O precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo com indivíduos ou empresas após uma decisão judicial definitiva. Apesar de ser um direito do credor, o saque do precatório pode gerar dúvidas, especialmente sobre quem tem direito a realizá-lo.
Titular do precatório
O primeiro e principal beneficiário do precatório é o credor identificado na decisão judicial. Ele é a pessoa ou empresa que venceu a ação contra o ente público e tem direito ao pagamento do valor determinado.
Para efetuar o saque, o credor deve:
- Apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
- Possuir conta bancária indicada para recebimento do valor;
- Verificar junto ao tribunal se o pagamento foi liberado.
Herdeiros do credor falecido
Se o credor do precatório faleceu antes de sacar o valor, seus herdeiros têm direito ao recebimento. Nesse caso, é necessário realizar o processo de habilitação junto ao tribunal que determinou o pagamento.
Os herdeiros devem apresentar:
- Certidão de óbito do credor original;
- Documentos de identidade dos herdeiros;
- Formal de partilha ou alvará judicial autorizando o saque.
Advogado do credor
O advogado que representou o credor no processo pode receber honorários advocatícios decorrentes do precatório. Esses honorários podem ser de duas naturezas:
- Honorários contratuais: definidos em contrato entre cliente e advogado;
- Honorários sucumbenciais: estabelecidos pela decisão judicial e pagos pela parte perdedora.
O advogado pode sacar sua parte diretamente, desde que tenha requerimento nos autos do processo para o pagamento separado.
Empresa credora
No caso de precatórios de natureza empresarial, a empresa titular do crédito pode sacar o valor. Para isso, é necessário que os representantes legais apresentem documentos da empresa, como CNPJ, contrato social e procuração para representação.
Credores que venderam o precatório
Algumas pessoas optam por vender seus precatórios para terceiros em operações de cessão de crédito. Nesses casos, o novo titular do precatório é quem tem direito a realizar o saque.
Para sacar, o comprador do precatório deve apresentar:
- Contrato de cessão de crédito;
- Documentos pessoais;
- Comprovação da anuiência judicial para a cessão.
Procedimentos para o saque do precatório
O saque do precatório pode ser feito em bancos designados pelo tribunal, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O credor deve comparecer pessoalmente ou enviar um representante legal autorizado para retirar o valor.
Para evitar problemas, é recomendável verificar:
- Se o valor foi liberado;
- Se a documentação está correta;
- Se há exigência de alvará judicial para saque.
Perguntas e respostas
Um credor pode autorizar outra pessoa a sacar o precatório?
Sim, através de uma procuração pública com poderes específicos para saque.
O precatório pode ser penhorado?
Sim, em casos de dívidas judiciais, como pensão alimentícia e execuções fiscais.
Quanto tempo demora para receber o precatório?
Depende do cronograma do tribunal e da disponibilidade financeira do ente público.
Conclusão
O saque do precatório pode ser realizado pelo credor original, seus herdeiros, advogados, empresas ou cessionários de crédito. Cada situação exige documentação específica, e o acompanhamento do processo é essencial para garantir o recebimento sem complicações. Para maior segurança, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado.