Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A baixa na carteira de trabalho, especialmente nos contratos de trabalho registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é uma obrigação do empregador ao encerrar a relação de emprego. Quando o contrato termina, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira, se há penalidade para o atraso, e o que fazer quando a anotação não ocorre no prazo legal. Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos legais sobre o tema, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas orientações do Ministério do Trabalho e nas decisões da Justiça do Trabalho.

O que significa dar baixa na carteira de trabalho

Dar baixa na carteira significa registrar formalmente a data de saída do empregado no campo próprio da CTPS, indicando o encerramento do vínculo empregatício. Isso deve ser feito pelo empregador sempre que:

  • O contrato de trabalho for rescindido (por iniciativa de qualquer das partes)

  • O contrato a prazo determinado chegar ao fim

  • O trabalhador pedir demissão

  • Houver dispensa por justa causa ou sem justa causa

  • Houver acordo de rescisão

A baixa é fundamental para que o trabalhador:

  • Comprove o fim do vínculo

  • Dê entrada no seguro-desemprego

  • Saque o FGTS

  • Atualize sua vida funcional

Fale com advogado especialista

A falta de baixa gera prejuízos tanto administrativos quanto legais.

Prazo legal para dar baixa na carteira de trabalho

De acordo com o artigo 29 da CLT, a empresa tem até 5 dias úteis a partir da data da rescisão do contrato de trabalho para devolver a carteira de trabalho com as devidas anotações. Isso inclui:

  • Anotar a data de saída

  • Registrar a remuneração devida

  • Colocar o motivo da rescisão (caso necessário)

O prazo para fazer a anotação em si deve coincidir com o prazo de entrega das verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT.

Ou seja:

  • Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo para quitação das verbas e anotação da baixa é até o primeiro dia útil após o término do contrato

  • Se o aviso prévio for indenizado, o prazo é de até 10 dias corridos a contar da data da notificação da rescisão

Portanto, a baixa na carteira deve ser feita dentro desses prazos, sob pena de gerar consequências legais para a empresa.

A nova carteira de trabalho digital alterou o procedimento?

Sim. Com a Carteira de Trabalho Digital, instituída oficialmente pela Lei nº 13.874/2019, as anotações são feitas eletronicamente por meio do eSocial. Nesse modelo, a empresa não precisa mais fazer anotações físicas no documento impresso, mas deve cumprir os mesmos prazos legais para informar os dados na plataforma.

A baixa digital deve ser feita:

  • No prazo de até 10 dias corridos após a rescisão

  • Por meio do evento de desligamento no eSocial

  • Incluindo a data de desligamento, tipo de rescisão e valores pagos

O trabalhador pode acessar sua carteira digital pelo aplicativo ou pelo site do gov.br, utilizando CPF e senha.

O que acontece se a empresa atrasar a baixa da carteira

Quando a empresa não cumpre o prazo legal para dar baixa na carteira (física ou digital), isso pode gerar diversos prejuízos ao trabalhador, como:

  • Impossibilidade de dar entrada no seguro-desemprego

  • Dificuldade para sacar o FGTS

  • Problemas em novos processos seletivos

  • Insegurança jurídica sobre a situação contratual

E pode resultar em sanções à empresa, como:

  • Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho

  • Multa rescisória adicional, caso fique comprovado que o atraso causou prejuízos

  • Ação judicial trabalhista, com possibilidade de indenização por danos materiais e morais

Fale com advogado especialista

O artigo 477, §8º, da CLT prevê multa de um salário base do trabalhador, se a empresa atrasar a quitação das verbas rescisórias, o que inclui a entrega da documentação, como a baixa da carteira.

Qual é o procedimento correto para dar baixa

O procedimento depende do modelo de CTPS (física ou digital), mas envolve:

Para carteira física

  • Anotar no campo próprio da CTPS:

    • Data da saída (último dia efetivamente trabalhado)

    • Motivo da rescisão (opcional, mas comum)

    • Assinatura do responsável

  • Devolver ao empregado em até 5 dias úteis

Para carteira digital

  • Registrar a rescisão no sistema do eSocial

  • Incluir todas as informações da dispensa

  • Confirmar que os dados foram transmitidos à CTPS Digital

  • Manter os documentos de rescisão assinados (Termo de Rescisão, TRCT)

Ambas as modalidades requerem que os documentos físicos (rescisão, guias, extratos do FGTS) sejam entregues ao trabalhador dentro do mesmo prazo legal.

A baixa na carteira pode ser feita com data retroativa?

Sim, desde que a data registrada reflita a realidade do último dia de trabalho. O artigo 29, §4º, da CLT proíbe expressamente anotações falsas ou imprecisas, sob pena de multa e responsabilidade civil e criminal do empregador.

Portanto, se o trabalhador foi dispensado no dia 10, essa deve ser a data da baixa, mesmo que a anotação seja feita no dia 14. A empresa não pode “inventar” uma nova data apenas para ajustar prazos.

Posso entrar na Justiça se a empresa não der baixa?

Sim. A ausência de baixa ou a anotação incorreta pode ser contestada judicialmente. O trabalhador pode:

  • Requerer que o juiz determine que a empresa faça a baixa

  • Ou que autorize a anotação pelo próprio trabalhador, com base em decisão judicial

  • Pedir indenização por danos morais ou materiais se o atraso gerar prejuízos reais

A Súmula 330 do TST estabelece que a quitação passada no momento da rescisão não impede que o trabalhador reclame em juízo direitos não pagos corretamente, inclusive erros na anotação da baixa.

A empresa pode se recusar a dar baixa?

Não. A baixa na carteira é uma obrigação legal, não uma escolha do empregador. Mesmo que haja pendências ou litígios com o trabalhador, a empresa deve fazer a anotação da baixa no prazo correto.

Caso contrário, estará sujeita a:

  • Fiscalização e multa

  • Reclamação trabalhista

  • Pedido de rescisão indireta (quando o vínculo ainda estiver ativo)

Se o trabalhador perder a carteira física, como fica a baixa?

Se a carteira física foi perdida, furtada ou extraviada, a empresa não está isenta da obrigação. Nesses casos, o procedimento é:

  • O trabalhador deve emitir segunda via da carteira física

  • A empresa fará a anotação na nova CTPS com os dados da admissão e demissão

  • Se já houver uso do modelo digital, a empresa deve fazer os registros no eSocial normalmente

A perda do documento não afasta a obrigação legal da anotação correta.

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não der baixa

1. Tentar resolver de forma extrajudicial

  • Enviar e-mail ou carta à empresa solicitando a regularização

  • Aguardar os prazos legais (5 dias úteis ou 10 dias corridos)

2. Buscar o sindicato

  • O sindicato pode intermediar a comunicação com a empresa

  • Pode também encaminhar denúncia à Superintendência Regional do Trabalho

3. Fazer denúncia no Ministério do Trabalho

  • A denúncia pode ser anônima e feita pela plataforma MTE digital

4. Ingressar com reclamação trabalhista

  • Ação judicial com pedido de anotação da baixa

  • Possibilidade de indenização por danos materiais e morais

Diferença entre data de aviso prévio e data da baixa

É importante destacar que a data da baixa na carteira é a data do término efetivo do contrato, ou seja:

  • Se o aviso prévio foi trabalhado, a data da baixa é o último dia trabalhado

  • Se o aviso foi indenizado, a data da baixa é 30 dias após a comunicação da demissão, mesmo que o empregado não tenha mais comparecido

A empresa não pode antecipar ou postergar a data da baixa, pois isso altera o vínculo empregatício de forma indevida.

Posso receber seguro-desemprego sem a baixa na carteira?

Não. O sistema do Ministério do Trabalho exige que o vínculo esteja encerrado formalmente para processar o benefício. A ausência de baixa impede a liberação do seguro-desemprego.

Além disso, o extrato do FGTS também pode ser afetado, dificultando o saque da conta vinculada.

O que a jurisprudência diz sobre o tema

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A Justiça do Trabalho tem consolidado decisões favoráveis ao trabalhador, como:

“A ausência de anotação da baixa na CTPS no prazo legal configura ato ilícito que pode gerar indenização por danos morais.” (TRT-3, RO 0010900-47.2020.5.03.0009)

“Compete ao empregador o dever de anotar corretamente e no prazo legal a rescisão contratual na CTPS, sob pena de multa e danos ao trabalhador.” (TRT-2, RO 1001020-25.2021.5.02.0072)

“A não entrega de documentos rescisórios, incluindo a anotação da baixa na carteira, enseja aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.” (TST, RR-2043-59.2015.5.15.0125)

Perguntas e respostas

A empresa tem quantos dias para dar baixa na carteira?

Até 5 dias úteis após o término do contrato (art. 29 da CLT), e até 10 dias corridos para quitação de verbas e entrega de documentos (art. 477 da CLT).

E se for carteira digital?

O prazo é o mesmo. A empresa deve registrar o desligamento no eSocial em até 10 dias corridos.

O que faço se a empresa não anotar a baixa?

Pode denunciar ao Ministério do Trabalho, procurar o sindicato ou ingressar com ação judicial.

A empresa pode se recusar a dar baixa?

Não. É obrigação legal. A recusa pode gerar multas e ações trabalhistas.

Posso pedir indenização por não conseguir sacar FGTS?

Sim. Se o atraso na baixa impedir o saque do FGTS ou do seguro-desemprego, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais.

E se eu estiver com carteira física e digital?

A empresa deve seguir o procedimento digital, mas também pode registrar na carteira física, se você solicitar. Ambas têm valor legal.

Perdi a carteira. Como faço para registrar a baixa?

Solicite a segunda via da CTPS. A empresa fará as anotações na nova ou no sistema digital.

Conclusão

A anotação da baixa na carteira de trabalho é um dever legal do empregador e um direito essencial do trabalhador. Esse registro tem impacto direto na vida financeira, funcional e previdenciária do empregado. O descumprimento dos prazos legais para a baixa pode causar sérios prejuízos ao trabalhador e gerar penalidades à empresa. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos e agir com rapidez quando houver omissão ou erro na baixa. Tanto com a CTPS física quanto com a digital, o que não muda é a responsabilidade do empregador em manter os registros corretos, dentro do prazo e com total transparência.

Se necessário, procure o sindicato, denuncie ao Ministério do Trabalho ou recorra à Justiça do Trabalho. Seu histórico profissional deve refletir a verdade — e você tem direito a isso.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico