Quem tem borderline pode se aposentar

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Sim, uma pessoa diagnosticada com Transtorno de Personalidade Borderline (TPB) pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que a condição cause uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Este é um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira, que reconhece o impacto severo que os transtornos mentais podem ter na capacidade laborativa de um indivíduo. A concessão do benefício, no entanto, não é automática e depende de uma criteriosa avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que levará em conta a gravidade dos sintomas, o histórico de tratamento e, fundamentalmente, a comprovação de que o transtorno impede o segurado de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.

Este artigo completo explorará todos os aspectos que envolvem a aposentadoria para pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline. Abordaremos desde a compreensão do que é o transtorno e como ele pode ser incapacitante, até os detalhes do processo de solicitação do benefício no INSS, a importância da perícia médica, os seus direitos e as nuances legais que permeiam essa questão. O objetivo é fornecer um guia detalhado e informativo para pacientes, familiares e profissionais que buscam entender as possibilidades e os caminhos para a obtenção de um benefício previdenciário em decorrência do TPB.

Entendendo o Transtorno de Personalidade Borderline e sua Natureza Incapacitante

O Transtorno de Personalidade Borderline, classificado no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) e na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) sob o código F60.3, é uma condição de saúde mental complexa e multifacetada. Caracteriza-se por um padrão generalizado de instabilidade nas relações interpessoais, na autoimagem e nos afetos, além de uma acentuada impulsividade que se manifesta em diversas áreas da vida do indivíduo.

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Os sintomas do TPB são intensos e podem variar significativamente de pessoa para pessoa, mas geralmente incluem:

  • Instabilidade Emocional Intensa: Mudanças de humor rápidas e drásticas, que podem durar de algumas horas a poucos dias. A pessoa pode oscilar entre euforia, irritabilidade, ansiedade e depressão de forma abrupta e desproporcional aos eventos externos.
  • Medo Crônico do Abandono: Um temor avassalador de ser abandonado por pessoas próximas, levando a esforços frenéticos para evitar a rejeição, seja ela real ou imaginária.
  • Relações Interpessoais Conturbadas: Padrões de relacionamento intensos e instáveis, que frequentemente alternam entre a idealização e a desvalorização do outro. A dificuldade em manter vínculos saudáveis é uma marca registrada do transtorno.
  • Crises de Identidade: Incerteza persistente sobre a própria identidade, autoimagem, orientação sexual, valores e metas de vida. Isso pode gerar um sentimento crônico de vazio e de não pertencimento.
  • Comportamentos Impulsivos e Autodestrutivos: Gastos descontrolados, sexo de risco, abuso de substâncias, compulsão alimentar e direção imprudente são exemplos de comportamentos impulsivos que podem ter consequências graves.
  • Comportamento Suicida e Automutilação: Ameaças, gestos ou tentativas de suicídio, bem como atos de automutilação (como cortes e queimaduras), são comuns em momentos de grande sofrimento emocional.
  • Sentimentos de Vazio Crônico: Uma sensação persistente de tédio, apatia e falta de propósito, como se algo fundamental estivesse faltando internamente.
  • Raiva Inapropriada e Intensa: Dificuldade em controlar a raiva, resultando em explosões de fúria, sarcasmo constante ou amargura.
  • Sintomas Dissociativos e Paranoia: Em momentos de estresse extremo, podem ocorrer sintomas dissociativos (sentir-se desconectado de si mesmo ou da realidade) e pensamentos paranoides transitórios.

A combinação desses sintomas pode tornar o ambiente de trabalho um local extremamente desafiador e, em muitos casos, insustentável. A instabilidade emocional pode levar a conflitos constantes com colegas e superiores. A impulsividade pode resultar em decisões precipitadas e erros no desempenho das tarefas. O medo do abandono pode gerar uma dependência excessiva de feedbacks positivos e uma sensibilidade extrema a críticas. A dificuldade de concentração, um sintoma frequentemente associado, compromete a produtividade e a qualidade do trabalho. Em suma, o TPB não afeta apenas a vida pessoal do indivíduo, mas invade e desestrutura sua capacidade de manter uma rotina profissional estável e produtiva. É essa incapacidade, gerada pelos sintomas do transtorno, que fundamenta o pedido de um benefício previdenciário.

Benefícios Previdenciários Disponíveis para Quem tem Borderline

A legislação previdenciária brasileira prevê diferentes tipos de benefícios para amparar o segurado que se encontra incapacitado para o trabalho. A escolha do benefício adequado dependerá da natureza e da duração da incapacidade. Para quem tem Transtorno de Personalidade Borderline, as principais opções são:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): Este benefício é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. No caso do TPB, o auxílio pode ser concedido durante períodos de crise aguda, nos quais os sintomas se intensificam a ponto de impedir o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais e ter a qualidade de segurado do INSS. A incapacidade temporária será avaliada pela perícia médica do INSS, que determinará o período de afastamento necessário.

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): Este é o benefício almejado quando a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Para que uma pessoa com Borderline consiga se aposentar por invalidez, é preciso que a perícia médica do INSS conclua que o transtorno a impede de exercer qualquer tipo de atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e que não há possibilidade de reabilitação profissional para outra função. Os requisitos são os mesmos do auxílio-doença: qualidade de segurado e carência de 12 meses de contribuição, salvo exceções legais.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário, destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, é preciso comprovar a deficiência de longo prazo (que produza efeitos por, no mínimo, 2 anos), que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Uma pessoa com Borderline pode ser considerada pessoa com deficiência para fins de BPC se o transtorno gerar impedimentos de longo prazo de natureza mental que, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação social. A avaliação é feita por meio de perícia médica e avaliação social no INSS.

É crucial entender a diferença entre ser uma Pessoa com Deficiência (PcD) para fins de políticas de inclusão e ter uma incapacidade laboral para fins previdenciários. Embora uma pessoa com TPB possa, em alguns casos, ser enquadrada como PcD, para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o foco da análise do INSS é a incapacidade para o trabalho.

Requisitos Essenciais para a Concessão da Aposentadoria

Para que o pedido de aposentadoria por invalidez em decorrência do Transtorno de Personalidade Borderline seja bem-sucedido, é fundamental que o segurado preencha os requisitos estabelecidos pela legislação. A ausência de qualquer um deles pode levar ao indeferimento do benefício. Os requisitos são:

  1. Qualidade de Segurado: O requerente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com suas contribuições em dia na data do início da incapacidade. A lei prevê o chamado “período de graça”, que é um intervalo de tempo em que a pessoa, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado. Esse período pode variar de 3 a 36 meses, a depender do histórico de contribuições e da situação de desemprego.

  2. Carência Mínima: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a um benefício previdenciário. Para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, a carência exigida é de 12 contribuições mensais. No entanto, a lei isenta da carência os casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e algumas doenças graves especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Embora o Transtorno de Personalidade Borderline não esteja, por si só, nessa lista, é importante verificar se há alguma comorbidade que possa se enquadrar na isenção.

  3. Comprovação da Incapacidade Laboral Total e Permanente: Este é o requisito mais subjetivo e, consequentemente, o que gera mais discussões e indeferimentos. A incapacidade deve ser total, ou seja, impedir o segurado de exercer sua profissão habitual e também qualquer outra atividade que lhe possa garantir o sustento. Além disso, a incapacidade deve ser permanente, sem prognóstico de melhora ou possibilidade de reabilitação profissional. A comprovação dessa condição se dá, principalmente, através da perícia médica do INSS.

A construção de um dossiê médico robusto é, portanto, indispensável. Laudos detalhados do psiquiatra, relatórios de psicoterapia, prontuários de internações, receitas de medicamentos controlados e quaisquer outros documentos que atestem a gravidade e a cronicidade do transtorno são fundamentais para subsidiar a análise do perito do INSS.

A Perícia Médica do INSS: O Momento Decisivo

A perícia médica é a etapa central e mais temida do processo de solicitação de um benefício por incapacidade. É nesse momento que um médico perito do INSS irá avaliar o segurado para constatar se a doença alegada de fato o incapacita para o trabalho. No caso do Transtorno de Personalidade Borderline, a avaliação é particularmente delicada, pois a incapacidade não é visível como uma fratura ou uma lesão física.

O perito do INSS buscará avaliar os seguintes pontos:

  • O Diagnóstico: O perito confirmará o diagnóstico de Transtorno de Personalidade Borderline (CID F60.3) com base na documentação médica apresentada e na entrevista com o segurado.
  • O Histórico da Doença: Será analisado o início dos sintomas, os tratamentos já realizados (terapias, medicamentos, internações), a adesão ao tratamento e a resposta a ele.
  • O Impacto nas Atividades de Vida Diária e no Trabalho: O perito questionará sobre como os sintomas do TPB afetam a rotina do segurado, suas relações sociais, sua capacidade de cuidar de si mesmo e, principalmente, como o transtorno impactou sua vida profissional. É fundamental ser honesto e detalhado ao descrever as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho.
  • A Documentação Médica: Laudos, atestados, relatórios e exames apresentados serão minuciosamente analisados. Um laudo psiquiátrico completo deve conter o CID, um histórico detalhado da doença, a descrição dos sintomas e de como eles limitam o paciente, os tratamentos realizados e o prognóstico.
  • Exame Clínico: Embora seja um transtorno mental, o perito realizará uma avaliação clínica geral e poderá fazer perguntas específicas para avaliar o estado mental do segurado no momento da perícia, como seu humor, afeto, pensamento e discurso.

Dicas para a Perícia Médica:

  • Organize todos os documentos médicos em ordem cronológica.
  • Leve os laudos e relatórios originais e cópias.
  • Seja claro, objetivo e honesto ao responder às perguntas do perito. Não exagere, mas também não minimize seus sintomas.
  • Descreva exemplos práticos de como o transtorno afeta sua capacidade de trabalhar (dificuldade de relacionamento com colegas, crises de choro no trabalho, incapacidade de cumprir prazos devido à falta de concentração, etc.).
  • Se possível, vá acompanhado por um familiar ou pessoa de confiança que possa ajudar a relatar as dificuldades observadas no dia a dia.

Caso o perito conclua pela incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença. Se a conclusão for pela incapacidade total e permanente, o caminho para a aposentadoria por invalidez estará aberto.

O Processo de Solicitação do Benefício Passo a Passo

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O requerimento dos benefícios por incapacidade junto ao INSS pode ser feito de forma online, através da plataforma “Meu INSS”. O processo geralmente segue os seguintes passos:

  1. Acesso ao Meu INSS: O primeiro passo é acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS” e fazer o login com a sua conta Gov.br. Caso não tenha um cadastro, será preciso criá-lo.
  2. Solicitação do Benefício: No menu de opções, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”. O sistema oferecerá a opção de “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)” ou “Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”. Mesmo que o objetivo seja a aposentadoria, o requerimento inicial geralmente é feito como auxílio-doença.
  3. Anexar Documentação (Atestmed): O INSS implementou o “Atestmed”, que permite a análise do benefício com base na documentação médica, sem a necessidade de perícia presencial em alguns casos. Para isso, o atestado médico deve ser recente (emitido há menos de 90 dias), legível, sem rasuras, e conter o nome completo do paciente, a data de início do repouso e o prazo estimado, a assinatura e o carimbo do profissional com o CRM, e o CID da doença. Mesmo com o Atestmed, o INSS pode convocar para uma perícia presencial se julgar necessário.
  4. Agendamento da Perícia: Caso a análise documental não seja suficiente ou não seja a opção escolhida, será necessário agendar a perícia médica presencial. O sistema indicará a data, o horário e o local da perícia.
  5. Acompanhamento do Pedido: Após a realização da perícia ou da análise documental, é possível acompanhar o andamento do processo pelo “Meu INSS”. O resultado, seja de deferimento (concessão) ou indeferimento (negação), será comunicado pela plataforma.

Em caso de indeferimento do pedido, o segurado tem três opções: aceitar a decisão, entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, ou ingressar com uma ação judicial para reverter a decisão.

A Importância Crucial do Suporte Jurídico Especializado

Navegar pelas complexidades do sistema previdenciário pode ser uma tarefa árdua e desgastante, especialmente para alguém que já está lidando com os desafios do Transtorno de Personalidade Borderline. A assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no sucesso do seu pedido.

Um advogado especialista poderá:

  • Analisar o caso concreto: Avaliar se todos os requisitos para o benefício estão preenchidos e orientar sobre a melhor estratégia a ser seguida.
  • Organizar a documentação: Auxiliar na reunião de todos os documentos necessários e garantir que os laudos médicos estejam completos e adequados para a análise do INSS.
  • Orientar para a perícia médica: Preparar o segurado para a perícia, explicando o que será avaliado e como ele deve se portar e se comunicar com o perito.
  • Atuar em caso de indeferimento: Elaborar um recurso administrativo bem fundamentado ou ingressar com uma ação judicial, apresentando os argumentos legais e as provas necessárias para reverter a decisão negativa do INSS. Na via judicial, o juiz poderá nomear um perito de sua confiança para uma nova avaliação, o que pode aumentar as chances de êxito.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido, em diversos casos, o direito à aposentadoria por invalidez para portadores de transtornos mentais graves, incluindo o Borderline, quando a incapacidade laboral é devidamente comprovada. Um advogado experiente saberá utilizar esses precedentes a seu favor.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quem tem Borderline é considerado Pessoa com Deficiência (PcD)? Depende. Para ser considerada PcD para fins legais (como a Lei de Cotas), a pessoa com Borderline precisa comprovar que o transtorno lhe causa um impedimento de longo prazo de natureza mental que, em interação com barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade. Para o INSS, o foco é a incapacidade para o trabalho. É possível ser considerado incapaz para o trabalho sem ser formalmente enquadrado como PcD, e vice-versa.

2. Se eu nunca contribuí para o INSS, posso me aposentar por Borderline? Não pela aposentadoria por invalidez, que exige contribuições. No entanto, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprove a deficiência de longo prazo causada pelo transtorno e a situação de vulnerabilidade socioeconômica (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).

3. O INSS pode me chamar para uma nova perícia depois de concedida a aposentadoria? Sim. A aposentadoria por invalidez não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o aposentado para perícias de revisão, conhecidas como “pente-fino”, para verificar se a incapacidade persiste. Existem algumas exceções para essa convocação, como para aposentados com mais de 60 anos de idade.

4. E se eu for encaminhado para a reabilitação profissional? Se o perito do INSS entender que, apesar da incapacidade para sua função atual, você pode ser reabilitado para outra atividade, você será encaminhado para o programa de reabilitação profissional do INSS. Durante esse período, você continuará recebendo o auxílio-doença. A recusa em participar do programa pode levar à suspensão do benefício.

5. Tenho Borderline, mas consigo trabalhar com dificuldade. Tenho algum direito no trabalho? Sim. O empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável. Se o ambiente de trabalho está agravando seus sintomas, é importante buscar ajuda médica e, se necessário, comunicar a empresa. A legislação trabalhista protege o trabalhador contra a discriminação e o assédio moral. Em caso de afastamento pelo INSS por mais de 15 dias, ao retornar, você terá estabilidade provisória no emprego por 12 meses, caso o afastamento tenha sido por doença relacionada ao trabalho (doença ocupacional).

6. Meu pedido foi negado. O que eu faço? Você tem 30 dias a partir da ciência da decisão para apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS. Outra opção é ingressar diretamente com uma ação na Justiça Federal. A orientação de um advogado especialista é fundamental para decidir qual o melhor caminho a seguir.

Conclusão

A jornada para a obtenção de uma aposentadoria em decorrência do Transtorno de Personalidade Borderline é, inegavelmente, um caminho que exige paciência, perseverança e, acima de tudo, informação. Como vimos, o direito existe e está amparado pela lei, mas sua efetivação depende de uma comprovação robusta e inequívoca da incapacidade laboral total e permanente.

O diagnóstico de TPB, por si só, não garante a aposentadoria. É a manifestação dos sintomas e o impacto devastador que eles podem ter na capacidade de uma pessoa de se manter no mercado de trabalho que fundamentam o direito ao benefício. Portanto, a construção de um histórico médico sólido, com laudos detalhados e relatórios consistentes, é a peça-chave para o sucesso do pleito.

A perícia médica do INSS representa o momento crucial desse processo, e estar bem preparado para ela pode aumentar significativamente as chances de um resultado positivo. Em um cenário de indeferimento, não se deve desanimar. A busca por um advogado especializado em direito previdenciário abre novas portas, seja através de um recurso administrativo bem fundamentado ou de uma ação judicial que pode reverter a decisão inicial.

Compreender seus direitos é o primeiro passo para reivindicá-los. Se você ou alguém que você conhece vive com as limitações impostas pelo Transtorno de Personalidade Borderline, saiba que a proteção da Previdência Social é um direito a ser buscado. A aposentadoria por invalidez pode representar não apenas um amparo financeiro, mas também o reconhecimento de que a saúde mental é um pilar essencial para uma vida digna e produtiva, e que sua ausência justifica o amparo do Estado.

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