Quando o trabalhador pede as contas, ou seja, solicita voluntariamente seu desligamento da empresa, ele tem direito a receber apenas algumas verbas rescisórias. Nesse caso, ele não recebe o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o fundo, nem o seguro-desemprego. O que é pago inclui o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço e o 13º proporcional. Também pode haver desconto do aviso prévio se o trabalhador não o cumprir.
Neste artigo, você vai entender detalhadamente o que o trabalhador recebe ao pedir demissão, como cada valor é calculado, quais são seus direitos, o que pode ser descontado, os prazos para o pagamento, as consequências da decisão e como agir corretamente para não sair no prejuízo. Tudo será explicado com exemplos práticos e linguagem direta para facilitar a compreensão.
O que é pedir as contas
Pedir as contas é uma forma informal de dizer que o empregado decidiu, por vontade própria, encerrar seu vínculo com a empresa. Isso se chama demissão por iniciativa do empregado. É diferente da demissão por parte da empresa ou da demissão por justa causa. E é também diferente da demissão por acordo entre as partes.
Ao pedir as contas, o trabalhador abre mão de alguns direitos que seriam devidos se ele fosse dispensado sem justa causa, como a multa sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Quais são os direitos ao pedir demissão
Mesmo quando o pedido parte do trabalhador, ele ainda tem direito a receber:
-
Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.
-
Férias vencidas com adicional de 1/3: se houver período aquisitivo completo e ainda não usufruído.
-
Férias proporcionais com adicional de 1/3: calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
-
13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano até a data da saída.
-
Depósito do FGTS do mês da rescisão: a empresa ainda é obrigada a recolher o valor correspondente ao mês da demissão.
Não são devidos ao empregado que pede demissão:
-
Multa de 40% do FGTS
-
Saque do FGTS (salvo em algumas exceções como aposentadoria ou doença grave)
-
Seguro-desemprego
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde ao número de dias efetivamente trabalhados no mês em que o empregado pediu demissão.
Exemplo: se o trabalhador pedir demissão no dia 10 e tiver trabalhado desde o início do mês, ele receberá o equivalente a 10 dias de salário.
Fórmula: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados
Se o salário for R$ 3.000, o cálculo será:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
Férias vencidas com adicional de 1/3
Se o trabalhador já tiver completado 12 meses de trabalho e ainda não tiver gozado as férias, ele terá direito ao valor integral correspondente a um salário acrescido de 1/3.
Exemplo: com salário de R$ 3.000:
R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
Essas férias vencidas devem ser pagas integralmente, independentemente do tipo de demissão.
Férias proporcionais com adicional de 1/3
Se o trabalhador não completou os 12 meses do novo período aquisitivo, ele tem direito às férias proporcionais referentes ao número de meses já trabalhados.
Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3
Exemplo: salário de R$ 3.000, e 6 meses trabalhados no novo período aquisitivo:
Férias: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
Adicional de 1/3: R$ 500
Total: R$ 2.000
13º salário proporcional
O 13º proporcional corresponde à fração do salário devida pelos meses trabalhados no ano até a data da demissão.
Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo: salário de R$ 3.000, demissão em abril → 4 meses:
R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000
Caso o mês da demissão tenha 15 dias ou mais trabalhados, ele entra no cálculo do 13º proporcional.
FGTS no pedido de demissão
O FGTS continua sendo depositado pela empresa até o mês da demissão. O trabalhador pode consultar o extrato da conta do FGTS para conferir se os valores foram devidamente recolhidos.
No entanto, ao pedir demissão, o empregado não tem direito de sacar o saldo do FGTS, nem recebe a multa de 40% sobre o valor acumulado. Essas verbas só são devidas em demissão sem justa causa.
A exceção ocorre em situações como:
-
Aposentadoria
-
Doença grave
-
Compra de imóvel próprio
-
Falecimento do titular da conta
Aviso prévio no pedido de demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador deve avisar à empresa com 30 dias de antecedência, a menos que a empresa aceite o desligamento imediato.
Esse período é chamado de aviso prévio, e pode ser:
-
Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando por 30 dias e recebe normalmente.
-
Aviso indenizado: o empregado opta por sair imediatamente e a empresa pode descontar o valor de um salário do acerto final.
-
Aviso negociado: se a empresa aceitar, o aviso pode ser reduzido ou dispensado, sem desconto.
Exemplo: se o salário é R$ 2.500 e o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar até R$ 2.500 da rescisão.
Benefícios não obrigatórios
Além das verbas legais, algumas empresas concedem benefícios como:
-
Vale-alimentação
-
Plano de saúde
-
Vale-transporte
-
Cesta básica
Esses benefícios geralmente cessam a partir do aviso prévio ou da data de desligamento, conforme política interna da empresa ou acordo coletivo.
Pedido de demissão durante as férias
O empregado pode pedir demissão durante as férias, mas nesse caso o aviso prévio só começa a contar a partir do retorno das férias.
Ou seja, o período de férias não pode ser usado como aviso prévio. Isso é importante para evitar descontos indevidos ou confusão sobre prazos.
Situações em que o trabalhador não pode pedir demissão
Alguns casos merecem atenção:
-
Empregada gestante: pode pedir demissão, mas perderá o direito à estabilidade. É preciso formalizar que está ciente da desistência desse direito.
-
Trabalhador afastado por auxílio-doença: não pode pedir demissão enquanto estiver recebendo benefício do INSS. A rescisão só é válida após o retorno.
E se houver salários ou benefícios atrasados?
Mesmo que haja valores em atraso, o trabalhador pode pedir demissão. Nessa situação, é importante:
-
Solicitar o pagamento dos valores devidos.
-
Registrar os atrasos por escrito.
-
Buscar o sindicato ou um advogado, se necessário.
-
Considerar ajuizar uma ação trabalhista para cobrar os valores.
Prazos para pagamento da rescisão
A empresa tem prazos definidos por lei para pagar a rescisão:
-
Se o aviso prévio for cumprido: até o primeiro dia útil após o fim do aviso.
-
Se o aviso for indenizado: até o 10º dia contado da data do pedido de demissão.
O descumprimento desses prazos gera multa equivalente a um salário, que deve ser paga ao trabalhador.
Documentos entregues ao trabalhador na rescisão
Ao pedir demissão, o trabalhador deve receber:
-
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
-
Comprovante do pagamento da rescisão
-
Guias do FGTS (mesmo sem saque imediato)
-
Comprovante de quitação das verbas
-
Atestado de afastamento (caso necessário)
E se o trabalhador se recusar a assinar?
A assinatura do TRCT serve como comprovante de que o trabalhador foi informado dos valores pagos. Se ele discordar dos valores ou não quiser assinar, pode registrar a discordância e procurar assistência sindical ou jurídica.
Como calcular a rescisão em caso de pedido de demissão
Vamos a um exemplo prático. Suponha:
-
Salário: R$ 3.000
-
Férias vencidas: 1 período
-
Férias proporcionais: 6 meses
-
13º proporcional: 4 meses
-
Trabalhou 10 dias no mês
-
Não cumpriu aviso prévio
Saldo de salário:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
Férias vencidas + 1/3:
R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
Férias proporcionais + 1/3:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
-
1/3 = R$ 500
Total = R$ 2.000
13º proporcional:
R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000
Aviso prévio não cumprido:
Desconto de R$ 3.000
Total bruto da rescisão:
R$ 1.000 + R$ 4.000 + R$ 2.000 + R$ 1.000 = R$ 8.000
Menos aviso prévio: R$ 8.000 – R$ 3.000 = R$ 5.000 líquidos
Perguntas e respostas
Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é concedido apenas em caso de demissão sem justa causa.
Pode sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. Só em casos excepcionais, como aposentadoria, doenças graves ou compra de imóvel.
E se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
O trabalhador tem direito a multa equivalente ao último salário, além de poder entrar com ação na Justiça do Trabalho.
O aviso prévio é sempre descontado?
Só se o trabalhador não quiser cumprir e a empresa não aceitar dispensá-lo.
Com quanto tempo de antecedência devo avisar que quero sair?
O aviso prévio é de 30 dias, salvo acordo com a empresa.
Férias vencidas são pagas mesmo se eu pedir demissão?
Sim. Férias vencidas são sempre devidas, independentemente da causa da rescisão.
Tenho estabilidade e quero pedir demissão. Posso?
Sim, mas perde-se a estabilidade. É preciso formalizar a desistência.
Pode pedir demissão pelo WhatsApp ou verbalmente?
Não é recomendado. O ideal é fazer o pedido por escrito ou via e-mail, com protocolo.
Posso sair sem dar aviso prévio?
Pode, mas a empresa tem direito de descontar o valor de um mês de salário.
Conclusão
Ao pedir as contas, o trabalhador ainda tem direito a várias verbas rescisórias importantes, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e 13º proporcional. No entanto, perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
O momento de pedir demissão deve ser planejado com cautela, principalmente para evitar prejuízos financeiros com o desconto do aviso prévio. O ideal é sempre formalizar o pedido por escrito, verificar todos os valores no termo de rescisão e, em caso de dúvidas, buscar apoio do sindicato ou de um advogado trabalhista.
Entender o que se recebe ao pedir demissão é essencial para garantir seus direitos e fazer uma transição tranquila para a próxima etapa profissional.