Quando a empresa atrasa o pagamento

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Quando a empresa atrasa o pagamento do salário, ela comete uma infração trabalhista e expõe-se a diversas consequências legais, como o pagamento de multa, a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho e a obrigação de indenizar o trabalhador por eventuais danos morais ou materiais. O salário é um direito fundamental do empregado, e a pontualidade no pagamento é obrigatória conforme as leis brasileiras.

O que diz a legislação sobre o pagamento de salário

O pagamento do salário é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. A Constituição, no artigo 7º, inciso X, garante a proteção salarial, incluindo a obrigação de pagamento pontual.

Assim, qualquer atraso configura descumprimento de obrigação legal e contratual por parte do empregador.

Qual é o prazo legal para o pagamento do salário

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O prazo para o pagamento do salário é até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço. Nesse cálculo:

  • Consideram-se dias úteis apenas de segunda-feira a sexta-feira, excluindo-se sábados, domingos e feriados.

  • Se o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil, considera-se que houve atraso.

Exemplo: Se o mês de março termina em um domingo, o quinto dia útil para pagamento dos salários será o quinto dia útil de abril, desconsiderando sábados e domingos.

Consequências do atraso no pagamento do salário

Quando a empresa atrasa o pagamento do salário, várias consequências podem ser aplicadas:

  • Multa prevista em normas coletivas: Muitos sindicatos estabelecem multas específicas em caso de atraso salarial.

  • Indenização por danos morais: Em casos de atraso reiterado ou de grave prejuízo ao trabalhador, pode haver condenação da empresa.

  • Rescisão indireta do contrato: O trabalhador pode pedir judicialmente a rescisão do contrato por culpa do empregador.

  • Encargos trabalhistas e fiscais: Atrasos podem gerar multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.

O atraso também pode afetar a imagem da empresa, gerar ações coletivas e causar dificuldades financeiras generalizadas entre os empregados.

Multa por atraso no pagamento

A legislação prevê a possibilidade de multa por atraso no pagamento do salário, principalmente nos seguintes casos:

  • Conforme acordo ou convenção coletiva: Muitas categorias profissionais preveem multa por atraso em suas normas coletivas.

  • Jurisprudência trabalhista: Tribunais têm aplicado multas equivalentes a 1% sobre o valor do salário por dia de atraso, a título de indenização, quando o caso é levado à Justiça.

É importante consultar a convenção coletiva da categoria para verificar se há previsão específica.

Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho

O artigo 483 da CLT prevê que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a rescisão indireta caso o empregador não cumpra com suas obrigações contratuais, como o pagamento pontual do salário.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário.

  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 adicional.

  • 13º salário proporcional.

  • Saque do FGTS com multa de 40%.

  • Seguro-desemprego.

Portanto, o atraso reiterado ou o não pagamento do salário configura motivo suficiente para o pedido de rescisão indireta.

Indenização por danos morais

O atraso no pagamento de salários pode, em determinadas circunstâncias, gerar direito a indenização por danos morais.

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Para tanto, o trabalhador deve comprovar que:

  • Houve atraso substancial ou reiterado.

  • Sofreu prejuízos que afetaram sua dignidade ou causaram humilhação.

  • Passou por situações como inscrição em cadastro de inadimplentes, corte de serviços essenciais ou constrangimentos públicos.

A indenização é arbitrada pelo juiz, conforme a extensão do dano e as condições das partes.

O que o trabalhador pode fazer em caso de atraso no pagamento

Diante do atraso salarial, o trabalhador pode adotar algumas medidas:

  • Tentar resolver amigavelmente com a empresa, por meio do setor de recursos humanos.

  • Buscar orientação do sindicato da categoria.

  • Registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

  • Ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, cobrando salários atrasados, multa, danos morais e, se for o caso, a rescisão indireta.

A escolha da medida depende da gravidade da situação e da vontade do trabalhador em manter ou não o vínculo de emprego.

Procedimento para solicitar a rescisão indireta

O trabalhador que deseja pleitear a rescisão indireta deve:

  1. Consultar um advogado trabalhista.

  2. Reunir provas do atraso no pagamento (holerites, extratos bancários, mensagens).

  3. Ingressar com ação judicial pedindo a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias.

Durante o processo, o trabalhador pode pedir a liberação do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, se deferido o pedido.

Importante: o trabalhador deve continuar prestando serviços normalmente até decisão judicial que reconheça a rescisão.

Diferença entre atraso de salário e não pagamento

O atraso de salário ocorre quando a empresa paga o salário após o quinto dia útil, mas ainda efetua o pagamento.

Já o não pagamento caracteriza uma infração ainda mais grave, em que a empresa simplesmente não realiza o pagamento.

O não pagamento, especialmente se reiterado, fortalece o direito à rescisão indireta e aumenta as chances de indenização por danos morais.

Situação de atraso parcial do pagamento

Há casos em que a empresa efetua apenas parte do pagamento devido, por exemplo:

  • Paga 50% do salário no prazo e o restante com atraso.

  • Deposita o salário mas não paga benefícios como vale-transporte ou alimentação.

Mesmo o atraso parcial configura descumprimento da obrigação contratual e pode fundamentar ações trabalhistas, rescisão indireta e pedidos de multa e indenização.

O atraso de salário afeta o FGTS e INSS

Sim. Se a empresa atrasa ou não paga o salário, é provável que também atrase ou deixe de recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias ao INSS.

Isso prejudica o trabalhador, pois:

  • Dificulta o acesso ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

  • Afeta o tempo de contribuição para aposentadoria.

  • Pode gerar problemas para obtenção de benefícios previdenciários.

Em ações trabalhistas, o juiz pode determinar que a empresa regularize os recolhimentos.

O que acontece se a empresa fechar sem pagar salários

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Se a empresa encerrar suas atividades sem pagar os salários devidos, o trabalhador poderá:

  • Ingressar com ação trabalhista cobrando todas as verbas.

  • Requerer habilitação no processo de falência, se houver.

Nesses casos, o trabalhador tem preferência no recebimento dos créditos, mas pode enfrentar demora no pagamento, dependendo do patrimônio disponível da empresa.

Exemplos práticos de consequências do atraso salarial

Exemplo 1:

Um trabalhador tem o pagamento de março atrasado e recebe o salário apenas no final de abril. Ele ingressa com ação trabalhista e obtém condenação da empresa ao pagamento de multa prevista na convenção coletiva e de juros e correção monetária sobre o valor atrasado.

Exemplo 2:

Um trabalhador passa três meses sem receber salários. Sem condições financeiras, ele interrompe o pagamento do aluguel e é despejado. A Justiça reconhece a rescisão indireta do contrato e condena a empresa a pagar indenização por danos morais.

Esses exemplos mostram a gravidade do descumprimento da obrigação salarial.

A importância de documentar o atraso salarial

Para proteger seus direitos, o trabalhador deve guardar:

  • Holerites e comprovantes de pagamento bancário.

  • Comunicados internos da empresa sobre atrasos.

  • Mensagens ou e-mails que comprovem a tentativa de solução amigável.

Essa documentação será fundamental para ingressar com ação judicial, demonstrar o atraso e pleitear os direitos devidos.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo para pagamento do salário?

Até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

O que acontece se a empresa atrasar o salário?

A empresa pode ser condenada a pagar multa, indenização e até sofrer rescisão indireta do contrato.

É possível pedir a rescisão indireta por atraso de salário?

Sim, especialmente em casos de atraso reiterado ou não pagamento.

A empresa pode pagar o salário com mais de cinco dias de atraso se houver acordo?

Não. O pagamento pontual é obrigação legal, e acordo não pode afastar esse direito.

O atraso no salário gera direito a indenização por danos morais?

Sim, em casos de atraso reiterado ou que causem constrangimentos ou prejuízos graves ao trabalhador.

O atraso no salário afeta o recolhimento do FGTS e INSS?

Sim. Se o salário não é pago corretamente, é provável que os recolhimentos também sejam afetados.

Conclusão

O atraso no pagamento do salário é uma infração grave da legislação trabalhista, que expõe a empresa a riscos jurídicos e compromete a dignidade do trabalhador. Além da obrigação de pagar o salário em dia, a empresa deve respeitar as condições estabelecidas em convenções coletivas e observar as obrigações tributárias e previdenciárias.

O trabalhador, diante do atraso, tem à sua disposição mecanismos legais para proteger seus direitos, podendo pleitear multa, indenização, rescisão indireta e o recebimento das verbas rescisórias. Para isso, é fundamental documentar todos os atrasos e, sempre que possível, buscar orientação jurídica especializada.

Manter o pagamento pontual é mais do que uma obrigação legal para a empresa: é um respeito básico ao esforço e à confiança depositados pelo trabalhador.

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