O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, dura enquanto o segurado estiver incapaz para o trabalho e precisar se afastar da atividade profissional por recomendação médica. O tempo de duração varia de caso a caso e é determinado pela perícia médica do INSS, que avalia a condição clínica do trabalhador, os documentos médicos apresentados e o histórico funcional. Não existe um prazo fixo ou padronizado. A legislação prevê que o benefício será mantido enquanto persistir a incapacidade laboral temporária, comprovada por laudo técnico.
Neste artigo, você entenderá em detalhes quanto tempo pode durar o auxílio por incapacidade temporária, como funciona a fixação da data de cessação, o que fazer quando o prazo concedido não é suficiente, como pedir prorrogação, o que ocorre se o benefício for cortado antes da recuperação e quais são os direitos do segurado durante esse período. Também responderemos às dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que é o auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de trabalhar. Trata-se de um benefício substitutivo da remuneração mensal, enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades e precisar de tempo para tratamento, recuperação ou reabilitação.
É o benefício que substituiu o antigo auxílio-doença após a Reforma da Previdência, em 2019, mas com a mesma função: garantir renda ao trabalhador incapacitado de forma não permanente.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
O benefício é destinado a segurados do INSS que:
-
Estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho
-
Comprovarem a incapacidade por perícia médica do INSS
-
Estiverem na condição de segurado (contribuindo ou dentro do período de graça)
-
Tiverem cumprido, em regra, a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou doenças graves isentas de carência
A incapacidade deve impedir o exercício da atividade profissional de forma total, mesmo que seja por um período limitado.
Duração do benefício conforme a perícia médica
A duração do auxílio é definida com base no laudo médico pericial emitido pelo perito do INSS. A decisão pode conceder:
-
Benefício com prazo determinado (com data de cessação programada)
-
Benefício com cessação indefinida, exigindo nova avaliação após convocação
-
Benefício que se encerra automaticamente em uma data prevista
Na maioria dos casos, o INSS concede o benefício com data final definida, conhecida como DCB (Data de Cessação do Benefício). Essa data é estipulada conforme o tempo estimado de recuperação, com base nos documentos apresentados e na análise clínica do perito.
A duração pode variar muito entre os casos
Como a incapacidade é temporária, a duração depende da natureza da doença ou acidente, do tempo de recuperação esperado, do tipo de tratamento necessário e da função desempenhada pelo trabalhador.
Exemplos práticos:
-
Uma cirurgia de hérnia inguinal pode justificar afastamento por 30 a 45 dias
-
Uma fratura de fêmur pode exigir afastamento de 90 a 120 dias
-
Um episódio de depressão moderada pode justificar afastamento por 60 dias
-
Um quadro grave de Covid-19 pode levar a um afastamento de meses
O tempo de duração não é padronizado por tabela, e o INSS avalia caso a caso. Em geral, o benefício é concedido por 30, 60, 90 ou até 180 dias, com possibilidade de prorrogação se a incapacidade persistir.
O que acontece quando o prazo do benefício chega ao fim
Se o segurado ainda estiver incapacitado na data marcada para o fim do benefício, ele deve solicitar a prorrogação antes da cessação. Caso contrário, o pagamento é encerrado automaticamente, mesmo que a incapacidade persista.
A responsabilidade de pedir a prorrogação é do segurado, e deve ser feita entre o 15º dia anterior e o penúltimo dia da vigência do benefício. Passado esse prazo, é necessário apresentar novo pedido, o que pode demorar mais e interromper o pagamento.
Como solicitar a prorrogação do benefício
A solicitação de prorrogação deve ser feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Ao fazer o pedido, o segurado será chamado para nova perícia médica, que pode conceder:
-
Prorrogação por mais um período (30, 60 ou 90 dias)
-
Encerramento do benefício com indicação de capacidade laboral
-
Encaminhamento para reabilitação profissional (em casos de incapacidade parcial)
Se a nova perícia for favorável, o benefício continua sem interrupção. Caso seja negada, o pagamento é encerrado, mas é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar na Justiça.
E se o INSS cortar o benefício antes da recuperação
É comum que o INSS encerre o auxílio mesmo quando o trabalhador ainda não se sente apto para voltar ao trabalho. Isso pode ocorrer por vários motivos:
-
Avaliação clínica superficial
-
Falta de documentos médicos atualizados
-
Subestimação da gravidade do quadro clínico
-
Falhas na comunicação entre médico assistente e perito
Nesses casos, o segurado pode:
-
Apresentar recurso administrativo contra a decisão
-
Solicitar novo benefício com base em documentos atualizados
-
Ingressar com ação judicial para obter nova perícia
A via judicial é frequentemente utilizada para casos em que a recuperação ainda não ocorreu, mas o INSS encerra o benefício precocemente.
O que é a reavaliação do benefício
Além da prorrogação por iniciativa do segurado, o INSS também pode convocar o segurado para nova perícia, mesmo durante a vigência do auxílio. Essa convocação pode ocorrer para verificar:
-
A evolução do quadro clínico
-
A possibilidade de alta antecipada
-
A necessidade de reabilitação profissional
Nessas situações, se a nova perícia indicar que a pessoa recuperou a capacidade para o trabalho, o benefício será encerrado. Se persistir a incapacidade, o auxílio será mantido ou prorrogado.
Benefício por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria?
Sim. Se durante o período de afastamento for constatado que a incapacidade é definitiva e irreversível, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Isso acontece, por exemplo, quando o segurado é diagnosticado com uma doença degenerativa que evolui para um estado permanente de limitação, ou após reavaliações que apontem ausência de possibilidade de reabilitação.
A conversão depende da conclusão do perito do INSS ou da decisão judicial, e só é aplicada em casos onde não há expectativa de recuperação funcional.
Segurado pode trabalhar durante o recebimento do auxílio?
Não. O auxílio por incapacidade temporária é incompatível com o exercício de atividade remunerada. Se o INSS constatar que o segurado está trabalhando enquanto recebe o benefício, o auxílio pode ser cancelado e os valores podem ser cobrados de volta.
Exceção: em alguns casos específicos, se o trabalho for compatível com as limitações do segurado e autorizado judicialmente, pode haver permissão, mas isso é extremamente raro.
O que fazer se o tempo de afastamento foi menor que o necessário
Se a perícia concedeu um benefício com prazo muito curto, inferior ao necessário para recuperação, o segurado deve:
-
Solicitar a prorrogação dentro do prazo
-
Apresentar novos laudos, exames ou atestados atualizados
-
Destacar que o quadro clínico não se estabilizou
-
Solicitar apoio do médico assistente, que pode elaborar relatório específico
Se mesmo com esses esforços o INSS negar a prorrogação, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça Federal para garantir a continuidade do benefício.
E se a incapacidade retornar após alta médica?
Se o segurado retornar ao trabalho e, depois de um período, tiver recaída do mesmo problema de saúde, ele pode requerer novo benefício sem cumprir nova carência, desde que a nova incapacidade ocorra em até 60 dias da cessação do anterior.
Essa regra vale para casos em que a recaída decorre da mesma enfermidade, não sendo necessário começar um novo ciclo contributivo.
Exemplo prático de duração do benefício
Imagine um trabalhador que sofreu um acidente de moto e fraturou a perna. Ele passou por cirurgia e, após 15 dias de afastamento, o empregador o encaminha ao INSS. A perícia concede auxílio por incapacidade temporária com duração de 60 dias.
Antes de o prazo terminar, o trabalhador ainda sente dores, não consegue apoiar totalmente a perna e seu ortopedista emite novo atestado. Ele solicita a prorrogação no Meu INSS e é chamado para nova perícia. O perito concorda com a prorrogação e concede mais 30 dias.
Depois de 90 dias afastado, o trabalhador retorna à empresa com autorização médica. Caso a dor volte e ele precise novo afastamento dentro de 60 dias, não precisará cumprir nova carência para reativar o benefício.
Perguntas e respostas
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
Depende do tempo de recuperação. Pode durar 30, 60, 90, 120 dias ou mais, conforme o que for definido pelo perito do INSS.
Existe tempo máximo para esse benefício?
Não há um limite fixo legal. O benefício dura enquanto persistir a incapacidade, podendo ser prorrogado mediante nova perícia.
Se eu precisar de mais tempo, como faço?
Você deve solicitar a prorrogação no Meu INSS até o penúltimo dia antes do fim do benefício. Será chamada uma nova perícia.
O que acontece se eu perder o prazo da prorrogação?
Você terá que fazer um novo pedido de benefício, o que pode demorar mais e causar interrupção no pagamento.
Posso receber o benefício por mais de um ano?
Sim, se a incapacidade persistir e for comprovada em perícias sucessivas. Muitos segurados recebem por períodos longos.
O INSS pode cortar o benefício mesmo sem eu ter melhorado?
Pode, se a perícia indicar recuperação. No entanto, você pode recorrer da decisão.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio?
Não. O benefício é incompatível com qualquer atividade remunerada. Trabalhar durante o recebimento pode gerar cancelamento e cobrança de devolução.
Depois que o benefício termina, posso voltar a pedir?
Sim. Se houver novo episódio de incapacidade ou recaída, é possível solicitar novo benefício, inclusive sem nova carência, em alguns casos.
O auxílio pode ser transformado em aposentadoria?
Sim, se for comprovado que a incapacidade é definitiva e irreversível.
Preciso de advogado para pedir o benefício?
Não. O pedido pode ser feito diretamente pelo segurado. No entanto, em caso de indeferimento ou corte indevido, a orientação jurídica é recomendável.
Conclusão
O auxílio por incapacidade temporária é um direito essencial dos trabalhadores segurados do INSS que, por motivo de saúde, precisam se afastar do trabalho por um período determinado. A duração do benefício não é fixa, sendo definida de acordo com a análise do quadro clínico, os exames apresentados e a perícia médica. Pode durar dias, semanas ou meses, sempre conforme a necessidade de tratamento e recuperação.
É fundamental que o segurado fique atento aos prazos de cessação e solicite a prorrogação em tempo hábil, se ainda não tiver condições de voltar ao trabalho. Caso o INSS encerre o benefício de forma precoce ou injusta, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente.
Com organização, documentação médica adequada e acompanhamento profissional, é possível garantir que o benefício seja mantido pelo tempo necessário, assegurando a saúde do trabalhador e a proteção da renda durante o período de afastamento.