Recibo: entenda a importância do documento e fique por dentro dos principais modelos

Imagine as seguintes situações: você compra um produto de maneira informal (de alguém que não trabalha com Nota Fiscal, por exemplo) ou realiza o pagamento de aluguel de um imóvel diretamente com o proprietário ou trata com fornecedores – entre outros exemplos de trâmites de negócios. Agora pondere: é preciso que você tenha o comprovante de pagamento pelo produto ou serviço fornecido, não é mesmo? Nesse caso, estamos falando do Recibo.

O Recibo é o documento no qual um indivíduo declara que recebeu determinado valor de outra pessoa e, por isso, traz segurança e efetividade de compra e venda, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor.

Mas, ao tratar desse documento, existe uma série de questões que merecem atenção, e é delas que vou tratar neste artigo.

Para isso, irei mencionar alguns dos diferentes tipos de Recibo utilizados nas diversas esferas de compra. Além disso, irei abordar o que a Lei prevê quanto a esse assunto, inclusive as diferenças entre Recibo e Nota Fiscal.

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Meu objetivo é sanar grande parte das suas dúvidas sobre esse tema, portanto,  acompanhe a leitura e, se ainda restar alguma questão possivelmente não respondida, deixe um comentário abaixo. Será um prazer respondê-lo.

 

Recibo é equivalente à Nota Fiscal?

Uma dúvida bastante recorrente em relação ao recibo é se ele tem a mesma função em relação à Nota Fiscal. Nesse caso, a resposta é não. Portanto, a partir de agora, eu vou explicar quais são as principais diferenças entre esses dois tipos de documentos.

As finalidades do Recibo e da Nota Fiscal, como já mencionei, são diferentes. Para começar, o Recibo somente pode ser emitido por profissionais liberais e tem como principal função a comprovação do recebimento de determinado valor, seja pela prestação de algum serviço ou pela compra e venda de um bem.

Por outro lado, a Nota Fiscal é um documento emitido para comprovar a propriedade de algo ou a prestação de alguma atividade comercial, seja uma transação feita entre uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa.

Embora com finalidades distintas, ambos os documentos são extremamente necessários para as relações de negócio.

O Recibo é importante para o controle das finanças dos profissionais liberais, tendo em vista a necessidade de prestar corretamente as informações ao fisco, a fim de evitar qualquer pendência com a Lei.

Já a Nota Fiscal é emitida e impressa por meio de um formulário viabilizado pelo governo e, por isso, tem ligação, também, com o recolhimento dos impostos. Nesse caso,  a Receita Federal é o órgão que calcula as transações monetárias entre as atividades do comércio.

Assim, quando a Nota Fiscal não é emitida, entende-se que essas trocas e dinheiro movimentado estão sendo omitidos do Estado. Chamamos essa prática de Sonegação Fiscal.

A partir de agora, irei abordar alguns aspectos importantes previstos por nossa legislação em relação a esses documentos.

 

Algumas ponderações legislativas

A Legislação brasileira, em um vasto conjunto de leis esparsas, trata sobre os deveres dos contribuintes quanto à emissão de recibo e/ou nota fiscal.

Conforme o do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – CIVA – (Decreto-Lei nº 394-B/84) em seu art. 29, §1º, alínea “b”, está previsto que os sujeitos, para além da obrigação do pagamento do imposto, devem:

Art. 29, §1º, b) emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços.

Como você pode ver, é obrigatória a emissão de uma fatura, seja por transmissão de bens ou prestação de serviços.

Essa obrigatoriedade, conforme exposto no artigo 1º da Lei nº 8.846/94, é necessária para fins de legislação do imposto. Veja, então, o que o artigo aborda:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Para além disso, o §1º do mesmo artigo menciona que essa regra também é válida para a locação de bens móveis e imóveis, além de quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços praticados por pessoas físicas ou jurídicas.

Porém, é preciso atentar para um detalhe importante: o Recibo não é considerado um documento de faturação, diferentemente da nota fiscal.

Assim, como já foi abordado, o recibo não serve como meio de arrecadação de impostos para o Estado. Por essa razão, uma empresa necessita emitir  Nota Fiscal. É por meio dela que as empresas pagam o INSS sobre o valor total dos serviços prestados.

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Em contrapartida, os profissionais autônomos pagam um valor fixo para o INSS e precisam emitir o RPA – Recibo de Pagamento Autônomo. Você sabe como funciona esse recibo e quais são as suas finalidades? Siga a leitura! Explicarei para você no próximo tópico.

 

Entendendo o RPA

Atualmente, em nosso país, existem duas maneiras de formalizar a atividade profissional (para as pessoas físicas que não estão regidas pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas): como microempreendedor individual ou como autônomo. Nesses casos, para a formalização do pagamento dos serviços prestados, os contratantes deverão transmitir o RPA, lembrando que, para isso, esses profissionais não poderão ter vínculo empregatício com a empresa durante os serviços fornecidos, os quais darão origem a esse recibo.

É importante mencionar que o RPA pode ser transmitido a qualquer indivíduo que preste serviço a uma (ou mais) empresas, sendo que, para isso, é claro, essa empresa não pode ter nota fiscal.

Há uma série de vantagens que o RPA possibilita.

– Ele permite, como já vimos, que a empresa contrate um trabalhador autônomo sem gerar vínculo empregatício.

– Como consequência do item acima, o RPA transforma o autônomo em um contribuinte individual da previdência social.

– E, além disso, o RPA também serve para o recolhimento de alguns impostos: o desconto do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social); o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e o ISSQN (Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza).

O Recibo de Pagamento Autônomo pode ser encontrado nas livrarias e é facilmente preenchido. E é sobre esse processo que vou falar agora.

 

Preenchendo o RPA

Para começar, você precisa saber que há mais de um modelo desse tipo de recibo, no entanto, alguns dados, em comum a todos, merecem atenção.

Os primeiros campos a serem preenchidos são referentes ao emitente. Neste campo, é preciso citar o nome ou razão social da empresa que está contratando o serviço; o CNPJ; o endereço e o número do recibo ou ano. Essas informações estão presentes no contrato realizado para sua admissão. Caso não haja contrato, será necessário solicitar essas informações diretamente com quem está contratando.

Nos campos abaixo, você deverá preencher os dados do prestador de serviços, ou seja, os seus dados, com nome, CPF, RG, PIS/INSS.

Na sequência, você deverá preencher os valores dos serviços prestados. No campo destinado ao valor fornecido ao trabalhador, caso você preencha à mão, é importante acrescentar o símbolo “#” logo após o valor escrito, como no exemplo: #R$3.000,00#. Isso evita que alguém possa alterar o valor preenchido.

Já no campo destinado às parcelas, que está no canto esquerdo do recibo, há a letra N, que indica número. Ali, você deverá inserir o número de parcelas estipuladas previamente na negociação do serviço. Nesse caso, por exemplo, se o acordo for fechado em quatro parcelas, em uma das folhas do recibo você deverá colocar o número um, fazendo referência à primeira parcela, e, nas demais folhas, os números dois, três e quatro – fechando o número total de parcelas em cada folha.

Se houver somente uma parcela, você apenas precisará preencher com o número 1.

Após o preenchimento destes campos, você irá passar para a etapa dos cálculos dos impostos. Primeiramente, há o campo do ISSQN (Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza), um imposto municipal que pode variar para cada cidade, não ultrapassando o teto máximo de 5%, referente à alíquota do ISS. Quanto a este imposto, cabe mencionar que algumas categorias podem estar dispensadas deste pagamento (na cidade de São Paulo, por exemplo, alguns artistas não precisam pagar o ISSQN).

Por outro lado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o próximo campo de preenchimento do recibo, precisa, sempre, ser recolhido. O cálculo deste imposto deverá ser feito com base no valor bruto que você irá receber.  Já o valor que é descontado pelo INSS varia com os reajustes anuais. Você pode conferir na tabela disponibilizada pelo próprio site do INSS a porcentagem de desconto conforme  a média de salário.

Ainda há outro imposto que precisa ser calculado: o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Este cálculo é feito a partir do valor que restou do salário bruto após os descontos do INSS. Com base nesse valor, mais uma porcentagem é retirada, a qual também varia e pode ser consultada por tabelas, na internet.

Finalmente, é a hora de preencher com o valor total descontado pelos impostos, em outro campo específico para essa informação, no IRPF, ou seja, o valor líquido que você irá receber.

Com todos os campos preenchidos e os cálculos corretamente analisados, seu IRPF está pronto e apto a comprovar que uma transição financeira foi realizada.

Mas, como já mencionei ao longo deste texto, existe uma série de modelos de recibo. Você já sabe, até aqui, como preencher o Recibo de Pagamento Autônomo. Agora, vamos dar uma olhada em como é esse processo para outros modelos de recibo. Então, acompanhe o próximo tópico.

 

 

Outros Modelos de Recibo

Antes de começar a exemplificar os tipos de recibo, é importante que você saiba que não existe um modelo único que deva ser seguido à risca, mas alguns dados precisam estar obrigatoriamente nesses documentos.

Para tratar desses dados, começarei por um tipo de recibo bastante necessário e frequentemente utilizado pelas pessoas: os recibos para profissionais da saúde (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais). Conforme estipula a Lei nº 9.250/199 (que altera a legislação do imposto da Pessoa Física), os recibos, para esses casos, devem conter, obrigatoriamente, o nome do profissional, o endereço e o CPF ou CNPJ.

A importância dos recibos emitidos por serviços de saúde se dá na medida em que a pessoa que realizou o pagamento possa utilizar esse documento na sua declaração de imposto de renda, para que haja o retorno previsto dos pagamentos realizados nesse setor.

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Outro tipo de recibo bastante comum é aquele para pagamento de aluguel, principalmente quando a negociação é realizada diretamente com o proprietário do imóvel, sem o envolvimento do suporte burocrático das imobiliárias. Esse documento tem a finalidade de atestar que o proprietário recebeu determinado valor acordado com a pessoa que aluga o imóvel, o chamado locatário.

A Lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes (relação entre locadores e locatários) é a Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991.

Alguns dados são necessários para o preenchimento do recibo para aluguel, entre eles a data do recebimento, o nome do inquilino e da pessoa que está recebendo o dinheiro (lembrando-se de especificar se quem está preenchendo o recibo é o proprietário ou locatário), o endereço da residência, além de, é claro, o valor a ser pago e a forma de pagamento (dinheiro, cheque, transferência).  Também é importante acrescentar a referência ao período a que o pagamento se refere, a fim de ter controle e comprovação de que todas as mensalidades estão sendo quitadas.

Há, ainda, outro tipo de recibo que merece ser destacado neste artigo: a nota promissória. A nota promissória é a formalização do que chamamos popularmente de “vender fiado”. Esse recibo, então, irá garantir que o valor pelo serviço prestado, que não foi pago imediatamente, seja quitado dentro de determinado prazo.

Essencialmente, a nota promissória deverá conter informações acerca do trabalho ou produto utilizado, assim como o valor e o prazo para a realização do pagamento.

É o Decreto 2.044/1908 que aborda os aspectos legais  acerca da nota promissória. O artigo 54 menciona quais requisitos essenciais devem ser lançados, por extenso, no contexto. São eles:

“Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: 

  1. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
  2. a soma de dinheiro a pagar;

III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

  1. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial”.

O Artigo ainda conta com 4 parágrafos que preveem o seguinte:

“Art. 54, § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

  • 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento. É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.
  • 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto. Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória.
  • 4º Não será nota promissória o escrito ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário.”

Por fim, o artigo 55 deste mesmo Decreto aborda as formas como pode ser paga a nota promissória: à vista; a dia certo; a tempo certo da data. O parágrafo único deste artigo atenta para o fato de que  a época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.

Um aspecto importante de ser abordado é que é interessante que a nota seja assinada, além de pelas partes envolvidas, por duas testemunhas. Isso ajudará a garantir que, caso não haja o cumprimento do acordo, o emissor possa reivindicar, em esfera jurídica, o acerto de contas.

Os tipos de recibo existentes no campo das negociações não se limitam aos citados acima, mas estes são os mais recorrentes e pesquisados por grande parte das pessoas. Além disso, como já mencionei, muitos dos dados que precisam constar nesses documentos são válidos para vários modelos, por isso as informações contidas em recibos específicos também podem servir para outros tipos.

Concluindo…

Para qualquer tipo de negociação, troca de serviços ou de objetos com determinado valor, é muito importante ter segurança e confiabilidade no dinheiro empregado. Por isso, o recibo é um documento imprescindível nesses momentos. Ele é a garantia de comprovação da transição realizada e impede que você possa ter surpresas desagradáveis causadas por possíveis desacordos entre as partes envolvidas no negócio.

Assim, ao elaborar este artigo, procurei trazer o máximo de informações possível sobre os aspectos mais importantes relacionados aos modelos de recibo mais utilizados. Para isso, utilizei o suporte da Legislação para expor as formas legais de elaborar um recibo, assegurando que esteja completo, com todas as informações necessárias para sua validade.

Além disso, procurei aclarar as diferenças entre nota fiscal e recibo, uma dúvida bastante comum a muitas pessoas, levantando aspectos relacionados ao recolhimento de impostos a partir desses comprovantes.

É importante deixar claro que, para qualquer dúvida, não hesite em deixar um comentário. Será um prazer poder ajudá-lo!

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