Quando pede as contas o que recebe

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Quando o trabalhador pede as contas, ou seja, solicita voluntariamente seu desligamento da empresa, ele tem direito a receber apenas algumas verbas rescisórias. Nesse caso, ele não recebe o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o fundo, nem o seguro-desemprego. O que é pago inclui o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço e o 13º proporcional. Também pode haver desconto do aviso prévio se o trabalhador não o cumprir.

Neste artigo, você vai entender detalhadamente o que o trabalhador recebe ao pedir demissão, como cada valor é calculado, quais são seus direitos, o que pode ser descontado, os prazos para o pagamento, as consequências da decisão e como agir corretamente para não sair no prejuízo. Tudo será explicado com exemplos práticos e linguagem direta para facilitar a compreensão.

O que é pedir as contas

Pedir as contas é uma forma informal de dizer que o empregado decidiu, por vontade própria, encerrar seu vínculo com a empresa. Isso se chama demissão por iniciativa do empregado. É diferente da demissão por parte da empresa ou da demissão por justa causa. E é também diferente da demissão por acordo entre as partes.

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Ao pedir as contas, o trabalhador abre mão de alguns direitos que seriam devidos se ele fosse dispensado sem justa causa, como a multa sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Quais são os direitos ao pedir demissão

Mesmo quando o pedido parte do trabalhador, ele ainda tem direito a receber:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.

  • Férias vencidas com adicional de 1/3: se houver período aquisitivo completo e ainda não usufruído.

  • Férias proporcionais com adicional de 1/3: calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.

  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano até a data da saída.

  • Depósito do FGTS do mês da rescisão: a empresa ainda é obrigada a recolher o valor correspondente ao mês da demissão.

Não são devidos ao empregado que pede demissão:

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saque do FGTS (salvo em algumas exceções como aposentadoria ou doença grave)

  • Seguro-desemprego

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde ao número de dias efetivamente trabalhados no mês em que o empregado pediu demissão.

Exemplo: se o trabalhador pedir demissão no dia 10 e tiver trabalhado desde o início do mês, ele receberá o equivalente a 10 dias de salário.

Fórmula: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados

Se o salário for R$ 3.000, o cálculo será:

R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000

Férias vencidas com adicional de 1/3

Se o trabalhador já tiver completado 12 meses de trabalho e ainda não tiver gozado as férias, ele terá direito ao valor integral correspondente a um salário acrescido de 1/3.

Exemplo: com salário de R$ 3.000:

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R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000

Essas férias vencidas devem ser pagas integralmente, independentemente do tipo de demissão.

Férias proporcionais com adicional de 1/3

Se o trabalhador não completou os 12 meses do novo período aquisitivo, ele tem direito às férias proporcionais referentes ao número de meses já trabalhados.

Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3

Exemplo: salário de R$ 3.000, e 6 meses trabalhados no novo período aquisitivo:

Férias: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
Adicional de 1/3: R$ 500
Total: R$ 2.000

13º salário proporcional

O 13º proporcional corresponde à fração do salário devida pelos meses trabalhados no ano até a data da demissão.

Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados

Exemplo: salário de R$ 3.000, demissão em abril → 4 meses:

R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000

Caso o mês da demissão tenha 15 dias ou mais trabalhados, ele entra no cálculo do 13º proporcional.

FGTS no pedido de demissão

O FGTS continua sendo depositado pela empresa até o mês da demissão. O trabalhador pode consultar o extrato da conta do FGTS para conferir se os valores foram devidamente recolhidos.

No entanto, ao pedir demissão, o empregado não tem direito de sacar o saldo do FGTS, nem recebe a multa de 40% sobre o valor acumulado. Essas verbas só são devidas em demissão sem justa causa.

A exceção ocorre em situações como:

  • Aposentadoria

  • Doença grave

  • Compra de imóvel próprio

  • Falecimento do titular da conta

Aviso prévio no pedido de demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador deve avisar à empresa com 30 dias de antecedência, a menos que a empresa aceite o desligamento imediato.

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Esse período é chamado de aviso prévio, e pode ser:

  • Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando por 30 dias e recebe normalmente.

  • Aviso indenizado: o empregado opta por sair imediatamente e a empresa pode descontar o valor de um salário do acerto final.

  • Aviso negociado: se a empresa aceitar, o aviso pode ser reduzido ou dispensado, sem desconto.

Exemplo: se o salário é R$ 2.500 e o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar até R$ 2.500 da rescisão.

Benefícios não obrigatórios

Além das verbas legais, algumas empresas concedem benefícios como:

  • Vale-alimentação

  • Plano de saúde

  • Vale-transporte

  • Cesta básica

Esses benefícios geralmente cessam a partir do aviso prévio ou da data de desligamento, conforme política interna da empresa ou acordo coletivo.

Pedido de demissão durante as férias

O empregado pode pedir demissão durante as férias, mas nesse caso o aviso prévio só começa a contar a partir do retorno das férias.

Ou seja, o período de férias não pode ser usado como aviso prévio. Isso é importante para evitar descontos indevidos ou confusão sobre prazos.

Situações em que o trabalhador não pode pedir demissão

Alguns casos merecem atenção:

  • Empregada gestante: pode pedir demissão, mas perderá o direito à estabilidade. É preciso formalizar que está ciente da desistência desse direito.

  • Trabalhador afastado por auxílio-doença: não pode pedir demissão enquanto estiver recebendo benefício do INSS. A rescisão só é válida após o retorno.

E se houver salários ou benefícios atrasados?

Mesmo que haja valores em atraso, o trabalhador pode pedir demissão. Nessa situação, é importante:

  1. Solicitar o pagamento dos valores devidos.

  2. Registrar os atrasos por escrito.

  3. Buscar o sindicato ou um advogado, se necessário.

  4. Considerar ajuizar uma ação trabalhista para cobrar os valores.

Prazos para pagamento da rescisão

A empresa tem prazos definidos por lei para pagar a rescisão:

  • Se o aviso prévio for cumprido: até o primeiro dia útil após o fim do aviso.

  • Se o aviso for indenizado: até o 10º dia contado da data do pedido de demissão.

O descumprimento desses prazos gera multa equivalente a um salário, que deve ser paga ao trabalhador.

Documentos entregues ao trabalhador na rescisão

Ao pedir demissão, o trabalhador deve receber:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

  • Comprovante do pagamento da rescisão

  • Guias do FGTS (mesmo sem saque imediato)

  • Comprovante de quitação das verbas

  • Atestado de afastamento (caso necessário)

E se o trabalhador se recusar a assinar?

A assinatura do TRCT serve como comprovante de que o trabalhador foi informado dos valores pagos. Se ele discordar dos valores ou não quiser assinar, pode registrar a discordância e procurar assistência sindical ou jurídica.

Como calcular a rescisão em caso de pedido de demissão

Vamos a um exemplo prático. Suponha:

  • Salário: R$ 3.000

  • Férias vencidas: 1 período

  • Férias proporcionais: 6 meses

  • 13º proporcional: 4 meses

  • Trabalhou 10 dias no mês

  • Não cumpriu aviso prévio

Saldo de salário:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000

Férias vencidas + 1/3:
R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000

Férias proporcionais + 1/3:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500

  • 1/3 = R$ 500
    Total = R$ 2.000

13º proporcional:
R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000

Aviso prévio não cumprido:
Desconto de R$ 3.000

Total bruto da rescisão:
R$ 1.000 + R$ 4.000 + R$ 2.000 + R$ 1.000 = R$ 8.000
Menos aviso prévio: R$ 8.000 – R$ 3.000 = R$ 5.000 líquidos

Perguntas e respostas

Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é concedido apenas em caso de demissão sem justa causa.

Pode sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. Só em casos excepcionais, como aposentadoria, doenças graves ou compra de imóvel.

E se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
O trabalhador tem direito a multa equivalente ao último salário, além de poder entrar com ação na Justiça do Trabalho.

O aviso prévio é sempre descontado?
Só se o trabalhador não quiser cumprir e a empresa não aceitar dispensá-lo.

Com quanto tempo de antecedência devo avisar que quero sair?
O aviso prévio é de 30 dias, salvo acordo com a empresa.

Férias vencidas são pagas mesmo se eu pedir demissão?
Sim. Férias vencidas são sempre devidas, independentemente da causa da rescisão.

Tenho estabilidade e quero pedir demissão. Posso?
Sim, mas perde-se a estabilidade. É preciso formalizar a desistência.

Pode pedir demissão pelo WhatsApp ou verbalmente?
Não é recomendado. O ideal é fazer o pedido por escrito ou via e-mail, com protocolo.

Posso sair sem dar aviso prévio?
Pode, mas a empresa tem direito de descontar o valor de um mês de salário.

Conclusão

Ao pedir as contas, o trabalhador ainda tem direito a várias verbas rescisórias importantes, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e 13º proporcional. No entanto, perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

O momento de pedir demissão deve ser planejado com cautela, principalmente para evitar prejuízos financeiros com o desconto do aviso prévio. O ideal é sempre formalizar o pedido por escrito, verificar todos os valores no termo de rescisão e, em caso de dúvidas, buscar apoio do sindicato ou de um advogado trabalhista.

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Entender o que se recebe ao pedir demissão é essencial para garantir seus direitos e fazer uma transição tranquila para a próxima etapa profissional.

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