Quem cobrar pela proteção ao meio ambiente?

Para especialista em direito ambiental Alessandro Azzoni, a responsabilidade é de todos os entes públicos

No momento em que o meio ambiente é o centro das discussões pelo país com as queimadas na Amazônia e no Pantanal, debate-se de quem é a responsabilidade pelo combate aos incêndios, preservação dos biomas e fiscalização. Para Alessandro Azzoni, advogado e economista, especialista em direito ambiental, por ser um tema de interesse nacional e estratégico, cabe ao Poder Público combater o problema, com essa atribuição dividida entre diversas esferas de autoridade do País. “O assunto não pode ser politizado e polarizado no sentido partidário. Tem que ser tratado de forma clara e objetiva e, essencialmente, técnica”, ressalta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem realizando audiências públicas virtuais para discutir os atos da União para o meio ambiente, após uma ação ajuizada por partidos de oposição. Ao analisar a matéria, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que “a proteção ambiental não constitui uma opção política, mas um dever constitucional”. Azzoni explica que existe uma lógica jurídica para cobrar ações de proteção ao ambiente, desde que seja feito com fundamentação. “A proteção ambiental é um dever constitucional do Governo Federal, mas não exclusivo dele. Quando o artigo 225 da Constituição, no Capítulo sobre Meio Ambiente, impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações, temos ainda os governos estaduais, municipais, assim como Ministérios Públicos Federais e Estaduais (MPF e MPs). A ação, portanto, deveria ser proposta também para esses entes federativos que compõem as áreas afetadas porque eles também são responsáveis pela fiscalização, licenciamento ambiental e concessão de áreas de conservação, entre outras atribuições”, esclarece ele.

De acordo com Azzoni, a complexidade e extensão das discussões vêm, no mínimo, desde que a regra constitucional entrou em vigor. “Estamos falando de desmatamento desde 1988: existe uma obrigação de recomposição do dano causado às áreas desmatadas, mas elas jamais foram recuperadas. Muitas áreas alvo de processo eram ou são particulares e as ações civis públicas sobre donos de terras que cometeram ilícitos obrigam esses proprietários a fazer a recuperação dos danos, mas desde os anos 2000 até agora várias desses processos judiciais não resultaram em áreas recuperadas e não temos acesso à execução ou não de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e não vemos os Ministérios Públicos fiscalizando e exigindo o cumprimento das obrigações”, enumera ele. Há muita dificuldade de identificação dos proprietários de áreas de floresta ou de proteção ambiental porque muitas são antigas. “É extremamente complicado encontrá-los para fazer cumprir a obrigação no processo ou para desapropriar a terra deles e tornar as áreas protegidas”, diz.

Outro fator que emperra a luta ambiental é o acúmulo de ações judiciais. “Entre 2017 e 2018 o MPF ajuizou mais de 1.400 ações civis públicas contra desmatamento irregular na região da Amazônia, mas não sabemos os resultados desses processos ou de TACs pactuadas, fora o custo jurídico dessa quantidade de ações para os tribunais”, cita o especialista. Por causa de todo esse histórico, segundo ele, todos os gestores de governos passados deveriam ser responsabilizados pela ineficácia na proteção do meio ambiente. “Os índices em 2004, quando o Governo Lula implantou o Plano Contra o Desmatamento, eram exatamente de 27.722 quilômetros quadrados de desmatamento. De lá para cá, esse índice vem caindo e de uma certa forma esse ritmo é mantido. Embora ainda alto, são índices menores que no passado e, em 2009 quando ainda se discutia o Novo Código Florestal, que veio a ser a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, houve um incremento muito grande no desmatamento Amazônia, pois muitos queriam fazer jus à anistia. As bases de toda a discussão precisam ser ampliadas envolvendo todos os responsáveis para que o real cenário da preservação seja entendido e para que as medidas necessárias, e já pactuadas, sejam cumpridas”, ressalta.

Alessandro Azzoni 2PERFIL

Alessandro Azzoni é advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP – Associação Comercial de São
Paulo; Coordenador do NESA –Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

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