Quantos dias caracterizam abandono de trabalho

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O abandono de trabalho é caracterizado, na prática trabalhista, quando o empregado se ausenta do trabalho sem justificativa por 15 dias consecutivos ou mais, demonstrando intenção de não retornar à função. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fixe expressamente um número exato de dias, a jurisprudência dominante e os entendimentos consolidados dos tribunais trabalhistas consideram que a ausência injustificada por 30 dias corridos, aliada à intenção de não mais retornar, pode configurar abandono de emprego e justificar a rescisão por justa causa.

Neste artigo completo, vamos esclarecer como a legislação trata o abandono de trabalho, quais são os requisitos para configurá-lo, quais os deveres do empregador antes de aplicar a justa causa, o que acontece com os direitos do trabalhador nessa situação, como se proteger legalmente e responder às principais dúvidas sobre o tema.

O que é abandono de trabalho

Abandono de trabalho é a ausência do empregado ao serviço sem justificativa legal ou contratual, por período prolongado e com indícios de desinteresse pelo vínculo de emprego. Trata-se de uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, que pode motivar a dispensa por justa causa, ou seja, sem aviso prévio, sem saque do FGTS e sem pagamento de multa rescisória de 40%.

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O abandono não se confunde com outras formas de afastamento, como licenças médicas, férias, faltas justificadas ou suspensões acordadas. Ele exige ausência prolongada e injustificada, somada à clara intenção de não mais retornar ao trabalho, o que é chamado no direito de “animus abandonandi”.

Quantos dias caracterizam abandono de trabalho

Embora o artigo 482 da CLT mencione o abandono como motivo de demissão por justa causa, não define um número específico de dias para sua caracterização. No entanto, a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a ausência injustificada por 30 dias consecutivos, associada a outras evidências, é suficiente para presumir o abandono.

Já o TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio da Súmula 32, indica que:

“Presume-se o abandono de emprego se o empregado não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após o término do benefício previdenciário, e sendo notificado pela empresa.”

Portanto, 30 dias consecutivos de ausência injustificada é o prazo geralmente aceito como referência para configurar o abandono de trabalho, especialmente quando o empregador comprova que tentou localizar o trabalhador e notificá-lo sem sucesso.

A ausência de 15 dias já configura abandono?

Ausências inferiores a 30 dias não configuram, isoladamente, abandono de trabalho, mas podem justificar advertências, suspensões ou medidas disciplinares progressivas. Contudo, em situações excepcionais — como fuga do país, recusa de retorno após férias ou sumiço deliberado — o abandono pode ser reconhecido antes dos 30 dias, desde que a intenção de abandono fique evidente.

Ou seja, o prazo de 30 dias não é absoluto, mas sim uma referência usual. Em alguns casos, 15 dias consecutivos de falta injustificada, acompanhados de outros indícios, podem antecipar a rescisão por justa causa, desde que bem fundamentada.

O que é preciso para caracterizar o abandono

Para que a empresa possa aplicar a justa causa por abandono de emprego, é necessário que dois requisitos estejam presentes:

  1. Inércia prolongada: ausência do trabalhador por tempo significativo, normalmente 30 dias ou mais.

  2. Intenção inequívoca de não retornar: manifesta vontade de romper o vínculo, o que pode ser presumido pela falta de comunicação, recusa em atender convocações e desinteresse evidente.

Ou seja, não basta o trabalhador faltar — é preciso haver indícios de que ele não deseja mais manter a relação de emprego. Caso ele esteja apenas ausente por problemas de saúde, familiares ou outras razões que depois sejam justificadas, o abandono não se configura.

O que o empregador deve fazer antes de aplicar justa causa

Antes de aplicar a justa causa por abandono de trabalho, o empregador tem o dever de agir com prudência e cautela, sob pena de ser responsabilizado judicialmente por dispensa indevida. Recomenda-se:

  • Tentar entrar em contato com o empregado, por telefone, e-mail ou mensagens

  • Enviar uma notificação por escrito, com AR (Aviso de Recebimento), para que o empregado justifique a ausência ou retorne ao serviço

  • Se não houver resposta, emitir nova notificação e aguardar o prazo final (normalmente, 5 dias)

  • Somente após a segunda notificação sem retorno e decorridos os 30 dias, a empresa pode rescindir o contrato por abandono

Essa sequência de medidas comprova que a empresa agiu de boa-fé e oferece ao empregado oportunidade de justificar-se antes da aplicação da pena máxima.

O que acontece com o trabalhador que abandona o emprego

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Quando é confirmada a justa causa por abandono, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas, recebendo apenas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão

  • Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3

  • Anotações na carteira de trabalho, informando o motivo da rescisão

Ele perde o direito a:

  • Aviso prévio

  • Férias proporcionais

  • 13º salário proporcional

  • Saque do FGTS

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Seguro-desemprego

Por isso, o abandono é uma das formas mais prejudiciais de rompimento do contrato para o trabalhador, especialmente se ele ainda contava com benefícios financeiros da rescisão.

Casos em que a ausência não é abandono

Diversas situações de ausência prolongada não configuram abandono de trabalho:

  • Doença: se o trabalhador estiver doente e afastado, ainda que sem comunicar formalmente à empresa, não se caracteriza abandono. Basta que a ausência seja posteriormente justificada por atestado ou auxílio-doença.

  • Licença maternidade ou paternidade: são ausências legais e não implicam abandono.

  • Motivos pessoais urgentes: situações como internações de parentes, acidentes, emergências familiares, viagens forçadas, entre outras, podem ser justificadas posteriormente.

  • Falta de condições de trabalho: em casos de não pagamento de salários, assédio, risco à saúde ou outras irregularidades, o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem configurar abandono.

Nessas hipóteses, é importante guardar provas e, se possível, comunicar por escrito ao empregador ou sindicato.

Abandono de emprego durante afastamento pelo INSS

Se o trabalhador estiver afastado por auxílio-doença ou auxílio-acidente, o abandono só pode ser caracterizado se ele não retornar ao trabalho dentro de 30 dias após a cessação do benefício do INSS.

Nesse caso, o empregador deve notificar o empregado para que retorne ao serviço ou apresente justificativa. O prazo é contado a partir da data de cessação do benefício, e não do afastamento inicial.

A súmula 32 do TST esclarece essa regra:

“Presume-se o abandono de emprego se o empregado não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a alta previdenciária e sendo notificado pela empresa.”

O empregado pode ser reintegrado após justa causa por abandono?

Em alguns casos, sim. Se o trabalhador for demitido por justa causa por abandono e conseguir comprovar que não houve intenção de abandonar o emprego, pode ingressar com reclamatória trabalhista pedindo:

  • Reintegração ao cargo

  • Ou, alternativamente, conversão da justa causa em dispensa imotivada, com pagamento de todas as verbas rescisórias

Exemplo: trabalhador demitido por justa causa enquanto estava internado e sem contato com a empresa. Se conseguir comprovar a internação, terá direito à reversão da justa causa.

O que fazer se o empregado sumir e voltar depois

Se o trabalhador se ausenta por semanas sem justificar e depois retorna ao trabalho espontaneamente, a empresa pode:

  • Aplicar advertência ou suspensão, se for a primeira vez

  • Solicitar justificativas formais e documentos

  • Em caso de reincidência ou ausência de justificativa plausível, poderá rescindir o contrato por justa causa

O retorno espontâneo não impede a aplicação de penalidades, mas impede que a empresa alegue abandono sem observar os trâmites legais.

O que o empregado deve fazer se precisar se ausentar por longo período

Caso precise se ausentar do trabalho por motivo de doença, viagem, emergência ou outro motivo pessoal, o empregado deve:

  • Comunicar imediatamente ao empregador, por qualquer meio disponível

  • Apresentar justificativas formais, como atestados, documentos médicos, boletins de ocorrência, passagens ou outros comprovantes

  • Solicitar, se for o caso, licença não remunerada com autorização da empresa

A comunicação clara e tempestiva evita problemas com advertências, descontos indevidos e risco de justa causa.

O abandono impede o trabalhador de receber o PIS ou outros direitos?

A justa causa por abandono impede que o trabalhador:

  • Receba o seguro-desemprego

  • Saque o FGTS (exceto nas hipóteses previstas em lei, como aposentadoria)

  • Receba aviso prévio ou férias proporcionais

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No entanto, não impede o recebimento do abono salarial (PIS), se ele preencher os requisitos legais, como tempo de serviço e renda dentro do limite.

Também não prejudica o direito à aposentadoria, desde que o trabalhador tenha as contribuições mínimas exigidas.

Perguntas e respostas

Quantos dias o trabalhador pode faltar para caracterizar abandono?
Em regra, a ausência injustificada por 30 dias corridos configura abandono. Mas em casos excepcionais, o prazo pode ser menor, desde que comprovada a intenção de não voltar.

Faltar 15 dias sem aviso é abandono?
Pode ser considerado falta grave, mas normalmente não configura abandono de trabalho, a menos que haja evidências de intenção de não retornar.

O empregador pode demitir por justa causa sem notificar o empregado?
Não é recomendado. O empregador deve notificar o empregado para apresentar justificativa antes de aplicar a justa causa.

Trabalhador doente pode ser demitido por abandono?
Não. Se houver justificativa médica posterior, mesmo após a demissão, a justa causa pode ser revertida judicialmente.

Quem falta por causa de violência doméstica pode ser demitido por abandono?
Não. A lei prevê amparo em situações de violência doméstica e familiar. A ausência deve ser justificada e protegida.

Abandono impede o saque do FGTS?
Sim. Na justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.

A empresa pode descontar os dias de ausência?
Sim. Os dias de falta injustificada são descontados do salário e podem levar à suspensão do contrato.

Faltar por motivos pessoais ou familiares justifica abandono?
Depende do caso. O ideal é sempre comunicar e apresentar documentos. Ausência com justificativa plausível não configura abandono.

Quanto tempo demora um processo de reversão da justa causa?
Depende do juizado, mas geralmente entre 6 meses e 1 ano. Se houver provas claras de erro da empresa, a reversão é possível.

A empresa pode colocar abandono na carteira de trabalho?
Não. A anotação deve ser apenas “dispensa por justa causa, artigo 482 da CLT”. Especificar abandono seria prática discriminatória.

Conclusão

O abandono de trabalho é uma falta grave que pode levar à rescisão do contrato por justa causa, prejudicando seriamente os direitos do trabalhador. Para que essa medida extrema seja válida, é necessário que se comprove a ausência prolongada, normalmente de 30 dias consecutivos, e a intenção clara de não retornar ao trabalho. O empregador deve seguir um protocolo cuidadoso de notificações, enquanto o trabalhador deve sempre buscar justificar suas ausências, especialmente em situações inesperadas ou emergenciais.

Tanto o empregador quanto o empregado precisam agir com responsabilidade, bom senso e comunicação. A ausência sem justificativa não deve ser tratada com leviandade, mas a dispensa por abandono também exige prova inequívoca e cautela jurídica. Em caso de dúvida ou conflito, a orientação profissional de um advogado trabalhista é essencial para garantir a legalidade e evitar prejuízos.

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