Réu solto pode ser preso em audiência?

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Sim, um réu que responde ao processo em liberdade pode ser preso durante uma audiência, desde que haja fundamentos legais e elementos concretos que justifiquem a sua prisão. Essa possibilidade existe em diferentes fases do processo e pode ocorrer por diversos motivos, como flagrante de falso testemunho, tentativa de coação de testemunha, descumprimento de medidas cautelares ou se, no curso da audiência, surgirem provas de que o réu representa risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

A prisão durante a audiência, contudo, é uma medida excepcional. A liberdade é regra no processo penal brasileiro, e qualquer medida que a restrinja precisa obedecer aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da presunção de inocência. Por isso, não basta a mera suspeita ou o desejo de punição imediata: é necessário haver fundamentos jurídicos concretos para que o juiz decrete a prisão de um réu solto durante a audiência.

Neste artigo, vamos esclarecer em que situações isso pode ocorrer, quais os tipos de prisão cabíveis durante uma audiência, como funciona o procedimento, quais os direitos do réu, como o advogado deve atuar nesses casos e o que diz a jurisprudência dos tribunais sobre o tema.

Princípios que regem a liberdade do réu

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O ponto de partida para entender se um réu pode ser preso em audiência é compreender que, no processo penal brasileiro, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é sempre medida excepcional, devendo estar fundamentada em elementos concretos.

Entre os princípios constitucionais que garantem essa lógica, destacam-se:

  • Presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal): ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Devido processo legal (art. 5º, LIV): ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

  • Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV): aos acusados são assegurados meios e recursos para se defender.

Portanto, a prisão de um réu solto durante audiência só poderá ocorrer se obedecer a esses princípios, sob pena de ser considerada ilegal.

Situações em que o réu pode ser preso em audiência

Mesmo que o réu esteja respondendo em liberdade, existem situações específicas que permitem sua prisão durante uma audiência. Veja as principais hipóteses:

Prisão em flagrante por crime cometido durante a audiência

Se o réu cometer um crime na presença do juiz, do promotor ou de qualquer outra autoridade durante a audiência, ele pode ser preso em flagrante. É o caso, por exemplo, de:

  • Falso testemunho (art. 342 do Código Penal)

  • Coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal)

  • Desacato (art. 331 do Código Penal)

  • Desobediência à ordem judicial (art. 330 do Código Penal)

  • Agressão física a outro participante da audiência

Nessas situações, o flagrante é justificado pela evidência do crime, e o juiz pode determinar a prisão imediatamente, comunicando ao Ministério Público e à autoridade policial para os procedimentos cabíveis.

Decretação de prisão preventiva

Durante a audiência, o juiz pode decretar a prisão preventiva do réu, desde que estejam presentes os requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). São eles:

  • Prova da existência do crime

  • Indício suficiente de autoria

  • Necessidade da prisão para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal

Essa decisão pode ser motivada por fatos novos ocorridos durante a audiência, como:

  • Declarações de testemunhas que revelam risco de fuga

  • Indícios de que o réu está intimidando testemunhas

  • Revelações de que o réu descumpriu medidas cautelares

  • Prova de envolvimento em novos crimes após a concessão da liberdade

A prisão preventiva é uma medida cautelar e deve ser decretada por decisão fundamentada do juiz.

Prisão por revogação de liberdade provisória

Se o réu estava solto por decisão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, e o juiz verificar, durante a audiência, que ele violou as condições impostas, poderá revogar o benefício e decretar sua prisão.

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Exemplo: o réu foi liberado com a condição de não se aproximar de determinada testemunha e, durante a audiência, é demonstrado que ele violou essa medida. Nesse caso, o juiz poderá revogar a liberdade e determinar a prisão imediata.

Prisão em decorrência de condenação com execução imediata

Embora a regra seja que a pena só comece a ser cumprida após o trânsito em julgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a prisão após julgamento em segunda instância em determinadas hipóteses, especialmente quando se trata de decisões do Tribunal do Júri.

Portanto, se o réu é julgado em audiência de instrução e julgamento e é condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, o juiz pode decretar a prisão após a leitura da sentença, desde que fundamente a decisão nos termos do artigo 387, §1º, do CPP, levando em consideração elementos como:

  • Gravidade do crime

  • Conduta do réu durante o processo

  • Possibilidade de reiteração criminosa

Direitos do réu que é preso em audiência

Mesmo em caso de prisão durante audiência, o réu mantém todos os seus direitos constitucionais e processuais. Entre os principais:

  • Direito de ser informado sobre o motivo da prisão

  • Direito de se comunicar com seu advogado e família

  • Direito de permanecer calado e não se autoincriminar

  • Direito de ser conduzido à autoridade policial e ao juiz para audiência de custódia (nos casos de flagrante)

  • Direito de impetrar habeas corpus, se houver ilegalidade

  • Direito de ter a prisão fundamentada por decisão escrita e motivada

A atuação do advogado é essencial nesse momento, tanto para questionar a legalidade da prisão quanto para garantir que o réu seja tratado com dignidade e seus direitos sejam respeitados.

Como deve agir o advogado em caso de prisão do réu na audiência

Se durante a audiência o juiz decretar a prisão do réu, o advogado deve:

  1. Exigir a fundamentação legal da prisão, para verificar se os requisitos legais foram observados.

  2. Registrar em ata todos os detalhes do ocorrido, inclusive eventuais ilegalidades ou excessos.

  3. Requerer, se cabível, que a prisão seja convertida em medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP.

  4. Impetrar habeas corpus imediatamente, caso entenda que a prisão é ilegal ou desproporcional.

  5. Acompanhar o réu até a delegacia ou centro de detenção, garantindo sua integridade física e mental.

  6. Apresentar pedido de revogação da prisão, com base em elementos novos, mudança da situação ou ilegalidade da decisão.

A presença e atuação do advogado são indispensáveis para assegurar o respeito às garantias fundamentais do acusado.

Prisão em audiência de custódia

Se a prisão ocorreu por flagrante durante a audiência, o réu deverá ser apresentado, no prazo máximo de 24 horas, à chamada audiência de custódia, onde um juiz analisará:

  • Se a prisão foi legal

  • Se houve maus-tratos

  • Se a prisão deve ser convertida em preventiva ou se o réu pode ser liberado com medidas cautelares

A audiência de custódia é obrigatória, conforme entendimento do STF, e representa um importante instrumento de proteção dos direitos individuais no sistema penal.

Jurisprudência sobre prisão do réu durante audiência

A jurisprudência dos tribunais superiores e regionais reconhece a legalidade da prisão durante a audiência em situações excepcionais. Veja alguns exemplos:

“A prisão preventiva decretada durante a audiência de instrução, diante de fatos novos revelados por testemunhas, encontra respaldo no artigo 312 do CPP e não ofende o devido processo legal.” (STJ)

“A revogação da liberdade provisória durante a audiência de instrução é cabível quando demonstrado que o réu descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente.” (TJSP)

“Não há ilegalidade na prisão em flagrante do réu por crime de falso testemunho cometido perante o juízo.” (TJMG)

Essas decisões demonstram que os tribunais admitem a prisão do réu solto em audiência desde que haja fundamentação legal, prova concreta e respeito às garantias processuais.

Exemplos práticos de prisão em audiência

Caso 1 – Réu agride testemunha durante a audiência

Durante audiência criminal, o réu se exalta e agride uma testemunha da acusação. Diante da flagrância do crime e do risco à segurança do ato processual, o juiz determina a prisão em flagrante e a condução do réu à delegacia.

Caso 2 – Testemunha revela ameaça feita pelo réu

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Uma testemunha afirma que foi ameaçada pelo réu para alterar seu depoimento. O juiz verifica indícios suficientes, e, diante do risco à instrução processual, decreta a prisão preventiva do réu, que até então estava solto.

Caso 3 – Sentença com execução imediata

Ao final de audiência de julgamento no Tribunal do Júri, o réu é condenado a 20 anos de prisão por homicídio. O juiz, com base na gravidade do crime, decreta a prisão imediata, mesmo o réu tendo respondido em liberdade.

Perguntas e respostas sobre a prisão do réu durante a audiência

Réu solto pode ser preso durante a audiência?
Sim, desde que haja fundamentos legais, como flagrante delito, descumprimento de medidas cautelares, fatos novos que justifiquem prisão preventiva ou condenação com execução imediata.

O juiz pode decretar prisão na hora, sem mandado?
Sim, se for caso de flagrante delito ou se presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz pode decretar a prisão imediatamente durante a audiência.

O réu precisa ser ouvido antes da prisão?
Nos casos de prisão preventiva, sim. O contraditório deve ser garantido, salvo em situações de urgência ou flagrante. Já na prisão por flagrante durante a audiência, o réu é preso no ato e apresentado posteriormente à autoridade.

O advogado pode contestar a prisão no mesmo momento?
Sim. O advogado pode impugnar a decisão, requerer liberdade provisória ou apresentar habeas corpus, dependendo da situação.

A prisão durante audiência é comum?
Não. Trata-se de medida excepcional, aplicada apenas quando há necessidade concreta, devidamente justificada e fundamentada.

Se o réu for absolvido, ele é solto na mesma audiência?
Sim. Se o réu estiver preso preventivamente e for absolvido, deve ser imediatamente colocado em liberdade, salvo se houver outro motivo para sua prisão.

Conclusão

A prisão do réu solto durante uma audiência é uma medida legal, mas excepcional, que só pode ocorrer quando houver elementos objetivos e fundamentos jurídicos que justifiquem a restrição da liberdade. A regra no processo penal é a liberdade, e qualquer medida que a limite deve ser tomada com cautela, sob estrita observância dos princípios constitucionais.

Entre as hipóteses possíveis estão o flagrante por crime cometido durante a audiência, a decretação de prisão preventiva diante de fatos novos ou o descumprimento de medidas cautelares. Também pode ocorrer a prisão imediata após condenação em determinados casos, especialmente nos crimes dolosos contra a vida.

É fundamental que o réu tenha a assistência de um advogado para garantir o exercício da ampla defesa, o respeito ao contraditório e a legalidade do procedimento. O papel do juiz é assegurar que, mesmo em situações delicadas, o processo se desenvolva dentro dos limites do direito e da justiça.

Assim, compreender as circunstâncias em que o réu pode ser preso durante a audiência é essencial não apenas para operadores do direito, mas também para qualquer cidadão que busca entender os limites e garantias do sistema penal brasileiro.

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