Quando a empresa atrasa o pagamento do salário, ela comete uma infração trabalhista e expõe-se a diversas consequências legais, como o pagamento de multa, a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho e a obrigação de indenizar o trabalhador por eventuais danos morais ou materiais. O salário é um direito fundamental do empregado, e a pontualidade no pagamento é obrigatória conforme as leis brasileiras.
O que diz a legislação sobre o pagamento de salário
O pagamento do salário é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. A Constituição, no artigo 7º, inciso X, garante a proteção salarial, incluindo a obrigação de pagamento pontual.
Assim, qualquer atraso configura descumprimento de obrigação legal e contratual por parte do empregador.
Qual é o prazo legal para o pagamento do salário
O prazo para o pagamento do salário é até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço. Nesse cálculo:
Consideram-se dias úteis apenas de segunda-feira a sexta-feira, excluindo-se sábados, domingos e feriados.
Se o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil, considera-se que houve atraso.
Exemplo: Se o mês de março termina em um domingo, o quinto dia útil para pagamento dos salários será o quinto dia útil de abril, desconsiderando sábados e domingos.
Consequências do atraso no pagamento do salário
Quando a empresa atrasa o pagamento do salário, várias consequências podem ser aplicadas:
Multa prevista em normas coletivas: Muitos sindicatos estabelecem multas específicas em caso de atraso salarial.
Indenização por danos morais: Em casos de atraso reiterado ou de grave prejuízo ao trabalhador, pode haver condenação da empresa.
Rescisão indireta do contrato: O trabalhador pode pedir judicialmente a rescisão do contrato por culpa do empregador.
Encargos trabalhistas e fiscais: Atrasos podem gerar multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
O atraso também pode afetar a imagem da empresa, gerar ações coletivas e causar dificuldades financeiras generalizadas entre os empregados.
Multa por atraso no pagamento
A legislação prevê a possibilidade de multa por atraso no pagamento do salário, principalmente nos seguintes casos:
Conforme acordo ou convenção coletiva: Muitas categorias profissionais preveem multa por atraso em suas normas coletivas.
Jurisprudência trabalhista: Tribunais têm aplicado multas equivalentes a 1% sobre o valor do salário por dia de atraso, a título de indenização, quando o caso é levado à Justiça.
É importante consultar a convenção coletiva da categoria para verificar se há previsão específica.
Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho
O artigo 483 da CLT prevê que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a rescisão indireta caso o empregador não cumpra com suas obrigações contratuais, como o pagamento pontual do salário.
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:
Saldo de salário.
Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 adicional.
13º salário proporcional.
Saque do FGTS com multa de 40%.
Seguro-desemprego.
Portanto, o atraso reiterado ou o não pagamento do salário configura motivo suficiente para o pedido de rescisão indireta.
Indenização por danos morais
O atraso no pagamento de salários pode, em determinadas circunstâncias, gerar direito a indenização por danos morais.
Para tanto, o trabalhador deve comprovar que:
Houve atraso substancial ou reiterado.
Sofreu prejuízos que afetaram sua dignidade ou causaram humilhação.
Passou por situações como inscrição em cadastro de inadimplentes, corte de serviços essenciais ou constrangimentos públicos.
A indenização é arbitrada pelo juiz, conforme a extensão do dano e as condições das partes.
O que o trabalhador pode fazer em caso de atraso no pagamento
Diante do atraso salarial, o trabalhador pode adotar algumas medidas:
Tentar resolver amigavelmente com a empresa, por meio do setor de recursos humanos.
Buscar orientação do sindicato da categoria.
Registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.
Ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, cobrando salários atrasados, multa, danos morais e, se for o caso, a rescisão indireta.
A escolha da medida depende da gravidade da situação e da vontade do trabalhador em manter ou não o vínculo de emprego.
Procedimento para solicitar a rescisão indireta
O trabalhador que deseja pleitear a rescisão indireta deve:
Consultar um advogado trabalhista.
Reunir provas do atraso no pagamento (holerites, extratos bancários, mensagens).
Ingressar com ação judicial pedindo a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias.
Durante o processo, o trabalhador pode pedir a liberação do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, se deferido o pedido.
Importante: o trabalhador deve continuar prestando serviços normalmente até decisão judicial que reconheça a rescisão.
Diferença entre atraso de salário e não pagamento
O atraso de salário ocorre quando a empresa paga o salário após o quinto dia útil, mas ainda efetua o pagamento.
Já o não pagamento caracteriza uma infração ainda mais grave, em que a empresa simplesmente não realiza o pagamento.
O não pagamento, especialmente se reiterado, fortalece o direito à rescisão indireta e aumenta as chances de indenização por danos morais.
Situação de atraso parcial do pagamento
Há casos em que a empresa efetua apenas parte do pagamento devido, por exemplo:
Paga 50% do salário no prazo e o restante com atraso.
Deposita o salário mas não paga benefícios como vale-transporte ou alimentação.
Mesmo o atraso parcial configura descumprimento da obrigação contratual e pode fundamentar ações trabalhistas, rescisão indireta e pedidos de multa e indenização.
O atraso de salário afeta o FGTS e INSS
Sim. Se a empresa atrasa ou não paga o salário, é provável que também atrase ou deixe de recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias ao INSS.
Isso prejudica o trabalhador, pois:
Dificulta o acesso ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Afeta o tempo de contribuição para aposentadoria.
Pode gerar problemas para obtenção de benefícios previdenciários.
Em ações trabalhistas, o juiz pode determinar que a empresa regularize os recolhimentos.
O que acontece se a empresa fechar sem pagar salários
Se a empresa encerrar suas atividades sem pagar os salários devidos, o trabalhador poderá:
Ingressar com ação trabalhista cobrando todas as verbas.
Requerer habilitação no processo de falência, se houver.
Nesses casos, o trabalhador tem preferência no recebimento dos créditos, mas pode enfrentar demora no pagamento, dependendo do patrimônio disponível da empresa.
Exemplos práticos de consequências do atraso salarial
Exemplo 1:
Um trabalhador tem o pagamento de março atrasado e recebe o salário apenas no final de abril. Ele ingressa com ação trabalhista e obtém condenação da empresa ao pagamento de multa prevista na convenção coletiva e de juros e correção monetária sobre o valor atrasado.
Exemplo 2:
Um trabalhador passa três meses sem receber salários. Sem condições financeiras, ele interrompe o pagamento do aluguel e é despejado. A Justiça reconhece a rescisão indireta do contrato e condena a empresa a pagar indenização por danos morais.
Esses exemplos mostram a gravidade do descumprimento da obrigação salarial.
A importância de documentar o atraso salarial
Para proteger seus direitos, o trabalhador deve guardar:
Holerites e comprovantes de pagamento bancário.
Comunicados internos da empresa sobre atrasos.
Mensagens ou e-mails que comprovem a tentativa de solução amigável.
Essa documentação será fundamental para ingressar com ação judicial, demonstrar o atraso e pleitear os direitos devidos.
Perguntas e respostas
Qual é o prazo máximo para pagamento do salário?
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
A empresa pode ser condenada a pagar multa, indenização e até sofrer rescisão indireta do contrato.
É possível pedir a rescisão indireta por atraso de salário?
Sim, especialmente em casos de atraso reiterado ou não pagamento.
A empresa pode pagar o salário com mais de cinco dias de atraso se houver acordo?
Não. O pagamento pontual é obrigação legal, e acordo não pode afastar esse direito.
O atraso no salário gera direito a indenização por danos morais?
Sim, em casos de atraso reiterado ou que causem constrangimentos ou prejuízos graves ao trabalhador.
O atraso no salário afeta o recolhimento do FGTS e INSS?
Sim. Se o salário não é pago corretamente, é provável que os recolhimentos também sejam afetados.
Conclusão
O atraso no pagamento do salário é uma infração grave da legislação trabalhista, que expõe a empresa a riscos jurídicos e compromete a dignidade do trabalhador. Além da obrigação de pagar o salário em dia, a empresa deve respeitar as condições estabelecidas em convenções coletivas e observar as obrigações tributárias e previdenciárias.
O trabalhador, diante do atraso, tem à sua disposição mecanismos legais para proteger seus direitos, podendo pleitear multa, indenização, rescisão indireta e o recebimento das verbas rescisórias. Para isso, é fundamental documentar todos os atrasos e, sempre que possível, buscar orientação jurídica especializada.
Manter o pagamento pontual é mais do que uma obrigação legal para a empresa: é um respeito básico ao esforço e à confiança depositados pelo trabalhador.