Recurso de multa por pilotar de chinelo

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É possível apresentar recurso de multa por pilotar de chinelo quando o condutor entender que houve erro na autuação, ausência de abordagem, falha de identificação ou qualquer outra circunstância que possa comprometer a validade da penalidade. Embora a infração por pilotar veículo de calçado inadequado esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro, o recurso é viável se houver elementos técnicos e documentais que justifiquem a contestação. Neste artigo, explicamos todos os aspectos sobre essa infração, o que diz a lei, em quais situações cabe recurso, como montar a defesa, quais documentos utilizar e como aumentar suas chances de sucesso em cada etapa.

O que diz a lei sobre pilotar de chinelo

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizando calçado inadequado é uma infração de trânsito prevista no artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo abrange todos os veículos automotores e define como infração média o ato de dirigir utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.

No caso específico das motocicletas, a situação é ainda mais grave por envolver riscos adicionais ao equilíbrio, frenagem e segurança do condutor. De acordo com os órgãos de trânsito, calçados como chinelos, sandálias de dedo, tamancos ou qualquer outro que não fique preso ao calcanhar estão entre os considerados inadequados.

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A infração acarreta:

  • Multa no valor de R$ 130,16

  • Acréscimo de 4 pontos na CNH

  • Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

Entretanto, como se trata de uma infração cuja constatação normalmente depende da abordagem, muitas autuações podem conter vícios ou ser passíveis de questionamento, abrindo espaço para o recurso.

Quando a autuação por pilotar de chinelo pode ser contestada

A multa por pilotar de chinelo pode ser contestada com base em diversos argumentos, especialmente se a autuação ocorreu sem abordagem ou sem elementos mínimos que permitam comprovar a infração. Algumas situações comuns de contestação incluem:

  • Multa aplicada sem abordagem e sem imagem

  • Erro na descrição da infração

  • Falta de dados essenciais no auto de infração

  • Impossibilidade de constatação sem contato visual direto

  • Confusão entre tipo de calçado

  • Registro feito de forma genérica, sem identificação precisa do condutor

O condutor tem o direito de apresentar sua versão dos fatos e solicitar o cancelamento da penalidade quando houver indícios de que a multa foi indevida.

A constatação da infração exige abordagem?

Embora a legislação permita a autuação sem abordagem em alguns casos, a infração por pilotar de chinelo exige, na prática, que o agente tenha tido visão clara do tipo de calçado utilizado, o que é bastante difícil sem contato direto.

Isso porque calçados como sapatilhas, sandálias fechadas e sapatos baixos podem ser confundidos com chinelos à distância. Sem abordagem, o agente dificilmente poderá comprovar com segurança o tipo exato de calçado.

Esse é um dos principais fundamentos utilizados nos recursos, especialmente quando o auto de infração não menciona que houve parada ou abordagem do condutor.

Como apresentar recurso de multa por pilotar de chinelo

O recurso deve ser feito em três etapas, conforme a legislação brasileira:

Defesa prévia

É a primeira oportunidade que o condutor tem para contestar a autuação. Deve ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação, antes da aplicação da penalidade.

Na defesa prévia, o condutor pode apontar:

  • Ausência de abordagem

  • Falta de prova material

  • Auto de infração com dados incompletos

  • Erros na identificação do condutor ou do veículo

  • Inconsistência na descrição da infração

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O prazo para apresentação da defesa consta na própria notificação, e o protocolo pode ser feito presencialmente no Detran, por correios ou online, dependendo do estado.

Recurso em primeira instância (JARI)

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor ainda pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse recurso deve conter:

  • Argumentação mais aprofundada

  • Citações legais

  • Anexos de documentos (CRLV, CNH, notificação, imagens, declarações)

  • Eventuais provas de que o calçado não comprometia a condução

O recurso deve ser protocolado no prazo estipulado na notificação de penalidade.

Recurso em segunda instância (CETRAN)

Caso o recurso à JARI seja negado, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O recurso deve manter a linha argumentativa anterior e pode ser reforçado com novas provas ou fundamentações legais.

Principais argumentos para defesa

Ausência de abordagem

Se o condutor não foi parado, pode alegar que o agente não tinha condições reais de identificar o tipo de calçado. A ausência de abordagem torna frágil a constatação de uma infração que depende de observação visual detalhada.

Falta de prova material

Em casos onde não há imagem, vídeo ou qualquer registro fotográfico, o condutor pode argumentar que a penalidade foi aplicada sem provas concretas, o que compromete a legalidade da autuação.

Inconsistência no auto de infração

Se a descrição for genérica, incompleta ou com dados incorretos, o recurso pode se basear na ausência de elementos essenciais para validar a multa. Exemplo: campo de observações em branco, ausência de horário, local impreciso, tipo de infração mal redigido.

Utilização de calçado permitido

Em alguns casos, o agente pode ter confundido um calçado com outro. O condutor pode alegar, por exemplo, que usava sandália com tira no calcanhar (permitida) e não chinelo de dedo. É possível anexar:

  • Fotos do calçado

  • Declaração própria ou de passageiro

  • Imagens do veículo no momento da autuação (se houver)

Confusão de identidade

Se o proprietário não era o condutor no momento da infração, e a autuação foi feita com base apenas na placa, pode-se alegar que o verdadeiro condutor deve ser responsabilizado. É possível apresentar declaração do condutor e cópia da CNH dele.

Como redigir um recurso eficaz

A redação do recurso é um dos fatores decisivos para seu deferimento. O texto deve conter:

  • Introdução clara com identificação do condutor e da infração

  • Exposição dos fatos, com descrição do que ocorreu

  • Fundamentação legal, citando artigos do Código de Trânsito e princípios do contraditório e ampla defesa

  • Provas anexadas, numeradas e mencionadas no corpo do texto

  • Pedido objetivo, solicitando o cancelamento da multa

Evite argumentos emocionais. Prefira uma abordagem técnica e baseada em fatos.

Documentos que devem ser anexados

Para fortalecer o recurso, é importante anexar:

  • Cópia da CNH

  • Cópia do CRLV

  • Cópia da notificação da autuação

  • Fotos do calçado utilizado (se possível)

  • Declaração de terceiros (opcional)

  • Comprovante de protocolo (quando for reapresentado)

  • Qualquer outro documento que comprove a impossibilidade da infração

Organize os anexos e mencione cada um deles no corpo do texto.

Exemplo de situações em que o recurso foi aceito

Caso 1: Autuação sem abordagem

Um motociclista foi autuado por pilotar de chinelo, mas alegou que não foi parado e que utilizava bota de couro com cano curto. Anexou foto da vestimenta e declaração assinada. O recurso foi aceito na JARI por ausência de abordagem e falta de prova.

Caso 2: Calçado permitido

Um condutor recebeu multa por supostamente pilotar com chinelo, mas comprovou por foto que usava sandália com tira traseira. O auto de infração não descrevia o tipo de calçado, e o campo de observações estava em branco. A JARI entendeu que a prova era insuficiente e anulou a multa.

Quando vale a pena recorrer

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Recorrer vale a pena sempre que:

  • A infração foi registrada sem abordagem

  • O condutor usava calçado permitido

  • Houve erro ou omissão no auto de infração

  • A autuação ocorreu por engano

  • O condutor não era o responsável pela infração

Evitar a aplicação de pontos, o pagamento da multa e possíveis reincidências compensa o esforço em apresentar a defesa.

Custo do recurso de multa por chinelo

O processo administrativo de recurso é gratuito. No entanto, podem surgir custos indiretos, como:

  • Impressão e cópia de documentos

  • Envio por Correios

  • Deslocamento até o Detran

  • Eventual contratação de despachante ou advogado (opcional)

A maioria dos condutores consegue fazer o recurso por conta própria, sem gastos significativos.

Prazo para recorrer

  • Defesa prévia: geralmente até 30 dias após a notificação da autuação

  • Recurso à JARI: até 30 dias após a notificação de penalidade

  • Recurso ao CETRAN: até 30 dias após o indeferimento da JARI

Os prazos variam de acordo com o órgão autuador. Sempre leia com atenção a notificação recebida.

Perguntas e respostas

Pilotar de chinelo é sempre infração?
Sim. Segundo o CTB, calçado que não se firma aos pés caracteriza infração média, mas cabe recurso quando a constatação for duvidosa.

Posso recorrer se não fui abordado?
Sim. A ausência de abordagem torna difícil a comprovação da infração e é um argumento válido para recurso.

Usei sandália com tira no calcanhar. É permitido?
Sim. Calçados que se fixam ao pé e não comprometem a condução são permitidos.

Como provo que não estava de chinelo?
Com fotos, declarações e outros elementos que sustentem sua versão. Ainda que sem prova definitiva, a ausência de abordagem já enfraquece a autuação.

Se meu recurso for aceito, perco o desconto?
Não. Se o recurso for aceito, a multa é cancelada. Se for negado, ainda pode haver desconto, desde que o pagamento seja feito no prazo indicado.

Preciso contratar um advogado para recorrer?
Não. O recurso pode ser feito pelo próprio condutor.

Posso recorrer pela internet?
Em muitos estados, sim. Consulte o site do Detran da sua localidade.

Se eu pagar a multa, ainda posso recorrer?
Sim. O pagamento não impede o recurso. Caso ele seja aceito, é possível solicitar restituição.

A multa por chinelo gera suspensão da CNH?
Não. A infração é de natureza média, com 4 pontos. Mas somada a outras, pode contribuir para a suspensão.

Se eu for parado novamente com chinelo, posso ser multado de novo?
Sim. A infração é reincidente e pode ser aplicada sempre que constatada.

Conclusão

O recurso de multa por pilotar de chinelo é totalmente possível e frequentemente aceito quando há ausência de abordagem, falha de descrição, ausência de provas ou equívoco quanto ao tipo de calçado. Conhecer seus direitos, entender os fundamentos legais e organizar adequadamente os documentos são passos fundamentais para ter sucesso no processo. Como se trata de uma infração que depende de observação visual detalhada, o condutor tem boas chances de cancelar a multa se conseguir demonstrar que a autuação foi precipitada, falha ou injusta. Com atenção aos prazos e aos detalhes do auto de infração, é possível se defender de forma eficaz e evitar prejuízos à sua CNH e ao seu bolso.

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