Rigor técnico deve proteger novo PRA paulista de contestações na justiça

Para advogado Francisco de Godoy Bueno, programa anunciado nesta quarta por João Doria abre espaço para finalmente implementar o Código Florestal em São Paulo

Totalmente adequado aos limites da lei, o novo Programa de Regularização Ambiental (PRA) de São Paulo, conhecido como Agro Legal, abre espaço para que finalmente o Código Florestal seja implementado no Estado. A avaliação é de Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados, especialista jurídico que auxiliou a equipe da Secretaria de Agricultura e Abastecimento na formulação das diretrizes do programa. Para Godoy Bueno, o rigor técnico aplicado ao procedimento deve assegurar que a legislação seja executada mesmo diante de eventuais questionamentos na justiça.

Anunciado nesta quarta-feira (16/09) pelo governador de São Paulo João Doria, o programa Agro Legal será o responsável pela regulamentação do Código Florestal no Estado. A iniciativa garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A intenção, segundo o governador, é ter uma legislação capaz de conciliar segurança ao produtor rural e proteção ao meio ambiente.

O PRA de São Paulo foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) desde a aprovação da lei, em 2015. Segundo Godoy Bueno, a judicialização do caso pelo Ministério Público e grupos ambientalistas impediu que a legislação fosse levada adiante, criando obstáculos para a inscrição e regularização de propriedades paulistas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O imbróglio, explica o advogado, inviabilizou a restauração de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal no Estado, além de deixar milhares de produtores em situação de informalidade e insegurança jurídica.

Francisco de Godoy Bueno esclarece que o novo PRA valida a utilização de mapas publicados pelo IBGE para verificar possíveis déficits de remanescentes de vegetação nativa. “Trata-se de um procedimento simplificado, que abre espaço para a regularização das propriedades no CAR”, informa o advogado. Segundo Godoy Bueno, o principal passivo ambiental em São Paulo corresponde à falta de Reserva Legal, já que a maior parte das propriedades do Estado foi desmatada antes de 1950, quando não havia a obrigação de preservar 20% da área, como hoje determina o Código Florestal.

Nesse sentido, acrescenta o advogado, o programa Agro Legal coloca em aplicação o Art. 68 do Código Florestal, que dispensa da obrigatoriedade de recomposição da Reserva Legal as propriedades desmatadas anteriormente às exigências atuais da legislação ambiental. “A lei não pode retroagir para atacar o que foi feito legalmente em outra época, quando as florestas não tinham a mesma proteção”, defende Godoy Bueno.

O sócio do Bueno, Mesquita e Advogados admite que, a exemplo do PRA de 2015, o novo programa também pode encontrar obstáculos na justiça para ser implementado,  já que a legislação ambiental no Brasil tem se tornado um grande ponto de mobilização judiciária. Embora o risco não possa ser descartado, Godoy Bueno é otimista em assegurar que a legislação está totalmente amparada pelo rigor da lei. “Se o judiciário vier a apreciar, não haverá nenhum fundamento para levar os questionamentos adiante”, afirma o advogado.

O lançamento do programa cria novos desafios para o proprietário de imóveis rurais em São Paulo. Segundo o advogado, cada produtor deverá agora repensar a regularização ambiental de suas propriedades à luz da nova norma, fazendo ajustes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e projetando compromissos a serem assumidos no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA) antes do término do prazo.

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