A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu. O objetivo principal é garantir a subsistência daqueles que dependiam economicamente do falecido. A concessão do benefício depende de uma análise detalhada sobre o vínculo de dependência e a condição de segurado do falecido na data do óbito.
No caso específico de uma mãe que perde um filho, o direito à pensão por morte existe, mas está condicionado a algumas regras específicas. Os pais do segurado falecido são considerados dependentes de segunda classe, o que significa que só terão direito ao benefício na ausência de dependentes prioritários da primeira classe.
Quem tem direito à pensão por morte
A legislação previdenciária brasileira divide os dependentes do segurado em três classes, com diferentes graus de prioridade:
- Primeira classe:
- Cônjuge ou companheiro (a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave).
- Segunda classe:
- Pais do segurado falecido.
- Terceira classe:
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave).
Para os dependentes da segunda classe, como os pais, o direito à pensão por morte só é reconhecido se não houver dependentes vivos na primeira classe. Além disso, é obrigatório comprovar dependência econômica do segurado falecido.
Requisitos para a mãe receber a pensão por morte
Uma mãe pode solicitar e receber a pensão por morte do filho, desde que atenda aos seguintes critérios:
- Comprovar dependência econômica do filho
A dependência econômica deve ser provada por meio de documentos que demonstrem que a mãe dependia financeiramente do filho para sua subsistência. Exemplos de documentos incluem:- Declaração de imposto de renda do filho, listando a mãe como dependente;
- Extratos bancários que evidenciem transferências regulares de dinheiro;
- Recibos de pagamentos feitos pelo filho para sustentar a mãe, como aluguel, alimentação ou plano de saúde.
- Ausência de dependentes prioritários
Não podem existir cônjuge, companheiro ou filhos dependentes do segurado na data do falecimento. Esses dependentes têm prioridade na concessão do benefício. - Condição de segurado do falecido
O filho deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir). - Documentação exigida
A mãe deve apresentar documentos como:- Certidão de óbito do filho;
- Documentos pessoais da mãe e do segurado falecido;
- Provas da dependência econômica.
Como solicitar a pensão por morte
A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma prática e acessível. Abaixo estão os principais canais disponíveis para realizar o pedido:
- Aplicativo ou portal Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha.
- Clique na opção “Pedir Pensão por Morte” e siga as instruções para anexar os documentos.
- Central telefônica 135
- Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Um atendente orientará sobre como proceder com o pedido.
- Agências do INSS
- Agende o atendimento presencial pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- Compareça com todos os documentos originais exigidos.
Qual o valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte nunca será inferior a um salário-mínimo, mas o cálculo pode variar de acordo com a situação do segurado falecido. A fórmula considera:
- Segurado aposentado:
O benefício será equivalente ao valor da aposentadoria que o falecido recebia. - Segurado não aposentado:
O cálculo será feito com base na média dos salários de contribuição do falecido. O valor inicial corresponde a 50% dessa média, acrescido de 10% para cada dependente habilitado.
Para uma mãe como única dependente habilitada, o benefício pode chegar a 60% da média dos salários de contribuição do filho.
Duração do benefício para os pais
Diferentemente do cônjuge ou dos filhos menores, a duração da pensão por morte para os pais é vitalícia, desde que comprovada a dependência econômica no momento do óbito. Não há limite de idade ou condições adicionais após a concessão do benefício.
Perguntas e respostas
Uma mãe sempre tem direito à pensão por morte do filho?
Não. A mãe só tem direito à pensão se comprovar dependência econômica do filho e se não houver dependentes prioritários (cônjuge, companheiro ou filhos menores/inválidos).
Como comprovar a dependência econômica?
É possível apresentar documentos como:
- Declaração de imposto de renda do falecido indicando a mãe como dependente;
- Transferências bancárias regulares;
- Recibos de despesas pagas pelo filho em nome da mãe (aluguel, saúde, etc.).
Qual o valor da pensão por morte para a mãe?
O valor será de, no mínimo, um salário-mínimo. Se a mãe for a única dependente habilitada, pode receber 60% da média dos salários de contribuição do filho falecido.
Uma mãe sem comprovação de dependência econômica pode solicitar o benefício?
Não. Para pais (segunda classe de dependentes), a comprovação de dependência econômica é obrigatória para ter direito à pensão por morte.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma agência do INSS, sempre com a apresentação dos documentos exigidos.
O benefício tem prazo de validade para os pais?
Não. Uma vez concedida, a pensão por morte para os pais é vitalícia, desde que comprovada a dependência econômica no momento do óbito.
Quando a mãe recebe pensão por morte de filho?
A mãe pode receber a pensão por morte do filho se comprovar que dependia economicamente dele e se não houver dependentes prioritários (como cônjuge, companheiro ou filhos menores/inválidos). Além disso, o filho deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito.
Quando o filho morre, a mãe tem direito a aposentadoria?
Não. A mãe pode ter direito à pensão por morte, mas não à aposentadoria, pois são benefícios distintos. A aposentadoria é concedida ao próprio segurado, enquanto a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido.
Como funciona a pensão de filho para mãe?
A pensão por morte é paga à mãe se ela for considerada dependente econômica do filho e não houver outros dependentes prioritários. O benefício é vitalício para os pais, desde que a dependência econômica seja comprovada no momento do óbito.
Como conseguir pensão por morte para filho?
Para solicitar a pensão por morte do filho, a mãe deve:
- Comprovar a dependência econômica.
- Apresentar documentos como certidão de óbito, RG, CPF, comprovantes de dependência e histórico de contribuições do segurado.
- Realizar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
Quando a mãe faleceu, quais os direitos dos filhos?
Se a mãe falecida era segurada do INSS e tinha dependentes, como filhos menores de 21 anos ou inválidos, eles têm direito à pensão por morte. Caso os filhos sejam maiores e não se enquadrem nesses critérios, não terão direito ao benefício.
Qual o valor da pensão por morte da mãe?
O valor da pensão por morte será, no mínimo, um salário-mínimo. Para segurados não aposentados, o cálculo é baseado na média das contribuições da mãe, iniciando em 50% dessa média, com acréscimo de 10% por dependente habilitado.
O que mudou na pensão por morte em 2024?
As mudanças em 2024 mantêm as regras gerais de cálculo e concessão, mas reforçam a necessidade de comprovação robusta da dependência econômica para dependentes de segunda ou terceira classe (como pais e irmãos). Além disso, há maior digitalização no processo de solicitação, facilitando o acesso ao benefício.
Quando a mãe morre, a filha solteira tem direito à pensão?
Não necessariamente. A pensão por morte é concedida apenas aos filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave). O fato de ser solteira não garante direito ao benefício se não houver enquadramento nesses critérios.
Tem como passar aposentadoria para filho?
Não. A aposentadoria é um benefício pessoal e intransferível. No caso do falecimento do aposentado, os dependentes podem ter direito à pensão por morte, que é diferente da aposentadoria.
Em que caso a mãe paga pensão?
A mãe pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia em casos onde ela não possui a guarda do filho e é responsável por contribuir para sua manutenção, geralmente em situações de separação ou divórcio, com a guarda ficando com o pai ou outro responsável. A pensão é estabelecida pelo juiz com base na necessidade do filho e na capacidade financeira da mãe.
Conclusão
A pensão por morte é um direito importante que visa amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido. Para que uma mãe tenha direito ao benefício pelo falecimento de um filho, é necessário comprovar dependência econômica e ausência de dependentes prioritários. O processo exige documentação robusta e pode ser facilitado com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
Entender as regras e apresentar os documentos adequados são passos fundamentais para garantir o benefício. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação profissional é essencial para proteger os direitos previdenciários.