Revisão de isenção de IR por doenças graves

A revisão de isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves é um procedimento que visa garantir ou restaurar o benefício da isenção fiscal concedido pela Lei nº 7.713/88. Esse direito é assegurado a aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com doenças graves previstas em lei.

Essa revisão pode ser necessária em situações em que o benefício tenha sido indevidamente suspenso, cancelado ou negado, ou quando o contribuinte não teve seu direito reconhecido inicialmente.

Quem tem direito à revisão da isenção

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Podem solicitar a revisão da isenção os seguintes grupos:

  1. Pessoas diagnosticadas com doenças graves que já possuem aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Contribuintes que tiveram a isenção indevidamente cancelada ou suspensa.
  3. Aposentados que não solicitaram a isenção na época do diagnóstico e desejam requerer o benefício retroativamente.
  4. Pessoas que tiveram o pedido negado por falha documental ou por interpretação equivocada das normas.

Doenças graves que garantem a isenção

As doenças graves que garantem a isenção estão previstas na Lei nº 7.713/88 e incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseniáse
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Motivos para solicitar a revisão da isenção

1. Cancelamento indevido do benefício
Em alguns casos, a isenção pode ser cancelada devido à falta de atualização de laudos médicos ou interpretação equivocada por parte da fonte pagadora.

2. Diagnóstico posterior à aposentadoria
Contribuintes que receberam o diagnóstico após a concessão da aposentadoria podem solicitar a isenção com efeito retroativo.

3. Restituição de valores pagos indevidamente
Se o contribuinte pagou imposto de renda indevidamente, pode pedir a revisão para obter a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

4. Recusa inicial do pedido
Contribuintes que tiveram seu pedido negado por falta de documentação ou erro na interpretação das normas podem solicitar a revisão para nova análise.

Documentos necessários para solicitar a revisão

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Laudo médico pericial com descrição detalhada da doença e código CID.
  • Exames complementares que comprovem o diagnóstico.
  • Declaração de imposto de renda atualizada.
  • Documentos que comprovem a aposentadoria, pensão ou reforma.

Como solicitar a revisão da isenção

1. Via administrativa
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou diretamente na Receita Federal. O contribuinte deve apresentar os documentos solicitados e aguardar a análise.

2. Via judicial
Caso o pedido seja negado administrativamente, é possível recorrer à justiça. Nessa via, laudos médicos particulares também são aceitos como prova.

Perguntas e respostas

Posso pedir a revisão se não tinha conhecimento do benefício?
Sim. É possível solicitar a revisão retroativa desde a data do diagnóstico.

A revisão é aplicável para todas as rendas?
Não. O benefício se aplica apenas aos rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Preciso passar por nova perícia médica?
Depende. Na via administrativa, pode ser exigida nova perícia. Na via judicial, laudos particulares também são aceitos.

A revisão garante restituição de valores pagos?
Sim. É possível pedir a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

E se meu pedido for negado?
Você pode recorrer judicialmente para garantir o benefício.

Conclusão

A revisão de isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei e representa um importante suporte financeiro. Esse procedimento pode ser feito tanto pela via administrativa quanto judicial, permitindo a restituição de valores pagos indevidamente e a regularização do benefício.

Organizar a documentação e seguir os trâmites corretamente é essencial para garantir o reconhecimento do direito.

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