Reversão de justa causa

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A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada a um trabalhador e ocorre quando a empresa entende que houve uma falta grave que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho. No entanto, essa decisão pode ser questionada judicialmente se houver indícios de que a dispensa foi injusta, desproporcional ou não seguiu os procedimentos legais.

A reversão da justa causa é um processo judicial que permite ao trabalhador anular essa penalidade, garantindo que sua demissão seja convertida para uma rescisão sem justa causa, garantindo assim o recebimento de todos os direitos trabalhistas.

Neste artigo, abordaremos em detalhes quando é possível reverter a justa causa, quais são os direitos do trabalhador e como funciona o processo de reversão na Justiça do Trabalho.

Quando é possível reverter a justa causa?

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A justa causa precisa ser fundamentada em uma falta grave cometida pelo trabalhador, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, em muitas situações, as empresas aplicam essa penalidade de forma indevida ou sem provas concretas.

A seguir, explicamos em quais situações é possível contestar e reverter a justa causa:

1. Quando o trabalhador prova que a falta grave não ocorreu ou não foi comprovada

A justa causa deve estar baseada em fatos concretos e devidamente comprovados pelo empregador. Se a empresa não apresentar documentos, testemunhas ou qualquer outra evidência sólida que comprove a falta grave, a penalidade pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Por exemplo, se um trabalhador foi demitido por suposto abandono de emprego, mas pode comprovar que estava doente e apresentou atestados médicos dentro do prazo, a demissão pode ser considerada nula.

2. Quando a empresa não seguiu o devido processo

Mesmo que a falta grave tenha ocorrido, a empresa precisa seguir um procedimento adequado antes de aplicar a demissão por justa causa. Caso contrário, a dispensa pode ser anulada.

Esse processo inclui:

  • Investigação interna para apuração dos fatos
  • Oportunidade de defesa ao trabalhador
  • Aplicação de penalidade proporcional ao ato cometido

Se a empresa demitir um funcionário sem antes realizar uma apuração adequada ou sem dar a ele o direito de se manifestar, a justa causa pode ser revertida.

3. Quando a punição é desproporcional à falta

A justa causa deve ser aplicada de forma proporcional à gravidade da infração. Em algumas situações, a penalidade aplicada pela empresa pode ser considerada exagerada em relação à conduta do trabalhador.

Por exemplo, um funcionário que chega atrasado algumas vezes não pode ser demitido por justa causa de forma imediata, pois essa penalidade seria desproporcional.

A empresa deve adotar um critério progressivo, aplicando advertências e suspensões antes de recorrer à demissão. Se a dispensa foi feita sem essas etapas intermediárias, há um forte argumento para sua reversão.

4. Quando o empregador não agiu de forma imediata após a suposta infração

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A imediatidade é um princípio essencial na aplicação da justa causa. Isso significa que a empresa deve aplicar a penalidade logo após tomar conhecimento da suposta falta grave.

Se o empregador demora dias, semanas ou até meses para aplicar a justa causa após o ocorrido, a Justiça pode considerar que houve perdão tácito, tornando a demissão inválida.

Por exemplo, se um funcionário cometeu uma infração e continua trabalhando normalmente por mais um mês antes de ser demitido por justa causa, pode-se argumentar que a empresa não considerava a conduta grave o suficiente no momento em que ocorreu.

5. Quando o empregador não concedeu ao trabalhador oportunidade de defesa

O trabalhador tem direito à ampla defesa antes da aplicação da justa causa. Isso significa que ele deve ter a chance de explicar sua versão dos fatos antes de ser penalizado.

Se a empresa simplesmente demitiu o funcionário sem permitir que ele apresentasse sua defesa, a demissão pode ser considerada nula.

Esse direito à defesa é especialmente importante em casos de acusações por furto, insubordinação, desídia ou improbidade, pois muitas vezes a justa causa pode ser baseada em interpretações equivocadas dos fatos.

Quais são os direitos do trabalhador na reversão da justa causa?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a justa causa foi aplicada indevidamente, a demissão será convertida para rescisão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias que não foram pagas no momento da dispensa.

Os principais direitos que o trabalhador pode receber são:

1. Aviso prévio indenizado

Caso a reversão da justa causa seja reconhecida, o empregador deve pagar ao trabalhador o aviso prévio indenizado, cujo valor varia conforme o tempo de serviço na empresa.

O aviso prévio é de 30 dias para trabalhadores com até um ano de empresa e aumenta em três dias por ano adicional trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

2. Saldo de salário

O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.

Por exemplo, se foi demitido no dia 15 do mês, deverá receber o pagamento pelos 15 dias trabalhados.

3. Férias proporcionais + 1/3

Mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado o período aquisitivo para férias, ele tem direito ao pagamento proporcional das férias, acrescido do terço constitucional.

4. 13º salário proporcional

O 13º salário deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão.

Por exemplo, se um trabalhador foi demitido em julho, terá direito a receber 7/12 do 13º salário.

5. FGTS com multa de 40%

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Se a justa causa for revertida, o trabalhador passa a ter direito ao saque do FGTS depositado durante o contrato de trabalho, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS.

6. Seguro-desemprego

Caso preencha os requisitos exigidos pelo governo, o trabalhador também poderá requerer o seguro-desemprego, que é um benefício concedido para quem foi dispensado sem justa causa.

Como funciona o processo de reversão da justa causa?

O trabalhador que deseja contestar a justa causa e buscar a reversão da penalidade precisa ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

1. Ajuizamento da ação

O processo começa com o ajuizamento da reclamação trabalhista, na qual o trabalhador expõe os fatos e apresenta os argumentos para demonstrar que a justa causa foi aplicada indevidamente.

2. Comprovação da inexistência de falta grave

É fundamental que o trabalhador apresente provas de que não cometeu a falta grave ou de que a empresa não seguiu os procedimentos adequados antes da demissão.

As provas podem incluir:

  • Testemunhas que possam confirmar que a penalidade foi injusta
  • Documentos, como holerites, registros de ponto e e-mails corporativos
  • Atestados médicos e outros comprovantes que demonstrem que a infração não ocorreu

3. Análise individual do caso

Cada caso será analisado individualmente pelo juiz do trabalho, que avaliará se houve ou não justa causa e se a empresa agiu corretamente.

Se a demissão for considerada indevida, o juiz determinará que a rescisão seja convertida para dispensa sem justa causa, obrigando o empregador a pagar todas as verbas rescisórias devidas.

Perguntas e respostas

1. Quanto tempo o trabalhador tem para entrar com a ação de reversão da justa causa?
O prazo para ingressar com a ação é de até dois anos após a data da demissão.

2. A empresa pode aplicar justa causa sem dar advertências prévias?
Depende do caso. Algumas faltas graves permitem a demissão imediata, mas a maioria exige advertências ou suspensões prévias.

3. A reversão da justa causa garante o seguro-desemprego?
Sim. Se a decisão judicial reverter a justa causa, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego.

Conclusão

A reversão da justa causa é um direito do trabalhador sempre que a demissão for aplicada de forma indevida, sem provas concretas ou sem o devido processo. A Justiça do Trabalho pode reverter a penalidade e garantir todos os direitos rescisórios, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

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