O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens deixados por alguém falecido durante o processo de inventário. Ele é nomeado pelo juiz e tem a função de representar o espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido) até a partilha definitiva entre os herdeiros.
O inventariante deve agir com transparência e imparcialidade, prestando contas ao juiz e garantindo que o inventário seja conduzido de forma justa. No entanto, se ele não desempenhar bem suas funções, pode ser removido do cargo.
Quando um inventariante pode ser removido?
A remoção do inventariante ocorre quando ele age de maneira contrária aos interesses do espólio e dos herdeiros. O Código de Processo Civil prevê algumas situações específicas que justificam a remoção:
1. Má administração dos bens do espólio
Se o inventariante estiver gerindo os bens de forma irresponsável, causando prejuízos ao patrimônio, ele pode ser removido. Exemplos incluem:
- Deixar de pagar impostos sobre os bens do falecido
- Deixar imóveis em estado de abandono
- Vender bens do espólio sem autorização judicial
2. Descumprimento das obrigações legais
O inventariante deve cumprir diversas obrigações durante o inventário, como prestar contas e apresentar a relação de bens. Se ele não cumprir essas exigências, sua remoção pode ser solicitada.
3. Prejuízo aos herdeiros ou credores
Se a conduta do inventariante estiver prejudicando os herdeiros ou impedindo credores de receberem seus direitos, ele pode ser substituído. Isso pode acontecer quando:
- Ele se recusa a prestar informações sobre os bens
- Favorece apenas um dos herdeiros em detrimento dos outros
- Se apropria dos bens do espólio
4. Incapacidade ou falta de idoneidade
Se o inventariante não tiver condições de administrar o inventário, seja por problemas de saúde, dificuldades financeiras ou outros fatores, ele pode ser removido.
5. Falta de imparcialidade
O inventariante deve tratar todos os herdeiros de forma justa. Se ele favorecer um deles ou agir de forma parcial, pode ser afastado.
Quem pode pedir a remoção do inventariante?
A remoção do inventariante pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha interesse no inventário. Isso inclui:
- Herdeiros
- Credores do falecido
- Cônjuge sobrevivente
- Ministério Público (em alguns casos)
Como pedir a remoção do inventariante?
Se um dos herdeiros ou credores perceber que o inventariante está agindo de forma inadequada, pode entrar com um pedido de remoção na Justiça. O processo segue os seguintes passos:
1. Reunir provas
Antes de solicitar a remoção, é importante reunir documentos e testemunhas que comprovem a má administração do inventariante. Podem ser usados:
- Extratos bancários
- Registros de transações irregulares
- Depoimentos de herdeiros prejudicados
2. Protocolar um pedido no processo de inventário
O pedido de remoção deve ser feito ao juiz responsável pelo inventário. O requerente deve apresentar os motivos da solicitação e anexar as provas.
3. Manifestação do inventariante
O inventariante terá a oportunidade de se defender e apresentar suas justificativas.
4. Decisão judicial
Após avaliar as provas e os argumentos das partes, o juiz pode decidir pela remoção do inventariante e nomear um substituto.
Quem assume o inventário após a remoção?
Se o inventariante for removido, o juiz nomeará um novo responsável. A ordem de nomeação segue a lista prevista no Código de Processo Civil:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Herdeiro que estiver na posse e administração dos bens
- Qualquer herdeiro, conforme acordo entre os interessados
- Testamenteiro, se houver
- Credor do espólio
- Pessoa estranha ao inventário, nomeada pelo juiz
O novo inventariante assumirá as responsabilidades e deverá dar continuidade ao processo de inventário.
Consequências para o inventariante removido
Se o inventariante for removido, ele pode sofrer algumas penalidades, dependendo do caso:
- Ser obrigado a prestar contas dos bens que administrou
- Devolver valores ou bens desviados
- Pagar indenizações aos herdeiros prejudicados
- Responder judicialmente por atos ilícitos
Exemplo prático
Imagine que um inventariante, João, esteja vendendo bens do espólio sem prestar contas aos herdeiros. Além disso, ele não paga impostos e deixa os imóveis do falecido em estado de abandono.
Os herdeiros, percebendo a má administração, entram com um pedido de remoção na Justiça. Apresentam documentos que comprovam as irregularidades e testemunhas que relatam os prejuízos causados por João.
O juiz avalia o caso e decide pela remoção de João, nomeando outro herdeiro como inventariante. Além disso, João é obrigado a prestar contas e devolver parte do dinheiro que utilizou indevidamente.
Perguntas e respostas
1. Qualquer herdeiro pode pedir a remoção do inventariante?
Sim, qualquer herdeiro pode solicitar a remoção se houver motivos legítimos.
2. O que acontece se o inventariante for removido?
O juiz nomeia um novo inventariante para continuar o processo.
3. O inventariante pode se recusar a sair?
Não. Se o juiz determinar a remoção, o inventariante deve deixar o cargo imediatamente.
4. O inventariante removido pode ser punido?
Sim. Se houver prejuízo ao espólio, ele pode ser obrigado a devolver valores e até responder judicialmente.
5. O que fazer se o juiz negar a remoção do inventariante?
Se a remoção for negada, é possível recorrer da decisão apresentando mais provas.
Conclusão
A remoção do inventariante é um mecanismo essencial para proteger o patrimônio do espólio e garantir que o inventário seja conduzido de forma justa. Se o inventariante não cumprir suas obrigações corretamente, qualquer interessado pode solicitar sua remoção na Justiça.
Para evitar problemas, é fundamental escolher um inventariante de confiança e acompanhar de perto a administração dos bens. Se houver irregularidades, a ação rápida dos herdeiros e credores pode evitar prejuízos e garantir que o processo de inventário seja concluído de forma correta.