Um recurso contra multa de ultrapassagem em faixa contínua é a sua oportunidade de contestar a autuação e evitar as severas penalidades que essa infração acarreta: 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 1.467,35 (valor multiplicado por 5), e a suspensão direta do direito de dirigir. Embora seja uma infração de alto risco e autossuspensiva, a legislação garante o direito à ampla defesa, permitindo que você apresente argumentos e provas para anular a penalidade, especialmente se houver erros formais no Auto de Infração ou falhas na sinalização da via.
Entendendo a Infração de Ultrapassagem em Faixa Contínua
A ultrapassagem em faixa contínua é uma das infrações mais perigosas e que mais causa acidentes graves no trânsito brasileiro, sendo rigorosamente punida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sinalização horizontal (faixas pintadas na via) serve para guiar o condutor e, em especial, indicar onde as ultrapassagens são proibidas devido a riscos de segurança.
O Artigo 203 do CTB detalha essa infração:
“Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II – nas faixas de pedestre; III – nas pontes, viadutos ou túneis; IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela; Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes); Suspensão do direito de dirigir.”
Detalhamento da Infração (Inciso V – Faixa Contínua):
- Faixa Contínua (Simples ou Dupla, Amarela): A infração ocorre quando o condutor transpassa (cruzando) ou transpõe (passando por cima ou pela lateral) uma linha contínua amarela, seja ela simples ou dupla, que divide fluxos opostos de tráfego. Essa sinalização indica que a ultrapassagem é proibida em ambos os sentidos da via.
- Faixa simples contínua amarela: Proíbe a ultrapassagem em ambos os sentidos.
- Faixa dupla contínua amarela: Proíbe a ultrapassagem em ambos os sentidos.
- Linha Contínua Branca: Serve para dividir fluxos no mesmo sentido (ex: faixa de acostamento, faixa que separa as pistas de uma mesma via). Transpor essa linha indevidamente também é infração, mas não é o Art. 203 do CTB.
- Perigo: A proibição de ultrapassagem em faixas contínuas está sempre em locais onde a visibilidade é reduzida (curvas, aclives, declives) ou onde há alto risco de colisão frontal ou lateral (pontes, túneis, cruzamentos, faixas de pedestres). Desrespeitar essa sinalização é um ato de imprudência que pode levar a acidentes com consequências gravíssimas, incluindo colisões frontais com fatalidades.
Penalidades Específicas (Art. 203):
- Natureza da Infração: Gravíssima. É uma das infrações mais severas do CTB.
- Pontos na CNH: 7 pontos. É o máximo de pontos que uma única infração pode adicionar ao prontuário do condutor.
- Valor da Multa: O Art. 203 prevê multa multiplicada por 10 vezes o valor da infração gravíssima. No entanto, houve uma alteração (Lei 13.281/2016) que reduziu o multiplicador para 5 vezes (R$ 293,47 x 5).
- Valor Final da Multa: R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35.
- Medida Administrativa: Não há medida administrativa de recolhimento da CNH ou retenção/remoção do veículo diretamente associada a esta infração.
- Natureza Autossuspensiva: Sim. Esta infração é autossuspensiva, o que significa que ela, por si só, já inicia um processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da sua pontuação total na CNH.
É importante notar que a multa é aplicada mesmo se a ultrapassagem não tiver sido concluída, basta que o veículo tenha transposto a faixa contínua em local proibido.
Por Que é Autossuspensiva? O Alto Risco de Acidentes Fatais
A infração de ultrapassagem em faixa contínua (Art. 203, V do CTB) é classificada como autossuspensiva devido ao altíssimo risco de acidentes graves e fatais que ela representa. O legislador entende que a periculosidade dessa conduta é tão elevada que a penalidade de suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada diretamente, sem a necessidade de o condutor acumular um certo número de pontos.
Entendendo a Lógica da Autossuspensão:
As infrações autossuspensivas são condutas que comprometem severamente a segurança viária. Elas são um indicativo de imprudência extrema ou total desrespeito às normas de trânsito que visam proteger a vida. Ao contrário das infrações que apenas somam pontos (onde a suspensão ocorre por reincidência ou grande acúmulo de infrações menores), as autossuspensivas exigem uma resposta imediata e mais severa do sistema.
Riscos Associados à Ultrapassagem em Faixa Contínua:
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Colisão Frontal: Este é o risco mais grave e comum. As faixas contínuas são pintadas em locais onde a visibilidade é insuficiente para uma ultrapassagem segura (curvas, aclives, declives, topo de elevações). Ao invadir a pista contrária, o condutor pode se deparar com um veículo vindo na direção oposta, resultando em uma colisão frontal, que é a mais letal devido à soma das velocidades dos dois veículos no impacto.
- Exemplo: Em uma curva fechada, um carro ultrapassa em faixa contínua e colide de frente com uma carreta que vinha no sentido oposto. As chances de sobrevivência são mínimas.
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Atropelamentos: Em trechos de rodovias ou vias urbanas com pouca visibilidade, a ultrapassagem indevida pode levar ao atropelamento de pedestres ou ciclistas que estejam na lateral da via ou iniciando uma travessia.
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Colisões Laterais ou Traseiras: O veículo que está sendo ultrapassado, ou veículos que vêm logo atrás, podem ser surpreendidos pela manobra perigosa, resultando em colisões laterais ou múltiplas.
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Saída de Pista/Capotamento: Para evitar uma colisão, o condutor infrator ou o condutor que vem no sentido oposto pode tentar um desvio brusco, resultando na saída de pista, capotamento ou colisão com obstáculos fixos.
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Reação em Cadeia: Em vias de tráfego intenso, uma ultrapassagem perigosa pode gerar uma reação em cadeia, causando múltiplos acidentes.
A autossuspensão para a ultrapassagem em faixa contínua reflete a seriedade desses riscos. O objetivo é afastar rapidamente do trânsito condutores que demonstram esse nível de imprudência, buscando preservar a vida e a segurança de todos os usuários da via. Essa penalidade não é apenas punitiva, mas também educativa, visando reabilitar o condutor através do curso de reciclagem.
O Processo Administrativo de Recurso da Multa e Suspensão
Quando o condutor é autuado por ultrapassagem em faixa contínua, duas coisas acontecem: ele recebe a multa (R$ 1.467,35 e 7 pontos) e inicia-se um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (por ser autossuspensiva). O direito de defesa é garantido em todas as fases.
1. Autuação da Infração e Notificações:
- Autuação: A infração é constatada por um agente de trânsito ou equipamento eletrônico (câmera ou radar com função de fiscalização de ultrapassagem). O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é lavrado.
- Notificação de Autuação (da multa): O órgão de trânsito envia a Notificação de Autuação para o endereço do proprietário do veículo. Esta notificação informa sobre a infração e abre o prazo para a Defesa Prévia (geralmente 15 a 30 dias). Se o proprietário não era o condutor, ele deve indicar o real condutor nesse prazo.
- Notificação de Instauração de Processo de Suspensão (da CNH): Em paralelo ou logo após a notificação da multa, o Detran (ou o órgão competente) envia a Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir, informando que o processo de suspensão foi iniciado devido à infração autossuspensiva (Art. 203, V).
2. Direito de Defesa e Recursos Administrativos:
O condutor tem o direito de se defender em diferentes instâncias administrativas. A apresentação dos recursos dentro do prazo confere efeito suspensivo à multa e à penalidade de suspensão, o que significa que o condutor pode continuar dirigindo legalmente enquanto o processo tramita.
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Defesa Prévia (da multa e do processo de suspensão):
- Prazo: Geralmente, de 15 a 30 dias após o recebimento das notificações.
- Foco: Em erros formais ou processuais no AIT, nas notificações ou no próprio processo de suspensão.
- Argumentos Comuns (focados em contramão/autossuspensivas):
- Dados Incorretos: Erros na placa, modelo do veículo, local, data ou hora no AIT.
- Ausência de Informações Obrigatórias: AIT incompleto ou ilegível.
- Notificação Fora do Prazo: A Notificação de Autuação (primeira carta da multa) deve ser expedida em até 30 dias da infração. Se for após esse prazo, a multa é nula.
- Sinalização Inadequada/Ausente: Para a infração de faixa contínua, a sinalização deve ser clara e visível. Se a faixa estava apagada, ilegível, encoberta por sujeira/vegetação, ou não existia, é um forte argumento.
- Fiscalização Eletrônica: Se a imagem do radar/câmera não mostra claramente a faixa contínua ou a manobra de ultrapassagem, ou se o equipamento não está aferido pelo INMETRO.
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Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
- Prazo: Geralmente, 30 dias após a Notificação de Penalidade (da multa) ou da decisão da Defesa Prévia (do processo de suspensão).
- Foco: Discutir o mérito da infração e/ou do processo de suspensão.
- Argumentos Comuns (aprofudando o mérito):
- Erro na Descrição da Infração: Se a manobra descrita no AIT não corresponde à realidade ou se foi um desvio inevitável e não uma ultrapassagem.
- Situação de Força Maior/Perigo Iminente: Provar que a transposição da faixa contínua foi para evitar um acidente grave (ex: desviar de um obstáculo na via, evitar colisão traseira). Exige provas robustas (BO complementar, vídeos, depoimentos).
- Sinalização Confusa: Se a faixa contínua era precedida por uma tracejada sem transição clara, ou se a visibilidade da sinalização estava comprometida.
- Duplicidade de Penalidades: Se o condutor foi multado por “ultrapassagem proibida” e por “contramão” pela mesma manobra (pode haver um bis in idem).
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Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
- Prazo: Geralmente, 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
- Foco: Última instância administrativa, buscando uma nova análise do caso.
Efeito Suspensivo:
A apresentação dos recursos administrativos dentro do prazo confere efeito suspensivo à multa e à penalidade de suspensão. Isso significa que:
- A multa não precisa ser paga enquanto o recurso tramita.
- Os pontos da infração não são lançados na CNH.
- O condutor pode continuar dirigindo legalmente.
- O prazo da suspensão não começa a contar.
É crucial não ignorar as notificações e exercer o direito de defesa. Buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser fundamental para identificar falhas no processo e aumentar as chances de reverter ou reduzir a penalidade.
Consequências Mais Graves: Cassação da CNH e PPD
A infração de ultrapassagem em faixa contínua, por ser autossuspensiva, já leva a uma severa penalidade. No entanto, em cenários específicos, ela pode culminar na cassação da CNH (perda total) ou na cassação da CNH Provisória (PPD), que tem regras ainda mais rigorosas.
Cassação da CNH Definitiva:
A cassação da CNH é a penalidade mais severa do CTB e implica na perda definitiva do direito de dirigir por dois anos, exigindo que o condutor refaça todo o processo de habilitação do zero. Ela pode ocorrer em relação a uma multa por ultrapassagem em faixa contínua nos seguintes casos:
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Dirigir com a CNH Suspensa: Se a sua CNH já estava suspensa (por ter ultrapassado o limite de pontos ou por outra infração autossuspensiva), e você é flagrado dirigindo durante esse período de suspensão (Art. 162, II do CTB), sua CNH será cassada.
- Exemplo: Sua CNH foi suspensa por 6 meses devido a uma ultrapassagem em faixa contínua (Art. 203, V). No 3º mês de suspensão, você é flagrado dirigindo. Sua CNH será cassada.
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Reincidência em Certas Infrações Autossuspensivas (no Período de 12 Meses):
- O Art. 263, II, do CTB, prevê a cassação em caso de reincidência em certas infrações autossuspensivas em um período de 12 meses (como dirigir alcoolizado, recusar bafômetro, excesso de velocidade acima de 50%). O Art. 203 (ultrapassagem em faixa contínua) não está nessa lista para reincidência que leva à cassação direta. No entanto, se essa infração for o motivo de uma suspensão, e você for pego dirigindo durante essa suspensão, a cassação ocorrerá pelo Art. 162, II (dirigir suspenso).
Processo de Cassação da CNH Definitiva:
- Proibição de Dirigir por 2 Anos: Se a cassação for mantida após os recursos, o condutor fica proibido de dirigir por dois anos.
- Reiniciar Todo o Processo de Habilitação do Zero: Passado o período de dois anos, para reaver o direito de dirigir, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado CNH. Isso inclui novos exames, aulas teóricas e práticas, e ser aprovado em todas as provas.
- Obtenção de Nova PPD: Ao ser aprovado em tudo, ele receberá uma nova Permissão Para Dirigir (PPD) e terá que cumprir um novo período probatório de um ano antes de obter a CNH definitiva novamente.
Cassação da CNH Provisória (PPD):
As regras para a PPD são muito mais rigorosas. Uma infração autossuspensiva como transitar pela contramão em via de sentido único resulta na cassação imediata da permissão.
- Regra da PPD (Art. 148, § 3º, do CTB): A PPD é cassada se o condutor cometer qualquer infração de natureza grave, gravíssima ou for reincidente em infração média.
- Impacto: Como transitar pela contramão em sentido único é uma infração gravíssima (7 pontos), a sua PPD será cassada com uma única ocorrência dessa infração. Não é necessário atingir limite de pontos.
- Consequência: Perde o direito de obter a CNH definitiva. Terá que cumprir 12 meses de cassação e reiniciar todo o processo de habilitação do zero.
Para quem está com a PPD, uma multa por ultrapassagem em faixa contínua é um cenário de “perda da carteira provisória”.
Implicações Financeiras e no Seguro Automotivo
As penalidades por transitar pela contramão em sentido único, com suas consequências de multa e suspensão/cassação da CNH, trazem implicações financeiras significativas que vão muito além do valor original da multa.
1. Valor da Multa e Custos de Regularização:
- Valor da Multa: R$ 1.467,35. Se não for paga no vencimento, o valor será corrigido e acrescido de juros e multas por atraso.
- Impedimento do Licenciamento: A multa não paga impedirá o licenciamento anual do veículo. Se o veículo for apreendido por estar com o licenciamento irregular, você terá custos adicionais com guincho e diárias de pátio, além de ter que pagar a multa original e todos os débitos para retirar o carro.
- Inscrição em Dívida Ativa: Se a multa não for paga, ela pode ser inscrita na Dívida Ativa, gerando restrições no seu CPF e a possibilidade de execução fiscal.
- Custos do Processo de Suspensão/Cassação:
- Curso de Reciclagem: Para suspensão da CNH.
- Taxa da Prova Teórica: Para suspensão da CNH.
- Custos de Refazer Habilitação do Zero: Para cassação da CNH ou PPD (exames, aulas teóricas e práticas, provas). Este custo pode somar milhares de reais, tornando-se um dos mais caros.
2. Impacto no Seguro Automotivo:
- Aumento Drástico do Prêmio (Custo do Seguro): Uma infração como ultrapassagem em faixa contínua, por ser autossuspensiva e indicar um condutor de altíssimo risco, levará a um aumento muito significativo no valor do seu seguro na renovação da apólice. Muitas seguradoras podem até se recusar a renovar ou a aceitar um novo seguro para condutores com histórico de suspensão/cassação por infrações tão graves.
- Perda de Bônus de Seguro: Quase certa perda de classes de bônus, que são descontos acumulados por bom histórico.
- Exclusão de Cobertura em Caso de Acidente: Se você sofrer um acidente enquanto estiver dirigindo com a CNH suspensa ou cassada (o que é a consequência dessa infração, se os recursos forem negados), sua apólice de seguro automotivo será automaticamente invalidada. A seguradora se recusará a cobrir quaisquer danos (ao seu próprio veículo, a veículos de terceiros, ou lesões corporais), deixando você com todo o prejuízo financeiro, que pode ser milionário.
3. Custos Indiretos:
- Perda de Renda: Para motoristas profissionais, a suspensão ou cassação significa perda de dias ou meses de trabalho.
- Custos de Transporte Alternativo: Gastos com aplicativos de transporte, táxis ou transporte público durante o período de proibição de dirigir.
- Honorários de Advogado: Se você buscar ajuda jurídica para recorrer das multas ou do processo de suspensão/cassação.
A dimensão financeira de uma infração tão grave é considerável e reforça a importância de evitá-la a todo custo.
Como Recorrer de uma Multa por Ultrapassagem em Faixa Contínua
Todo condutor tem o direito à ampla defesa contra qualquer multa de trânsito, incluindo a de ultrapassagem em faixa contínua. Recorrer é a sua chance de apresentar argumentos e provas que possam justificar o cancelamento da penalidade e evitar a suspensão/cassação da CNH.
O processo de recurso segue as etapas administrativas:
1. Defesa Prévia:
- Momento: Assim que você receber a Notificação de Autuação e a Notificação de Instauração de Processo de Suspensão. O prazo é curto, geralmente de 15 a 30 dias.
- Foco: Em erros formais ou processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou nas notificações. Não é o momento para discutir o mérito da infração.
- Argumentos Comuns:
- Dados Incorretos: Erro na placa, modelo do veículo, local, data ou hora no AIT.
- Ausência de Informações Obrigatórias: AIT incompleto ou ilegível (ex: falta de identificação do agente, descrição vaga da infração).
- Notificação Fora do Prazo: A Notificação de Autuação (primeira carta da multa) deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. Se for após esse prazo, a multa é nula por caducidade.
- Sinalização Inadequada/Ausente (foco no formal): Se a sinalização (placa ou faixa contínua) no local da infração não estava visível ou não atendia às normas de engenharia de tráfego.
- Fiscalização Eletrônica Irregular: Se o equipamento (câmera/radar) não estava aferido pelo INMETRO ou não estava homologado.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
- Momento: Se a Defesa Prévia for indeferida. O prazo para o recurso à JARI é geralmente de 30 dias a partir da Notificação de Penalidade (da multa) ou da decisão da Defesa Prévia (do processo de suspensão).
- Foco: Discutir o mérito da infração e/ou do processo de suspensão, apresentando argumentos jurídicos e técnicos, e anexando provas.
- Argumentos Específicos para Ultrapassagem em Faixa Contínua:
- Sinalização Inadequada/Inexistente (foco no mérito): Provar que a faixa contínua estava apagada, ilegível, encoberta por sujeira/vegetação, ou que a sinalização vertical (placas) que proíbe a ultrapassagem era confusa, ausente ou não correspondia à situação da via.
- Visibilidade Comprometida: Argumentar que a visibilidade da faixa estava prejudicada por condições climáticas (neblina, chuva forte) ou fatores externos (obra, fumaça), e que não havia sinalização auxiliar.
- Situação de Força Maior/Perigo Iminente: Provar que a transposição da faixa contínua foi uma medida excepcional e inevitável para evitar um acidente mais grave (ex: desviar de um obstáculo repentino na pista, evitar colisão traseira). Isso exige provas robustas (Boletim de Ocorrência complementar, vídeos de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas).
- Erro na Autuação/Identificação: Se a foto da fiscalização eletrônica não comprova claramente a ultrapassagem ou se o veículo na foto não é o seu. Se o agente cometeu erro de descrição da manobra.
- Inobservância da Margem de Segurança: Para fiscalização eletrônica, verificar se a margem de erro do equipamento foi corretamente aplicada no registro da infração.
- Duplicidade de Autuação: Se houve duas autuações pela mesma manobra ou pelo mesmo evento (ex: multa por ultrapassagem e por contramão pela mesma ação).
3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
- Momento: Se o recurso à JARI for indeferido. O prazo também é geralmente de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
- Foco: Última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por um conselho superior.
Dicas Essenciais para Recorrer:
- Prazos São Fatais: Respeite rigorosamente todos os prazos de cada etapa. A perda de um prazo implica na aceitação da penalidade e perda do efeito suspensivo.
- Efeito Suspensivo: A apresentação dos recursos dentro do prazo garante o efeito suspensivo. Isso significa que você pode continuar dirigindo legalmente enquanto o processo tramita.
- Documentação Completa: Anexe cópias da sua CNH, CRLV, AIT, notificações e todas as provas que sustentem sua defesa (fotos do local da infração, vídeos, depoimentos, cópia da aferição do radar, etc.).
- Ajuda Especializada: Um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas é altamente recomendado para multas autossuspensivas. Eles têm o conhecimento técnico e jurídico para identificar falhas, elaborar argumentos eficazes e aumentar suas chances de sucesso.
A defesa é um direito fundamental e uma oportunidade de evitar as severas consequências dessa infração gravíssima.
Prevenção: Como Evitar a Multa por Ultrapassagem em Faixa Contínua
A prevenção é a única forma 100% eficaz de evitar a multa por ultrapassagem em faixa contínua e todas as suas severas consequências. Essa infração é frequentemente resultado de desatenção, impaciência ou imprudência.
1. Respeite Rigorosamente a Sinalização Horizontal e Vertical:
- Faixas Contínuas: Nunca transponha uma linha contínua amarela (simples ou dupla). Ela está ali por um motivo de segurança (visibilidade reduzida, cruzamentos próximos, curvas perigosas).
- Placas de “Proibido Ultrapassar”: Fique atento às placas R-7 (“Proibido Ultrapassar”) que reforçam a proibição em determinados trechos.
- Exemplo: Em uma rodovia de pista simples, ao se aproximar de uma curva, você verá a sinalização mudar de faixa tracejada para faixa contínua. É seu dever entender e respeitar essa mudança.
2. Paciência e Não Impulsividade:
- Muitas ultrapassagens em faixa contínua são resultado da impaciência do condutor que está atrás de um veículo lento.
- Lembre-se: A vida vale mais que alguns minutos. Espere por um trecho com faixa seccionada (tracejada) e visibilidade segura para realizar a ultrapassagem.
3. Avalie Sempre a Visibilidade:**
- Mesmo que não haja faixa contínua (ex: em uma rodovia antiga sem sinalização adequada), nunca ultrapasse em locais onde a visibilidade é comprometida:
- Curvas: Você não vê quem vem no sentido contrário.
- Aclives/Declives: Você não vê o topo da subida ou o que há na descida.
- Cruzamentos: Há risco de veículos entrando ou saindo.
- Pontes/Túneis/Viadutos: Espaço limitado e visibilidade reduzida.
- A regra da visibilidade deve ser o seu guia, mesmo que a sinalização esteja falha.
4. Evite Distrações ao Volante:
- O uso do celular, ajustar o rádio, conversas intensas ou qualquer outra distração podem levar a erros simples, como não perceber a mudança de faixa tracejada para contínua ou não ver um veículo vindo no sentido contrário. Mantenha o foco total na direção e na sinalização da via.
5. Seja Consciente do Seu Veículo e da Manobra:**
- Avalie se seu veículo tem potência suficiente para uma ultrapassagem segura no trecho permitido. Não se arrisque com manobras arriscadas.
- Não tente ultrapassar vários veículos de uma vez. Faça uma ultrapassagem por vez.
6. Em Caso de Dúvida, Não Ultrapasse:
- Se você tiver qualquer dúvida sobre a segurança ou a permissão para ultrapassar, não o faça. É muito melhor chegar atrasado alguns minutos do que causar um grave acidente e sofrer as consequências legais e pessoais.
A ultrapassagem em faixa contínua é uma infração que pode ser evitada com atenção e responsabilidade, e suas consequências podem ser devastadoras. A vida e a segurança devem ser sempre a prioridade.
Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
1. Qual o valor da multa por ultrapassagem em faixa contínua?
A multa por ultrapassagem em faixa contínua (Art. 203, V do CTB) é de R$ 1.467,35.
2. Quantos pontos essa multa gera na CNH?
Essa infração gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
3. Ultrapassar em faixa contínua suspende a CNH?
Sim, ultrapassar em faixa contínua é uma infração autossuspensiva. Isso significa que ela, por si só, já inicia um processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da sua pontuação na CNH.
4. Qual o período de suspensão da CNH por essa infração?
O período de suspensão para ultrapassagem em faixa contínua geralmente varia de 2 a 8 meses na primeira ocorrência, dependendo da decisão do Detran.
5. Se eu tiver CNH Provisória (PPD) e for multado por ultrapassar em faixa contínua, o que acontece?
Se você tem CNH Provisória (PPD) e for multado por essa infração, sua PPD será cassada. Você perderá o direito à CNH definitiva e terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após cumprir 12 meses de cassação.
6. Posso recorrer dessa multa?
Sim, você tem o direito de recorrer administrativamente da multa (Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso em Segunda Instância – CETRAN/CONTRANDIFE). O recurso pode focar em erros formais na autuação ou em falhas na sinalização da via.
7. O recurso dessa multa tem efeito suspensivo?
Sim. Ao apresentar o recurso administrativo dentro do prazo, a multa e o processo de suspensão ganham efeito suspensivo, o que significa que você pode continuar dirigindo legalmente enquanto o processo tramita.
8. Quais são os argumentos mais eficazes para recorrer de uma multa por ultrapassagem em faixa contínua?
Argumentos eficazes incluem: sinalização da faixa contínua inadequada, apagada, encoberta ou contraditória; foto da fiscalização eletrônica ilegível ou que não comprova a infração; erro nos dados do AIT; ou situação de força maior/perigo iminente que justificou a manobra (exige provas robustas).
9. O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa por essa infração?
Sua CNH será cassada. Isso implica na perda do direito de dirigir por 2 anos, e você terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após esse período.
10. Como posso evitar essa multa?
Respeite rigorosamente as faixas contínuas e placas de proibido ultrapassar; seja paciente e evite a impulsividade; avalie sempre a visibilidade (curvas, aclives); evite distrações ao volante; e, em caso de dúvida, não ultrapasse.
Conclusão
A multa por ultrapassagem em faixa contínua é uma das penalidades mais severas e justas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Classificada como gravíssima, acarreta a adição de 7 pontos à CNH e uma multa de R$ 1.467,35. Mais importante, essa infração é autossuspensiva, o que significa que uma única ocorrência já é suficiente para iniciar um processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da sua pontuação total. Para condutores com a CNH Provisória (PPD), o impacto é ainda mais drástico: a infração resulta na cassação imediata da permissão.
A rigidez da lei para essa infração se justifica pelo altíssimo risco que ela representa. Ultrapassar em faixa contínua, geralmente em locais de visibilidade reduzida ou perigo iminente (curvas, aclives, pontes, cruzamentos), aumenta drasticamente a chance de colisões frontais, que são as mais letais. As consequências se estendem para além da multa e da suspensão, podendo incluir a cassação da CNH, custos elevadíssimos com reabilitação, e a invalidação do seguro automotivo em caso de acidente.
A prevenção é a única forma 100% eficaz de evitar essa multa. Isso significa respeitar incondicionalmente a sinalização horizontal (faixas contínuas amarelas) e vertical (placas de proibido ultrapassar), exercitar a paciência e a direção defensiva, e nunca arriscar manobras em locais de visibilidade comprometida. A vida e a segurança devem ser sempre a prioridade máxima.
Se, contudo, a multa for aplicada, o direito de defesa é fundamental. Recorrer da autuação, seja pela Defesa Prévia, JARI ou CETRAN, é a sua chance de anular a penalidade, especialmente se houver erros formais no Auto de Infração, falhas na sinalização da via, ou provas concretas de que a infração foi cometida por força maior. O recurso, quando apresentado dentro do prazo, concede efeito suspensivo, permitindo que o condutor continue dirigindo legalmente enquanto sua defesa é analisada. A responsabilidade ao volante, aliada ao conhecimento dos seus direitos, é a chave para proteger sua CNH e contribuir para um trânsito mais seguro.