Quando um funcionário falece, seus dependentes ou herdeiros têm direito a receber uma série de valores e benefícios trabalhistas e previdenciários. O falecimento de um trabalhador gera consequências legais que envolvem o encerramento do vínculo empregatício, a liberação de verbas rescisórias, benefícios do INSS, saque do FGTS e PIS/PASEP, além de possíveis indenizações, quando houver acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.
Este artigo completo e detalhado apresenta tudo o que a família do trabalhador falecido tem direito a receber, como funciona o processo de encerramento do contrato de trabalho, quais documentos são exigidos, como são feitos os pagamentos, como funciona o inventário, e quais são os benefícios previdenciários que podem ser requeridos. Também discutiremos a responsabilidade da empresa, a atuação do sindicato e da Justiça, e incluiremos uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão com os principais pontos a lembrar.
O que acontece com o contrato de trabalho quando o empregado morre
O falecimento do trabalhador é uma causa natural de extinção do contrato de trabalho, prevista na legislação trabalhista. Segundo o artigo 483 da CLT e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a morte do empregado encerra automaticamente o vínculo empregatício, sem necessidade de comunicação prévia ou cumprimento de aviso-prévio.
Com isso, a empresa deve rescindir o contrato por motivo de falecimento e providenciar o pagamento das verbas rescisórias, que não são pagas ao próprio empregado, mas sim aos herdeiros ou dependentes legais.
A partir daí, inicia-se um processo de liberação de valores e benefícios, tanto trabalhistas quanto previdenciários.
Quem pode receber os valores devidos ao empregado falecido
Os valores devidos ao empregado falecido podem ser pagos a dois grupos, conforme a situação:
1. Dependentes habilitados perante o INSS:
Essas pessoas podem receber diretamente os valores devidos pela empresa e pelo INSS, sem necessidade de inventário judicial, até o limite de 500 salários mínimos, conforme o artigo 1º da Lei 6.858/80. São considerados dependentes:
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Cônjuge ou companheiro
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Filhos menores de 21 anos ou inválidos
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Pais, na ausência de filhos ou cônjuge
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Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, na ausência dos demais
2. Herdeiros legais, via inventário:
Caso não haja dependentes previdenciários, os valores devem ser pagos aos herdeiros legítimos ou testamentários, mediante alvará judicial ou inventário, conforme o Código Civil.
Importante: mesmo que a pessoa não seja dependente no INSS, ela poderá ser herdeira no inventário, e vice-versa.
Quais valores a família tem direito a receber da empresa
Quando um funcionário morre, a empresa é obrigada a pagar aos beneficiários os seguintes valores:
1. Saldo de salário:
Corresponde aos dias trabalhados no mês do falecimento, calculados proporcionalmente até a data da morte.
2. Férias vencidas + 1/3 constitucional:
Se o trabalhador tiver férias não gozadas, a família tem direito a receber o valor integral acrescido do terço constitucional.
3. Férias proporcionais + 1/3:
Caso o trabalhador tenha acumulado meses trabalhados no período aquisitivo atual, mesmo sem completar os 12 meses, o valor proporcional é devido.
4. 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados até o mês do falecimento, na proporção de 1/12 avos por mês.
5. FGTS:
Todo o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado pelos dependentes legais ou herdeiros.
6. Multa de 40% do FGTS:
Se a morte ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida, a Justiça pode determinar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
7. PIS/PASEP (cotista):
Se o trabalhador tinha cotas de PIS ou PASEP, o saldo pode ser retirado pela família.
8. Seguro de vida (se houver):
Se a empresa oferecia seguro de vida ou plano de benefícios, o valor previsto na apólice deve ser pago aos beneficiários indicados.
9. Indenizações trabalhistas (caso aplicável):
Em casos de morte relacionada ao trabalho, pode haver indenização por danos morais e materiais.
Quais benefícios previdenciários a família pode receber
O INSS oferece benefícios aos dependentes do segurado falecido, conforme a sua situação previdenciária. Os principais são:
1. Pensão por morte:
Principal benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. É paga mensalmente e tem como valor base a média dos salários de contribuição. Pode ser vitalícia ou temporária, a depender da idade e condição do dependente.
2. Auxílio-reclusão (se já estivesse preso):
Não se aplica em caso de falecimento, mas pode ser convertido em pensão por morte.
3. Auxílio-funeral (quando previsto em convenção):
Embora o INSS não pague auxílio-funeral diretamente, algumas categorias profissionais preveem o benefício por meio de sindicatos ou fundos específicos.
4. Reembolso de despesas médicas e hospitalares (caso de acidente de trabalho):
O INSS pode reembolsar parte das despesas se houver reconhecimento de nexo com a atividade laboral.
5. Restituição de valores não recebidos em vida:
Se o trabalhador já era aposentado e faleceu antes de receber valores retroativos, a família pode requerer o pagamento.
Como é feito o processo de pagamento das verbas rescisórias
A empresa deverá encerrar o contrato de trabalho com base no código 07 da rescisão (falecimento do empregado) e realizar os seguintes procedimentos:
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Homologar a rescisão contratual:
Mesmo sem a presença do trabalhador, a rescisão deve ser formalizada. -
Emitir o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho):
Documento que detalha todos os valores devidos. -
Depositar os valores em conta ou emitir guia para saque:
Dependendo da política interna da empresa e da forma combinada com os herdeiros. -
Entregar documentos aos familiares ou procurador:
Incluindo extrato do FGTS, declaração de saldo, comprovante de depósitos e laudos se houver acidente. -
Realizar pagamento com alvará judicial ou apresentação de declaração de dependente do INSS.
Como sacar o FGTS e o PIS do trabalhador falecido
Os dependentes ou herdeiros podem sacar o FGTS e o PIS mediante:
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Declaração de dependente do INSS, se houver pensão por morte concedida
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Alvará judicial, se não houver dependentes habilitados
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Certidão de óbito
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Carteira de trabalho ou outro documento que comprove vínculo
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Documento de identidade e CPF do requerente
Os saques devem ser feitos na Caixa Econômica Federal (FGTS e PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP).
Quando há direito a indenização por morte relacionada ao trabalho
Se a morte do trabalhador ocorreu em decorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou negligência da empresa, a família pode ter direito a:
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Indenização por danos morais e materiais
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Pensão vitalícia para o cônjuge ou filhos
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Cobertura de despesas médicas e funeral
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Reparação por lucros cessantes
A empresa poderá ser acionada judicialmente pela família, com base nos artigos 186, 927 e 950 do Código Civil.
Exemplo prático:
Um eletricista morre ao cair de uma escada durante reparos sem receber treinamento adequado nem EPI. A viúva e os filhos podem processar a empresa e pleitear indenização.
A importância do inventário
O inventário é o processo legal para identificar os bens, direitos e dívidas do falecido, além de determinar quem são os herdeiros. Ele pode ser:
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Judicial: quando há herdeiros menores ou discordância entre as partes
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Extrajudicial (em cartório): quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo
Os valores decorrentes do contrato de trabalho podem ser incluídos no inventário ou, quando há dependentes habilitados no INSS, pagos diretamente.
A atuação do sindicato e do advogado trabalhista
O sindicato pode ajudar os familiares do trabalhador falecido:
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Na orientação sobre documentos
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No acompanhamento da rescisão contratual
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Na negociação com a empresa
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No acionamento da Justiça, quando necessário
Já o advogado trabalhista é essencial quando:
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Há dúvidas sobre os valores recebidos
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O falecimento foi causado ou agravado por condições de trabalho
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Há recusa da empresa em pagar os direitos
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O processo envolve indenizações, danos morais ou pensões vitalícias
Como é feito o requerimento da pensão por morte no INSS
Para requerer a pensão por morte, o dependente deve:
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Acessar o site ou app do Meu INSS
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Selecionar “Pedir Pensão por Morte”
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Enviar os documentos digitalizados, como:
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Certidão de óbito
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Documentos pessoais do falecido e do requerente
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Comprovação da relação (casamento, certidão de nascimento, união estável, etc.)
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Documentos de dependência econômica (quando exigido)
A análise pode demorar de 30 a 90 dias. O benefício, se concedido, é retroativo à data do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias após a morte.
Perguntas e respostas
O que acontece com o contrato de trabalho quando o empregado morre?
Ele é encerrado automaticamente. A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias aos herdeiros ou dependentes.
Quem pode receber os valores da rescisão?
Dependentes habilitados no INSS ou herdeiros legais, mediante alvará judicial ou inventário.
A empresa tem que pagar alguma multa?
A multa de 40% do FGTS só é devida em caso de falecimento por acidente de trabalho ou decisão judicial.
A família tem direito ao 13º e férias proporcionais?
Sim, além do saldo de salário e demais verbas rescisórias.
Como solicitar a pensão por morte?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, apresentando os documentos exigidos.
É necessário fazer inventário para receber os valores?
Depende. Se houver dependentes no INSS, o pagamento pode ser direto. Sem eles, é necessário alvará ou inventário.
É possível processar a empresa se a morte foi causada por negligência?
Sim. A família pode pedir indenização por danos morais e materiais.
Quanto tempo demora para receber a pensão por morte?
O prazo médio é de 30 a 90 dias, mas pode ser maior conforme a análise documental.
A empresa pode se recusar a pagar os direitos do falecido?
Não. Se isso ocorrer, os herdeiros devem buscar apoio jurídico.
É possível sacar o FGTS do falecido?
Sim, com os documentos corretos e pela Caixa Econômica Federal.
Conclusão
O falecimento de um funcionário é uma situação delicada, que exige atenção jurídica, sensibilidade e cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e previdenciária. A família do trabalhador falecido tem direito a uma série de benefícios, tanto da empresa quanto do INSS, e deve ser orientada corretamente para não perder valores importantes.
É fundamental que os empregadores cumpram suas obrigações legais com agilidade e transparência, respeitando a dor dos familiares e facilitando a liberação das verbas rescisórias. Por sua vez, os dependentes e herdeiros devem buscar apoio profissional, como advogados especializados ou o sindicato da categoria, para garantir seus direitos.
Seja no pagamento das verbas trabalhistas, no recebimento do FGTS, no pedido de pensão por morte ou em eventual ação de indenização, a dignidade do trabalhador e o amparo à sua família devem ser preservados até o fim. E é exatamente para isso que existem as leis — para proteger quem fica.