Quem pode sacar o precatório?

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O precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo com indivíduos ou empresas após uma decisão judicial definitiva. Apesar de ser um direito do credor, o saque do precatório pode gerar dúvidas, especialmente sobre quem tem direito a realizá-lo.

Titular do precatório

O primeiro e principal beneficiário do precatório é o credor identificado na decisão judicial. Ele é a pessoa ou empresa que venceu a ação contra o ente público e tem direito ao pagamento do valor determinado.

Para efetuar o saque, o credor deve:

  • Apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Possuir conta bancária indicada para recebimento do valor;
  • Verificar junto ao tribunal se o pagamento foi liberado.

Herdeiros do credor falecido

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Se o credor do precatório faleceu antes de sacar o valor, seus herdeiros têm direito ao recebimento. Nesse caso, é necessário realizar o processo de habilitação junto ao tribunal que determinou o pagamento.

Os herdeiros devem apresentar:

  • Certidão de óbito do credor original;
  • Documentos de identidade dos herdeiros;
  • Formal de partilha ou alvará judicial autorizando o saque.

Advogado do credor

O advogado que representou o credor no processo pode receber honorários advocatícios decorrentes do precatório. Esses honorários podem ser de duas naturezas:

  • Honorários contratuais: definidos em contrato entre cliente e advogado;
  • Honorários sucumbenciais: estabelecidos pela decisão judicial e pagos pela parte perdedora.

O advogado pode sacar sua parte diretamente, desde que tenha requerimento nos autos do processo para o pagamento separado.

Empresa credora

No caso de precatórios de natureza empresarial, a empresa titular do crédito pode sacar o valor. Para isso, é necessário que os representantes legais apresentem documentos da empresa, como CNPJ, contrato social e procuração para representação.

Credores que venderam o precatório

Algumas pessoas optam por vender seus precatórios para terceiros em operações de cessão de crédito. Nesses casos, o novo titular do precatório é quem tem direito a realizar o saque.

Para sacar, o comprador do precatório deve apresentar:

  • Contrato de cessão de crédito;
  • Documentos pessoais;
  • Comprovação da anuiência judicial para a cessão.

Procedimentos para o saque do precatório

O saque do precatório pode ser feito em bancos designados pelo tribunal, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O credor deve comparecer pessoalmente ou enviar um representante legal autorizado para retirar o valor.

Para evitar problemas, é recomendável verificar:

  • Se o valor foi liberado;
  • Se a documentação está correta;
  • Se há exigência de alvará judicial para saque.

Perguntas e respostas

Um credor pode autorizar outra pessoa a sacar o precatório?

Sim, através de uma procuração pública com poderes específicos para saque.

O precatório pode ser penhorado?

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Sim, em casos de dívidas judiciais, como pensão alimentícia e execuções fiscais.

Quanto tempo demora para receber o precatório?

Depende do cronograma do tribunal e da disponibilidade financeira do ente público.

Conclusão

O saque do precatório pode ser realizado pelo credor original, seus herdeiros, advogados, empresas ou cessionários de crédito. Cada situação exige documentação específica, e o acompanhamento do processo é essencial para garantir o recebimento sem complicações. Para maior segurança, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado.

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