A escritura de compra e venda é um documento oficial emitido por um tabelionato de notas que formaliza a negociação de um imóvel. Esse documento comprova que o comprador e o vendedor chegaram a um acordo sobre a transferência do bem, estabelecendo as condições da transação.
Embora a escritura seja um documento essencial para garantir a segurança jurídica da compra, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve arcar com os custos desse procedimento. A responsabilidade pelo pagamento da escritura de compra e venda pode variar de acordo com o que foi acordado entre as partes e a legislação vigente.
Quem deve pagar a escritura de compra e venda?
De acordo com a prática mais comum e com a legislação, o pagamento da escritura de compra e venda é geralmente de responsabilidade do comprador. Isso porque é o comprador quem tem interesse na formalização da propriedade e na posterior realização do registro no cartório de imóveis.
No entanto, essa não é uma regra absoluta. As partes podem negociar quem arcará com os custos da escritura, podendo o vendedor assumir parte ou a totalidade da despesa se houver acordo prévio entre as partes.
Quais são os custos envolvidos na escritura de compra e venda?
A escritura de compra e venda envolve alguns custos principais, que variam de acordo com o valor do imóvel e o estado onde a transação está sendo realizada. Os principais custos são:
1. Taxa do Cartório de Notas
O tabelionato de notas cobra uma taxa para lavrar a escritura. O valor é regulamentado por cada estado e pode variar conforme o preço do imóvel. Essa taxa é essencial para a formalização da transação.
2. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI é um imposto municipal cobrado pela prefeitura quando há transferência de propriedade de um imóvel. Seu valor costuma variar entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, conforme a legislação do município onde o imóvel está localizado.
Normalmente, o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI, pois é ele quem adquire a propriedade do imóvel. A escritura não pode ser lavrada sem a quitação desse imposto.
3. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis
Após a lavratura da escritura, o próximo passo é o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro garante que a propriedade foi oficialmente transferida para o nome do comprador.
O custo do registro também varia conforme o estado e o valor do imóvel, sendo uma despesa adicional que o comprador geralmente assume.
O que acontece se a escritura não for feita?
Se a escritura de compra e venda não for feita, o comprador corre o risco de não conseguir registrar o imóvel em seu nome. Isso pode gerar diversos problemas, como:
- Dificuldade para comprovar a propriedade do imóvel
- Impossibilidade de vender o imóvel futuramente sem a regularização
- Risco de contestação judicial por parte do vendedor ou terceiros
- Problemas com herança e inventário
Portanto, mesmo que seja um custo adicional, a escritura é essencial para garantir que o imóvel esteja devidamente regularizado no nome do comprador.
Exemplo prático de pagamento da escritura
Imagine que João esteja comprando um apartamento de R$ 400.000,00 de Pedro. Para formalizar a transação, João precisará pagar:
- Escritura no cartório: aproximadamente R$ 3.000,00 (valor pode variar conforme o estado)
- ITBI: supondo uma alíquota de 2%, o imposto seria de R$ 8.000,00
- Registro do imóvel: aproximadamente R$ 2.500,00
No total, João teria um custo adicional de cerca de R$ 13.500,00 para regularizar a compra. Em alguns casos, João pode negociar com Pedro para dividir esses custos ou para que o vendedor assuma parte deles.
Como economizar nos custos da escritura?
Se o comprador deseja reduzir os custos da escritura de compra e venda, algumas estratégias podem ser adotadas:
- Negociar com o vendedor: Em alguns casos, o vendedor pode aceitar dividir os custos da escritura.
- Optar por um financiamento imobiliário: Quando o imóvel é financiado, a escritura pode ser substituída pelo contrato de financiamento, reduzindo os custos cartorários.
- Verificar isenções e descontos: Alguns estados oferecem descontos em taxas cartorárias para aquisição do primeiro imóvel pelo comprador.
- Consultar diferentes cartórios: Embora os preços sejam tabelados, pode haver variação de taxas entre diferentes cartórios.
Perguntas e respostas
1. O vendedor pode pagar a escritura de compra e venda?
Sim, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a prática mais comum é que o comprador arque com esse custo.
2. O ITBI pode ser parcelado?
Depende do município. Algumas prefeituras permitem o parcelamento do ITBI, mas isso deve ser consultado previamente.
3. Preciso registrar a escritura imediatamente após a compra?
Sim. Sem o registro da escritura, o comprador não será considerado o proprietário legal do imóvel.
4. Há diferença entre escritura e contrato de compra e venda?
Sim. O contrato de compra e venda é um documento particular entre as partes, enquanto a escritura é um documento público que oficializa a transação e permite o registro do imóvel.
5. Existe isenção de taxas para quem compra o primeiro imóvel?
Em alguns estados, há descontos nas taxas cartorárias para quem está adquirindo o primeiro imóvel. É importante verificar a legislação local.
Conclusão
A escritura de compra e venda é um documento fundamental para garantir a legalidade da transação imobiliária. Embora seja costume que o comprador arque com os custos da escritura, as partes podem negociar essa responsabilidade.
O pagamento do ITBI, a taxa do cartório de notas e o registro da escritura são despesas essenciais para a regularização do imóvel. Para evitar problemas futuros, o ideal é que o comprador busque informações detalhadas sobre os custos e exija que toda a transação seja formalizada corretamente. Assim, a aquisição do imóvel será feita com segurança e sem riscos jurídicos.