*Por Marcelo Lucas
Os números da pandemia, infelizmente, são um fato quando se fala em desemprego e empresas fechando as portas. Nos Estados Unidos, por exemplo, potência mundial, o total de americanos sem trabalho chegou a 14,7%, o mais alto em 70 anos. O país perdeu 20,5 milhões de postos de trabalho em abril.
Na Europa também não é diferente. A Espanha registrou 14,4% dos habitantes desempregados. E no Brasil a mesma situação. Vemos por todos os lados lojas fechando, empresas demitindo ou contratos sendo rescindidos.
O que muita gente se pergunta é: e agora? Como será a economia após a pandemia do novocoronavírus? Como as empresas podem se reestruturar, empregar novamente e salvar empregos de milhões de famílias brasileiras?
Essa é uma dúvida que não tem resposta simples. É preciso analisar caso a caso. No entanto, a recuperação judicial pode ser uma saída. Essa ação tem por finalidade viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos requisitos: não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial; não ter, há menos de oito anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V da Lei 11.101/2005 (aplicável às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte); e não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.
A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Créditos contraídos durante a recuperação judicial
Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extra concursais, em caso de decretação de falência.
Créditos quirografários
Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.
Novação de créditos
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado que na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.
Com a recuperação, acredito que muitas empresas vão se manter ou se reerguer. É preciso um planejamento para colocar em prática essas ações e assim sair dessa crise jamais vista. É isso que todos nós esperamos. Que saiamos dessa bem e com empregos para manter.
Qual o passo a passo?
Quem prioriza tudo, não tem tempo para nada. Sendo assim, dê prioridade às ações que possam gerar mais impacto financeiro para a empresa, com menos esforço e no menor prazo.
Claro que aumentar receitas em tempos difíceis é uma tarefa complexa, mas não é impossível. Em geral, há alto impacto, mas demanda grande esforço. Em alguns casos, talvez seja necessário que “pivotar” todo seu modelo de negócios, buscando novos públicos ou oferecendo novos produtos e serviços.
O que também gera alto impacto é reduzir custos operacionais e, da mesma forma, demanda grande esforço. Dependendo do tipo de negócio que você tem, o uso intensivo de novas tecnologias pode ser a solução.
Reduzir despesas gera pouco impacto, mas demanda menor esforço. No entanto, há um caso especial: o Sistema de Gestão Empresarial, conhecido como ERP. O objetivo do ERP é controlar tudo o que foi citado anteriormente e fornecer os sinais vitais da empresa para se tomar decisões racionais.
Agora faça. Analise cada uma das opções junto com a sua liderança, mas tenha velocidade no planejamento e nas suas ações. Controle os resultados diariamente. Você não acertará em todas as decisões. Tenha isso em mente.
*Marcelo Lucas é advogado empresarial, presidente da Comissão de Integração com a Sociedade Civil da OAB-DF, dono do escritório Marcelo Lucas Advocacia.