Receber uma multa por excesso de velocidade pode ser um problema para qualquer motorista, mas quando a infração envolve velocidade acima de 50% do limite permitido, as consequências são ainda mais severas. Esse tipo de infração é considerado gravíssimo pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode resultar em penalidades como multa elevada, suspensão do direito de dirigir e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, os motoristas têm o direito de recorrer da autuação e tentar evitar ou reduzir as penalidades aplicadas.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona a multa por excesso de velocidade acima de 50%, quais são as penalidades, como elaborar um recurso eficaz e quais argumentos podem ser utilizados para tentar cancelar a multa.
O que caracteriza a multa por excesso de velocidade acima de 50%?
O excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns nas rodovias e vias urbanas, sendo dividida em três categorias de acordo com a porcentagem de velocidade excedida:
- Até 20% acima do limite permitido – Infração média
- Entre 20% e 50% acima do limite permitido – Infração grave
- Acima de 50% do limite permitido – Infração gravíssima
A infração de excesso de velocidade acima de 50% ocorre quando o motorista trafega em uma via pública em velocidade superior à metade do limite permitido. Por exemplo:
- Em uma via onde o limite é 60 km/h, a infração ocorre se o condutor ultrapassar 90 km/h.
- Em uma via com limite de 100 km/h, a infração ocorre quando o veículo atinge 151 km/h ou mais.
Essa infração é considerada gravíssima porque a alta velocidade aumenta o risco de acidentes fatais, reduz o tempo de reação do motorista e compromete a segurança dos pedestres e de outros condutores.
Penalidades aplicáveis à infração
Quando um motorista é autuado por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido, as penalidades aplicadas são rigorosas, conforme previsto no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
As punições incluem:
- Multa de R$ 880,41 (infração gravíssima com fator multiplicador de 3)
- Suspensão direta do direito de dirigir
- Apreensão da CNH
- Acúmulo de 7 pontos na carteira
- Possibilidade de necessidade de curso de reciclagem para reaver a CNH
Diferentemente de outras infrações, o excesso de velocidade acima de 50% já prevê a suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada na CNH. Ou seja, mesmo que o condutor tenha um histórico limpo, ele poderá perder temporariamente a habilitação.
Como funciona o processo de autuação e notificação
Quando um veículo é flagrado acima do limite de velocidade permitido, seja por um radar fixo, móvel ou portátil, o proprietário recebe uma Notificação de Autuação, que não é a multa em si, mas um aviso de que a infração foi registrada.
O processo segue as seguintes etapas:
- Notificação de Autuação: O motorista recebe um comunicado informando sobre a infração e pode apresentar uma defesa prévia dentro do prazo estabelecido.
- Notificação de Penalidade: Se a defesa prévia for negada ou não for apresentada, a autuação é convertida em multa e enviada ao condutor, já com o valor definido.
- Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): O motorista pode apresentar um recurso administrativo contestando a multa.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Caso o recurso na JARI seja indeferido, ainda há uma última instância administrativa para contestação.
Se todas as etapas administrativas forem negadas, o condutor pode recorrer judicialmente, embora essa alternativa seja menos comum e mais demorada.
Como recorrer da multa por excesso de velocidade acima de 50%
O recurso contra uma multa por excesso de velocidade deve ser bem fundamentado e estruturado. Ele pode ser apresentado em três fases diferentes: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
Defesa prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade que o motorista tem para contestar a autuação antes que ela se torne uma multa definitiva. Os principais argumentos para essa fase incluem:
- Erros na notificação: Se houver erro na placa do veículo, modelo, data ou local da infração, a multa pode ser cancelada.
- Radar não regulamentado: O equipamento que registrou a infração deve estar devidamente homologado pelo INMETRO e dentro do prazo de calibração.
- Falta de sinalização adequada: A via deve conter placas claras informando o limite de velocidade permitido. Se a sinalização estiver ausente ou inadequada, a multa pode ser contestada.
Se a defesa prévia for aceita, a multa é cancelada e o processo é encerrado. Caso contrário, o motorista pode entrar com um recurso administrativo.
Recurso na JARI
Se a defesa prévia for negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, é essencial apresentar argumentos mais detalhados e, se possível, anexar provas, como:
- Laudos técnicos demonstrando que o radar não estava corretamente aferido
- Imagens da via mostrando a ausência ou má conservação da sinalização
- Testemunhas que possam confirmar falhas no registro da infração
A JARI tem o poder de cancelar a multa caso considere que os argumentos apresentados são válidos. No entanto, se o recurso for indeferido, ainda há uma última instância administrativa.
Recurso ao CETRAN
Caso o recurso na JARI seja negado, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Nessa fase, é recomendável reforçar os argumentos apresentados anteriormente e, se possível, incluir novas evidências.
O CETRAN é a última instância administrativa para contestação da multa. Se o recurso for negado nessa etapa, o condutor ainda pode recorrer à Justiça, embora isso envolva custos e um tempo de espera maior.
Argumentos mais eficazes para recorrer
Os recursos devem ser bem fundamentados e seguir uma abordagem técnica e jurídica. Alguns dos principais argumentos utilizados incluem:
- Erro no registro da infração: Informações incorretas na notificação, como placa errada, local diferente ou horário inconsistente, podem invalidar a multa.
- Radar sem aferição válida: Todo equipamento de fiscalização eletrônica precisa ser calibrado regularmente. Caso o radar não tenha sido aferido conforme as normas do INMETRO, a multa pode ser contestada.
- Placa de sinalização ausente ou inadequada: Se a via não tiver uma sinalização clara informando o limite de velocidade, a infração pode ser anulada.
- Caso de emergência: Situações como transporte de uma pessoa em estado grave para o hospital podem justificar o excesso de velocidade, desde que comprovadas com documentos.
Perguntas e respostas sobre recurso de multa por excesso de velocidade acima de 50%
1. A multa por excesso de velocidade acima de 50% pode ser cancelada?
Sim, se houver erro no registro da infração, falha na aferição do radar ou ausência de sinalização adequada, a multa pode ser anulada.
2. Quanto tempo leva para recorrer de uma multa de trânsito?
O tempo varia de acordo com a instância. A defesa prévia costuma ser analisada em até 30 dias. Os recursos na JARI e no CETRAN podem levar alguns meses.
3. Posso continuar dirigindo enquanto recorro da multa?
Sim, até que o processo seja finalizado e a penalidade de suspensão da CNH seja efetivada.
4. Vale a pena recorrer judicialmente se o recurso administrativo for negado?
Depende do caso. O processo judicial pode ser demorado e caro, mas se houver fortes indícios de erro na infração, pode ser uma opção viável.
Conclusão
A multa por excesso de velocidade acima de 50% é uma das infrações mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, trazendo penalidades como multa elevada e suspensão da CNH. No entanto, o condutor tem o direito de recorrer da autuação em diferentes instâncias, utilizando argumentos técnicos e jurídicos para tentar cancelar ou reduzir as penalidades. Para aumentar as chances de sucesso, é essencial analisar bem o auto de infração, reunir provas e elaborar um recurso consistente.