Especialistas explicam as características deste modelo
Uma holding familiar pode ser entendida como uma empresa ou sociedade em família, porém não se trata de uma atividade empresarial, mas, sim, de uma forma de organizar o patrimônio daquela família. Ao criar uma sociedade desse tipo, os membros entram com o pedido de emissão de um nome jurídico – por meio de um CNPJ – e transmitem seus bens para a empresa. Com isso, ela é utilizada para realizar o planejamento sucessório.
De acordo com Bianca Lemos, advogada especializada em Direitos da Família e Sucessões, e sócia do escritório Lemos & Ghelman, “os bens que integram uma holding familiar podem ter naturezas diversas, como imóveis, bens móveis e cotas de outras empresas, e os integrantes não são proprietários diretos destes bens, mas, sim, das partes ou quotas”.
Apesar de ser uma opção que vem ganhando espaço no Direito de Família, o modelo apresenta algumas desvantagens que precisam ser levadas em consideração na hora de realizar o planejamento sucessório. Débora Ghelman, especialista no assunto e sócia da Lemos & Ghelman Advogados, enfatiza que a holding familiar é uma empresa, portanto, “será tratada pela Legislação brasileira como tal – com moldes burocráticos e tributos específicos, mesmo que ela não exerça nenhuma atividade empresarial. Dessa forma, é necessário que a família interessada em abrir uma holding entenda toda a ‘bagagem’ proveniente dessa transação”, diz.
“As holdings são estruturas complexas, pois são constituídas por múltiplos bens e diversos sócios. E, ao tentar usufruir dos bens, é preciso ter em mente que haverá várias restrições para o usufruto”, declara Ghelman.
Originando uma empresa composta por sócios, no modelo de holding o planejamento sucessório pode ficar dificultado, já que os bens pertencem à sociedade e não ao indivíduo. Por isso, é crucial que antes de realizar a abertura da holding, a família interessada consulte um advogado especializado, para que, no futuro, não surjam surpresas desagradáveis.
A Legislação Brasileira e o Direito das Sucessões
As especialistas ainda explicam que as normas jurídicas que determinam como vai ocorrer a transmissão do patrimônio da pessoa falecida para os seus herdeiros pertencem ao ramo do Direito das Sucessões e são divididas em Sucessão Legítima ou Testamentária:
- Sucessão Legítima – é aquela especificada em lei (art. 1.788 do Código Civil), onde a Legislação Brasileira certifica que o patrimônio do falecido que não realizou testamento (ou o qual tenha sido considerado nulo) seja transferido aos seus herdeiros necessários, além de ditar como essa partilha será realizada;
- Sucessão Testamentária – ocorre somente quando a pessoa deixou Testamento válido, e, mesmo assim, segundo o artigo 1.789 do Código Civil, o testador só poderá dispor de metade de sua herança, o que é chamado de “disponível”. A outra metade é assegurada aos herdeiros necessários e constitui a “legítima”.
É importante lembrar que apenas um advogado especializado em Sucessões poderá estudar o melhor tipo de planejamento. A divisão dos bens aos herdeiros será feita apenas quando ocorrer a morte do titular do patrimônio.
As sócias da Lemos & Ghelman Advogados finalizam explicando que “o planejamento sucessório está em total sintonia com o Direito Preventivo, uma vez que, quando realizado de forma correta, evita ao máximo o conflito litigioso. Ao se planejar com calma e antecedência, com a ajuda de advogados especializados e experientes, é possível realizar um plano sucessório seguro e eficaz, que irá impedir, ou ao menos minimizar, imbróglios no momento da abertura da sucessão”.
Sobre a Lemos & Ghelman Advogados
Fundado pelas sócias Débora Ghelman e Bianca Lemos, o escritório boutique Lemos & Ghelman Advogados tem sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Sua expertise é o atendimento individualizado e a aplicação da advocacia humanizada, realizada por meio de técnicas de mediação e de comunicação não violenta em busca de resoluções de conflitos com um olhar cuidadoso para seus clientes. Suas principais áreas de atuação percorrem o Direito Preventivo, demandas consultivas, consensuais e/ou litigiosas nas áreas do Direito de Família e Sucessões, tanto no Brasil quanto no exterior.