A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um benefício concedido pela legislação brasileira para aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e visa proteger os rendimentos de aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves.
O benefício é aplicável apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas. Outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos, continuam sujeitas à tributação normal.
Para ter direito, o contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudo médico detalhado, podendo ser emitido por um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS), dependendo se o pedido será feito na via administrativa ou judicial.
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Quais doenças dão isenção de Imposto de Renda para aposentados
As doenças consideradas para a concessão da isenção estão listadas na Lei nº 7.713/1988. Elas incluem condições graves e incapacitantes que afetam diretamente a qualidade de vida do portador.
Entre as doenças elencadas na legislação, destacam-se:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágios avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseniáse
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Essas doenças exigem comprovação por meio de laudos e exames médicos, detalhando o diagnóstico e o impacto na capacidade funcional do paciente.
Quais são as doenças consideradas graves para fins de isenção
As doenças graves consideradas para fins de isenção fiscal são aquelas que demandam tratamentos prolongados e que podem causar incapacidade permanente ou temporária.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças são reconhecidas como graves:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseniáse
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Caso o diagnóstico do paciente não se encaixe diretamente nessas categorias, ainda é possível recorrer à justiça para comprovar que a moléstia se enquadra nos critérios de gravidade, dependendo de laudos detalhados e perícias.
Quanto tempo dura a isenção de Imposto de Renda por doença grave
A duração da isenção de Imposto de Renda depende de como o pedido foi concedido.
- Via administrativa – A isenção pode ser revisada periodicamente, dependendo do parecer da fonte pagadora. Nesse caso, pode haver necessidade de novos laudos e atestados atualizados.
- Via judicial – Quando a isenção é concedida por meio de decisão judicial, ela costuma ser definitiva, eliminando a necessidade de revisões futuras. Essa modalidade também permite a solicitação de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Perguntas e respostas
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/1988.
A isenção vale para todas as rendas?
Não. O benefício se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas.
Qual é a validade da isenção?
Na via administrativa, a isenção pode ser revisada periodicamente. Na via judicial, a decisão geralmente é definitiva.
Posso pedir restituição de valores pagos anteriormente?
Sim. É possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Preciso de um laudo médico oficial?
Na via administrativa, o laudo deve ser emitido por médico vinculado ao SUS. Na via judicial, pode ser apresentado laudo particular.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um importante benefício garantido por lei. Para solicitá-lo, é essencial reunir os documentos necessários e seguir os procedimentos corretos.
Aqueles que optam pela via judicial podem obter uma decisão definitiva, evitando revisões futuras e garantindo a restituição de valores pagos indevidamente.
Para mais informações e para iniciar o processo, consulte o portal do INSS no link: Solicitar isenção do imposto de renda.