O réu primário que comete o crime de embriaguez ao volante pode responder a processo criminal, mesmo que não tenha antecedentes. Embora o fato de ser primário possa amenizar as consequências, como permitir a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou a suspensão condicional do processo, a gravidade da conduta não é descartada. O crime de dirigir sob a influência de álcool está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e sua responsabilização penal independe da ocorrência de acidente ou lesão.
O que diz a legislação sobre embriaguez ao volante
De acordo com o artigo 306 do CTB, é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa. A legislação estabelece que será considerado crime quando for constatado, por meio de exame de sangue, concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou, no teste de bafômetro, concentração igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar alveolar. Além disso, mesmo sem a realização do teste, a alteração da capacidade psicomotora pode ser verificada por sinais externos.
Penas previstas para embriaguez ao volante
A pena para o crime de embriaguez ao volante é de detentão de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. A pena pode ser agravada se houver resultado de acidente com lesão corporal ou morte. O crime é de médio potencial ofensivo, mas considerado grave pelas autoridades e tribunais. É possível a aplicação de medidas alternativas à prisão, principalmente quando o acusado é primário e a conduta não resultou em danos maiores.
O que é ser réu primário
Réu primário é aquele que não possui condenação criminal transitada em julgado. Em outras palavras, nunca foi condenado definitivamente por nenhum crime. Essa condição é relevante no momento da dosimetria da pena e também para a concessão de benefícios penais, como a substituição da pena por serviço à comunidade ou a suspensão condicional do processo.
Benefícios legais aplicáveis ao réu primário
O réu primário tem acesso a vários benefícios previstos em lei, desde que preenchidos os requisitos. No caso de embriaguez ao volante, se não houver lesão ou morte, é possível pleitear a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Também pode haver substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como prestação de serviço à comunidade e pagamento de cestas básicas. Essas possibilidades dependem da análise do Ministério Público e da aceitação pelo juiz.
Prisão em flagrante e libertação
Na maioria das vezes, o condutor flagrado dirigindo embriagado é conduzido à delegacia e autuado em flagrante. Porém, como o crime prevê pena máxima inferior a quatro anos, a autoridade policial pode arbitrar fiança. Caso o condutor pague a fiança, é liberado para responder ao processo em liberdade. Em situações mais graves, como embriaguez com resultado de morte, pode haver a decretação de prisão preventiva.
Efeitos administrativos e penalidades no Detran
Além da esfera criminal, o condutor que dirige sob influência de álcool está sujeito às penalidades administrativas previstas no CTB, como multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, curso de reciclagem e recolhimento da CNH. Essas penalidades são aplicadas independentemente da condenação penal e podem ser executadas pelo órgão de trânsito assim que confirmada a infração.
Acordo com o Ministério Público
Em muitas comarcas, o Ministério Público pode propor ao réu primário um acordo de suspensão condicional do processo, que é uma alternativa à continuidade da ação penal. O acusado deve cumprir condições por um prazo de até dois anos, como comparecer periodicamente em juízo, não mudar de endereço sem avisar, não se envolver em nova infração penal, entre outras. Se cumprir corretamente, o processo é arquivado.
Consequências civis e administrativas
Se a embriaguez resultar em acidente com vítimas, mesmo que o condutor seja réu primário, ele pode responder por danos morais e materiais em esfera cível. As vítimas ou seus familiares podem ajuizar ações de indenização por lesões, despesas médicas ou morte. O seguro do veículo pode se recusar a cobrir os danos, e o condutor responder pessoalmente.
Perguntas e respostas
Réu primário vai preso por dirigir embriagado?
Em geral, não. Se não houver lesão ou morte, é comum a concessão de liberdade provisória, suspensão condicional do processo ou penas alternativas.
O juiz pode substituir a pena por serviço comunitário?
Sim. Quando a pena é inferior a quatro anos e o réu não tem antecedentes, é possível substituir por pena restritiva de direitos.
Perco minha carteira de motorista?
A CNH pode ser suspensa por 12 meses e só será devolvida após curso de reciclagem. Em caso de reincidência, pode haver cassação.
E se eu recusar o bafômetro?
A recusa gera multa e suspensão da CNH, mas não impede a autuação criminal se houver outros sinais de embriaguez.
Réu primário pode ter antecedentes criminais?
Não. A condição de réu primário pressupõe ausência de condenação criminal definitiva.
Se eu me arrepender, posso ter a pena reduzida?
O arrependimento pode ser considerado atenuante, mas não afasta a aplicação da pena legal.
Conclusão
O réu primário que responde por embriaguez ao volante tem direitos e possibilidades de defesa que devem ser observadas desde o início do processo. Embora a condição de primariedade permita a aplicação de medidas alternativas e benefícios legais, o crime em si é considerado grave e pode gerar efeitos criminais, administrativos e civis. Estar bem informado e assistido por advogado especializado é essencial para garantir um processo justo e evitar conseqüuências mais severas. A consciência sobre os riscos e penalidades da embriaguez ao volante também contribui para um trânsito mais seguro para todos.