Radar Pardal

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O termo “radar pardal” é uma denominação popular para os radares de velocidade fixos que são instalados em postes e utilizados na fiscalização de trânsito. Esse apelido surgiu devido à semelhança visual: à distância, a estrutura do radar em um poste pode lembrar a silhueta de um pardal pousado, e não é raro encontrar múltiplos equipamentos no mesmo suporte. A principal função desses dispositivos é garantir o cumprimento das leis de trânsito, especialmente os limites de velocidade, contribuindo para a redução de acidentes e para a segurança viária.


Índice do artigo

O Funcionamento Detalhado do Radar “Pardal” e Outros Tipos de Radares

A tecnologia por trás dos radares de trânsito é mais sofisticada do que o simples apelido “pardal” pode sugerir. Compreender como esses equipamentos funcionam é crucial para os motoristas.

Radares Fixos (Os “Pardais”):

Os radares fixos são os mais comuns e conhecidos. Eles são instalados permanentemente em pontos específicos das vias e sua presença é geralmente sinalizada. A maioria deles opera com base em sensores ou laços indutivos.

  1. Sensores Eletromagnéticos (Laços Indutivos):

    • Instalação: A forma mais tradicional de funcionamento dos “pardais” envolve a instalação de sensores eletromagnéticos (laços indutivos), que são cabos metálicos enterrados sob o asfalto, geralmente em duas ou mais linhas paralelas.
    • Detecção: Quando um veículo passa sobre o primeiro laço, ele gera uma alteração no campo eletromagnético que é detectada pelo sistema. Ao passar sobre o segundo laço, uma nova detecção ocorre.
    • Cálculo da Velocidade: O sistema eletrônico do radar mede o intervalo de tempo que o veículo levou para percorrer a distância conhecida entre os dois laços. Com o tempo e a distância, a velocidade é calculada com precisão (Velocidade = Distância / Tempo).
    • Registro da Infração: Se a velocidade calculada estiver acima do limite permitido (já considerando a tolerância), ou se outra infração for detectada (como avanço de sinal vermelho), uma câmera de alta resolução acoplada ao sistema tira uma fotografia do veículo. Essa imagem registra a placa, a data, a hora, o local e, em muitos casos, a própria velocidade aferida. Um flash pode ser disparado para garantir a qualidade da imagem, especialmente à noite.
    • Exemplo Prático: Se os laços estão a 5 metros de distância e o carro leva 0,2 segundos para passar de um para o outro, o sistema calcula a velocidade e compara com o limite da via.
  2. Tecnologia de Efeito Doppler:

    • Princípio: Alguns radares fixos, e principalmente os móveis e portáteis, utilizam o Efeito Doppler. Este princípio físico descreve a mudança aparente na frequência de uma onda (neste caso, uma onda de rádio) em relação a um observador, causada pelo movimento relativo da fonte da onda.
    • Funcionamento: O radar emite ondas de rádio em uma frequência conhecida. Quando essas ondas atingem um veículo em movimento, elas são refletidas de volta para o radar com uma frequência alterada (maior se o veículo estiver se aproximando, menor se estiver se afastando). A partir dessa mudança na frequência, o radar consegue calcular a velocidade do veículo.
    • Vantagens: Permite a detecção de velocidade a uma distância maior e em múltiplas faixas, sem a necessidade de instalação de sensores no chão.

Outros Tipos de Radares de Fiscalização:

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Além dos “pardais” fixos, existem outros tipos de radares que complementam a fiscalização:

  1. Radares Estáticos/Portáteis:

    • Instalação: São operados manualmente por agentes de trânsito. Podem ser montados em tripés à beira da via, dentro de veículos estacionados (radares móveis embarcados) ou segurados à mão (radares portáteis).
    • Tecnologia: Geralmente utilizam o Efeito Doppler.
    • Flexibilidade: Permitem a fiscalização em diferentes pontos, incluindo áreas onde radares fixos seriam inviáveis, e em operações-surpresa.
  2. Radares Móveis Veiculares:

    • Instalação: São radares instalados em veículos de fiscalização que podem estar em movimento, monitorando a velocidade de outros veículos no fluxo do trânsito (na mesma faixa ou em faixas adjacentes).
    • Tecnologia: Baseados no Efeito Doppler, com capacidade de compensar a velocidade do próprio veículo do radar.
    • Vantagens: Grande capacidade de fiscalização em um território mais amplo e dinâmico.
  3. Lombadas Eletrônicas:

    • Funcionamento: Diferentemente dos radares “pardal” que flagram o excesso, as lombadas eletrônicas são projetadas para fazer o motorista reduzir a velocidade. Elas exibem a velocidade do veículo em um painel e flagram o motorista apenas se ele ultrapassar o limite de velocidade (geralmente baixo, como 30 ou 40 km/h) ao passar sobre os sensores.
  4. Sistemas de Leitura de Placas (OCR/Vídeo-Monitoramento):

    • Funcionamento: Embora não sejam radares de velocidade no sentido tradicional, esses sistemas utilizam câmeras para ler placas de veículos em múltiplos pontos de uma via (ou mesmo em toda uma área da cidade) e calculam a velocidade média do veículo entre esses pontos. São usados em algumas cidades para fiscalizar o excesso de velocidade média, avanço de sinal, rodízio, etc.

Objetivo dos Radares:

O propósito fundamental da instalação de radares vai além da simples aplicação de multas. Ele visa:

  • Fiscalizar o Cumprimento dos Limites de Velocidade: Garantir que os motoristas respeitem a velocidade máxima permitida em cada trecho da via.
  • Reduzir o Número de Acidentes: O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes graves e fatais. A fiscalização eletrônica comprovadamente contribui para a diminuição da sinistralidade em seus pontos de atuação.
  • Incentivar o Respeito às Leis de Trânsito: A presença e a efetividade dos radares incentivam uma cultura de obediência às normas de trânsito, que são estabelecidas para a segurança coletiva.
  • Organizar o Fluxo de Tráfego: Em conjunto com a sinalização, os radares ajudam a manter um fluxo mais ordenado e seguro nas vias.

O Processo de Autuação por Multa de Radar

Quando um radar detecta uma infração, um processo administrativo é iniciado, que deve seguir rigorosamente as etapas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

1. Detecção da Infração e Registro da Imagem:

  • O radar aferidor de velocidade (ou de avanço de sinal, etc.) registra a infração no momento em que ela ocorre.
  • Uma imagem do veículo é capturada, contendo a placa, a data, a hora, o local e o registro da velocidade aferida (se for multa por excesso de velocidade). Esta imagem é a principal prova da infração.
  • As informações são enviadas eletronicamente para o órgão ou entidade de trânsito responsável pela fiscalização.

2. Análise e Validação da Infração:

  • Agentes de trânsito ou sistemas automatizados verificam a validade da infração, checando se a imagem é clara, se todos os dados estão corretos e se o equipamento de radar está devidamente aferido (calibrado) e homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

3. Notificação de Autuação (NA):

  • O órgão de trânsito envia a Notificação de Autuação (NA) para o endereço do proprietário do veículo, conforme registrado no sistema do Detran. Esta notificação deve ser expedida em até 30 dias contados da data da infração.
  • A NA informa sobre a infração cometida, os dados do veículo, local, data, hora, o artigo do CTB infringido, a pontuação correspondente e o prazo para apresentação da Defesa Prévia.
  • Identificação do Condutor Infrator: Se o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração (o que é comum em multas de radar, que flagram o veículo e não o motorista), ele terá um prazo (também geralmente de 30 dias) para indicar o real condutor infrator. É fundamental fazer essa indicação para que os pontos da multa sejam registrados na CNH do verdadeiro infrator e não na do proprietário.

4. Defesa Prévia:

  • Ao receber a NA, o condutor ou proprietário do veículo tem o direito de apresentar a Defesa Prévia.
  • Nesta fase, a defesa deve focar em erros formais ou inconsistências na notificação ou no registro da infração. Por exemplo:
    • Erro na placa do veículo.
    • Local da infração incorreto ou inexistente.
    • Ausência de sinalização regulamentar no local.
    • Notificação expedida fora do prazo de 30 dias.
    • Irregularidade na aferição do radar (aferição vencida ou sem selo do INMETRO).
  • Se a Defesa Prévia for aceita, a autuação é arquivada e a multa não é gerada. Se for indeferida ou não for apresentada, o processo avança.

5. Notificação de Penalidade (NP):

  • Se a Defesa Prévia for rejeitada, o órgão de trânsito envia a Notificação de Penalidade (NP), que é a multa propriamente dita.
  • A NP contém o valor da multa, o código de barras para pagamento e o prazo para interpor recurso ou efetuar o pagamento. Geralmente, há um desconto de 20% para pagamento até o vencimento.

6. Recurso à JARI:

  • O condutor pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esta é a primeira instância recursal.
  • No recurso à JARI, é possível discutir o mérito da infração, apresentando argumentos e provas mais aprofundados sobre a inocorrência da infração ou a injustiça da autuação.
  • Exemplos de argumentos de mérito: comprovação de que o veículo estava em outro local, contestação da medição da velocidade, etc.
  • Se o recurso for deferido, a multa e os pontos são cancelados. Se indeferido, o processo avança.

7. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE:

  • Se o recurso à JARI for negado, o condutor ainda tem o direito de recorrer em segunda e última instância administrativa ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) (para multas estaduais/municipais) ou ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Trânsito (CONTRANDIFE) (para multas federais).

8. Efetivação da Multa e Pontos:

  • Se todos os recursos forem negados ou se o condutor optar por não recorrer, a multa se torna exigível, e os pontos são efetivados na CNH. O pagamento deve ser feito, e as demais penalidades (como a suspensão da CNH, se for o caso) serão aplicadas.

É crucial que o condutor mantenha seu endereço atualizado no Detran e esteja atento aos prazos para exercer seu direito de defesa e recurso.


A Tolerância do Radar: Erro de Medição e Margem Regulamentar

Um dos pontos mais debatidos pelos motoristas em relação às multas de radar é a tolerância, ou seja, uma margem de erro na medição da velocidade que deve ser considerada pelas autoridades de trânsito. Essa tolerância é prevista em lei e serve para compensar possíveis imperfeições nos equipamentos e garantir a justiça na aplicação das multas.

O Que é a Tolerância (ou Margem de Erro Regulamentar):

A tolerância não é um “bônus” para o motorista exceder o limite, mas sim uma margem de erro inerente a qualquer equipamento de medição. No Brasil, essa margem de erro para os radares de velocidade é estabelecida pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) através de suas resoluções (notadamente a Resolução CONTRAN nº 798/2020, que substituiu a antiga Resolução 396/2011).

Essa margem é chamada de erro máximo admissível ou tolerância regulamentar. Ela deve ser aplicada em favor do condutor. Isso significa que a velocidade considerada para fins de autuação (a chamada “velocidade considerada” ou “velocidade efetiva”) é sempre a velocidade medida pelo radar menos a margem de erro.

Valores da Tolerância:

Os valores da tolerância variam de acordo com a velocidade limite da via:

  1. Para Velocidades Iguais ou Inferiores a 100 km/h:

    • A margem de erro é de 7 km/h.
    • Exemplo: Se o limite da via é de 60 km/h, o radar só poderá autuar o veículo se a velocidade medida for igual ou superior a 68 km/h (60 km/h + 7 km/h). Portanto, a velocidade autuada será 61 km/h (se a multa for por até 20% acima do limite), 73 km/h (se for acima de 20% e até 50%), ou 91 km/h (se for acima de 50%). O que importa é a velocidade medida ser superior ao limite + 7km/h.
  2. Para Velocidades Superiores a 100 km/h:

    • A margem de erro é de 7% sobre a velocidade medida.
    • Exemplo: Se o limite da via é de 110 km/h e o radar mede 118 km/h, a velocidade considerada para autuação será 118 km/h – (7% de 118 km/h) = 118 – 8,26 = 109,74 km/h. Nesse caso, a autuação por excesso de velocidade não ocorreria, pois a velocidade considerada (109,74 km/h) estaria abaixo do limite de 110 km/h. Se o radar medisse 120 km/h, a velocidade considerada seria 120 – (7% de 120) = 120 – 8,4 = 111,6 km/h. Neste caso, o condutor seria autuado por exceder o limite em até 20% (já que 111,6 km/h é maior que 110 km/h e menor que 132 km/h).

Aferição e Calibração dos Radares:

Para garantir a precisão da medição, todos os radares utilizados na fiscalização de trânsito precisam ser aferidos e calibrados anualmente pelo INMETRO ou por entidades por ele credenciadas. O certificado de aferição deve estar válido e disponível para consulta. Se uma multa for aplicada por um radar com a aferição vencida, a autuação é passível de recurso.

Como a Velocidade é Apresentada na Notificação:

Na Notificação de Autuação e na Notificação de Penalidade, geralmente são apresentadas duas velocidades:

  • Velocidade Medida (ou Bruta): É a velocidade que o radar efetivamente registrou.
  • Velocidade Considerada (ou Efetiva): É a velocidade Medida menos a Margem de Erro Regulamentar. Esta é a velocidade que será utilizada para determinar se houve infração e qual a sua gravidade.
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É crucial que o condutor sempre observe a velocidade considerada para verificar se realmente excedeu o limite após a aplicação da tolerância.


Objetivo dos Radares e Sua Contribuição para a Segurança no Trânsito

Os radares de trânsito, incluindo os “pardais”, não são instalados apenas com o objetivo de arrecadar multas. Seu propósito primordial é a segurança viária.

1. Redução de Acidentes e Gravidade das Colisões:

A velocidade é um fator crítico na determinação da gravidade dos acidentes. Quanto maior a velocidade no momento da colisão, maior a energia envolvida e, consequentemente, maiores os danos materiais, as lesões e a chance de óbito. Os radares forçam a redução da velocidade em pontos críticos (curvas perigosas, trechos urbanos, proximidades de escolas e hospitais), resultando em:

  • Diminuição da Frequência de Acidentes: Menos acidentes ocorrem nos trechos fiscalizados.
  • Redução da Severidade dos Acidentes: Se acidentes acontecem, as lesões tendem a ser menos graves e a taxa de fatalidade é menor, pois a menor velocidade dá mais tempo de reação e reduz o impacto.

2. Promoção da Conscientização e Mudança de Comportamento:

A presença de radares e a fiscalização constante servem como um lembrete contínuo aos motoristas sobre a importância de respeitar os limites de velocidade e as regras de trânsito. Com o tempo, isso pode levar a uma mudança de comportamento mais ampla, incentivando uma direção mais cautelosa e defensiva.

3. Garantia da Fluidez e Ordem no Trânsito:

Em conjunto com a sinalização, os radares ajudam a impor limites de velocidade que são planejados para otimizar o fluxo de tráfego, reduzir congestionamentos causados por acelerações e frenagens bruscas e manter a ordem nas vias.

4. Fiscalização de Outras Infrações:

Muitos radares modernos são multifuncionais. Além do excesso de velocidade, eles podem ser programados para fiscalizar outras infrações graves, como:

  • Avanço de sinal vermelho: Flagram veículos que cruzam o semáforo após o sinal fechar.
  • Parada sobre a faixa de pedestres: Registram veículos que param sobre a faixa após o semáforo fechar.
  • Não uso de cinto de segurança: Câmeras mais avançadas podem identificar o uso indevido do cinto.
  • Uso de celular ao volante: Da mesma forma, podem detectar a utilização de dispositivos móveis.
  • Rodízio municipal: Em cidades que possuem esse sistema, os radares podem identificar veículos em desacordo com as restrições.

5. Dados para Planejamento Viário:

Os dados coletados pelos radares (volume de tráfego, velocidades médias, picos de infrações) são informações valiosas para os órgãos de trânsito. Eles podem ser utilizados para:

  • Identificar pontos críticos que necessitam de intervenções de engenharia.
  • Avaliar a efetividade de campanhas educativas.
  • Ajustar limites de velocidade quando necessário.
  • Planejar novas infraestruturas viárias.

Em suma, os radares são ferramentas essenciais para a gestão do tráfego e para a promoção de um ambiente viário mais seguro e eficiente para todos os usuários.


Mitos e Verdades sobre Radares e Multas

Muitas informações e mitos circulam sobre radares e multas. É importante esclarecer alguns pontos.

1. “O radar piscava antes, agora não pisca mais, então não funcionou.”

Mito. Nem todos os radares utilizam flash, especialmente durante o dia ou os modelos mais novos que usam tecnologia infravermelha. A ausência de flash não significa que o radar não funcionou ou não registrou a infração.

2. “Se eu passar muito rápido, o radar não me pega.”

Mito. Os radares são projetados para capturar velocidades muito altas, e a tecnologia avança para torná-los ainda mais eficientes nesse aspecto. Tentar “enganar” o radar acelerando é extremamente perigoso e ineficaz.

3. “Radares fixos devem ser sinalizados.”

Verdade (com ressalvas). A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que os locais onde há fiscalização por radares fixos sejam sinalizados com placas de regulamentação (R-19: Velocidade Máxima Permitida) e, em alguns casos, com placas informativas sobre o tipo de fiscalização. No entanto, a visibilidade da placa é o que importa; ela não precisa estar exatamente em cima do radar. Radares portáteis e móveis em operação não precisam ser sinalizados previamente.

4. “Meu carro não tem placa da frente, não vou ser multado.”

Mito e perigoso. Embora a maioria dos radares fotografe a placa dianteira, alguns sistemas podem utilizar câmeras traseiras ou câmeras que capturam a placa de outros ângulos. Além disso, dirigir sem a placa dianteira é uma infração gravíssima (Art. 230, I do CTB), sujeita a multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

5. “Se eu frear em cima do radar, a multa não vem.”

Mito e perigoso. Frear bruscamente em cima do radar pode evitar a multa de velocidade naquele ponto, mas é uma manobra extremamente arriscada que pode causar colisões traseiras. Além disso, se a velocidade já foi detectada (principalmente pelos laços indutivos), a frenagem não evitará a autuação. Muitos radares medem a velocidade em um ponto anterior à sua posição física para evitar essa prática.

6. “Radares são só para arrecadar.”

Mito. Embora as multas gerem arrecadação, o principal objetivo dos radares, como já detalhado, é a segurança viária. Diversos estudos comprovam a redução de acidentes e mortes em trechos com fiscalização eletrônica. A arrecadação é uma consequência da infração, não a finalidade da fiscalização.

7. “Multas de radar vencem depois de X tempo.”

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Mito (em geral). As multas não “vencem” no sentido de deixarem de existir. O que pode acontecer é a prescrição do direito de cobrar a multa por parte do órgão de trânsito, se ele não realizar a cobrança judicial em até 5 anos após a data de vencimento da multa ou da última tentativa de cobrança. No entanto, a multa continua registrada no histórico do veículo e pode impedir o licenciamento.


O Futuro da Fiscalização Eletrônica e a Condução Consciente

A tecnologia de fiscalização de trânsito está em constante evolução. Os radares do futuro serão ainda mais inteligentes, capazes de identificar uma gama maior de infrações e operar de forma mais integrada.

1. Radares Multitarefas:

Novas gerações de radares já estão sendo desenvolvidas para identificar simultaneamente diversas infrações: excesso de velocidade, avanço de sinal, uso de cinto de segurança, uso de celular, parada em local proibido, e até mesmo fiscalização de veículos com licenciamento atrasado ou roubados (através de reconhecimento de placa e integração com bancos de dados).

2. Velocidade Média:

Sistemas de medição de velocidade média em trechos longos, ao invés de apenas em um ponto específico, já são utilizados em alguns países e podem se tornar mais comuns no Brasil. Isso incentiva o motorista a manter uma velocidade constante e segura durante todo o per trecho, e não apenas reduzir no ponto do radar.

3. Integração e Inteligência Artificial:

Radares conectados em rede, utilizando inteligência artificial para analisar padrões de tráfego, identificar comportamentos de risco e otimizar a fiscalização, são uma realidade em desenvolvimento. A análise de dados de tráfego em tempo real pode permitir respostas mais rápidas a incidentes e um gerenciamento mais eficiente das vias.

4. Veículos Conectados e Autônomos:

Em um futuro mais distante, a proliferação de veículos conectados (V2V – Vehicle-to-Vehicle e V2I – Vehicle-to-Infrastructure) e veículos autônomos poderá revolucionar a fiscalização. Carros autônomos serão programados para obedecer rigorosamente às leis de trânsito, e a comunicação entre veículos e infraestrutura poderá alertar sobre infrações em tempo real ou até mesmo evitar que elas ocorram.

No entanto, por mais avançada que seja a tecnologia, a responsabilidade final é sempre do condutor. A condução consciente, o respeito às leis de trânsito e a valorização da vida são os pilares para um trânsito mais seguro. Os radares são ferramentas importantes nesse processo, mas a mudança de comportamento vem da conscientização individual.


Perguntas e Respostas

1. O que significa o “radar pardal”?

“Radar pardal” é um apelido popular para os radares de velocidade fixos instalados em postes nas vias públicas. O nome vem da semelhança da estrutura do radar com um pardal pousado no poste.

2. Todos os radares fixos usam sensor no chão?

Não. A maioria dos radares fixos tradicionais utiliza sensores eletromagnéticos (laços indutivos) enterrados no asfalto para calcular a velocidade. No entanto, radares mais modernos, incluindo alguns fixos, podem utilizar a tecnologia de Efeito Doppler, que mede a velocidade por meio de ondas de rádio, sem a necessidade de sensores no chão.

3. Qual é a tolerância de velocidade do radar?

A tolerância do radar (margem de erro regulamentar) é de 7 km/h para limites de velocidade iguais ou inferiores a 100 km/h. Para limites de velocidade superiores a 100 km/h, a tolerância é de 7% da velocidade medida. Essa margem é sempre aplicada em favor do motorista.

4. Se o radar mediu 67 km/h em uma via de 60 km/h, serei multado?

Não. Em uma via de 60 km/h, a tolerância do radar é de 7 km/h. Portanto, o radar só autua a partir de 68 km/h. Se a velocidade medida foi 67 km/h, ao aplicar a tolerância (67 km/h – 7 km/h = 60 km/h), a velocidade considerada não ultrapassou o limite.

5. Os radares precisam ser aferidos? Por quem?

Sim. Todos os radares de velocidade precisam ser aferidos e calibrados anualmente pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou por entidades por ele credenciadas. A validade dessa aferição é um requisito legal para a validade da multa.


Conclusão

Os “radares pardais” e outros sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito desempenham um papel crucial na gestão da segurança viária no Brasil. Longe de serem meros instrumentos de arrecadação, esses equipamentos são ferramentas tecnológicas que visam coibir o excesso de velocidade e outras infrações, promovendo um comportamento mais seguro e responsável por parte dos condutores.

Compreender o funcionamento desses radares, as etapas do processo de autuação e, fundamentalmente, a tolerância de medição aplicada em favor do motorista, é essencial para uma condução mais consciente. A margem de erro regulamentar, estabelecida pelo INMETRO e CONTRAN, garante que as multas por excesso de velocidade sejam aplicadas de forma justa, considerando as limitações dos equipamentos.

No entanto, a tecnologia, por mais avançada que seja, é apenas um meio. A verdadeira mudança no trânsito e a redução de acidentes dependem da conscientização e da atitude de cada motorista. Respeitar os limites de velocidade, entender o propósito das leis de trânsito e reconhecer que a segurança é uma responsabilidade coletiva são os pilares para um ambiente viário mais seguro e harmonioso. Os radares são lembretes constantes dessa responsabilidade, guiando-nos para uma condução que prioriza a vida.

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