Recusar o bafômetro faz perder a CNH?

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Sim, recusar-se a fazer o teste do bafômetro pode levar à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o que equivale a perder temporariamente a CNH. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro, por meio do artigo 165-A, estabelece que a recusa ao teste do etilômetro configura infração gravíssima, mesmo que o condutor não apresente sinais de embriaguez. A legislação brasileira trata a recusa com o mesmo rigor da confirmação de embriaguez. Portanto, o simples ato de não soprar o bafômetro é suficiente para gerar multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH, sete pontos na carteira, além de outras sanções administrativas.

Neste artigo, explicaremos em detalhes o que acontece após a recusa ao teste, por que a lei prevê essas punições, como se dá o processo de suspensão da CNH, quais os direitos do condutor e como é possível se defender e recorrer da penalidade.

O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista que se recusar a realizar o teste do etilômetro, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento para verificar o consumo de álcool ou substância psicoativa, comete infração gravíssima.

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A legislação foi criada para impedir que motoristas escapassem de penalidades mais severas apenas se negando a produzir provas contra si. Assim, mesmo que o condutor se recuse a soprar o bafômetro alegando que não bebeu, o simples fato de não se submeter ao procedimento já é considerado falta grave o suficiente para aplicar penalidades rigorosas.

A recusa é tratada com a mesma severidade que a constatação de embriaguez, com base no princípio da presunção de risco à coletividade, diante do comportamento evasivo do condutor.

A recusa leva à perda da CNH?

Tecnicamente, a recusa ao bafômetro não resulta na perda definitiva da CNH, mas sim em suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Durante esse período, o motorista fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor. Após o cumprimento do prazo, é necessário passar por curso de reciclagem e ser aprovado em exame teórico para recuperar a habilitação.

Enquanto durar a suspensão, se o motorista for flagrado dirigindo, pode sofrer penalidade ainda mais grave: a cassação da CNH, que o impede de dirigir por dois anos e exige que ele refaça todo o processo de habilitação do zero.

Quais são as penalidades pela recusa

A recusa ao bafômetro implica as seguintes consequências administrativas:

  • Multa de R$ 2.934,70, com fator multiplicador de 10 sobre o valor da infração gravíssima

  • Suspensão da CNH por 12 meses

  • Lançamento de 7 pontos na carteira

  • Recolhimento da CNH no momento da autuação

  • Retenção do veículo, que só poderá ser liberado com apresentação de outro condutor habilitado

Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40, e a suspensão pode se transformar em cassação, dependendo do histórico do motorista e da análise do órgão de trânsito.

O motorista é obrigado a fazer o bafômetro?

Não. Nenhum cidadão pode ser forçado fisicamente a realizar o teste do bafômetro, pois isso violaria o princípio constitucional da não autoincriminação, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

Portanto, o condutor tem o direito de recusar o teste. No entanto, esse direito não impede que o Estado aplique sanções administrativas. A recusa não é crime, mas é uma infração gravíssima, e a consequência legal é a aplicação das penalidades mencionadas.

Ou seja, a recusa é um direito que tem um preço legal, estabelecido pelo próprio Código de Trânsito.

Diferença entre suspensão e cassação da CNH

É importante distinguir entre suspensão e cassação da CNH:

  • Suspensão: o motorista fica proibido de dirigir por tempo determinado (geralmente 12 meses, no caso de recusa), mas pode recuperar a CNH após esse período, desde que cumpra os requisitos legais (curso e prova de reciclagem).

  • Cassação: é a anulação definitiva da CNH por dois anos. O motorista deve esperar esse tempo e depois iniciar novamente todo o processo de habilitação, como se fosse um novo condutor.

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A recusa ao bafômetro não leva diretamente à cassação, mas pode resultar nisso se o motorista for reincidente ou dirigir com a CNH suspensa.

O que acontece após a recusa

Ao recusar o bafômetro durante a abordagem, o agente de trânsito lavra um auto de infração com base no artigo 165-A. Também pode ser preenchido um termo de constatação de sinais de alteração psicomotora, caso o agente observe comportamentos compatíveis com embriaguez, como olhos vermelhos, fala arrastada, desequilíbrio ou agressividade.

A seguir, o Detran abrirá um processo administrativo de suspensão da CNH, e o motorista será notificado para apresentar defesa prévia.

Se a defesa não for aceita, o condutor receberá nova notificação, desta vez sobre a aplicação da penalidade, e poderá apresentar recurso às instâncias superiores: JARI e CETRAN.

Durante esse processo, o condutor ainda pode dirigir normalmente, pois a penalidade só começa a valer após o trânsito em julgado da decisão administrativa.

Como funciona o processo de suspensão da CNH

O processo de suspensão do direito de dirigir obedece às seguintes etapas:

  1. Lavratura da infração: o agente registra o auto de infração com base na recusa.

  2. Notificação da autuação: o condutor é informado e tem prazo para apresentar defesa prévia.

  3. Notificação da penalidade: se a defesa for indeferida, o Detran emite nova notificação com a aplicação da suspensão.

  4. Recurso à JARI: o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

  5. Recurso ao CETRAN: se a JARI mantiver a penalidade, o condutor pode recorrer à instância superior.

  6. Início da suspensão: após o encerramento do processo, o condutor deve entregar sua CNH ao Detran e cumprir o período de suspensão.

  7. Curso de reciclagem e prova: ao final, o condutor deve fazer o curso e passar em prova teórica para reaver sua CNH.

O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa

Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. As consequências incluem:

  • Multa de R$ 880,41

  • Recolhimento do veículo

  • Abertura de novo processo administrativo

  • Cassação da CNH

Além das penalidades administrativas, o motorista poderá responder por crime de desobediência se desrespeitar ordem expressa da autoridade de trânsito.

É possível recorrer da multa por recusa?

Sim. Toda multa de trânsito pode ser contestada, inclusive a multa por recusa ao bafômetro. O condutor tem o direito de apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, além de eventualmente ingressar na justiça, caso se comprove abuso de autoridade ou erro de procedimento.

A defesa pode alegar, por exemplo:

  • Ausência de testemunhas

  • Falta de preenchimento do termo de constatação

  • Irregularidade na abordagem

  • Inconsistência nos dados da autuação

  • Ausência de prova da recusa formal

É importante analisar cuidadosamente o auto de infração e a documentação gerada durante a blitz.

Quais documentos são necessários para recorrer

Ao apresentar sua defesa, você deve reunir documentos que ajudem a sustentar sua argumentação, tais como:

  • Cópia do auto de infração

  • Notificações recebidas

  • CNH e CRLV do veículo

  • Comprovantes de residência

  • Declarações ou testemunhos, se disponíveis

  • Cópia do termo de constatação (se houver)

Quanto mais provas documentais forem apresentadas, maiores são as chances de sucesso.

Recusar o bafômetro é sempre a melhor opção?

Não necessariamente. A recusa pode ser estratégica em situações onde o motorista consumiu álcool, mas não apresenta sinais de embriaguez. Ao recusar o teste, ele evita a possibilidade de responder por crime, caso o resultado do bafômetro fosse superior a 0,34 mg/L.

Por outro lado, se a pessoa não consumiu álcool ou está segura de que a quantidade consumida é mínima, pode ser mais vantajoso realizar o teste e, assim, evitar a multa e a suspensão.

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Cada caso deve ser analisado individualmente. Recusar o bafômetro é um direito, mas tem um custo certo.

A recusa afeta o seguro do veículo?

Sim. O histórico de infrações graves, como recusa ao bafômetro ou embriaguez ao volante, pode:

  • Aumentar o valor do seguro

  • Gerar recusa da seguradora na renovação

  • Impedir a contratação de seguro com outras empresas

  • Servir como argumento para negativa de cobertura em sinistros

Isso porque as seguradoras consideram o histórico do motorista no momento de análise de risco.

Seção de perguntas e respostas

Recusar o bafômetro faz perder a CNH?
Sim. Leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o que equivale à perda temporária da CNH.

Posso ser preso por recusar o bafômetro?
Não. A recusa não é crime, mas sim infração administrativa.

Se eu estiver sóbrio e recusar, ainda assim serei punido?
Sim. A punição independe da condição do condutor. A recusa, por si só, gera penalidade.

O que acontece se eu for reincidente?
A multa dobra de valor, e você pode ter sua CNH cassada.

A recusa tem prazo de validade na CNH?
Sim. A infração de recusa vale por 12 meses para efeito de reincidência.

Posso recorrer da multa?
Sim. É possível apresentar defesa administrativa e recursos às instâncias competentes.

Preciso contratar um advogado?
Não é obrigatório, mas um advogado especialista em trânsito pode aumentar suas chances de sucesso no recurso.

Depois de cumprir a suspensão, como recupero a CNH?
Você deve fazer curso de reciclagem, ser aprovado em exame teórico e pagar as taxas exigidas.

Conclusão

Recusar o bafômetro pode parecer uma medida de proteção contra penalidades mais severas, mas gera automaticamente uma punição bastante rígida. A suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o alto valor da multa e os pontos na carteira representam consequências sérias para qualquer motorista. Embora a recusa seja um direito constitucional, é importante compreender que ela não impede a aplicação de sanções administrativas.

Conhecer o processo, entender os direitos e obrigações, e saber como se defender adequadamente são essenciais para quem passou por essa situação. Se você foi autuado, busque imediatamente se informar sobre os prazos e apresente sua defesa. Mas, acima de tudo, a melhor forma de evitar problemas com a Lei Seca é adotar uma postura preventiva: se for dirigir, não beba; se beber, não dirija. Assim, você preserva sua liberdade, sua carteira e a segurança de todos.

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