A Resolução nº 789 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 18 de junho de 2020, trouxe mudanças significativas no processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores de veículos automotores no Brasil. Ela substitui a antiga Resolução nº 168/2004, unificando e atualizando regras, simplificando procedimentos e adaptando o processo de habilitação às novas tecnologias e necessidades da sociedade.
Este artigo jurídico tem como objetivo explicar detalhadamente o conteúdo, os impactos e as principais mudanças promovidas pela Resolução 789 do CONTRAN. Abordaremos como ela afeta autoescolas, candidatos à primeira habilitação, motoristas infratores e os órgãos executivos de trânsito. Também explicaremos os fundamentos legais que sustentam essa norma, as críticas e benefícios apontados por especialistas e as implicações práticas para quem está em processo de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao final, traremos uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes e uma conclusão com orientações para condutores, instrutores e instituições de ensino de trânsito.
O que é a Resolução 789 do CONTRAN
A Resolução nº 789/2020 é uma norma expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito, com competência para estabelecer diretrizes, critérios e requisitos técnicos relacionados à formação e reciclagem de condutores.
Ela substitui e revoga a antiga Resolução nº 168/2004, que durante mais de 15 anos regulou o processo de habilitação de condutores. A Resolução 789 foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2020 e entrou em vigor em 14 de setembro do mesmo ano.
O objetivo central da norma é modernizar, simplificar e uniformizar os procedimentos de formação e avaliação de condutores, além de possibilitar maior uso de meios digitais, respeitando princípios de eficiência e segurança no trânsito.
Por que a Resolução 789 foi criada
A criação da Resolução 789 se deu como parte de um processo de revisão e desburocratização promovido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que buscava atualizar diversas normas obsoletas, muitas delas desatualizadas ou conflitantes com novas tecnologias, práticas pedagógicas e demandas sociais.
Entre os motivos que justificaram a mudança estão:
-
A necessidade de unificação de normas que estavam dispersas em várias resoluções anteriores
-
A ampliação do uso de tecnologia na formação de condutores
-
A simplificação de exigências consideradas excessivas
-
A criação de critérios objetivos de avaliação para maior segurança jurídica
-
O incentivo à qualificação técnica dos instrutores
-
A busca por redução de custos sem comprometer a segurança viária
Principais mudanças trazidas pela Resolução 789
A Resolução 789 promoveu diversas alterações relevantes, tanto para quem está tirando a primeira habilitação quanto para quem precisa fazer reciclagem, renovação ou mudança de categoria. A seguir, detalharemos os pontos principais.
Unificação e organização das normas
Antes da Resolução 789, as regras de formação e reciclagem de condutores estavam espalhadas em diferentes resoluções do CONTRAN (como as Resoluções 168, 358, 409, 425, entre outras). A nova norma unificou e atualizou todo o conteúdo em um único texto, trazendo mais clareza e segurança jurídica.
Estrutura curricular padronizada
A resolução estabelece uma matriz curricular nacional, com carga horária mínima e conteúdo programático fixado para os cursos de formação, atualização, especialização e reciclagem.
No caso da primeira habilitação, por exemplo, foram mantidos:
-
45 horas-aula de curso teórico
-
20 horas-aula de prática de direção veicular para categoria B (sendo 1 em período noturno)
-
20 horas-aula de prática para categoria A
Também foi reforçada a importância de incluir conteúdos sobre:
-
Direção defensiva
-
Legislação de trânsito
-
Primeiros socorros
-
Meio ambiente e cidadania
-
Noções de mecânica básica
Uso de tecnologias no processo de aprendizagem
A Resolução 789 abriu espaço para o uso de tecnologias, como:
-
Aulas teóricas a distância (EAD) nos cursos de reciclagem e atualização
-
Uso de simuladores de direção veicular (de forma facultativa para categoria B)
-
Identificação biométrica de alunos, instrutores e examinadores
-
Registro eletrônico de frequência e aproveitamento
Essa flexibilização permite que parte do processo de formação possa ser feito de forma remota, especialmente em locais onde há pouca oferta de Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Permissão para novos formatos de cursos
A norma também autoriza que cursos como:
-
Curso de atualização para renovação da CNH
-
Curso preventivo de reciclagem
-
Curso de reciclagem para infratores
Sejam oferecidos 100% on-line, por meio de plataformas digitais homologadas pelos DETRANs. Isso facilita o acesso e reduz custos para o condutor, principalmente em estados que já adotaram o ensino remoto no processo de habilitação.
Curso preventivo de reciclagem
Outra inovação relevante da Resolução 789 é a regulamentação do curso preventivo de reciclagem. Esse curso é destinado a:
-
Condutores que exercem atividade remunerada (EAR)
-
Que tenham entre 14 e 19 pontos na CNH
-
E que queiram zerar os pontos antes de atingir o limite e sofrer penalidades
Com isso, o motorista profissional pode realizar o curso antes de atingir o limite de 40 pontos, prevenindo a suspensão do direito de dirigir.
Avaliações mais objetivas
A Resolução trouxe diretrizes para tornar as avaliações teóricas e práticas mais objetivas. O objetivo é garantir que as decisões sobre aprovação ou reprovação não sejam subjetivas ou arbitrárias.
Entre as mudanças:
-
A lista de faltas eliminatórias foi mantida e está melhor explicada
-
O exame prático deve ser registrado eletronicamente
-
Os veículos de exame devem ter câmeras, para garantir a lisura da avaliação
-
Estão previstos recursos administrativos em caso de contestação da avaliação
Essas medidas visam coibir abusos, aumentar a transparência do processo e oferecer mais segurança jurídica aos candidatos.
Redução de exigências para renovação da CNH
A Resolução 789 também trouxe uma importante mudança para os motoristas que precisam renovar sua habilitação. A norma possibilita:
-
Que condutores com CNH vencida há mais de 5 anos possam renovar diretamente, realizando apenas o curso de atualização (sem precisar refazer todo o processo de primeira habilitação)
-
A aplicação do curso de atualização de forma remota, com carga horária de 10 horas
Essa simplificação é especialmente importante para motoristas idosos ou pessoas que deixaram de renovar a CNH por longos períodos, evitando que tenham de começar do zero.
Inclusão do curso de motofrete e mototaxi
A Resolução 789 incorporou em seu texto as regras para cursos especializados de motofrete e mototaxi, padronizando os critérios para a formação desses profissionais.
Entre os requisitos:
-
Curso com carga horária de 30 horas
-
Condutor com no mínimo 2 anos de habilitação na categoria A
-
Uso obrigatório de colete e capacete com identificação
-
Aulas sobre segurança, transporte de cargas e legislação
Essa regulamentação atende ao crescimento do setor de entregas por motocicletas e à necessidade de profissionalização desses condutores.
Impactos práticos para os candidatos e condutores
As alterações promovidas pela Resolução 789 geram efeitos imediatos e diretos para:
Candidatos à primeira habilitação
-
Mantêm as cargas horárias mínimas
-
Podem utilizar simulador se desejarem, mas não são obrigados
-
Precisam registrar presença com biometria e cumprir as aulas obrigatórias
-
Têm mais transparência na avaliação
Condutores em processo de reciclagem
-
Podem realizar o curso à distância, de forma mais acessível
-
Precisam cumprir os requisitos dentro do prazo, sob pena de suspensão
Motoristas profissionais
-
Ganham a opção do curso preventivo de reciclagem, o que evita a suspensão da CNH
-
Têm acesso a cursos mais flexíveis e adequados à realidade do trabalho
Centros de Formação de Condutores (CFCs)
-
Precisam adaptar suas estruturas ao uso de tecnologia
-
Devem registrar eletronicamente a presença e desempenho dos alunos
-
Podem oferecer cursos em formato remoto (com aprovação do DETRAN local)
Fundamento legal da Resolução 789
A Resolução 789 do CONTRAN tem como base legal o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente em seus artigos 141 a 148, que tratam da formação, habilitação, avaliação, renovação e reciclagem de condutores.
Também estão presentes fundamentos constitucionais, como:
-
Art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte
-
Princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica e ampla defesa
Além disso, a Resolução observa os critérios pedagógicos estabelecidos pelo Ministério da Educação e pela legislação educacional vigente, garantindo qualidade e padronização dos conteúdos.
Críticas e benefícios apontados por especialistas
Especialistas apontam vantagens na Resolução 789:
-
Simplificação de normas e unificação de processos
-
Maior uso de tecnologia e digitalização
-
Flexibilidade para condutores e CFCs
-
Redução de custos para alunos
-
Valorização da capacitação dos instrutores
-
Incentivo à educação continuada no trânsito
Por outro lado, algumas críticas foram levantadas:
-
A possibilidade de aulas remotas pode comprometer o aprendizado prático em alguns contextos
-
Falta de fiscalização adequada pode abrir espaço para fraudes
-
Estados com estrutura deficiente podem ter dificuldade para implementar as mudanças
Mesmo com críticas, a Resolução representa um avanço normativo importante e um esforço de modernização do sistema de trânsito brasileiro.
Seção de perguntas e respostas
O que é a Resolução 789 do CONTRAN?
É a norma que regulamenta a formação, qualificação, renovação e reciclagem de condutores no Brasil, substituindo a antiga Resolução 168.
A Resolução 789 permite aulas online?
Sim. Ela autoriza o uso do formato remoto (EAD) nos cursos de reciclagem, atualização e cursos preventivos.
O uso do simulador de direção é obrigatório?
Não. O uso do simulador passou a ser facultativo. O aluno pode escolher utilizá-lo ou não.
Como funciona o curso preventivo de reciclagem?
É destinado a condutores que exercem atividade remunerada e têm entre 14 e 19 pontos. Ao fazer o curso, podem zerar os pontos e evitar a suspensão da CNH.
Quem tem CNH vencida há mais de 5 anos precisa tirar tudo de novo?
Não. A nova regra permite renovar a CNH com curso de atualização, mesmo após 5 anos de vencimento.
A avaliação prática mudou?
Ela continua com os mesmos critérios, mas agora com maior exigência de registro eletrônico e câmeras para assegurar transparência.
As autoescolas precisam de nova autorização para oferecer cursos online?
Sim. Elas devem estar credenciadas junto ao DETRAN e atender aos requisitos técnicos para operar no formato EAD.
Posso fazer a renovação da CNH online?
Depende do estado. Muitos DETRANs já permitem renovação online com curso de atualização remoto, conforme regulamentado pela Resolução 789.
Como saber se o curso que estou fazendo segue a Resolução 789?
Verifique se o CFC ou a plataforma está devidamente homologada junto ao DETRAN e se os conteúdos e cargas horárias seguem os padrões nacionais.
A Resolução 789 está em vigor?
Sim. Ela entrou em vigor em 14 de setembro de 2020 e revogou a Resolução 168/2004.
Conclusão
A Resolução 789 do CONTRAN representa um marco importante na atualização do processo de formação e reciclagem de condutores no Brasil. Ao substituir uma norma obsoleta e fragmentada, a nova resolução oferece mais clareza, padronização e flexibilidade tanto para os alunos quanto para os instrutores e os órgãos de trânsito.
Com a incorporação de ferramentas digitais, uso facultativo do simulador, aulas online e curso preventivo de reciclagem, a norma procura equilibrar acessibilidade e eficiência com segurança viária e responsabilidade.
Cabe ao condutor, ao candidato à CNH, ao profissional do trânsito e ao operador do sistema conhecer bem seus direitos e deveres à luz da Resolução 789, respeitando os procedimentos legais, buscando capacitação contínua e adotando uma postura ética no trânsito.
Com informação, preparo e compromisso com a cidadania, é possível construir um trânsito mais seguro, justo e eficiente para todos.