Saiba como pedir medida protetiva

O que são medidas protetivas?

Medidas protetivas são ordens judiciais que visam proteger os direitos fundamentais de alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade ou de perigo.

Neste artigo, abordaremos as medidas protetivas em relação à violência de gênero, trazidas pela Lei nº 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, mas na legislação brasileira é possível ainda encontrar medidas protetivas voltadas para crianças e adolescentes ou idosos em situação de perigo, respectivamente, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e no Estatuto do Idoso.

É por meio das medidas protetivas de urgência que as autoridades podem, por exemplo, afastar o agressor doméstico da residência da vítima, proibir que entre em contato com ela, dentre outros exemplos a serem apresentados neste artigo.

 

Como pedir a medida protetiva?

Indo a uma Delegacia

A vítima que se encontre em situação de violência doméstica deve buscar pela Delegacia da Mulher, ou qualquer outra Delegacia para fazer o relato da violência sofrida e registrar o Boletim de Ocorrência.

A Delegacia da Mulher é preferível por ser um ambiente especializado no tema, mas caso não seja possível o acesso a uma Delegacia Especializada no Atendimento de Mulheres, a vítima pode recorrer a qualquer delegacia, que tem o dever de lhe atender.

Não é obrigatória a presença de um advogado para que seja feito o pedido da medida protetiva de urgência, pois é um instrumento autônomo que e pode ser aplicado sem que haja um inquérito ou ação penal instaurada.

Se possível, se recomenda o acompanhamento de advogado, para que a vítima tenha o aconselhamento legal necessário.

 

Diretamente com o Ministério Público

O pedido de medida protetiva pode ainda ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A medida protetiva de urgência ainda pode ser expedida por autoridade policial que, em caso de haver ameaça atual ou iminente à integridade física da ofendida, deve determinar o afastamento do agressor da residência.

 

Fiz o pedido, e agora?

A denúncia de violência doméstica será encaminhada para um juiz, que terá até 48 horas para decidir se concederá as medidas protetivas e como elas se darão.

Como será exposto adiante, há uma série de procedimentos que podem ser utilizados na proteção da vítima de violência doméstica.

Se deferida a medida protetiva, o agressor será intimado imediatamente, e a partir de então estará obrigado a obedecer a decisão judicial, caso contrário, estará sujeito à prisão.

Vale destacar que o juiz não ouve a outra parte antes de emitir a medida protetiva, que é instrumento urgente, voltado para o afastamento da mulher de uma situação perigosa e violenta.

 

Quais medidas de urgência podem ser aplicadas?

Após o recebimento da denúncia, será feita a análise de quais medidas devem ser tomadas com base no caso concreto para garantir a integridade física e a segurança da vítima.

As medidas protetivas de urgência se dividem em duas categorias:

 

Medidas que obrigam o agressor

Constantes no artigo 22 da Lei n.11.340 de 2006, essas medidas impõem ações ou omissões por parte do agressor. São elas:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas, comunicado ao órgão competente
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  • Proibição da aproximação da ofendida, seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite máximo de distância;
  • contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  • frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Essa lista não é exaustiva, ou seja: caso julgue alguma das medidas inadequadas ou insuficientes, o juiz poderá impor medida que considere necessária à proteção da integridade da vítima.

O afastamento a que a lei se refere inclui qualquer contato remoto ou virtual, por telefonema ou rede social.

 

Medidas de auxílio e amparo

Nos artigos seguintes, 23 e 24, encontram-se as medidas referentes a vítima, que podem ser:

 

  • encaminhamento da ofendida e seus dependentes a um programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
  • a determinação da recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
  • determinação do afastamento da ofendida do lar, sem que isso afete seus direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
  • a determinação da separação de corpos;
  • a restituição de bens da ofendida que tenham sido subtraídos pelo agressor indevidamente;
  • proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedades em comum da vítima com o agressor, exceto em caso de autorização judicial expressa;
  • a prestação de caução provisória, por depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes dos atos de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

 

Todas as ações podem ser aplicadas em conjunto, quantas forem necessárias, e podem se estender para a proteção dos menores filhos e dependentes da ofendida.

 

Homens podem pedir medida protetiva de urgência?

A Lei Maria da Penha é um dispositivo de prevenção contra a violência doméstica contra a mulher. A violência citada no corpo da lei e que motivou sua criação é a violência de gênero, motivada exclusivamente pela condição da vítima enquanto mulher, devido ao caráter ainda muito machista da sociedade brasileira, que por muitos anos via o gênero feminino como inferior e submisso, e relativizava a violência contra mulheres.

Isso não significa que homens não possam vir a ser vítimas de humilhação e violência por parte de suas companheiras no âmbito doméstico e familiar. Porém essas agressões não se dão por seu gênero, não nascem de um sistema onde o ódio contra o masculino é enraizado há centenas de anos. Por isso, não é possível a aplicação por analogia da Lei Maria da Penha e suas medidas protetivas a homens que sejam vítimas de violência.

Como dito no início do artigo, ainda podem ser emitidas medidas protetivas em favor de criança e adolescente, ou idoso, independente de gênero.

 

Quando termina a medida protetiva?

Não existe um prazo determinado em lei para a duração das medidas protetivas: ele será determinado conforme seja julgado necessário para a manutenção da integridade da vítima, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

Se preciso for, as medidas podem ser renovadas ou alteradas.

É verdade que a medida protetiva visa proteger a mulher de violência vinda de seu agressor, mas também não é possível que medidas que limitem a liberdade individual de alguém sejam mantidas indefinidamente no nosso ordenamento jurídico.

 

É possível retirar medida protetiva?

Caso a vítima entenda que as medidas protetivas decretadas pelo judiciário não são mais necessárias, ela pode requerer que sejam retiradas diante da Vara de Violência Doméstica.

É de suma importância que se faça uma rigorosa análise da situação atual antes de qualquer tomada de decisão pelo judiciário.

Afinal, pela característica de relacionamentos abusivos que resultam em violência, é possível que a vítima esteja sendo coagida a pedir pela retirada da medida protetiva pelo seu agressor, ou nem perceba que está em situação de risco novamente.

O próprio poder judiciário pode revogar a medida protetiva se entender que não mais são necessárias, mas deve restar claramente comprovado que não há risco para a ofendida para que isso aconteça.

 

Quando devo requisitar uma medida protetiva?

A violência doméstica pode se dar de diversas formas, e é comum que comece a se apresentar de maneira sutil, por meio de agressões verbais por exemplo, antes de chegar ao ponto de violência física ou até agressão sexual.

A violência doméstica muitas vezes escala ao ponto do feminicídio – em 2020, 1.350 casos foram registrados no Brasil.

Os índices de violência contra a mulher aumentaram consideravelmente com a pandemia do Coronavírus, com as vítimas passando quase 100% do tempo em casa com seus agressores,

Para quem passa por isso, é difícil quebrar o ciclo de violência, e muitas vezes, vencer a vergonha para buscar ajuda.

A denúncia de violência doméstica pode ser feita também de forma remota.

  • Em alguns Estados, é possível fazer o pedido da medida protetiva online, pela Delegacia Virtual.
  • O aplicativo Direitos Humanos Brasil também permite a denúncia virtual.
  • Ainda, há a opção de ligar para o 180, linha que aconselha as ofendidas, registra e encaminha as denúncias de violência doméstica ao órgão competente.

Se você for vítima de violência doméstica, busque ajuda, e procure a delegacia mais próxima. Caso alguém que você conheça esteja nessa situação, não hesite em oferecer apoio.

 

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