Sim, é possível que um condutor seja autuado por trafegar com o farol apagado, especialmente em rodovias, mesmo que não haja abordagem direta por um agente de trânsito. Entretanto, os radares de velocidade convencionais não detectam diretamente o uso inadequado dos faróis. Em muitos casos, a autuação ocorre com base em equipamentos de videomonitoramento, câmeras de fiscalização automatizadas com sensores infravermelhos, ou por análise de imagens por agentes da autoridade de trânsito que verificam os registros de vídeo.
O uso correto dos faróis é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o descumprimento dessa regra pode resultar em multa e pontos na carteira de habilitação. A fiscalização tem como foco a segurança viária, especialmente em rodovias, túneis, condições de baixa visibilidade e vias com tráfego intenso.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente se o radar realmente detecta farol apagado, quais os tipos de equipamentos utilizados na fiscalização, o que diz a legislação atual, quais são as condições e locais em que o uso de farol é obrigatório, as penalidades aplicáveis, os meios de defesa cabíveis e outras informações relevantes. Ao final, você encontrará uma seção de perguntas e respostas e a conclusão com os principais pontos abordados.
O que diz a legislação sobre o uso de farol
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o uso dos faróis. A principal norma sobre o tema está no artigo 40, que determina em seu inciso I que:
“O uso de luz baixa é obrigatório à noite e durante o dia nos túneis, sob chuva, neblina ou cerração.”
Além disso, após alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, o uso de farol durante o dia nas rodovias passou a ser obrigatório apenas para motocicletas e veículos sem luz de rodagem diurna (DRL). O texto legal estabelece:
“O uso de farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, e para veículos que não possuam luzes de rodagem diurna (DRL)”.
Ou seja, atualmente, se o seu veículo possui DRL de fábrica, não é mais obrigado a acender o farol baixo durante o dia em rodovias. Caso contrário, o farol baixo deve ser ligado.
Farol apagado pode ser registrado por radar?
Os radares de velocidade tradicionais, instalados em postes ou lombadas eletrônicas, têm como função primária medir a velocidade do veículo, e não estão necessariamente equipados para registrar o uso do farol.
Entretanto, alguns sistemas mais modernos de videomonitoramento e radares com tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres) são capazes de registrar imagens de alta resolução que mostram o veículo trafegando com os faróis apagados, mesmo em rodovias durante o dia.
Além disso, a Resolução nº 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que a autoridade de trânsito autue infrações com base em imagens de videomonitoramento, inclusive sem abordagem direta do condutor, desde que os sistemas estejam homologados e regulamentados.
Portanto, ainda que o radar em si não “detecte” farol apagado, é perfeitamente possível que a imagem capturada pelo equipamento seja analisada posteriormente por um agente, que então lavra o auto de infração de forma remota.
Câmeras de videomonitoramento são diferentes dos radares
É importante fazer uma distinção clara entre radares de velocidade e sistemas de videomonitoramento:
Radares fixos ou móveis:
Usados para medir velocidade
Instalados em postes, lombadas, viaturas
Registram foto com placa do veículo
Não têm como foco registrar farol aceso ou apagado
Sistemas de videomonitoramento e OCR:
Usam câmeras de alta resolução
Capturam vídeo ou sequência de imagens
Permitem análise posterior por agente de trânsito
Podem ser usados para verificar uso de celular, cinto de segurança, farol apagado, entre outros
Logo, se você recebeu uma multa por farol apagado e não houve abordagem, é provável que a autuação tenha sido feita com base em videomonitoramento, e não exclusivamente por um radar.
Quando é obrigatório ligar os faróis
A regra geral do artigo 40 do CTB exige o uso de luz baixa em diversas situações. Vamos detalhar cada uma:
Durante a noite:
Em qualquer via pública, urbana ou rural
Durante o dia, nas seguintes situações:
Em túneis
Em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano (para veículos sem DRL)
Sob chuva, neblina ou cerração
Por motocicletas, em qualquer hora do dia ou da noite
Portanto, mesmo em vias urbanas, se estiver chovendo ou com neblina, o condutor deve acionar os faróis. O não cumprimento dessas exigências caracteriza infração de trânsito.
Qual a penalidade para quem trafega com farol apagado
O artigo 250, inciso I, alínea b, do CTB prevê que dirigir o veículo com os faróis apagados, quando obrigatório, configura infração média.
As penalidades são:
Multa de R$ 130,16
4 pontos na CNH
No caso de motocicletas com farol apagado, a infração é gravíssima, conforme o artigo 244, I, do CTB, com as seguintes sanções:
Multa de R$ 293,47
7 pontos na CNH
Suspensão do direito de dirigir
Recolhimento do documento de habilitação
Ou seja, para motociclistas, a infração é ainda mais severa.
Como saber se fui multado por farol apagado
Se o veículo foi flagrado com farol apagado por câmeras ou agentes, a autuação será registrada como:
Enquadramento: 703-00
Infração média – Dirigir com os faróis desligados durante o dia, onde seu uso é obrigatório
A notificação será enviada para o endereço do proprietário do veículo ou poderá ser consultada:
No site do Detran do estado
No aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
No portal Gov.br, seção de infrações
É possível verificar os detalhes da infração, local, hora, tipo de equipamento usado e se houve imagem registrada.
Como recorrer da multa por farol apagado
Se você foi multado por estar com o farol apagado e acredita que a autuação foi indevida, é possível apresentar defesa administrativa. O processo segue três etapas:
1. Defesa prévia
Apresentada antes da imposição da penalidade. Pode alegar erro na autuação, falha no equipamento, uso de DRL, ou ausência de sinalização.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode apresentar recurso com argumentos e provas complementares.
3. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE
Se a JARI mantiver a penalidade, é possível recorrer à segunda instância administrativa.
Dicas úteis para a defesa:
Junte provas de que o veículo possui DRL e estava em rodovia onde seu uso isenta o farol baixo
Peça as imagens que deram origem à autuação
Verifique se a via estava devidamente sinalizada com a obrigatoriedade
Confirme se as condições climáticas realmente exigiam o uso do farol
Veículos com DRL estão isentos de usar farol durante o dia?
Sim. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, os veículos equipados com luz de rodagem diurna (DRL) estão dispensados de utilizar farol baixo durante o dia nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Contudo, essa dispensa não vale para túneis ou situações de chuva, neblina ou cerração, em que o uso do farol ainda é obrigatório, independentemente da presença de DRL.
Importante lembrar: o DRL precisa ser original de fábrica e reconhecido como tal nos documentos do veículo. Luzes adaptadas ou acesas manualmente não se equiparam ao DRL.
Posso ser multado em vias urbanas por farol apagado?
Sim, mas somente em situações específicas, como:
Túneis
Chuva, neblina ou cerração
Condução de motocicleta
Nas vias urbanas, não é obrigatório manter os faróis ligados durante o dia em condições normais de tempo, salvo exceções mencionadas. Portanto, não se pode aplicar multa em situação em que a regra não esteja prevista legalmente.
Seção de perguntas e respostas
Radar pega farol apagado automaticamente?
Não diretamente. O radar de velocidade comum não detecta farol apagado, mas câmeras de videomonitoramento ou agentes podem autuar com base em imagens.
Posso ser multado por farol apagado durante o dia?
Sim, se estiver em rodovia de pista simples sem DRL, em túneis ou em condições de baixa visibilidade, como chuva e neblina.
Qual a multa por farol apagado?
Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. No caso de motociclistas, pode ser gravíssima.
DRL substitui o uso do farol baixo?
Sim, durante o dia em rodovias de pista simples, desde que seja DRL original de fábrica. Mas ainda é obrigatório o uso do farol em túneis ou com baixa visibilidade.
Como recorrer de multa por farol apagado?
É possível recorrer por meio da defesa prévia, JARI e CETRAN, apresentando provas de que o uso do farol não era obrigatório no momento da autuação.
Posso ser autuado por farol apagado em vias urbanas?
Sim, em túneis, com chuva, neblina ou se estiver conduzindo uma motocicleta.
O agente pode autuar por vídeo?
Sim. A Resolução 909/2022 do Contran autoriza a lavratura de infrações por meio de videomonitoramento, mesmo sem abordagem direta.
A câmera precisa mostrar o farol apagado claramente?
Sim. A autuação deve estar acompanhada de evidência ou descrição clara que justifique a constatação da infração.
Todos os veículos precisam usar farol baixo durante o dia?
Não. Veículos com DRL de fábrica estão dispensados, exceto em túneis e sob chuva ou neblina.
Motociclistas precisam andar com farol aceso sempre?
Sim. É obrigatório o uso de farol aceso para motocicletas em qualquer horário, sob pena de multa e suspensão.
Conclusão
Embora os radares de velocidade não identifiquem diretamente se o farol está apagado, a autuação por essa infração pode ocorrer com base em câmeras de videomonitoramento ou análise posterior das imagens. O uso correto dos faróis é uma exigência legal, especialmente em túneis, rodovias, sob condições de baixa visibilidade e para motociclistas.
A legislação atual permite que agentes de trânsito autuem remotamente com base em imagens, o que amplia o alcance da fiscalização. Por isso, o condutor precisa conhecer bem as situações em que o uso do farol é obrigatório para evitar multas e perda de pontos na CNH.
O uso de luzes de rodagem diurna (DRL), quando original de fábrica, isenta o condutor do uso do farol baixo durante o dia em rodovias, mas não substitui o farol em túneis ou em situações de risco à visibilidade.
Estar atento às regras de trânsito, às atualizações legislativas e às condições de circulação é a melhor forma de dirigir com segurança e dentro da legalidade. E, em caso de autuação indevida, o condutor tem o direito de se defender com os meios legais previstos no próprio Código de Trânsito Brasileiro.