Quando um funcionário falece, seus dependentes ou herdeiros têm direito a receber uma série de valores e benefícios trabalhistas e previdenciários. O falecimento de um trabalhador gera consequências legais que envolvem o encerramento do vínculo empregatício, a liberação de verbas rescisórias, benefícios do INSS, saque do FGTS e PIS/PASEP, além de possíveis indenizações, quando houver acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.
Este artigo completo e detalhado apresenta tudo o que a família do trabalhador falecido tem direito a receber, como funciona o processo de encerramento do contrato de trabalho, quais documentos são exigidos, como são feitos os pagamentos, como funciona o inventário, e quais são os benefícios previdenciários que podem ser requeridos. Também discutiremos a responsabilidade da empresa, a atuação do sindicato e da Justiça, e incluiremos uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão com os principais pontos a lembrar.
O que acontece com o contrato de trabalho quando o empregado morre
O falecimento do trabalhador é uma causa natural de extinção do contrato de trabalho, prevista na legislação trabalhista. Segundo o artigo 483 da CLT e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a morte do empregado encerra automaticamente o vínculo empregatício, sem necessidade de comunicação prévia ou cumprimento de aviso-prévio.
Com isso, a empresa deve rescindir o contrato por motivo de falecimento e providenciar o pagamento das verbas rescisórias, que não são pagas ao próprio empregado, mas sim aos herdeiros ou dependentes legais.
A partir daí, inicia-se um processo de liberação de valores e benefícios, tanto trabalhistas quanto previdenciários.
Quem pode receber os valores devidos ao empregado falecido
Os valores devidos ao empregado falecido podem ser pagos a dois grupos, conforme a situação:
1. Dependentes habilitados perante o INSS:
Essas pessoas podem receber diretamente os valores devidos pela empresa e pelo INSS, sem necessidade de inventário judicial, até o limite de 500 salários mínimos, conforme o artigo 1º da Lei 6.858/80. São considerados dependentes:
Cônjuge ou companheiro
Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Pais, na ausência de filhos ou cônjuge
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, na ausência dos demais
2. Herdeiros legais, via inventário:
Caso não haja dependentes previdenciários, os valores devem ser pagos aos herdeiros legítimos ou testamentários, mediante alvará judicial ou inventário, conforme o Código Civil.
Importante: mesmo que a pessoa não seja dependente no INSS, ela poderá ser herdeira no inventário, e vice-versa.
Quais valores a família tem direito a receber da empresa
Quando um funcionário morre, a empresa é obrigada a pagar aos beneficiários os seguintes valores:
1. Saldo de salário:
Corresponde aos dias trabalhados no mês do falecimento, calculados proporcionalmente até a data da morte.
2. Férias vencidas + 1/3 constitucional:
Se o trabalhador tiver férias não gozadas, a família tem direito a receber o valor integral acrescido do terço constitucional.
3. Férias proporcionais + 1/3:
Caso o trabalhador tenha acumulado meses trabalhados no período aquisitivo atual, mesmo sem completar os 12 meses, o valor proporcional é devido.
4. 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados até o mês do falecimento, na proporção de 1/12 avos por mês.
5. FGTS:
Todo o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado pelos dependentes legais ou herdeiros.
6. Multa de 40% do FGTS:
Se a morte ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida, a Justiça pode determinar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
7. PIS/PASEP (cotista):
Se o trabalhador tinha cotas de PIS ou PASEP, o saldo pode ser retirado pela família.
8. Seguro de vida (se houver):
Se a empresa oferecia seguro de vida ou plano de benefícios, o valor previsto na apólice deve ser pago aos beneficiários indicados.
9. Indenizações trabalhistas (caso aplicável):
Em casos de morte relacionada ao trabalho, pode haver indenização por danos morais e materiais.
Quais benefícios previdenciários a família pode receber
O INSS oferece benefícios aos dependentes do segurado falecido, conforme a sua situação previdenciária. Os principais são:
1. Pensão por morte:
Principal benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. É paga mensalmente e tem como valor base a média dos salários de contribuição. Pode ser vitalícia ou temporária, a depender da idade e condição do dependente.
2. Auxílio-reclusão (se já estivesse preso):
Não se aplica em caso de falecimento, mas pode ser convertido em pensão por morte.
3. Auxílio-funeral (quando previsto em convenção):
Embora o INSS não pague auxílio-funeral diretamente, algumas categorias profissionais preveem o benefício por meio de sindicatos ou fundos específicos.
4. Reembolso de despesas médicas e hospitalares (caso de acidente de trabalho):
O INSS pode reembolsar parte das despesas se houver reconhecimento de nexo com a atividade laboral.
5. Restituição de valores não recebidos em vida:
Se o trabalhador já era aposentado e faleceu antes de receber valores retroativos, a família pode requerer o pagamento.
Como é feito o processo de pagamento das verbas rescisórias
A empresa deverá encerrar o contrato de trabalho com base no código 07 da rescisão (falecimento do empregado) e realizar os seguintes procedimentos:
Homologar a rescisão contratual:
Mesmo sem a presença do trabalhador, a rescisão deve ser formalizada.Emitir o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho):
Documento que detalha todos os valores devidos.Depositar os valores em conta ou emitir guia para saque:
Dependendo da política interna da empresa e da forma combinada com os herdeiros.Entregar documentos aos familiares ou procurador:
Incluindo extrato do FGTS, declaração de saldo, comprovante de depósitos e laudos se houver acidente.Realizar pagamento com alvará judicial ou apresentação de declaração de dependente do INSS.
Como sacar o FGTS e o PIS do trabalhador falecido
Os dependentes ou herdeiros podem sacar o FGTS e o PIS mediante:
Declaração de dependente do INSS, se houver pensão por morte concedida
Alvará judicial, se não houver dependentes habilitados
Certidão de óbito
Carteira de trabalho ou outro documento que comprove vínculo
Documento de identidade e CPF do requerente
Os saques devem ser feitos na Caixa Econômica Federal (FGTS e PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP).
Quando há direito a indenização por morte relacionada ao trabalho
Se a morte do trabalhador ocorreu em decorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou negligência da empresa, a família pode ter direito a:
Indenização por danos morais e materiais
Pensão vitalícia para o cônjuge ou filhos
Cobertura de despesas médicas e funeral
Reparação por lucros cessantes
A empresa poderá ser acionada judicialmente pela família, com base nos artigos 186, 927 e 950 do Código Civil.
Exemplo prático:
Um eletricista morre ao cair de uma escada durante reparos sem receber treinamento adequado nem EPI. A viúva e os filhos podem processar a empresa e pleitear indenização.
A importância do inventário
O inventário é o processo legal para identificar os bens, direitos e dívidas do falecido, além de determinar quem são os herdeiros. Ele pode ser:
Judicial: quando há herdeiros menores ou discordância entre as partes
Extrajudicial (em cartório): quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo
Os valores decorrentes do contrato de trabalho podem ser incluídos no inventário ou, quando há dependentes habilitados no INSS, pagos diretamente.
A atuação do sindicato e do advogado trabalhista
O sindicato pode ajudar os familiares do trabalhador falecido:
Na orientação sobre documentos
No acompanhamento da rescisão contratual
Na negociação com a empresa
No acionamento da Justiça, quando necessário
Já o advogado trabalhista é essencial quando:
Há dúvidas sobre os valores recebidos
O falecimento foi causado ou agravado por condições de trabalho
Há recusa da empresa em pagar os direitos
O processo envolve indenizações, danos morais ou pensões vitalícias
Como é feito o requerimento da pensão por morte no INSS
Para requerer a pensão por morte, o dependente deve:
Acessar o site ou app do Meu INSS
Selecionar “Pedir Pensão por Morte”
Enviar os documentos digitalizados, como:
Certidão de óbito
Documentos pessoais do falecido e do requerente
Comprovação da relação (casamento, certidão de nascimento, união estável, etc.)
Documentos de dependência econômica (quando exigido)
A análise pode demorar de 30 a 90 dias. O benefício, se concedido, é retroativo à data do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias após a morte.
Perguntas e respostas
O que acontece com o contrato de trabalho quando o empregado morre?
Ele é encerrado automaticamente. A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias aos herdeiros ou dependentes.
Quem pode receber os valores da rescisão?
Dependentes habilitados no INSS ou herdeiros legais, mediante alvará judicial ou inventário.
A empresa tem que pagar alguma multa?
A multa de 40% do FGTS só é devida em caso de falecimento por acidente de trabalho ou decisão judicial.
A família tem direito ao 13º e férias proporcionais?
Sim, além do saldo de salário e demais verbas rescisórias.
Como solicitar a pensão por morte?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, apresentando os documentos exigidos.
É necessário fazer inventário para receber os valores?
Depende. Se houver dependentes no INSS, o pagamento pode ser direto. Sem eles, é necessário alvará ou inventário.
É possível processar a empresa se a morte foi causada por negligência?
Sim. A família pode pedir indenização por danos morais e materiais.
Quanto tempo demora para receber a pensão por morte?
O prazo médio é de 30 a 90 dias, mas pode ser maior conforme a análise documental.
A empresa pode se recusar a pagar os direitos do falecido?
Não. Se isso ocorrer, os herdeiros devem buscar apoio jurídico.
É possível sacar o FGTS do falecido?
Sim, com os documentos corretos e pela Caixa Econômica Federal.
Conclusão
O falecimento de um funcionário é uma situação delicada, que exige atenção jurídica, sensibilidade e cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e previdenciária. A família do trabalhador falecido tem direito a uma série de benefícios, tanto da empresa quanto do INSS, e deve ser orientada corretamente para não perder valores importantes.
É fundamental que os empregadores cumpram suas obrigações legais com agilidade e transparência, respeitando a dor dos familiares e facilitando a liberação das verbas rescisórias. Por sua vez, os dependentes e herdeiros devem buscar apoio profissional, como advogados especializados ou o sindicato da categoria, para garantir seus direitos.
Seja no pagamento das verbas trabalhistas, no recebimento do FGTS, no pedido de pensão por morte ou em eventual ação de indenização, a dignidade do trabalhador e o amparo à sua família devem ser preservados até o fim. E é exatamente para isso que existem as leis — para proteger quem fica.