Quantos dias configuram abandono de trabalho

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O abandono de trabalho é uma das principais causas de demissão por justa causa no direito trabalhista brasileiro. Embora o tema pareça simples à primeira vista, ele envolve uma série de requisitos legais, interpretações jurisprudenciais e cuidados que tanto empregadores quanto empregados precisam observar. Uma das dúvidas mais frequentes sobre o assunto é: quantos dias de ausência são necessários para caracterizar o abandono de trabalho? Este artigo vai esclarecer essa e outras questões relacionadas, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na jurisprudência e nas boas práticas jurídicas.

O que é abandono de trabalho

O abandono de trabalho é caracterizado pela ausência injustificada do empregado por um período prolongado, associada à intenção de não mais retornar ao serviço. Não se trata apenas de faltas consecutivas, mas de um comportamento que revela a vontade deliberada de romper o contrato de trabalho sem comunicação formal.

Essa conduta é tipificada como justa causa para demissão, conforme previsto no artigo 482, alínea “i”, da CLT, que trata da dispensa por justa causa em caso de:

“Abandono de emprego”.

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Contudo, para que essa justa causa seja validamente aplicada, dois elementos precisam estar presentes: a ausência prolongada e a intenção inequívoca de não mais retornar ao trabalho.

O número de dias que caracteriza abandono

A Consolidação das Leis do Trabalho não fixa expressamente o número exato de dias de ausência para que se configure o abandono. No entanto, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que 30 dias consecutivos de ausência injustificada é o parâmetro mais aceito pelos tribunais.

Ou seja, o abandono de trabalho em regra é presumido após 30 dias corridos sem justificativa e sem comunicação com o empregador. Esse entendimento, embora não esteja na letra da lei, é aplicado de forma reiterada nos tribunais do trabalho de todo o país.

A ausência por menos de 30 dias pode configurar abandono?

Depende. A jurisprudência admite que o abandono pode ser caracterizado em período inferior a 30 dias, desde que fique demonstrada a clara intenção do trabalhador de não retornar. Por exemplo, se o empregado expressa em mensagens que não voltará, ou se se ausenta por 20 dias e recusa notificações da empresa, o abandono pode ser reconhecido.

O mais importante não é apenas o número de dias, mas a prova do elemento subjetivo, ou seja, a vontade de romper o vínculo contratual de maneira unilateral e silenciosa.

A importância da intenção do trabalhador

Como dito, o abandono de trabalho só se configura quando há a vontade clara do trabalhador de não voltar ao emprego. Isso significa que a ausência por si só não é suficiente.

Exemplos que demonstram ausência de intenção de abandono:

  • Empregado que está doente e não apresentou atestado, mas busca regularizar a situação.

  • Trabalhador que se ausenta por problemas pessoais, mas mantém contato com o empregador.

  • Funcionário que está detido, mas cujo paradeiro é conhecido.

Nessas situações, a ausência pode até justificar advertência ou suspensão, mas não configura abandono.

Procedimentos que o empregador deve adotar

O empregador não pode simplesmente aplicar a justa causa por abandono sem seguir um procedimento mínimo que assegure o direito de defesa do trabalhador e a segurança jurídica da decisão. O recomendado é que:

  1. Sejam analisadas as faltas e o histórico do empregado.

  2. O empregador tente contato por telefone, e-mail ou outro meio.

  3. Seja enviada uma notificação por carta com aviso de recebimento (AR), solicitando o retorno imediato ao trabalho ou apresentação de justificativa em prazo razoável (geralmente 48 a 72 horas).

  4. Caso não haja resposta, o empregador poderá formalizar a demissão por justa causa com base no artigo 482, alínea “i”, da CLT.

Esse procedimento é importante, pois sem a notificação, a justa causa pode ser revertida judicialmente.

A ausência precisa ser contínua?

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Sim. Para configuração do abandono, a ausência deve ser contínua e injustificada. Faltas esporádicas, mesmo que sem justificativa, não configuram abandono, mas podem ser penalizadas com advertências ou suspensão.

Contudo, a ausência reiterada e intermitente sem justificativa pode ser tratada como desídia, outro tipo de falta grave previsto na CLT, que também pode levar à demissão por justa causa, mas com fundamento distinto.

O que acontece se o trabalhador retornar após a ausência

Se o empregado retornar após período de ausência e apresentar justificativa plausível, o abandono pode ser afastado. Porém, se ele retornar após 30 dias e não apresentar justificativa convincente, a empresa poderá ainda assim formalizar a justa causa, desde que tenha seguido o procedimento de notificação.

Se a empresa já tiver dado baixa na carteira com base na justa causa, o trabalhador pode tentar reverter a demissão judicialmente, mas terá que comprovar que não tinha intenção de abandonar o posto.

Jurisprudência sobre o abandono de trabalho

A jurisprudência brasileira é farta em decisões que esclarecem os critérios para configuração do abandono de emprego. Um exemplo é o seguinte julgado do TST:

“A ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, sem qualquer justificativa ou contato com o empregador, autoriza a rescisão do contrato por justa causa, desde que tenha sido previamente notificado para apresentar defesa.” (TST, RR 1008-25.2018.5.10.0000)

Essa decisão reforça a ideia de que o abandono exige não só o fato da ausência, mas também a omissão do trabalhador em justificar ou manifestar vontade de retorno.

Casos em que não há abandono de trabalho

Há diversas situações em que o trabalhador se ausenta, mas não pode ser considerado em abandono, tais como:

  • Doença comprovada, ainda que o atestado médico chegue posteriormente.

  • Greve, nos termos da Lei nº 7.783/89.

  • Prisão do trabalhador, situação que deve ser avaliada conforme o caso concreto.

  • Licenças legais ou convencionais, como licença-maternidade ou licença remunerada.

  • Férias coletivas ou individuais.

  • Falecimento de familiar com ausência prolongada (dependendo da política interna e diálogo com o RH).

  • Desastres naturais ou calamidade pública, que impeçam o deslocamento.

Cada caso deve ser analisado individualmente, e a empresa deve buscar compreender o contexto antes de aplicar penalidade extrema.

A reversão judicial da justa causa por abandono

Quando a demissão por abandono é formalizada sem justa causa efetiva, o trabalhador pode buscar a reversão judicial. Os tribunais analisam:

  • Se houve ausência prolongada.

  • Se a empresa tentou contato.

  • Se houve notificação formal.

  • Se o trabalhador apresentou ou não justificativa plausível.

  • Se o histórico funcional do empregado revela boa-fé.

Se o juiz entender que não houve abandono, a justa causa é convertida em demissão imotivada, com pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, inclusive:

  • Aviso prévio indenizado

  • Multa de 40% do FGTS

  • Liberação do FGTS

  • Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos)

Estabilidade provisória e abandono

Se o trabalhador estiver em situação de estabilidade provisória, como gestante, acidentado do trabalho, membro da CIPA ou dirigente sindical, o abandono de emprego exige cuidado redobrado.

Nesses casos, a demissão por justa causa só pode ocorrer mediante autorização judicial ou mediante comprovação inequívoca da intenção de abandono.

Se não houver autorização judicial e a demissão for feita de forma unilateral, a empresa poderá ser condenada a indenizar todo o período de estabilidade e ainda pagar as verbas rescisórias.

O que fazer para evitar o abandono de trabalho

Para os trabalhadores, o ideal é:

  • Comunicar qualquer ausência com antecedência, sempre que possível.

  • Apresentar atestados médicos imediatamente, mesmo que por meio eletrônico.

  • Manter canais de diálogo com a empresa, especialmente em momentos de crise pessoal.

  • Formalizar qualquer decisão de desligamento com pedido de demissão por escrito.

Para os empregadores, é essencial:

  • Ter políticas claras sobre faltas e justificativas.

  • Registrar todas as tentativas de contato.

  • Realizar notificação formal antes da demissão por justa causa.

  • Atuar com prudência e buscar assessoria jurídica.

Perguntas e respostas

Quantos dias de falta caracterizam abandono de trabalho?

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A jurisprudência considera 30 dias consecutivos de ausência injustificada como indicativo de abandono, mas o número pode variar conforme o caso.

Precisa haver notificação antes da demissão por abandono?

Sim. O empregador deve tentar contato e notificar formalmente o empregado para que retorne ao trabalho ou apresente justificativa.

A empresa pode demitir por justa causa sem esperar 30 dias?

Pode, se houver provas claras da intenção de não retornar. Mas o risco de reversão judicial aumenta sem o padrão de 30 dias.

Faltar 3 dias seguidos já é abandono?

Não. Faltas curtas, mesmo que injustificadas, não configuram abandono. Podem, no máximo, gerar advertência ou suspensão.

A empresa é obrigada a aceitar justificativa depois dos 30 dias?

Depende da justificativa. Se for plausível e comprovada (como doença), o abandono pode ser descaracterizado.

Se eu voltar ao trabalho após os 30 dias, posso ser readmitido?

A empresa pode optar por readmitir, mas não está obrigada. Se já tiver formalizado a demissão por abandono, o vínculo pode estar encerrado.

Posso processar a empresa se for demitido injustamente por abandono?

Sim. Se não houve abandono verdadeiro e você tiver provas disso, é possível pedir a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.

Conclusão

A configuração do abandono de trabalho não depende apenas da quantidade de dias de ausência, mas da demonstração clara de que o trabalhador não tem mais intenção de voltar ao serviço. Embora o parâmetro de 30 dias seja amplamente aceito, cada caso exige análise das circunstâncias, da conduta das partes e da existência de justificativas. Empregadores devem seguir os procedimentos legais e notificar formalmente o trabalhador antes de aplicar a justa causa. Já o empregado deve manter-se atento às suas obrigações e sempre buscar registrar qualquer ausência com clareza. Quando há diálogo, transparência e respeito mútuo, muitos casos de abandono podem ser evitados. E quando a Justiça é acionada, prevalece o princípio da boa-fé, sempre em defesa da dignidade do trabalhador e da segurança jurídica nas relações de trabalho.

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