitados.