A pensão alimentícia é um direito assegurado por lei para garantir o sustento de filhos, cônjuges ou outros dependentes que não possuem condições financeiras próprias. O descumprimento dessa obrigação pode gerar sérias consequências para o devedor, incluindo a possibilidade de prisão.
A legislação brasileira prevê meios para garantir o cumprimento da pensão, e um dos mais temidos pelos devedores é a prisão civil. Porém, para que isso ocorra, alguns requisitos precisam ser cumpridos.
O tempo de atraso necessário para levar à prisão
De acordo com o Código de Processo Civil, o devedor de pensão alimentícia pode ser preso se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas. Isso significa que não é necessário que a dívida seja contínua; mesmo se houver meses pagos entre as parcelas em atraso, a prisão ainda pode ser decretada.
O credor (aquele que recebe a pensão) pode ingressar com uma ação de execução de alimentos pelo rito da prisão e solicitar que o devedor seja intimado a pagar a dívida. Se ele não quitar os valores ou apresentar uma justificativa aceita pelo juiz, pode ser decretada sua prisão.
O tempo máximo de prisão
A legislação determina que o tempo máximo de prisão civil por dívida de pensão alimentícia é de 90 dias. No entanto, mesmo cumprindo a pena, a dívida continua existindo e pode ser cobrada por outros meios, como penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
A prisão tem o objetivo de forçar o pagamento e não de punir o devedor. Caso a dívida seja quitada integralmente ou haja um acordo entre as partes, o juiz pode revogar a ordem de prisão a qualquer momento.
Como funciona o pedido de prisão
Se o devedor atrasa três meses de pensão, o credor pode iniciar a cobrança por meio do processo judicial. O procedimento segue os seguintes passos:
- Ação de execução: O credor entra com um pedido de execução de alimentos pelo rito da prisão.
- Intimação do devedor: O devedor recebe uma intimação para pagar a dívida dentro de três dias ou apresentar justificativa.
- Decisão judicial: Caso não haja pagamento ou justificativa plausível, o juiz pode decretar a prisão.
- Cumprimento da prisão: O devedor pode ser preso por até 90 dias, mas a dívida não é extinta.
O que acontece após a prisão
Se o devedor for preso, ele cumprirá a pena em regime fechado. No entanto, algumas consequências adicionais podem ocorrer:
- O nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes
- A dívida continua aumentando com juros e correção monetária
- Ele pode perder oportunidades de emprego ou enfrentar dificuldades financeiras ainda maiores
Caso o pagamento seja efetuado, a prisão pode ser revogada imediatamente.
Alternativas para evitar a prisão
Se o devedor não tem condições de pagar a pensão no valor estipulado, ele pode adotar algumas medidas para evitar a prisão:
- Pedir revisão do valor da pensão caso haja uma mudança significativa na sua situação financeira
- Tentar um acordo extrajudicial com o credor para parcelamento da dívida
- Fazer pagamentos parciais, demonstrando boa-fé ao juiz
- Comprovar impossibilidade real de pagamento com documentos que atestem sua incapacidade financeira
Perguntas e respostas
A prisão por pensão atrasada quita a dívida?
Não. Mesmo que o devedor cumpra a pena de 90 dias, a dívida continua existindo e pode ser cobrada por outros meios.
Se o devedor estiver desempregado, ele pode ser preso?
Se houver comprovação de impossibilidade real de pagamento, o juiz pode revisar a dívida. No entanto, o simples fato de estar desempregado não impede a prisão automaticamente.
A partir de quantos meses de atraso o devedor pode ser preso?
A prisão pode ser decretada a partir de três meses de atraso consecutivos ou alternados.
Se o devedor pagar parte da dívida, ele ainda pode ser preso?
Depende. Se o pagamento não cobrir o valor referente aos três meses de atraso, ele ainda pode ser preso, mas o juiz pode levar em consideração a boa-fé do pagamento parcial.
O que acontece se o devedor fugir para evitar a prisão?
Se o devedor for localizado, ele pode ser preso imediatamente. Caso continue em situação de inadimplência, medidas como bloqueio de bens e restrições em documentos podem ser aplicadas.
Conclusão
O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode gerar graves consequências para o devedor, incluindo a possibilidade de prisão. A partir de três meses de inadimplência, o credor pode pedir a prisão do devedor, que poderá ser mantida por até 90 dias. No entanto, a dívida continua existindo e deve ser quitada para evitar novos problemas jurídicos.
Se o devedor enfrenta dificuldades financeiras, a melhor opção é buscar uma renegociação do valor da pensão ou apresentar uma ação revisional. Evitar o pagamento pode trazer consequências ainda mais severas, comprometendo sua liberdade e seu patrimônio.