Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido

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O trabalhador pode ser demitido a qualquer momento após retornar das férias, inclusive no primeiro dia de volta, desde que a demissão não seja discriminatória ou em violação de normas específicas, como a estabilidade provisória prevista em algumas situações. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um período de “carência” ou proteção automática após as férias, exceto nos casos em que o trabalhador possui alguma garantia provisória de emprego. A dispensa deve seguir os trâmites legais e não pode ter como motivação o simples fato de o empregado ter tirado férias.

Não existe estabilidade automática após as férias

Uma dúvida comum entre trabalhadores é se existe algum tipo de estabilidade após retornar de férias. A resposta é não. A legislação brasileira não assegura qualquer estabilidade automática ao empregado que retorna de suas férias regulares.

Isso significa que, em regra, o empregador pode demitir o trabalhador logo após seu retorno, desde que respeite todos os direitos trabalhistas, como aviso prévio, pagamento proporcional de férias vencidas ou proporcionais (caso existam), 13º salário e a multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

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O único limite é o da legalidade e da boa-fé. A dispensa não pode ter motivação discriminatória, abusiva ou ferir normas de proteção ao trabalhador previstas em lei ou convenções coletivas.

Exceções com estabilidade após as férias

Embora a regra geral permita a demissão logo após as férias, existem situações específicas em que o empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego. Nesses casos, a empresa não pode demitir sem justo motivo. As principais hipóteses são:

Gestante
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Se ela tirar férias durante esse período, não perde a estabilidade.

Acidentado do trabalho
O empregado que sofre acidente de trabalho e fica afastado por auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Se tirar férias dentro desse período, continua protegido.

Membro da CIPA
O empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem estabilidade de até um ano após o término do mandato, conforme artigo 165 da CLT.

Empregado próximo da aposentadoria
Algumas convenções coletivas preveem estabilidade para trabalhadores que estão a poucos meses da aposentadoria. Esse direito não está na CLT, mas é comum em acordos sindicais.

Empregada em retorno de licença-maternidade
A estabilidade prevista no ADCT continua mesmo que ela entre em férias logo após a licença.

Essas situações impedem a demissão arbitrária ou sem justa causa, ainda que o trabalhador tenha acabado de retornar de férias.

A dispensa após as férias pode ser considerada abusiva?

Apesar de ser legal, a demissão imediata após as férias pode, em certos casos, ser interpretada como abusiva, principalmente se o empregador tiver conhecimento prévio da intenção de demitir e mesmo assim tiver permitido ou forçado o trabalhador a gozar férias.

Por exemplo, se a empresa sabia que não renovaria o contrato após o retorno das férias e mesmo assim manteve o empregado em gozo de férias, isso pode ser considerado como ato de má-fé.

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A jurisprudência já registrou casos em que tribunais reconheceram o direito a indenização por danos morais ou condenaram a empresa a pagar o período das férias em dobro, com base no abuso do direito de demitir logo após o retorno do trabalhador.

Cada caso deve ser analisado individualmente, e a dispensa deve observar princípios como a dignidade da pessoa humana, a boa-fé contratual e a função social do contrato de trabalho.

A empresa pode dar férias e depois demitir?

Sim, desde que a dispensa ocorra após o término do período de férias. O empregador não pode demitir o trabalhador enquanto ele ainda estiver em gozo das férias.

O artigo 130 da CLT estabelece o direito às férias após o empregado completar 12 meses de trabalho, e o artigo 145 determina que o pagamento das férias deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao início do período.

O trabalhador só pode ser dispensado após o retorno efetivo ao trabalho. A dispensa durante as férias seria nula e o contrato de trabalho continuaria em vigor.

Se houver necessidade de desligamento imediato, a empresa deve esperar o retorno do trabalhador e então formalizar a demissão.

Demissão no retorno das férias: cuidados que o empregador deve ter

A empresa que pretende demitir um empregado logo após as férias deve adotar algumas precauções para evitar problemas trabalhistas futuros:

  • Aguardar o retorno efetivo ao trabalho para realizar o desligamento

  • Justificar a dispensa com base em critérios objetivos, como reestruturação, baixa performance ou redução de custos

  • Evitar parecer retaliatória, especialmente se o empregado tiver feito reclamações anteriores, se estiver em algum grupo protegido ou se houver histórico de conflito

  • Documentar a dispensa de forma correta, com aviso prévio por escrito ou indenizado e todos os pagamentos legais

Um desligamento mal conduzido logo após as férias pode ser interpretado como retaliação ou prática discriminatória, especialmente em ações trabalhistas.

Direitos do trabalhador demitido após as férias

O trabalhador demitido sem justa causa após retornar de férias tem direito a receber as verbas rescisórias normais, conforme a legislação vigente. Isso inclui:

  • Saldo de salário (dias trabalhados após o retorno)

  • 13º salário proporcional

  • Férias vencidas, se houver, com 1/3 adicional

  • Férias proporcionais, se já tiver completado mais de um ano desde o último período aquisitivo

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

  • Liberação do saldo do FGTS

  • Guia do seguro-desemprego, se preencher os requisitos

Se o trabalhador for demitido por justa causa após as férias, perderá o direito ao aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

Como o trabalhador pode agir em caso de dispensa injusta após as férias

Se o trabalhador entender que a dispensa após as férias foi feita de forma ilegal, discriminatória ou abusiva, ele pode:

  • Solicitar os motivos da demissão por escrito (embora a empresa não seja obrigada a fornecer)

  • Procurar o sindicato da categoria para orientação e eventual intermediação

  • Reunir provas de irregularidades, como troca de mensagens, registros de comportamento discriminatório, documentos que indiquem má-fé

  • Ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, com pedido de reintegração (em caso de estabilidade) ou indenização

  • Reivindicar pagamento em dobro das férias, se for comprovado que a empresa agiu de forma irregular ao demitir logo após o retorno

Em muitos casos, a Justiça reconhece o abuso e condena o empregador a indenizar o empregado pelo dano moral ou pagar férias em dobro com base no princípio da proteção ao trabalho.

Convenções coletivas podem prever regras específicas

Embora a CLT não estabeleça estabilidade automática após as férias, é possível que acordos ou convenções coletivas de trabalho estabeleçam normas mais protetivas.

Por isso, o trabalhador deve consultar o sindicato da categoria ou verificar se o contrato de trabalho menciona alguma cláusula sobre estabilidade após férias, especialmente em empresas com forte presença sindical ou negociações coletivas ativas.

Algumas convenções podem prever, por exemplo:

  • Estabilidade de 30 dias após o retorno de férias

  • Proibição de demissão durante o mês seguinte ao gozo das férias

  • Obrigatoriedade de aviso prévio antes de concessão das férias, se houver intenção de não renovar o contrato

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Essas cláusulas, quando existentes, têm força de lei entre as partes e devem ser cumpridas pela empresa.

Férias concedidas durante o aviso prévio

Outro ponto importante é quando as férias são concedidas durante o aviso prévio. Nesse caso, há uma limitação legal.

A jurisprudência consolidada entende que o empregador não pode obrigar o trabalhador a tirar férias no período de aviso prévio, pois férias são um período de descanso e o aviso prévio é de preparação para o desligamento.

Caso isso ocorra, o empregador poderá ser condenado a pagar as férias em dobro, além de outros efeitos indenizatórios.

Férias vencidas e demissão subsequente

É comum que o trabalhador tire férias vencidas antes de ser dispensado. Essa prática é legal, mas o empregador deve se atentar à regra do artigo 137 da CLT, que determina que férias não concedidas no prazo legal devem ser pagas em dobro.

Ou seja, se o trabalhador tem férias vencidas e está há mais de 12 meses sem gozar o direito, a empresa deve pagar esse período em dobro, mesmo que ele tenha usufruído das férias antes da demissão.

A dispensa logo após essas férias não isenta a empresa do pagamento dobrado se a concessão foi feita fora do prazo legal.

Situações especiais: retorno de férias e estabilidade acidental

A estabilidade acidental é aquela que surge após um evento específico, como acidente de trabalho ou gravidez. Se o trabalhador sofre um acidente ou descobre uma gravidez durante ou logo após as férias, poderá adquirir estabilidade provisória.

Nestes casos, a demissão será considerada nula, com direito à reintegração ou indenização correspondente ao período da estabilidade.

Por isso, o empregador deve sempre avaliar com cautela o estado do trabalhador no momento do retorno ao trabalho.

Perguntas e respostas

É legal demitir o trabalhador no dia em que ele volta das férias?
Sim. A CLT não proíbe a demissão após o retorno de férias. No entanto, a dispensa deve seguir os trâmites legais e não pode ser discriminatória.

Existe estabilidade após as férias?
Em regra, não. A estabilidade após as férias só existe em casos específicos previstos em lei, como gravidez, acidente de trabalho, membro da CIPA ou normas coletivas.

A empresa pode me dar férias já sabendo que vai me demitir?
Legalmente sim, mas se isso for comprovado como conduta abusiva ou má-fé, a Justiça pode reconhecer o direito a indenização ou pagamento de férias em dobro.

Fui demitido logo após voltar de férias. O que devo fazer?
Verifique se você se enquadra em alguma hipótese de estabilidade. Se desconfiar de abuso, procure orientação jurídica ou o sindicato.

Se eu descobrir que estou grávida durante as férias e for demitida ao voltar, posso ser reintegrada?
Sim. A gravidez garante estabilidade desde a concepção, mesmo que descoberta após o retorno das férias.

Férias durante aviso prévio são legais?
Não. A jurisprudência majoritária entende que férias e aviso prévio são institutos distintos e não podem ser concedidos simultaneamente.

A empresa pode descontar algo se me demitir após as férias?
Apenas valores legais, como adiantamentos ou empréstimos autorizados. A demissão não implica devolução de férias, pois o direito já havia sido adquirido.

Existe convenção coletiva que proíbe demissão após as férias?
Sim. Algumas categorias possuem cláusulas que garantem estabilidade por um período após as férias. Verifique com seu sindicato.

Conclusão

O trabalhador pode ser legalmente demitido após retornar de férias, inclusive no primeiro dia de volta, desde que não esteja protegido por estabilidade provisória e que a dispensa não seja discriminatória ou abusiva. A legislação não impõe um período de carência ou proteção geral nesse contexto, mas diversas situações específicas garantem estabilidade, como gravidez, acidente de trabalho, atuação em CIPA ou normas previstas em convenção coletiva.

Para o empregador, é essencial agir com cautela, transparência e boa-fé ao planejar desligamentos após férias, evitando exposições a riscos jurídicos. Para o empregado, é fundamental conhecer seus direitos, registrar irregularidades e buscar orientação profissional sempre que houver indícios de injustiça ou ilegalidade.

Ao compreender os limites legais e as situações excepcionais envolvidas nesse tema, empresas e trabalhadores podem evitar conflitos e garantir relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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