A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma das penalidades mais severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela impede que o condutor dirija por um determinado período, podendo afetar a vida pessoal, profissional e até mesmo gerar cassação da habilitação em caso de reincidência. Mas afinal, quanto tempo dura a suspensão da CNH?
A resposta depende de diversos fatores, como o motivo da suspensão, a gravidade das infrações cometidas, a reincidência e o histórico do condutor. De forma geral, o prazo pode variar de 6 meses a 12 meses, ou até 2 anos, nos casos de reincidência. Quando a suspensão ocorre por infração específica (como dirigir alcoolizado), os prazos são definidos diretamente no artigo correspondente do CTB.
Neste artigo, você entenderá:
O que é a suspensão da CNH e quando ela ocorre
Os diferentes prazos de suspensão conforme a legislação
As situações que levam à suspensão
A diferença entre suspensão por pontos e por infração
O que o condutor deve fazer durante e após a suspensão
O curso de reciclagem e a retomada do direito de dirigir
Como funciona o processo administrativo
Como recorrer da suspensão
Tudo com base na legislação atual e nas normas do CONTRAN.
O que é a suspensão da CNH
A suspensão do direito de dirigir é a penalidade imposta ao condutor que:
Ultrapassa o limite de pontos na CNH, conforme a quantidade e gravidade das infrações cometidas em um período de 12 meses;
Comete uma infração específica que, por si só, já prevê a suspensão, independentemente da pontuação acumulada.
Durante o período de suspensão, o condutor fica impedido de dirigir qualquer veículo automotor. Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter a habilitação cassada, sendo obrigado a refazer todo o processo de obtenção da CNH após dois anos.
A penalidade é aplicada pelo DETRAN, por meio de um processo administrativo com garantias ao contraditório e ampla defesa.
Qual o tempo de suspensão da CNH por pontos
A suspensão da CNH por pontos ocorre quando o condutor ultrapassa os limites de pontuação no período de 12 meses. A Lei 14.071/2020 alterou os critérios de pontuação e os prazos de suspensão. Veja a seguir os prazos previstos:
De 6 meses a 1 ano: quando o condutor ultrapassa o limite de pontos pela primeira vez
De 8 meses a 2 anos: em caso de reincidência nos últimos 12 meses
O limite de pontos depende da gravidade das infrações cometidas:
40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima
30 pontos: se houver uma infração gravíssima
20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas
Exemplo prático: um condutor comete três infrações gravíssimas em um ano (7 pontos cada), somando 21 pontos. Como ultrapassou o limite de 20 pontos com mais de uma gravíssima, terá a CNH suspensa por, no mínimo, 6 meses.
O tempo exato de suspensão é fixado pelo DETRAN, levando em conta o histórico do condutor, a quantidade de infrações e a reincidência.
Qual o tempo de suspensão por infrações específicas
Algumas infrações, por sua gravidade, geram a suspensão direta do direito de dirigir, sem depender do acúmulo de pontos. Nesses casos, o prazo de suspensão já vem definido no próprio artigo que trata da infração.
Veja os principais exemplos e seus respectivos prazos:
Dirigir sob influência de álcool ou drogas (Art. 165 do CTB)
Multa de R$ 2.934,70 + 7 pontos + suspensão de 12 meses
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A)
Mesma penalidade do art. 165: multa de R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses
Praticar racha, competição não autorizada (Art. 173)
Multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) + suspensão de 12 meses
Ultrapassar de forma perigosa ou em local proibido (Art. 203, incisos III, IV e V)
Multa de R$ 1.467,35 (multiplicada por 5) + suspensão de 2 a 8 meses
Transportar criança sem cadeirinha (Art. 168)
Multa de R$ 293,47 + suspensão de 2 a 8 meses
Excesso de velocidade acima de 50% do permitido (Art. 218, III)
Multa de R$ 880,41 + suspensão de 2 a 8 meses
Conduzir o veículo com CNH suspensa (Art. 162, II)
Multa de R$ 880,41 + cassação da CNH (penalidade mais grave)
Em todos esses casos, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos, a suspensão ocorrerá de forma automática, após o devido processo administrativo.
O que acontece após a suspensão da CNH
Após a instauração do processo de suspensão e o esgotamento das defesas possíveis, o DETRAN estabelece o prazo de suspensão e notifica o condutor sobre o início da penalidade.
Durante o período de suspensão:
O condutor não pode dirigir
É necessário cumprir o prazo estabelecido
Deve ser realizado o curso de reciclagem, com prova teórica
Após o cumprimento do prazo e a aprovação no curso, o condutor poderá solicitar a reintegração do direito de dirigir.
Curso de reciclagem: obrigatório para recuperar a CNH
Para retomar o direito de dirigir após a suspensão, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem para condutores infratores, com base na Resolução nº 789/2020 do CONTRAN. O curso pode ser feito presencialmente ou à distância (EAD), dependendo do estado.
O curso tem carga horária de 30 horas-aula, com os seguintes módulos:
Legislação de trânsito
Direção defensiva
Noções de primeiros socorros
Relacionamento interpessoal no trânsito
Meio ambiente e cidadania
Após as aulas, o condutor deve fazer uma prova teórica de 30 questões, devendo acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.
A CNH só será devolvida se o condutor tiver cumprido o prazo de suspensão e passado no curso de reciclagem.
Processo administrativo de suspensão: como funciona
O processo de suspensão da CNH é administrativo e deve respeitar o contraditório e ampla defesa, conforme prevê a Constituição Federal.
Etapas do processo:
1. Instauração do processo pelo DETRAN
O órgão identifica que o condutor ultrapassou o limite de pontos ou cometeu infração que gera suspensão automática.
2. Envio da notificação de abertura do processo
O motorista é informado oficialmente e tem prazo para apresentar defesa prévia.
3. Julgamento da defesa prévia
Se aceita, o processo é arquivado. Se indeferida, o DETRAN notifica o condutor da aplicação da penalidade.
4. Recurso à JARI (1ª instância)
O condutor pode recorrer da penalidade à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
5. Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Se a JARI indeferir, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Durante todo o processo, o condutor ainda pode dirigir normalmente, até que receba a notificação de início da suspensão.
Como saber se minha CNH está suspensa
O condutor pode acompanhar a situação da CNH e eventuais processos de suspensão pelos seguintes meios:
Site do DETRAN do estado
Portal Gov.br
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
É fundamental manter o endereço atualizado no DETRAN, pois todas as notificações são enviadas para o domicílio cadastrado.
O que acontece se o motorista dirigir com a CNH suspensa
Dirigir durante o período de suspensão é infração gravíssima, com consequências severas:
Multa de R$ 880,41 (multiplicada por 3)
Cassação da CNH
Proibição de dirigir por 2 anos
Obrigação de refazer todo o processo de habilitação
A cassação é muito mais grave que a suspensão, pois exige novo exame médico, psicotécnico, teórico e prático, além de perda definitiva da CNH anterior.
Diferença entre suspensão e cassação da CNH
A suspensão é uma penalidade temporária, e o condutor pode voltar a dirigir após cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem.
A cassação, por outro lado, é uma penalidade definitiva. O condutor perde a habilitação e só pode iniciar novo processo de habilitação após 2 anos, como se nunca tivesse sido habilitado.
Motivos que levam à cassação da CNH:
Dirigir com CNH suspensa
Reincidência em infrações gravíssimas
Condenação judicial por crime de trânsito
Fraude no processo de habilitação
Como evitar a suspensão da CNH
Respeite as leis de trânsito
Acompanhe sua pontuação no site do DETRAN
Evite infrações gravíssimas
Recorra de multas injustas
Participe de cursos de direção defensiva
Nunca dirija após ingerir álcool
Use sempre cinto de segurança e dispositivos obrigatórios
A atenção preventiva é a melhor forma de evitar penalidades.
Perguntas e respostas
Quanto tempo dura a suspensão da CNH por pontos?
De 6 meses a 1 ano na primeira vez. De 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH por dirigir embriagado?
12 meses, conforme o art. 165 do CTB.
É possível recorrer da suspensão da CNH?
Sim. O processo inclui defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.
Posso dirigir enquanto o recurso está em andamento?
Sim. O condutor só deve parar de dirigir após receber a notificação de início da penalidade.
Preciso fazer curso de reciclagem sempre que a CNH for suspensa?
Sim. O curso é obrigatório para retomar o direito de dirigir.
Se eu for flagrado dirigindo com CNH suspensa, o que acontece?
Você terá a CNH cassada e ficará 2 anos impedido de se habilitar novamente.
Onde posso consultar minha situação?
Nos sites do DETRAN, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou no portal Gov.br.
A multa por excesso de velocidade pode suspender a CNH?
Sim, se for acima de 50% do limite permitido, com suspensão de 2 a 8 meses.
Conclusão
A duração da suspensão da CNH pode variar conforme a natureza da infração e o histórico do condutor. Em geral, ela pode durar de 6 meses a 1 ano para quem excede o limite de pontos pela primeira vez, ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência. Para infrações gravíssimas específicas, os prazos são definidos diretamente no CTB e podem chegar a 12 meses, mesmo sem acúmulo de pontos.
É essencial que o condutor conheça seus direitos e deveres, acompanhe sua pontuação, mantenha o endereço atualizado junto ao DETRAN e recorra sempre que houver injustiça. A suspensão é uma penalidade séria, mas o processo deve respeitar a legalidade e o direito de defesa.
Prevenir continua sendo o melhor caminho. Conduzir com responsabilidade, atenção e respeito às normas de trânsito é a melhor forma de evitar não só a suspensão da CNH, mas também acidentes e tragédias no trânsito.