Embora a cidadania italiana seja transmitida pelo princípio do ius sanguinis (direito de sangue) e não haja limite de gerações para o seu reconhecimento, há algumas situações em que o requerente pode não ter direito à nacionalidade italiana. Essas restrições são determinadas por normas legais italianas e podem impactar diretamente a elegibilidade do descendente.
Quem não pode obter a cidadania italiana?
Existem algumas situações em que o direito à cidadania italiana pode ser negado. As principais são:
Filhos de mulheres italianas que se casaram com estrangeiros antes de 1º de janeiro de 1948
Antes de 1948, a legislação italiana estabelecia que as mulheres perdiam sua nacionalidade italiana ao se casarem com um estrangeiro. Como consequência, os filhos dessas mulheres nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 não tinham direito automático à cidadania italiana, pois a transmissão da cidadania era feita exclusivamente pela linha paterna.
Essa regra foi alterada com a promulgação da Constituição Italiana de 1948, que passou a garantir a igualdade de gênero na transmissão da nacionalidade. No entanto, quem se enquadra nessa situação ainda precisa entrar com um processo judicial na Itália para ter a cidadania reconhecida, pois os consulados italianos não concedem a cidadania administrativa nesses casos.
Cônjuges que se casaram após 27 de abril de 1983
Antes de 27 de abril de 1983, qualquer estrangeiro que se casasse com um cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania italiana. No entanto, essa regra foi modificada e, desde então, o cônjuge de um cidadão italiano não recebe mais a cidadania automaticamente.
Para obter a cidadania italiana por casamento, atualmente é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Ter pelo menos 3 anos de matrimônio (ou 1 ano e meio caso tenha filhos);
- Possuir certificado de proficiência em italiano nível B1;
- Entrar com o pedido na Itália ou no consulado italiano responsável pela jurisdição do requerente.
Descendentes das províncias de Trento e Bolzano que não pediram cidadania até 2010
Os descendentes de italianos provenientes das regiões de Trento e Bolzano têm uma regra especial. Até 2010, os descendentes dessas regiões podiam solicitar a cidadania italiana de forma facilitada, mesmo que seus antepassados tivessem perdido a nacionalidade italiana.
No entanto, essa possibilidade foi encerrada em 2010. Atualmente, os descendentes dessas regiões só podem obter a cidadania italiana caso o antepassado tenha mantido a nacionalidade italiana e possa ser comprovada a linha de descendência sem interrupção.
Descendentes de italianos que se naturalizaram brasileiros antes do nascimento de seus filhos
Se um antepassado italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento dos seus filhos, a transmissão da cidadania italiana é interrompida. Isso ocorre porque a legislação italiana considera que a pessoa deixou de ser italiana no momento em que adquiriu voluntariamente uma nova nacionalidade.
Se a naturalização ocorreu depois do nascimento dos filhos, a cidadania italiana ainda pode ser transmitida normalmente. Essa informação pode ser verificada por meio da Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil.
Como verificar se tem direito à cidadania italiana?
Para saber se você tem direito à cidadania italiana, é necessário seguir alguns passos:
1. Verificar se o antepassado é realmente italiano
O primeiro passo é identificar o parente italiano e verificar se ele nasceu na Itália. Certidões de nascimento, registros de imigração e documentos históricos podem ajudar nessa identificação.
2. Confirmar o local de nascimento do antepassado
Além de confirmar a nacionalidade italiana do antepassado, é necessário verificar se ele nasceu em território que pertencia à Itália na época. Algumas regiões que hoje fazem parte de outros países já foram italianas, o que pode influenciar na transmissão da cidadania.
3. Comprovar a ligação com o ascendente italiano
Para solicitar a cidadania, é preciso apresentar documentos que comprovem a ligação familiar com o antepassado italiano, como:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Certidão Negativa de Naturalização;
- Traduções juramentadas e apostilamento dos documentos.
Outras formas de obter a cidadania italiana
Além da cidadania por descendência, existem outras formas de obtenção da nacionalidade italiana.
Cidadania italiana por casamento
É possível obter a cidadania italiana por casamento, mas o requerente deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 3 anos de casamento (ou 1 ano e meio se houver filhos);
- Obter um certificado de proficiência em italiano nível B1;
- Residir na Itália ou entrar com o pedido no consulado italiano.
O processo pode levar entre 2 e 4 anos, dependendo da análise documental e da localidade do pedido.
Perguntas e respostas sobre quem não tem direito à cidadania italiana
Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 podem obter a cidadania?
Sim, mas somente por via judicial. Como a transmissão da cidadania era exclusivamente pela linha paterna antes de 1948, é necessário entrar com uma ação na Justiça Italiana para obter o reconhecimento.
Cônjuges de italianos têm direito automático à cidadania?
Não. Desde 27 de abril de 1983, a cidadania italiana por casamento não é mais automática. O cônjuge precisa solicitar a naturalização e comprovar conhecimento da língua italiana.
Se meu bisavô italiano se naturalizou brasileiro antes de meu avô nascer, ainda posso obter a cidadania?
Não. Se o ascendente italiano se naturalizou antes do nascimento do filho, a transmissão da cidadania foi interrompida.
Os descendentes de imigrantes de Trento e Bolzano ainda podem solicitar a cidadania?
A solicitação facilitada foi encerrada em 2010. Atualmente, só é possível obter a cidadania italiana se a nacionalidade do antepassado não tiver sido perdida.
Como saber se meu antepassado italiano se naturalizou brasileiro?
É necessário solicitar a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) junto ao Ministério da Justiça do Brasil para verificar se o antepassado se naturalizou e em que data.
Conclusão
Embora a cidadania italiana seja transmitida sem limite de gerações, existem algumas exceções que podem impedir o reconhecimento da nacionalidade. Descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948, cônjuges de italianos que se casaram após 1983 e descendentes de italianos que se naturalizaram brasileiros antes do nascimento de seus filhos são alguns dos casos que precisam de atenção.
Antes de iniciar o processo, é essencial verificar se a transmissão da cidadania não foi interrompida e reunir todos os documentos necessários para comprovar o vínculo com o ascendente italiano. Com planejamento e organização, é possível identificar se há direito ao reconhecimento da cidadania italiana e qual o melhor caminho para obtê-la.