Reforma do poder judiciário, gerência do sistema e outras adequações qualitativas

1. A
preocupação não é nova. Em 1975, no Diagnóstico sobre a Reforma do Poder
Judiciário, o Ministro do Supremo Tribunal, Rodrigues Alckmin (relator da
Comissão) destacava que o retardamento dos processos e a ineficácia na execução
dos julgados são velhas e generalizadas queixas.
Ruy  Barbosa também já  pregava aos
moços que justiça atrasada não passava de injustiça qualificada e manifesta. E
muito antes disto, já 1855, o pioneiro processualista pernambucano, Paula
Batista ensinava: “Brevidade, economia, remoção de todos os meios maliciosos e
supérfluos, tais são as condições que devem acompanhar o processo em toda sua
marcha.”

2.
Assim, quando o aproveitamento da morosidade judicial passa a estratégia
processual é porque há algo de muito    ruim no aparato
judicial. E se o Estado disto também se prevalece, aí então o mal é bem mais
grave. A morosidade já está  na primeira instância, logo não se trata
apenas da redução dos recursos judiciais.

3.
A lógica social e a legitimação política do discurso impõem :
antes das restrições, diretas ou indiretas, ao sagrado direito de acesso à
justiça, seja discutida a urgência da instalação das Defensorias Públicas, dos
Juizados especiais, do Juizado de instrução, pelo menos, para os crimes de alta
repercussão social.

4. É
preciso reconhecer-se que cada juiz brasileiro é instrumento das promessas do
Estado de Direito articulado na Constituição Federal, este é o dever
ético-jurídico e a missão socialmente mais importante do magistrado, são lições
recentes do atual chefe da magistratura nacional, o Min. Celso Melo, que aduz : o povo brasileiro ainda não tem acesso pleno ao Poder
Judiciário.

5. É
latente a deficiência de gerenciamento profissional da Justiça, notadamente em
recursos humanos, materiais e financeiros. Conceitos tais como
qualidade total, avaliação externa e interna, preocupação com o alvo do serviço
público (o usuário-consumidor), pesquisa, modernização
tecnológicas e adequações de rotinas permanentes…,
parecem distantes ficções científicas em nossas organizações judiciárias. O
problema não se resume à reforma de leis e não há de melhorar o suficiente
somente com o aumento de verbas. Não. Trata-se, isso sim, de reforma sistêmica,
superação de certas concepções.

A
gerência, aliás, sabidamente sempre foi, culturalmente, o ponto débil de nossas
Justiças. A irritação e o embotamento em face da rotina burocrática, mas
importante do serviço judicial, geram a indolência, a apatia funcional. Afora a
concepção processual infensa à agilidade e aos objetivos primários do Direito e
da Justiça, a liderança gerencial sempre foi fator de ineficiência de
nossa Justiça. Não raro vemos, ainda, nos balcões da Justiça, aqui e noutros
Estados, fortes e patéticas manifestação de inconsciência quanto ao fim do
cargo publico: eu sou o chefe e ostento tal importância demonstrando mais poder
que eficiência, mais servindo-me do cargo (mais meio
de sustento que de servir), que bem servindo ao público. Primeiro cuido de meus
interesses na hora do expediente, converso as  ‘potocas’ do dia, ponho em
dia meus telefonemas e, só depois então, atendo aos clientes que de pé no
balcão ficam a atestar o quão inútil o chefe, o líder. E se algum cliente, na
qualidade cívica de patrão-contribuinte, reclamar, tudo piora para ele, doutor
ou não, eis que escravo do monopólio deste serviço.Com
efeito, sou o dono do destino dos que precisam dos meus deveres funcionais!
Lustra meu ego de burocrata fazer-me esperar, demorar, causa-me prazer
burocrático… É claro que há boas exceções neste quadro, mas o desafio é
exatamente transformá-las em regra..

É
raro o chefe dar seu construtivo exemplo de bom atendimento ao público,
liderando o bom desempenho de todos os seus liderados; aliás, parece que na
Justiça o usuário é o últimos dos objetivos. Fenômeno raro é
a decisão inteligente e salutar de: enquanto houver balcão para atender ninguém
faz outra coisa ou serviço). Reverter a perversa situação do cliente ter de sorrir e agradar em troca do bom
atendimento, é pressuposto de uma nova consciência gerencial na Justiça, já
para os veteranos, mas sobretudo para os novos servidores.

A
falta de pessoal (aliás, parece haver mais seguranças, atividade meio, que
atendentes de atividade fim), de material, a má remuneração e etc, explicam muitas deficiências no atendimento do publico
alvo, mas a falta de liderança eficiente e consciente da meta primeira do
serviço é, por certo, a maior causa da ineficiência do serviço publico
judicial. Uma campanha com cartazes deveria sensibilizar a todos para esta
vocação, espontânea ou cobrada pelo usuário-consumidor. Todavia sequer placas
informativas (só para citar um exemplo dentre muitos) aos usuários nos
elevadores, escadas e corredores foram pensadas, o que atesta a inapetência
administrativa: o público-cliente (representado por advogado ou não)
não é a preocupação básica dos gerentes e diretores destes serviços. Sem uma
gerência (de cima para baixo) profissional e consciente dos alvos, dos
clientes, como na concorrência empresarial, pouco adiantará qualquer reforma no
Judiciário e nas leis processuais.

Os símbolo desta nova concepção gerencial devem ser: o
banimento da palavra “não” do vocabulário do serventuário da justiça de
qualquer escalão e a troca dos muitos cartazes de avisos negativos
(restrições, negações, complicações…) para os usuário por avisos positivos
que despertem o zelo com o cliente, razão de ser de tudo, inclusive do poder,
do salário de todos.

6. É
preciso também e antes de tudo que o Poder Judiciário se faça forte
como poder perante aos demais poderes do Estado e diante do povo. Com efeito, é
com constrangimento que vemos e ouvimos de quando em vez o próprio poder
judiciário desinteressado na autoridade de suas próprias decisões. O
desprestigio do Poder Judiciário é, pois, um mal que corrói todo o travejamento
de qualquer Estado de Direito e compromete desde a cidadania até os altos interesse econômico do país. O “custo brasil” desta ineficiência
judicial em 1996 foi de 15% do PIB, ou seja, deixamos de crescer 15% (vide pesq. IDESP/BNDES).

7.
Muitas das propostas, que tem sido apresentadas, mais
contornam que resolvem o problema da eficiência/excesso de trabalho da Justiça.
Assim acerca do efeito normativo, ou vinculante das
súmulas, pensamos que antes das “relações impróprias” com o stare
decisis anglo-americano, mais convincentes é o
paralelo com as autorictas do Senado romano, cuja
força é mais que recomendação e menos que ordem, sendo
portanto só moralmente vinculantes, conquanto
exigência da ética da coerência e do decoro funcional (juízo monocrático x
juízo colegiado). Em princípio só mesmo o poder público deveria estar jungido a
este efeito normativo (questões tributarias, previdenciárias…), bem assim as
interpretações constitucionais da suprema corte, tudo com ampla possibilidade
de revisão.

8.
Uma solução verdadeira pressupõe o estabelecimento de um critério de
desestímulo econômico à protelação em geral, de modo que o tempo seja
desvantajoso ao bolso de quem recorre para adiar o cumprimento das decisões.
Redução no elenco do recursos e/ou seu desestimulo
econômico. Fim do irracional procedimento de execução de sentença. Talvez o
sistema francês da asteinte (multa diária ampla) seja
útil neste equacionamento. Também conviria o uso mais pedagógico do sancionamento do abuso de direito e da litigancia
de má-fé.

9.
Também não será solução reduzir-se os meios de acesso
do povo ao judiciário, ou mesmo reduzir-se o espectro de nosso sistema
recursal, tal seria perverso e pouco eficaz se antes não se tratasse das causas
do mal. Vou mais longe, antes de se cogitar do redimensionamento do efeito
suspensivo dos atuais recursos, devemos repensar a execução dos julgados,
que hoje é onde se ganha economicamente mesmo com a derrota judicial. O acesso,
o profissionalismo gerencial (juizes, diretores de secretarias/cartórios,
corregedores), o compromisso com a justiça/equidade, mais do que com o
cargo, ou com a  burocracia judicial, enfim pendor (permanentemente
reavivado por reciclagens periódicas) pelo fins e não
pelos meios, eis o que precisamos introduzir em nosso sistema judicial.

10.
É preciso atinar-se, por outro lado, que o excesso de trabalho na justiça quiçá
esteja, antes de tudo, relacionado à desproporção entre meios materiais e humanos,
em qualidade e quantidade e os níveis de litigiosidade que caracterizam o nosso
tempo, em que o próprio Estado é o maior responsável por boa parte das
querelas: na Justiça Federal 80% delas provem dos planos econômicos, segundo
pesquisa  do IDESP/BNDES de 1997. É de se notar que temos apenas 01 juiz
p/cada grupo de 29 mil habitantes.

11.
Para melhorar a Justiça brasileira, em conjunto com outras medidas, é de se sugerir : urgente aperfeiçoamento dos precatórios; reenfatizar a responsabilidade do Estado pelos danos
causados pela atividade judicial; revisão periódica da relação
habitantes/processos versus número de juízes, sobretudo nos tribunais e por
fim, carecemos, todos, despertar para uma nova cultura processual que não se
refugie no abstrato mundos das normas, mormente as instrumentais; eis que o
Direito e acima de tudo o Processual, existem em função do homem e da sociedade
e não o inverso. Todavia, nada será exitoso se não
houver uma forte vontade politica de fortalecer, pela
qualidade, pela ética, o que pressupõe melhores salários e condições de
trabalho para a magistratura nacional.

12. Quanto ao quinto constitucional, cujas raízes
estão fincadas na tradição inglesa (“a Grã-Bretanha possui a melhor
magistratura do mundo”, disse o Min. Carlos Maximiliano) e que entre nós já é
tradição desde a Constituição de 1934 (art.104, §6º), é de se sugerir  aperfeiçoamentos que privilegiem antes de quaisquer
outras razões o mérito intelectual e a melhor representatividade da classe
(inclusive na Justiça Eleitoral). Muitos destes itens já
venho
de há muito sustentando em trabalho e ensaios publicados. (out../98).

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Luiz Otávio de O. Amaral

 

advogado militante há mais de 27 anos e professor de Direito há mais 25 anos. Já lecionou na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça; do Min. da Desburocratizarão/P. Rep. Secret. Nacional de Dir. Consumidor. Autor de “Relações de Consumo” (04 v.); “O Cidadão e Consumidor” (co-autor); “Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e “Legislação do Advogado”, MJ, 1985. Autor de “Lutando pelo Direito” (Consulex, 2002); e de “Direito e Segurança Pública – juridicidade operacional da Polícia” (Consulex, agosto/2003) e ainda de “Teoria Geral do Direito” (Forense, mai/04).

 


 

logo Âmbito Jurídico