Reversão da Justa Causa

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A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao empregado no âmbito das relações de trabalho. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa forma de rescisão contratual retira diversos direitos do trabalhador e, por isso, precisa ser bem fundamentada pelo empregador. No entanto, não é incomum que empresas cometam equívocos ou abusem desse tipo de desligamento. Nesses casos, o trabalhador demitido pode buscar a reversão da justa causa judicialmente, com o auxílio de um advogado trabalhista.

Neste artigo, você entenderá em detalhes o que é a justa causa, quando ela pode ser revertida, como funciona o processo judicial, quais os direitos que podem ser recuperados, além de exemplos e orientações práticas para quem passou por essa situação.

O que é a demissão por justa causa

A demissão por justa causa é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador em razão de falta grave cometida pelo empregado. Essa modalidade está prevista no artigo 482 da CLT e afasta diversos direitos que o trabalhador teria em caso de demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

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A justa causa só pode ser aplicada quando há uma conduta considerada suficientemente grave, que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício. A lista do artigo 482 inclui diversas hipóteses, como ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia, insubordinação, entre outras.

Por ser uma penalidade grave, a demissão por justa causa exige prova inequívoca da conduta faltosa e proporcionalidade na punição. Se não houver elementos suficientes para justificar a medida, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a demissão.

Quais são os principais motivos de justa causa

A CLT apresenta um rol taxativo dos motivos que podem ensejar a aplicação da justa causa. Entre os principais, destacam-se:

  • Ato de improbidade: como furto, roubo, fraude ou qualquer outro comportamento desonesto;

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho, como assédio moral ou sexual;

  • Negociação habitual sem permissão do empregador: quando o empregado comercializa produtos concorrentes à atividade da empresa;

  • Condenação criminal do empregado: desde que a pena não tenha sido suspensa;

  • Desídia no desempenho das funções: repetidas faltas injustificadas, atrasos, negligência;

  • Embriaguez habitual ou em serviço: consumo de álcool ou drogas durante o expediente ou de forma recorrente;

  • Violação de segredo da empresa;

  • Ato de indisciplina ou insubordinação: desrespeito a normas internas ou ordens diretas do empregador;

  • Abandono de emprego: ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos;

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra o empregador ou colegas de trabalho;

  • Ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa;

  • Prática constante de jogos de azar no ambiente de trabalho.

É importante destacar que a justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária, baseada em meras suspeitas ou ocorrências isoladas sem gravidade. O princípio da imediatidade também deve ser respeitado, ou seja, a punição deve ocorrer logo após o conhecimento do fato.

Quais são os direitos do empregado dispensado por justa causa

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos normalmente garantidos em uma rescisão sem justa causa. Os valores devidos ao empregado são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão;

  • Férias vencidas, se houver, com o adicional de 1/3.

Não são devidos:

  • Aviso prévio;

  • Férias proporcionais;

  • 13º salário proporcional;

  • Saque do FGTS;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Seguro-desemprego.

Essa diferença significativa nos direitos rescisórios é o que leva muitos empregados a questionarem a validade da justa causa, especialmente quando a penalidade parece desproporcional, injusta ou não foi devidamente fundamentada pelo empregador.

Quando é possível reverter a justa causa

A reversão da justa causa pode ser solicitada judicialmente quando o trabalhador entende que a penalidade foi indevida, abusiva, desproporcional ou não respeitou os requisitos legais. As hipóteses mais comuns em que a reversão é cabível incluem:

  • Falta de provas sobre a falta grave alegada;

  • Penalidade desproporcional ao ato cometido;

  • Ausência de advertências ou suspensões prévias em faltas leves ou médias;

  • Descumprimento do princípio da imediatidade;

  • Acusação genérica, sem descrição clara da conduta.

Um exemplo prático: um trabalhador que foi demitido por “desídia” com base em três atrasos ao longo de seis meses, sem ter sido advertido anteriormente, pode argumentar que a empresa agiu de forma exagerada e que a penalidade correta seria uma advertência ou suspensão.

Outro exemplo comum é o de acusação de improbidade (furto ou fraude) sem provas concretas, baseada apenas em suposições ou denúncias infundadas. Nesse caso, cabe ao empregador o ônus de demonstrar, por documentos, testemunhas ou câmeras de segurança, que o empregado realmente cometeu o ato.

Como funciona o processo de reversão da justa causa

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O processo para reverter a justa causa é iniciado com o ajuizamento de uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. O trabalhador, por meio de um advogado, solicita a nulidade da justa causa e o reconhecimento de que sua demissão deve ser tratada como sem justa causa.

Na petição inicial, o advogado do trabalhador deve apresentar:

  • A descrição dos fatos;

  • Argumentos jurídicos que demonstrem a irregularidade da penalidade;

  • Pedido de reversão da justa causa;

  • Requerimento do pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa;

  • Eventualmente, indenização por danos morais, se houver humilhação pública, difamação ou abalo psicológico provocado pela demissão.

O processo é julgado em audiência com apresentação de provas pelas partes, como documentos, testemunhas e depoimentos. O empregador tem o ônus de provar os motivos que fundamentaram a justa causa, e o juiz avaliará se a demissão foi legal, proporcional e justificada.

Se o juiz entender que a justa causa foi indevida, ele determinará a reversão da modalidade de dispensa, com pagamento dos direitos devidos e, se for o caso, condenação em danos morais.

O papel do advogado trabalhista na reversão da justa causa

O advogado trabalhista é figura essencial no processo de reversão da justa causa. Sua atuação começa na orientação inicial do trabalhador, passa pela elaboração da petição inicial e segue até a audiência e os recursos, se necessário.

Entre as funções do advogado estão:

  • Avaliar se há fundamento jurídico para a reversão da justa causa;

  • Solicitar e reunir documentos, como holerites, advertências, atas, comunicados, e-mails e outros registros;

  • Instruir o trabalhador sobre o depoimento e a necessidade de testemunhas;

  • Conduzir a estratégia processual e argumentar com base na jurisprudência;

  • Requerer todas as verbas rescisórias e indenizações cabíveis.

A presença de um profissional especializado garante que os direitos do trabalhador sejam corretamente pleiteados e que os argumentos sejam juridicamente sólidos. É importante que o empregado busque auxílio logo após a demissão, para preservar provas e cumprir prazos legais.

Quais são os efeitos da reversão da justa causa

Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a justa causa foi aplicada de forma indevida, os principais efeitos são:

  • Conversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa;

  • Pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como:

    • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);

    • 13º salário proporcional;

    • Férias proporcionais + 1/3;

    • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

    • Liberação do saque do FGTS;

    • Fornecimento de guias para o seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos);

  • Possibilidade de indenização por danos morais, caso haja comprovação de humilhação ou exposição indevida.

A reversão da justa causa não obriga o empregador a recontratar o trabalhador. O efeito é apenas financeiro, com o reconhecimento de que a rescisão deve ser tratada como sem justa causa.

Jurisprudência sobre reversão de justa causa

A jurisprudência trabalhista possui inúmeros exemplos de casos em que a justa causa foi revertida. Alguns tribunais entendem que o simples descuido ou falta leve não autoriza a aplicação da penalidade mais grave do contrato.

Exemplo 1: TRT-3 (Minas Gerais)
Um empregado foi dispensado por justa causa sob a alegação de “desídia”, por ter cometido dois erros operacionais em um período de 10 meses. O Tribunal entendeu que não houve proporcionalidade, especialmente pela ausência de punições anteriores, e reverteu a demissão.

Exemplo 2: TRT-2 (São Paulo)
Um trabalhador foi acusado de agressão física a outro colega, mas a empresa não apresentou prova da autoria. A justa causa foi revertida com base no princípio da presunção de inocência e na ausência de provas concretas.

Esses exemplos mostram que a reversão da justa causa é possível quando o empregador não consegue comprovar a falta grave ou aplica punição desproporcional.

Dano moral na demissão por justa causa indevida

Quando a demissão por justa causa é revertida, o trabalhador pode também buscar reparação por danos morais. A indenização é cabível quando a demissão ocorreu de forma humilhante, vexatória ou abusiva, causando sofrimento psíquico, abalo de imagem ou vergonha perante colegas e familiares.

Casos típicos em que o dano moral é reconhecido:

  • Divulgação pública do motivo da demissão;

  • Acusação falsa de furto;

  • Constrangimento deliberado por parte da chefia;

  • Manutenção da acusação mesmo diante de provas contrárias.

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Os valores da indenização variam conforme a gravidade do dano, a extensão do sofrimento e o entendimento do juiz. Já houve decisões com condenações que ultrapassam R$ 50 mil, embora a média seja entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

O que fazer logo após ser demitido por justa causa

Se você foi demitido por justa causa, é importante tomar providências imediatas para proteger seus direitos:

  1. Solicite a carta de demissão e verifique o motivo exato alegado pela empresa;

  2. Reúna documentos e testemunhas que possam demonstrar sua conduta no trabalho;

  3. Evite assinar qualquer documento sem ler com atenção. Peça uma cópia de tudo;

  4. Busque um advogado trabalhista de confiança o quanto antes;

  5. Guarde prints, e-mails, comunicados e qualquer prova que possa ser útil no processo.

Muitas vezes, a reversão depende da agilidade do trabalhador em preservar provas e procurar orientação jurídica adequada.

Perguntas e respostas

É possível reverter qualquer demissão por justa causa?
Não. A reversão só é possível quando a justa causa for aplicada indevidamente, sem provas, de forma desproporcional ou em desacordo com a CLT.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Porém, é recomendável iniciar o processo o quanto antes.

Posso receber seguro-desemprego após a reversão da justa causa?
Sim. Se o juiz converter a demissão em sem justa causa e você preencher os requisitos legais, terá direito ao benefício.

É necessário contratar um advogado?
Sim. A atuação de um advogado trabalhista é essencial para conduzir o processo com argumentos técnicos e jurídicos adequados.

E se a empresa não tiver provas da justa causa?
A ausência de provas é um forte argumento para a reversão. O empregador tem o dever de comprovar a falta grave.

A reversão obriga a empresa a me recontratar?
Não. A reversão apenas altera a forma de rescisão e garante o pagamento dos direitos, sem obrigação de reintegração.

Conclusão

A demissão por justa causa deve ser a exceção, e não a regra. Por se tratar de uma penalidade grave, ela exige fundamentos sólidos, provas concretas e respeito à legislação trabalhista. Quando a empresa aplica a justa causa de forma abusiva, injusta ou sem respaldo legal, o trabalhador tem o direito de buscar a reversão na Justiça do Trabalho.

Com o apoio de um advogado especializado, é possível recuperar todos os direitos perdidos, como verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e até indenizações por danos morais. A reversão da justa causa representa não apenas a reparação financeira, mas também o reconhecimento da dignidade e da reputação do trabalhador injustamente acusado.

Se você passou por essa situação ou conhece alguém que foi demitido por justa causa de maneira questionável, é fundamental procurar orientação jurídica o quanto antes. A justiça está aí para garantir o equilíbrio nas relações de trabalho.

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