Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?

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A guarda compartilhada é um modelo de guarda que visa proporcionar aos filhos um convívio equilibrado com ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio. No Brasil, a Lei nº 13.058/2014 estabelece que a guarda compartilhada deve ser a regra, salvo em casos excepcionais. No entanto, uma das dúvidas mais comuns entre os genitores é sobre o tempo de convivência: quantos dias o pai pode ficar com o filho na guarda compartilhada?

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada significa que ambos os pais possuem responsabilidades iguais na criação dos filhos, tomando decisões conjuntas sobre questões importantes, como saúde, educação e bem-estar. Isso não significa necessariamente uma divisão igualitária do tempo de convivência, mas sim uma participação ativa na vida da criança.

O tempo de convivência na guarda compartilhada

Ao contrário do que muitos pensam, a guarda compartilhada não determina que o tempo de convivência deve ser dividido exatamente ao meio entre os pais. O regime de convivência deve ser definido de acordo com a rotina da criança, levando em consideração:

  • A localização da residência dos pais
  • O horário escolar e atividades extracurriculares
  • A disponibilidade dos genitores
  • O melhor interesse da criança
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Dessa forma, o tempo que o pai passa com o filho pode variar conforme a organização da rotina familiar.

Modelos comuns de divisão de tempo na guarda compartilhada

Alternância de semanas

Nesse modelo, o filho passa uma semana com um dos pais e a semana seguinte com o outro. Essa alternância permite um contato contínuo e equilibrado com ambos.

Finais de semana alternados e dias durante a semana

Outro modelo comum é a permanência da criança com um dos pais durante a semana e a alternância de finais de semana com o outro genitor. Além disso, pode ser estabelecido um ou dois dias na semana para que o pai tenha contato com o filho.

Divisão quinzenal

Em alguns casos, a convivência pode ocorrer de forma quinzenal, onde o filho passa duas semanas com um genitor e duas semanas com o outro.

Regime personalizado

Os pais também podem criar um regime personalizado de convivência, levando em consideração a rotina e as necessidades específicas do filho.

O juiz pode determinar um tempo mínimo de convivência?

Sim. Quando os pais não chegam a um acordo, o juiz pode estabelecer um cronograma de convivência que garanta o contato contínuo e saudável com ambos os genitores. A decisão judicial sempre será baseada no melhor interesse da criança.

Guarda compartilhada e a resistência do outro genitor

Se um dos pais não cumprir o regime de convivência ou dificultar o contato do outro genitor com o filho, o prejudicado pode recorrer à Justiça. A alienação parental, que ocorre quando um dos pais tenta afastar a criança do outro, pode resultar em penalidades, incluindo a modificação da guarda.

A convivência pode ser ajustada?

Sim, o regime de convivência pode ser revisado caso haja mudanças significativas na rotina dos pais ou da criança. Se um dos genitores mudar de cidade, trocar de emprego ou houver qualquer fator que justifique a revisão, a alteração pode ser solicitada judicialmente.

Seção de perguntas e respostas

O pai tem direito a 50% do tempo na guarda compartilhada? Não necessariamente. A divisão do tempo deve considerar o melhor interesse da criança e sua rotina. O importante é garantir a participação ativa dos pais na vida do filho.

O que fazer se a mãe não permitir a convivência com o pai? Caso o pai tenha dificuldades em exercer seu direito de convivência, ele pode ingressar com uma ação judicial para garantir o cumprimento do regime estabelecido.

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A guarda compartilhada pode ser imposta pelo juiz? Sim. Se não houver acordo entre os pais, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, salvo em casos em que um dos genitores não tenha condições de exercer suas responsabilidades.

O pai pode pedir a revisão do regime de convivência? Sim. Se houver mudanças na rotina ou se o tempo de convivência estabelecido não estiver adequado às necessidades da criança, o pai pode solicitar uma revisão judicial.

Conclusão

O tempo de convivência do pai com o filho na guarda compartilhada não é fixado em um número exato de dias, mas deve ser definido com base no equilíbrio entre os pais e no bem-estar da criança. A guarda compartilhada não significa divisão igualitária do tempo, mas sim a participação ativa dos genitores na criação dos filhos. Caso haja dificuldades na implementação do regime de convivência, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que os direitos do pai e do filho sejam respeitados.

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