Quando um precatório é expedido, uma das principais dúvidas dos beneficiários é quem efetivamente recebe o valor: o cliente ou o advogado. Essa questão depende de diversos fatores, incluindo a natureza do precatório, a existência de contrato de honorários advocatícios e as determinações judiciais relacionadas ao processo.
A quem pertence o valor do precatório?
O valor do precatório pertence ao credor identificado no processo judicial. Normalmente, esse credor é a parte que moveu a ação e obteve a decisão favorável. Entretanto, há situações em que uma parte desse valor pode ser direcionada ao advogado que representou o credor na causa.
Honorários advocatícios e precatórios
Os advogados podem ter direito a uma parte do valor do precatório em duas situações principais:
1. Honorários contratuais
Quando o cliente contrata um advogado para atuar no processo, é comum que seja firmado um contrato de honorários, estabelecendo um percentual sobre o valor que o cliente receberá ao final do processo.
Se houver esse contrato, o advogado pode requerer que sua parte seja paga diretamente pelo ente público devedor ou pelo próprio cliente após o recebimento do precatório.
2. Honorários sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são aqueles determinados pelo juiz e pagos pela parte perdedora do processo ao advogado da parte vencedora. Quando há condenação em honorários sucumbenciais, a Justiça pode expedir um precatório separado para o advogado.
Forma de pagamento do precatório
O pagamento do precatório pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo das determinações judiciais e dos acordos entre cliente e advogado:
1. Pagamento integral ao cliente
Se não houver contrato de honorários estipulando pagamento direto ao advogado, o cliente recebe o valor integral e depois repassa ao seu advogado a parte correspondente aos honorários.
2. Pagamento separado para advogado e cliente
Nos casos em que os honorários advocatícios foram estipulados em contrato e devidamente peticionados no processo, o advogado pode receber sua parte diretamente do ente público, sem necessidade de repasse pelo cliente.
3. Precatórios de honorários sucumbenciais
Quando o advogado tem direito a honorários sucumbenciais, pode ser expedido um precatório separado exclusivamente em seu nome, garantindo o recebimento direto do valor sem intermediação do cliente.
O que acontece se o cliente não repassar os honorários ao advogado?
Caso o cliente receba o valor do precatório e não repasse ao advogado a quantia acordada em contrato, o advogado pode ingressar com uma ação judicial para cobrar o pagamento. Essa situação pode resultar na penhora de bens ou bloqueio de valores do cliente para garantir o pagamento da dívida.
Perguntas e respostas
O advogado pode receber o valor do precatório sem a autorização do cliente?
Sim, caso haja previsão contratual e requerimento nos autos do processo, o advogado pode solicitar o pagamento direto da sua parte.
O cliente pode contestar o valor dos honorários advocatícios?
Se houver um contrato assinado entre cliente e advogado, o cliente não pode simplesmente contestar o valor acordado, a menos que haja indícios de abusividade ou irregularidade no contrato.
E se houver mais de um advogado no processo?
Se houver mais de um advogado atuando no caso, os honorários serão divididos conforme estabelecido em contrato ou determinado pelo juiz.
Conclusão
O recebimento de um precatório pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da presença de contrato de honorários e da existência de honorários sucumbenciais. Enquanto o cliente é o titular principal do crédito, o advogado também pode ter direito a uma parte do valor. Para evitar conflitos, é essencial que ambas as partes tenham um contrato claro e bem definido desde o início do processo.