A jornada de trabalho é uma das principais obrigações do empregado no contrato de trabalho. Quando o trabalhador deixa o local de serviço antes do fim do expediente, isso pode gerar consequências legais, especialmente se houver prejuízo à empresa ou habitualidade na conduta. Mas a dúvida que muitos têm é: sair mais cedo do trabalho pode levar à demissão por justa causa? A resposta depende de uma série de fatores que envolvem contexto, frequência, intenção, e os impactos da saída antecipada. Neste artigo, explicamos todos os pontos relevantes sobre o tema.
O que é justa causa no direito do trabalho
A justa causa é a punição máxima prevista no ordenamento jurídico trabalhista, aplicada ao empregado quando ele comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que enumera as hipóteses que podem justificar essa forma de rescisão. Entre elas, estão:
Ato de improbidade
Insubordinação
Desídia no desempenho das funções
Violação de segredo da empresa
Abandono de emprego
A justa causa acarreta perda de diversos direitos rescisórios, como:
Aviso prévio indenizado
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Por isso, sua aplicação exige rigor na apuração dos fatos e proporcionalidade.
Sair mais cedo do trabalho pode ser considerado falta grave?
Sair mais cedo do trabalho, sem justificativa ou autorização, é uma infração contratual. Porém, não é suficiente, por si só, para configurar justa causa, a menos que esteja inserida em um contexto mais amplo, como:
Reiteração da conduta
Ausência de justificativa plausível
Desrespeito a ordem direta do superior
Prejuízo efetivo à empresa
De forma isolada e esporádica, a saída antecipada costuma ser tratada como falta leve, que pode gerar:
Advertência verbal
Advertência por escrito
Suspensão disciplinar
A aplicação da justa causa só será válida se houver proporcionalidade entre a conduta e a penalidade.
O que diz a CLT sobre jornada de trabalho
A jornada de trabalho no Brasil está regulada nos artigos 57 a 75 da CLT. O artigo 58 dispõe:
“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.”
Se o empregado sai antes do fim da jornada sem autorização, descumpre cláusula essencial do contrato de trabalho.
Contudo, a CLT não prevê especificamente a saída antecipada como motivo autônomo de justa causa, o que exige interpretação prudente e análise do caso concreto.
Quando a saída antecipada pode gerar justa causa
Embora não exista uma previsão expressa na lei sobre sair mais cedo, algumas hipóteses podem levar à aplicação da justa causa, com base em outras alíneas do artigo 482 da CLT, tais como:
Desídia no desempenho das funções
A desídia é caracterizada por negligência habitual, atrasos frequentes, faltas injustificadas e, também, saídas antecipadas reiteradas. Para configurar desídia, a empresa deve demonstrar:
Reincidência na conduta
Histórico de advertências ou suspensões
Prejuízo ao funcionamento da empresa
Insubordinação
Se o trabalhador sai antes após ordem expressa para não fazê-lo, pode ser enquadrado por ato de insubordinação ou indisciplina. Aqui, a gravidade decorre da quebra do poder hierárquico, não apenas do tempo de ausência.
Abandono de emprego
Se o trabalhador começa a sair antecipadamente todos os dias sem justificativa e sem retorno às funções, isso pode ser interpretado como abandono de emprego, dependendo do tempo e da ausência de comunicação.
A saída antecipada pode ser autorizada?
Sim. Quando o trabalhador precisa se ausentar mais cedo, pode e deve:
Solicitar autorização prévia ao superior
Comunicar o RH ou gestor com antecedência
Apresentar justificativa documental, se possível (como consultas médicas ou compromissos escolares de filhos)
Quando a saída antecipada é autorizada, não há falta, nem prejuízo, desde que acordada previamente.
Exemplo prático: saída esporádica e demissão
Imagine que Ana, auxiliar administrativa, sai do trabalho 30 minutos mais cedo em uma sexta-feira, sem comunicar a chefia. Na segunda-feira, recebe uma advertência. Nas semanas seguintes, ela repete o comportamento em outras duas ocasiões.
A empresa, então, aplica suspensão de um dia. Após nova reincidência, opta por demitir Ana por justa causa com base em desídia.
Esse procedimento é juridicamente mais sólido, pois houve:
Graduação da penalidade
Registro da conduta
Reiteração da infração
Se a empresa tivesse demitido por justa causa já na primeira saída, a demissão poderia ser anulada judicialmente por desproporcionalidade.
A empresa pode descontar o tempo não trabalhado?
Sim. Se o empregado sai mais cedo sem justificativa ou autorização, o empregador pode descontar o tempo correspondente do salário, proporcionalmente à hora ou fração da jornada não cumprida.
Além disso, poderá haver:
Desconto do descanso semanal remunerado, se as faltas forem recorrentes
Reflexos sobre adicionais de periculosidade ou insalubridade, conforme o caso
Como deve ser feita a punição disciplinar
A empresa deve seguir o princípio da graduação da pena, ou seja:
Advertência verbal em caso de primeira infração leve
Advertência por escrito em caso de reincidência
Suspensão se a conduta persistir
Justa causa, como última medida
Pular etapas pode configurar abuso do poder disciplinar, levando à nulidade da dispensa por justa causa.
O que o trabalhador pode fazer ao precisar sair antes
Sempre que o trabalhador precisar se ausentar antes do fim da jornada, deve:
Informar com antecedência e solicitar autorização por escrito
Apresentar documento comprobatório (se for por consulta médica, por exemplo)
Registrar a saída, se possível, no ponto ou folha de presença
Solicitar compensação do tempo, se a empresa permitir (banco de horas)
A comunicação e o registro prévio protegem o trabalhador contra alegações de falta injustificada.
Jurisprudência sobre saída antecipada
A jurisprudência trabalhista é clara em afirmar que a justa causa por saída antecipada exige habitualidade e proporcionalidade:
“A saída antecipada esporádica, sem prejuízo significativo à empresa, não justifica a dispensa por justa causa.” (TRT-2, RO 1000941-15.2021.5.02.0604)
“A penalidade máxima deve ser precedida de advertência e suspensão, demonstrando que o empregador esgotou as tentativas de correção da conduta.” (TRT-3, RO 0010846-14.2020.5.03.0011)
“Justa causa por desídia exige prova robusta da repetição do comportamento e da aplicação de punições gradativas.” (TST, RR-10049-29.2019.5.15.0081)
A reversão da justa causa na Justiça
Se o empregado for demitido por justa causa após sair mais cedo uma ou poucas vezes, sem antecedentes e sem prejuízo relevante, pode ingressar com reclamação trabalhista e pedir:
Reversão da justa causa
Pagamento de verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa
Indenização por danos morais (em casos mais graves)
A Justiça do Trabalho costuma anular justa causa aplicada de forma desproporcional ou sem observância das regras mínimas de gradação da pena.
O papel do sindicato
Se o trabalhador for filiado ao sindicato da categoria, pode buscar orientação em casos de:
Advertência indevida
Ameaça de justa causa
Demissão disciplinar sem procedimento adequado
O sindicato pode intermediar diálogo com a empresa ou atuar judicialmente para reverter a demissão.
A importância de políticas internas claras
Empresas devem ter regulamentos internos, código de conduta ou políticas de RH que:
Estabeleçam regras sobre jornada e saídas antecipadas
Definam os procedimentos para autorização
Esclareçam as consequências para o descumprimento
Isso reduz conflitos, facilita a gestão e protege a empresa contra alegações de discriminação ou arbitrariedade.
Perguntas e respostas
Sair mais cedo uma única vez pode gerar justa causa?
Em regra, não. Uma saída antecipada isolada, sem prejuízo e sem má-fé, não justifica demissão por justa causa.
Se eu sair mais cedo com autorização, posso ser punido?
Não. A saída autorizada não configura falta e não pode gerar penalidade.
A empresa pode descontar do meu salário o tempo que saí antes?
Sim. O desconto proporcional é legal se a saída foi sem justificativa.
Preciso justificar por escrito minha saída antecipada?
Sim. Sempre que possível, formalize a justificativa para evitar futuras alegações de abandono.
A empresa pode me impedir de sair mais cedo?
Pode, se não houver justificativa. Mas deve respeitar direitos fundamentais, como saída por motivo de saúde.
Posso ser demitido por justa causa mesmo com bom histórico?
Sim, se a falta for grave e comprometer a relação de confiança. Mas, geralmente, o histórico pesa a favor do trabalhador.
A saída antecipada justifica suspensão?
Sim, em caso de reincidência ou se houver advertência anterior. Deve-se seguir a gradação das penalidades.
Conclusão
Sair mais cedo do trabalho, quando feito de forma isolada, excepcional e com justificativa, não justifica a aplicação da justa causa. A legislação trabalhista e a jurisprudência orientam que a penalidade máxima deve ser aplicada com cautela, proporcionalidade e após esgotamento das medidas disciplinares anteriores. Tanto o trabalhador quanto o empregador devem manter uma relação de transparência e respeito às obrigações contratuais. Em caso de conflito, é recomendável buscar apoio jurídico especializado para garantir que os direitos sejam respeitados e que as medidas adotadas estejam de acordo com a legalidade.