Quantos pontos para perder a carteira 2025

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Para perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por excesso de pontos em 2025, o número exato dependerá da quantidade e natureza das infrações gravíssimas que você cometer em um período de 12 meses. O limite de pontos para suspensão do direito de dirigir não é fixo e pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, de acordo com a legislação brasileira de trânsito. Além disso, algumas infrações gravíssimas são autossuspensivas, o que significa que uma única delas já pode levar à perda temporária da CNH, independentemente da sua pontuação total.

Índice do artigo

Entendendo o Sistema de Pontuação da CNH no Brasil

O sistema de pontuação da CNH, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a principal ferramenta utilizada para monitorar o comportamento dos condutores e aplicar penalidades progressivas. Ele visa conscientizar os motoristas sobre a importância de dirigir com segurança e em conformidade com as leis, punindo a reincidência e a gravidade das infrações. Cada tipo de infração de trânsito corresponde a uma quantidade específica de pontos, que são adicionados ao prontuário da CNH do condutor.

As infrações são classificadas em quatro naturezas, e cada uma delas gera uma pontuação e um valor de multa específicos:

  1. Infração Leve:

    • Pontos: 3 pontos
    • Multa: R$ 88,38
    • Exemplos: Buzinar em local ou horário proibido; parar o veículo na contramão de direção; estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) entre cinquenta centímetros e um metro. Essas infrações são consideradas de baixo risco à segurança viária.
  2. Infração Média:

    • Pontos: 4 pontos
    • Multa: R$ 130,16
    • Exemplos: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; estacionar em local e horário proibidos pela sinalização (placa de “proibido estacionar”); parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso; transitar com o veículo com a iluminação desregulada. Aumentam um pouco o risco, mas ainda são de gravidade moderada.
  3. Infração Grave:

    • Pontos: 5 pontos
    • Multa: R$ 195,23
    • Exemplos: Deixar de usar o cinto de segurança (condutor e passageiros); estacionar sobre pontes, túneis, viadutos ou em aclives/declives sem freio de estacionamento; não dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa; conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH, CRLV) ou com eles vencidos há mais de 30 dias. Representam um risco mais significativo à segurança.
  4. Infração Gravíssima:

    • Pontos: 7 pontos
    • Multa: R$ 293,47 (valor base)
    • Exemplos (não autossuspensivas): Excesso de velocidade em mais de 20% até 50% acima do permitido; avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; usar o celular ao volante (manuseando ou segurando); fazer ultrapassagem em faixa contínua; não dar preferência em rotatórias; transitar pela contramão em via de sentido duplo. Essas infrações são consideradas as de maior potencial de risco e dano à vida e à segurança no trânsito, sendo as mais severas em termos de pontuação e valor base de multa.

Fator Multiplicador para Multas Gravíssimas:

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É importante notar que algumas infrações gravíssimas são tão perigosas que o CTB aplica um fator multiplicador sobre o valor da multa base (R$ 293,47), tornando-as financeiramente ainda mais pesadas. No entanto, a quantidade de pontos para a CNH permanece sempre em 7 para qualquer infração gravíssima.

  • Exemplos de multas gravíssimas com fator multiplicador:
    • Excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III do CTB): Multa multiplicada por 3 ().
    • Dirigir sob influência de álcool (Art. 165 do CTB) ou recusar o teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB): Multa multiplicada por 10 ().
    • Promover ou participar de racha (Art. 173 do CTB): Multa multiplicada por 10 ().
    • Usar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (Art. 175 do CTB): Multa multiplicada por 10 ().
    • Transpor bloqueio viário policial sem autorização (Art. 210 do CTB): Multa multiplicada por 5 ().

Os pontos das infrações são registrados no prontuário da CNH do condutor e têm validade por um período de 12 meses, contados a partir da data de cada infração. Após esse prazo, os pontos daquela infração específica “caducam” e são removidos do prontuário, mas as penalidades financeiras (multa) já foram aplicadas e devem ser pagas. O acúmulo desses pontos é o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.


Quantos Pontos Para Perder a Carteira em 2025: Os Limites Escalados

A partir de 2025 (e desde abril de 2021, com a Lei nº 14.071/2020), o número de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir não é mais um limite fixo para todos os condutores. Ele varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas que você acumular em um período de 12 meses. Essa é a regra central para entender quantos pontos são necessários para perder a CNH.

De acordo com o Art. 261, I, do CTB, a CNH será suspensa quando o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  1. 20 (vinte) pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima em seu prontuário.

    • Exemplo: Imagine que, entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025, você cometa as seguintes infrações:
      • Fevereiro/2025: Avançar o sinal vermelho (gravíssima, 7 pontos).
      • Maio/2025: Usar o celular ao volante (gravíssima, 7 pontos).
      • Agosto/2025: Estacionar em local proibido (média, 4 pontos).
      • Novembro/2025: Deixar de sinalizar uma conversão (leve, 3 pontos).
      • Total de pontos: 7 + 7 + 4 + 3 = 21 pontos.
      • Consequência: Como você acumulou 21 pontos e possui duas infrações gravíssimas nesse período de 12 meses (Fevereiro e Maio), você ultrapassou o limite de 20 pontos. O Detran iniciará o processo de suspensão da sua CNH.
  2. 30 (trinta) pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração de natureza gravíssima em seu prontuário.

    • Exemplo: Entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025, suas infrações são:
      • Março/2025: Excesso de velocidade (entre 20% e 50% acima do limite) (gravíssima, 7 pontos).
      • Junho/2025: Não usar cinto de segurança (grave, 5 pontos).
      • Setembro/2025: Estacionar em local proibido (média, 4 pontos).
      • Novembro/2025: Farol desregulado (média, 4 pontos).
      • Dezembro/2025: Deixar de usar o pisca-alerta em caso de pane (grave, 5 pontos).
      • Total de pontos: 7 + 5 + 4 + 4 + 5 = 25 pontos.
      • Consequência: Você acumulou 25 pontos e possui apenas uma infração gravíssima (Março). Seu limite é de 30 pontos. Portanto, você não terá sua CNH suspensa por pontos neste cenário, a menos que cometa mais infrações que o levem aos 30 pontos ou mais.
  3. 40 (quarenta) pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração de natureza gravíssima em seu prontuário.

    • Exemplo: Entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025, suas infrações são:
      • Fevereiro/2025: Estacionar em local proibido (média, 4 pontos).
      • Abril/2025: Usar farol alto em via iluminada (média, 4 pontos).
      • Julho/2025: Deixar de usar cinto (grave, 5 pontos).
      • Outubro/2025: Ultrapassar pela direita (média, 4 pontos).
      • Novembro/2025: Parar sobre faixa de pedestres (média, 4 pontos).
      • Dezembro/2025: Estacionar sobre a calçada (grave, 5 pontos).
      • Total de pontos: 4 + 4 + 5 + 4 + 4 + 5 = 26 pontos.
      • Consequência: Você acumulou 26 pontos e não possui nenhuma infração gravíssima. Seu limite é de 40 pontos. Portanto, você não terá sua CNH suspensa por pontos neste cenário, a menos que cometa mais infrações que o levem aos 40 pontos ou mais.

Exceção para Condutores que Exerçam Atividade Remunerada (EAR):

Para condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH (como motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo, mototaxistas), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

  • Exemplo: Um motorista de aplicativo com EAR na CNH comete duas infrações gravíssimas (14 pontos). Ele ainda poderá acumular até 40 pontos para ter a CNH suspensa. Essa exceção visa reconhecer as condições de trabalho desses profissionais, que passam mais tempo ao volante e estão mais expostos a fiscalizações. Além disso, esses condutores têm o direito de participar de um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, que zera a pontuação e evita a suspensão, podendo ser feito uma vez a cada 12 meses.

Em resumo, a perda da CNH por pontos em 2025 é um cálculo dinâmico. O número de multas gravíssimas “rebaixa” o seu teto de pontos, tornando a suspensão mais provável mesmo com menos infrações no total.

Infrações Gravíssimas Autossuspensivas: Perda Direta da CNH

Além do sistema de pontuação escalonado, é fundamental entender que algumas infrações gravíssimas são consideradas tão severas e perigosas que, por si só, levam diretamente à suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos que o condutor tenha no prontuário. Essas são as chamadas infrações “autossuspensivas”.

Nesses casos, a pergunta “quantos pontos para perder a carteira” tem uma resposta diferente: basta uma única infração autossuspensiva para iniciar o processo de suspensão da CNH, independentemente de você ter 0 ou 19 pontos em seu prontuário.

Principais Infrações Gravíssimas Autossuspensivas (com penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir):

  1. Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (Art. 165 do CTB):

    • Comprovação: Bafômetro (0,05 mg/L de ar alveolar ou mais), exame de sangue (0,1 g/L de sangue ou mais), ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
    • Consequência: O Detran instaura um processo de suspensão da CNH.
  2. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que certifique a influência de álcool ou substância psicoativa (Art. 165-A do CTB):

    • Comprovação: A simples recusa já é a infração. Não importa se o condutor está embriagado.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado pela recusa.
  3. Excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido para a via (Art. 218, III do CTB):

    • Exemplo: Dirigir a 120 km/h em uma via cujo limite é 80 km/h.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x3), R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir. O período de suspensão é definido pelo Detran, geralmente entre 2 e 8 meses na primeira ocorrência.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  4. Promover ou participar de racha (Art. 173 do CTB):

    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  5. Usar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (Art. 175 do CTB):

    • Exemplo: Arrancada brusca, derrapagem, frenagem brusca.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  6. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (Art. 191 do CTB):

    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  7. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos (Art. 170 do CTB):

    • Penalidade: Multa gravíssima (x1), R$ 293,47, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  8. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou com ele na cabeça (Art. 244, I e II do CTB):

    • Penalidade: Multa gravíssima (x3), R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.

Esses são apenas alguns exemplos. A lista completa de infrações autossuspensivas é mais extensa. O importante é saber que, para essas infrações, o acúmulo de pontos não importa; uma única infração autossuspensiva já é suficiente para iniciar o processo de perda temporária da CNH.


O Processo Administrativo de Suspensão da CNH

Quando um condutor atinge o limite de pontos aplicável à sua situação ou comete uma infração autossuspensiva, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou o órgão de trânsito responsável inicia um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Esse processo é uma das penalidades mais severas no CTB e segue etapas bem definidas, garantindo o direito à ampla defesa do condutor.

1. Instauração do Processo e Notificação:

  • Detecção: O sistema do Detran ou do órgão de trânsito identifica que o condutor atingiu o limite de pontos em 12 meses (20, 30 ou 40) ou que cometeu uma infração autossuspensiva.
  • Notificação de Instauração: O condutor recebe uma Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir pelo correio, no endereço cadastrado no Detran. Esta notificação informa sobre a abertura do processo, os motivos (quais infrações e pontos ou qual infração autossuspensiva), e os prazos para defesa.
    • É crucial manter o endereço atualizado no Detran para receber essa notificação. A não entrega por endereço incorreto não invalida o processo, pois a notificação pode ser feita por edital.

2. Direito de Defesa e Recursos Administrativos:

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O condutor tem o direito de se defender em diferentes instâncias administrativas. É importante notar que a apresentação dos recursos dentro do prazo confere efeito suspensivo à penalidade, o que significa que o condutor pode continuar dirigindo legalmente enquanto o processo tramita.

  • Defesa Prévia (do processo de suspensão):

    • Prazo: Geralmente, de 15 a 30 dias após o recebimento da Notificação de Instauração.
    • Foco: A defesa nesta fase deve focar em erros formais ou processuais na notificação ou no próprio processo de suspensão. Por exemplo, se há erros nos dados do condutor, na contagem dos pontos, ou se alguma das multas que geraram o processo está com a notificação irregular ou foi emitida por um radar sem aferição válida.
    • Importância: Se a Defesa Prévia for aceita, o processo de suspensão é arquivado.
  • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

    • Prazo: Geralmente, 30 dias após a notificação da decisão da Defesa Prévia (se negada) ou da Notificação de Imposição de Penalidade de Suspensão (se não houve Defesa Prévia).
    • Foco: Permite discutir o mérito das infrações que compõem a pontuação ou a infração autossuspensiva. O objetivo é tentar anular uma ou mais dessas infrações para que a pontuação total fique abaixo do limite ou para que a infração autossuspensiva seja cancelada.
    • Argumentos: Podem ser apresentadas provas (fotos, vídeos, depoimentos, laudos), argumentos jurídicos e técnicos sobre falhas na autuação da infração original.
  • Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

    • Prazo: Geralmente, 30 dias após a notificação da decisão da JARI (se negada).
    • Foco: É a última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por um conselho superior (Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para infrações estaduais, ou CONTRANDIFE para infrações federais).

3. Efetivação e Duração da Suspensão:

  • Se todos os recursos forem negados e a suspensão for mantida, a penalidade se torna definitiva. O efeito suspensivo cessa.
  • O condutor receberá uma notificação para entregar a CNH ao Detran. O prazo de suspensão só começa a contar a partir da data de entrega do documento.
  • Duração da Suspensão por Pontos: Varia de 6 (seis) meses a 1 (um) ano para a primeira suspensão por acúmulo de pontos.
  • Duração da Suspensão por Infração Autossuspensiva: Varia conforme o Artigo do CTB, mas muitas são de 12 meses.
  • Reincidência: Em caso de reincidência em suspensão (nova suspensão em 12 meses, após já ter cumprido uma suspensão), o prazo pode ser de 8 meses a 2 anos.

4. Cumprimento da Penalidade:

  • Proibição de Dirigir: Durante todo o período de suspensão, o condutor está absolutamente proibido de dirigir qualquer veículo automotor. Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade será a cassação da CNH, que é a perda definitiva da habilitação.
  • Curso de Reciclagem para Condutor Infrator: Durante ou após o período de suspensão, o condutor é obrigado a realizar o Curso de Reciclagem. Ele tem 30 horas/aula e aborda legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
  • Prova Teórica de Reciclagem: Ao final do curso, o condutor deve ser aprovado em uma prova teórica aplicada pelo Detran, com um aproveitamento mínimo (geralmente 70%).
  • Pagamento de Multas e Taxas: Todas as multas que geraram a suspensão, bem como as taxas do curso de reciclagem e da reabilitação da CNH, devem estar quitadas.

5. Reabilitação da CNH:

  • Após cumprir o período de suspensão, ser aprovado no curso de reciclagem e quitar todas as pendências, o condutor pode solicitar a reabilitação de sua CNH no Detran. Ela será liberada ou uma nova via será emitida, com o mesmo número de registro e categoria da anterior.

É crucial não ignorar as notificações do Detran e exercer o direito de defesa. Buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser fundamental para identificar falhas no processo e aumentar as chances de reverter ou reduzir a penalidade, protegendo assim o direito de dirigir.

O Risco da Cassação da CNH: Quando a Perda é Total

A cassação da CNH é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro e implica na perda definitiva do direito de dirigir por um período de dois anos, exigindo que o condutor refaça todo o processo de habilitação do zero após esse prazo. Não é uma suspensão temporária; é um cancelamento da habilitação.

A cassação da CNH ocorre, principalmente, nas seguintes situações (Art. 263 do CTB):

  1. Dirigir com a CNH Suspensa:

    • Esta é a forma mais direta de cassação e um dos maiores erros que um motorista pode cometer. Se o condutor for flagrado dirigindo qualquer veículo automotor durante o período em que sua CNH está suspensa (seja por acúmulo de pontos ou por uma infração autossuspensiva), sua CNH será cassada (Art. 162, II, do CTB).
    • Exemplo: Seu direito de dirigir foi suspenso por 8 meses por excesso de velocidade. No 4º mês de suspensão, você é flagrado dirigindo seu carro em uma blitz. Sua CNH será cassada.
  2. Reincidência em Certas Infrações Autossuspensivas no Período de 12 Meses:

    • Se o condutor cometer novamente uma infração que, por si só, causa a suspensão da CNH (ex: dirigir sob influência de álcool – Art. 165; ou recusa ao bafômetro – Art. 165-A; ou excesso de velocidade acima de 50% – Art. 218, III) dentro de um período de 12 (doze) meses após a data da primeira autuação por essa mesma infração.
    • Exemplo: Você foi multado em janeiro de 2024 por dirigir alcoolizado (Art. 165). Paga a multa e cumpre a suspensão. Se, em novembro de 2024 (ainda dentro dos 12 meses da primeira autuação), você for flagrado dirigindo alcoolizado novamente, sua CNH será cassada.

Processo de Cassação:

  • Notificação de Instauração: O Detran notifica o condutor sobre a instauração do processo de cassação.
  • Direito de Defesa: O condutor tem direito a apresentar defesa prévia e recursos administrativos (à JARI e ao CETRAN).
  • Proibição de Dirigir por 2 Anos: Se a cassação for mantida após os recursos, o condutor fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor por um período de dois anos. Essa proibição começa a contar a partir da data de entrega da CNH ao Detran.
  • Reiniciar Todo o Processo de Habilitação do Zero: Passado o período de dois anos de cassação, para reaver o direito de dirigir, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado CNH. Isso inclui:
    • Novos exames médico e psicotécnico.
    • Frequentar novamente o curso teórico-técnico (CFC Teórico) e ser aprovado na prova teórica do Detran.
    • Realizar as aulas práticas de direção veicular em autoescola.
    • Ser aprovado nas provas práticas de direção.
    • Pagar todas as taxas novamente (exames, aulas, emissão de nova PPD).
  • Obtenção de Nova PPD: Ao ser aprovado em todas as etapas, ele receberá uma nova Permissão Para Dirigir (PPD) e terá que cumprir novamente o período probatório de um ano, sob as mesmas regras (não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em média).
  • Novo Registro de Habilitação: O número de registro da sua CNH será um novo, diferente do anterior, pois a habilitação antiga foi cancelada.

A cassação é a penalidade mais drástica do sistema de trânsito, e sua aplicação visa remover do trânsito aqueles condutores que demonstram um total desrespeito às leis e às penalidades impostas, sendo o cenário mais custoso e burocrático de todos.


Impacto na CNH Provisória (PPD): Regras Mais Rigorosas

As regras para a Permissão Para Dirigir (PPD), a popular “provisória”, são significativamente mais rigorosas do que para a CNH definitiva quando se trata de infrações. Para a PPD, o sistema de pontuação não funciona da mesma forma que para a CNH definitiva para fins de suspensão. Na PPD, a consequência é quase sempre a cassação da permissão.

Regra da PPD (Art. 148, § 3º, do CTB):

Para que o condutor com PPD obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ao final de um ano, ele NÃO PODE ter cometido:

  • Nenhuma infração de natureza grave (5 pontos).
  • Nenhuma infração de natureza gravíssima (7 pontos).
  • Ser reincidente em infração média (ou seja, cometer duas ou mais infrações médias no período de um ano).

Quantos Pontos para Perder a PPD:

Se você tem a PPD e comete uma infração grave ou gravíssima (ou duas infrações médias), a sua Permissão Para Dirigir será cassada. Não é necessário atingir um limite de pontos como na CNH definitiva; a simples ocorrência de uma única infração grave ou gravíssima já é motivo para cassação.

  • Exemplo: Você está com sua PPD e, no 6º mês, é multado por usar o celular ao volante (Infração Gravíssima, 7 pontos). Sua PPD será cassada. Se você cometer outra infração gravíssima depois dessa, a PPD já estará cassada de qualquer forma.
  • Consequência: Você perderá o direito de obter a CNH definitiva ao final do ano de experiência. Terá que cumprir um período de 12 meses de cassação e, depois, reiniciar todo o processo de habilitação do zero (exames, aulas teóricas e práticas, e todas as provas), como se estivesse tirando a primeira habilitação novamente. Ao final, receberá uma nova PPD e terá que passar por mais um ano de experiência.

A rigidez para a PPD visa garantir que os novos condutores demonstrem um comportamento exemplar e seguro no trânsito durante seu período de experiência, antes de receberem a habilitação definitiva. A PPD é, de fato, um período probatório com tolerância quase zero para infrações graves.

Implicações Financeiras e no Seguro Automotivo

As penalidades por infrações de trânsito, especialmente as gravíssimas que levam à suspensão ou cassação da CNH, trazem consigo implicações financeiras que vão muito além do valor da multa em si.

1. Valor das Multas:

  • Infrações gravíssimas têm valor base de R$ 293,47.
  • Multas com fator multiplicador podem ser muito mais caras:
    • Excesso de velocidade acima de 50%: R$ 880,41 (x3).
    • Dirigir alcoolizado ou recusar bafômetro: R$ 2.934,70 (x10).
  • Em caso de reincidência em dirigir alcoolizado/recusa (que leva à cassação), a multa dobra, para R$ 5.869,40.

2. Custos de Reabilitação da CNH (após Suspensão):

  • Curso de Reciclagem: Valores pagos aos CFCs (autoescolas) para realizar o curso de 30 horas/aula.
  • Taxa da Prova Teórica: Taxa cobrada pelo Detran para realizar a prova de reciclagem.
  • Taxa de Emissão da Nova CNH: Se a CNH venceu durante a suspensão.

3. Custos de Refazer Todo o Processo (após Cassação da CNH ou PPD):

  • Este é o cenário mais caro. Você terá que pagar novamente por:
    • Exames médico e psicotécnico.
    • Aulas teóricas em CFC (e taxa da prova teórica).
    • Aulas práticas de direção (e taxa da prova prática).
    • Taxa de emissão da nova PPD e, posteriormente, da CNH definitiva.
  • O custo total pode somar milhares de reais, dependendo do estado e da quantidade de aulas necessárias.

4. Impacto no Seguro Automotivo:

  • Aumento do Prêmio (Custo do Seguro): As seguradoras consideram o histórico de multas, a pontuação na CNH e o registro de suspensões/cassações ao calcular o valor do prêmio (custo anual do seguro). Condutores com histórico de infrações graves, especialmente as gravíssimas, são vistos como de alto risco. Isso pode levar a um aumento significativo no valor do seu seguro na renovação da apólice. Em casos extremos, a seguradora pode até se recusar a renovar.
  • Perda de Bônus de Seguro: A maioria das seguradoras oferece descontos progressivos (classe de bônus) para condutores sem sinistros ou multas. Uma infração gravíssima ou uma suspensão pode resultar na perda de classes de bônus, fazendo com que você pague mais caro.
  • Exclusão de Cobertura em Caso de Acidente: Se você sofrer um acidente enquanto estiver dirigindo com a CNH suspensa ou cassada, sua apólice de seguro automotivo será automaticamente invalidada. A seguradora se recusará a cobrir quaisquer danos (ao seu próprio veículo, a veículos de terceiros, ou lesões corporais), deixando você com todo o prejuízo financeiro.

5. Custos Indiretos:

  • Perda de Renda: Para motoristas profissionais, a suspensão ou cassação significa perda de dias ou meses de trabalho.
  • Custos de Transporte Alternativo: Gastos com aplicativos de transporte, táxis ou transporte público durante o período de proibição de dirigir.
  • Honorários de Advogado: Se você buscar ajuda jurídica para recorrer das multas ou do processo de suspensão/cassação.

A dimensão financeira da perda da CNH é considerável e reforça a importância da prevenção e da direção responsável.

Prevenção: Estratégias para Manter Sua CNH Segura em 2025

Evitar a perda da CNH por pontos ou por infrações autossuspensivas é a melhor estratégia para qualquer condutor. A prevenção requer um compromisso contínuo com a segurança no trânsito, o conhecimento das leis e a vigilância sobre sua própria situação.

1. Conheça e Respeite o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Mantenha-se sempre atualizado sobre as leis e regulamentos de trânsito. O CTB é a base para todas as infrações e penalidades. A ignorância da lei não é uma desculpa.
  • Recomendação: Revise periodicamente os artigos que tratam das infrações gravíssimas e autossuspensivas, pois são as que têm maior impacto na sua CNH.

2. Adote a Direção Defensiva como Estilo de Vida:

  • A direção defensiva é a filosofia de dirigir de forma a reduzir a probabilidade de se envolver em acidentes, apesar das ações incorretas de outros motoristas, pedestres ou das condições adversas da via. É a maneira mais eficaz de evitar multas e, principalmente, acidentes.
  • Pratique:
    • Mantenha Distância Segura: Do veículo da frente, para ter tempo de reação e frear com segurança em caso de emergência.
    • Atenção Plena: Evite todas as formas de distração ao volante, como o uso do celular (totalmente proibido manusear ou segurar), ajustar o rádio, comer ou se envolver em conversas excessivas. Mantenha o foco total na via.
    • Velocidade Adequada: Respeite rigorosamente os limites de velocidade da via. Além disso, ajuste sua velocidade às condições climáticas (chuva, neblina, pista molhada), de tráfego e da estrada.
    • Sinalize Suas Intenções: Use sempre as setas com antecedência para indicar mudanças de faixa, conversões ou paradas.
    • Cheque os Espelhos: Observe constantemente o que acontece ao seu redor, incluindo os pontos cegos, para ter uma visão completa da situação do trânsito.

3. Monitore Regularmente Sua Pontuação e Débitos na CNH:

  • Não espere a notificação chegar pelo correio. Crie o hábito de consultar seu prontuário de CNH online nos sites do Detran do seu estado ou através do aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
  • Para que serve: Essa consulta permite que você identifique rapidamente qualquer multa desconhecida ou que ainda não chegou, permitindo que você a pague ou recorra dentro dos prazos. Monitore seus pontos para saber a que distância você está do limite de suspensão aplicável à sua situação.

4. Tenha Tolerância Zero com Álcool e Drogas ao Volante:

  • As infrações de dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas (Art. 165) e a recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A) são as infrações mais graves do CTB. Ambas são autossuspensivas e têm multas altíssimas, sendo a forma mais rápida e certa de perder a CNH.
  • Regra: Se beber, não dirija. Use aplicativos de transporte, táxi, transporte público ou designe um motorista da vez.

5. Seja Precavido com o Excesso de Velocidade:

  • Ultrapassar o limite em mais de 50% é uma infração autossuspensiva. Mesmo o excesso entre 20% e 50% é uma infração gravíssima (7 pontos).
  • Esteja atento à sinalização de velocidade e reduza em áreas de radar. Lembre-se que radares podem estar instalados em locais estratégicos para fiscalização.

6. Mantenha Seu Endereço Atualizado no Detran:

  • As notificações de multas e processos administrativos (incluindo suspensão e cassação) são enviadas para o endereço registrado em seu prontuário. Se o endereço estiver desatualizado, você pode não receber as notificações, perder prazos importantes para defesa, e resultar na efetivação das penalidades sem seu conhecimento.

7. Pague as Multas em Dia ou Recorra:

  • Não deixe as multas se acumularem. Pague-as dentro do prazo para aproveitar descontos (geralmente 20% para pagamento até o vencimento) e evitar problemas com o licenciamento do veículo. Se discordar da autuação, exerça seu direito de defesa e recurso, mas sempre dentro dos prazos estabelecidos.

8. Cuidado Especial com a CNH Provisória (PPD):

  • Se você está no período de PPD, lembre-se que as regras são muito mais rigorosas. Uma única infração grave ou gravíssima, ou duas médias, já cassam sua permissão. Dirija com extrema prudência para garantir sua habilitação definitiva.

A responsabilidade no trânsito é contínua e multifacetada. Ao adotar essas práticas preventivas, você não apenas evita a perda da sua CNH, mas contribui para um trânsito mais seguro para todos.

Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. Quantos pontos para perder a CNH em 2025?

O número de pontos para perder a CNH em 2025 dependerá da quantidade de infrações gravíssimas que você acumular em 12 meses:

  • 20 pontos: Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: Se tiver apenas uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: Se não tiver nenhuma infração gravíssima.
  • Para condutores com EAR (Exerce Atividade Remunerada), o limite é sempre 40 pontos.

2. Uma multa gravíssima sozinha pode fazer perder a CNH?

Sim, se for uma infração gravíssima autossuspensiva (como dirigir sob influência de álcool, recusar o bafômetro ou excesso de velocidade acima de 50% do limite). Nesses casos, uma única infração já suspende a CNH, independentemente dos pontos. Caso contrário, uma multa gravíssima (7 pontos) por si só não suspende a CNH, mas contribui para o limite de pontos.

3. Quanto vale uma multa gravíssima em pontos e em dinheiro?

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Uma multa gravíssima gera 7 pontos. O valor base é R$ 293,47. Algumas gravíssimas têm fator multiplicador (x3, x5, x10 ou x20) sobre esse valor, tornando-as mais caras (ex: R$ 880,41; R$ 1.467,35; R$ 2.934,70; ou R$ 5.869,40 em caso de reincidência).

4. Os pontos da CNH ainda expiram? Se sim, quando?

Sim, os pontos da CNH ainda expiram. Os pontos de uma infração específica são retirados do seu prontuário 12 meses após a data em que a infração foi cometida. Não é no dia 1º de janeiro.

5. Se minha CNH for suspensa por pontos, o que preciso fazer para reabilitá-la?

Você precisa entregar a CNH ao Detran, cumprir o período de suspensão (que pode ser de 6 meses a 1 ano na primeira suspensão), realizar e ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, e pagar todas as multas e taxas.

6. Posso recorrer das multas para evitar a suspensão da CNH?

Sim, você tem direito a recorrer em todas as fases administrativas (Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE). Recorrer das multas é sua chance de tentar anulá-las e, assim, manter sua pontuação abaixo do limite de suspensão.

7. O que é cassação da CNH e como ela se diferencia da suspensão?

Suspensão: Perda temporária do direito de dirigir (6 meses a 2 anos). Exige Curso de Reciclagem para reabilitar. Cassação: Perda total do direito de dirigir por 2 anos. Exige refazer todo o processo de habilitação do zero após esse período. Ocorre por dirigir com CNH suspensa ou reincidência em certas infrações autossuspensivas.

8. A CNH Provisória (PPD) tem as mesmas regras de pontos?

Não. Para quem tem PPD, as regras são mais rigorosas: uma única infração grave ou gravíssima (ou duas ou mais infrações médias) já causa a cassação da PPD, sem necessidade de atingir limite de pontos como na CNH definitiva.

9. Uma multa grave (5 pontos) pode levar à perda da CNH?

Sim, uma multa grave (5 pontos) pode contribuir para o acúmulo de pontos que leva à suspensão, especialmente se você já tiver outras infrações (gravíssimas, médias ou leves) que o levem a atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. Sozinha, ela não suspende.

10. Como posso monitorar minha pontuação na CNH?

Você pode consultar sua pontuação e o extrato de sua CNH nos sites do Detran do seu estado ou através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Conclusão

Entender quantos pontos são necessários para perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2025 é crucial para qualquer condutor no Brasil. O sistema de pontuação, embora ainda preveja a expiração dos pontos a cada 12 meses, opera de forma escalonada, definindo limites de suspensão de 20, 30 ou 40 pontos com base na quantidade de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses. Isso significa que, se você cometer duas ou mais infrações gravíssimas, seu “teto” de pontos diminui significativamente para 20, tornando a suspensão da CNH mais provável.

Além do acúmulo de pontos, é fundamental ter conhecimento das infrações gravíssimas autossuspensivas. Essas infrações, como dirigir sob influência de álcool ou exceder a velocidade em mais de 50% do limite, são tão severas que uma única ocorrência já é suficiente para iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da sua pontuação total. Para condutores com a CNH Provisória (PPD), as regras são ainda mais rigorosas: uma única infração grave ou gravíssima já leva à cassação da permissão, sem a necessidade de atingir limite de pontos.

As consequências de perder a CNH vão além das multas financeiras. A suspensão implica em um período de proibição de dirigir, curso de reciclagem e prova. A cassação, por sua vez, é a penalidade máxima, que exige refazer todo o processo de habilitação do zero após dois anos. Além disso, um histórico de infrações graves pode impactar negativamente o custo do seguro automotivo e invalidar a cobertura em caso de acidente.

A prevenção é, sem dúvida, a estratégia mais eficaz para manter sua CNH segura. Adotar a direção defensiva, respeitar rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro, evitar infrações gravíssimas (especialmente as autossuspensivas) e monitorar sua pontuação e o status da CNH regularmente são práticas indispensáveis. Se, mesmo com todos os cuidados, você for autuado, exercer o direito de defesa e recorrer da multa, preferencialmente com o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito, é a sua melhor chance de proteger sua habilitação e sua mobilidade. A responsabilidade ao volante não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento contínuo na sua segurança e na segurança de todos nas vias.

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