Se eu desistir do aviso prévio, o que acontece?

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Desistir do aviso prévio é uma situação que pode gerar dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, o que acontece quando um trabalhador pede demissão, inicia o cumprimento do aviso e, no meio do caminho, desiste da saída? Ou então quando o empregador comunica a dispensa, mas muda de ideia e decide manter o vínculo? Este artigo esclarece, com base na legislação e na jurisprudência, as consequências legais da desistência do aviso prévio em diferentes contextos, apresentando alternativas, exemplos práticos e os direitos de cada parte envolvida.

O que é o aviso prévio e qual sua importância

O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação da rescisão do contrato de trabalho e o seu encerramento efetivo. Serve para que tanto o empregador quanto o empregado tenham tempo hábil para se reorganizar: o empregador busca substituição para a vaga e o trabalhador pode procurar novo emprego ou se preparar para o desligamento.

Ele está previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser de duas naturezas:

  • Aviso prévio trabalhado: quando o empregado continua trabalhando no período do aviso.

  • Aviso prévio indenizado: quando há dispensa do cumprimento e o valor correspondente é pago (ou descontado) imediatamente.

Aviso prévio e sua natureza jurídica

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A doutrina e a jurisprudência consideram o aviso prévio como um direito e um dever bilateral. Se for o empregado quem pede demissão, ele deve cumprir o aviso ou pagar pelo período não trabalhado. Se for o empregador quem dispensa, deve indenizar o período ou mantê-lo trabalhado.

Por isso, a desistência do aviso prévio tem implicações distintas, dependendo de quem tomou a iniciativa da rescisão contratual.

O que acontece se o empregado desiste do aviso prévio

É comum que um trabalhador peça demissão e, após alguns dias, decida permanecer no emprego, mudando de ideia sobre a saída. Essa desistência do aviso pode ser aceita ou não pelo empregador.

Se o empregador aceitar a desistência, o contrato permanece vigente, e o aviso prévio é considerado como não ocorrido. A relação contratual segue normalmente, sem prejuízo para o trabalhador.

Contudo, se o empregador não aceitar, a rescisão se mantém, pois o aviso prévio tem efeitos irrevogáveis e unilaterais. Ou seja, após a manifestação do trabalhador, o empregador não é obrigado a manter o vínculo.

Jurisprudência

A jurisprudência majoritária entende que a desistência do aviso prévio pelo empregado depende da concordância do empregador. Um exemplo claro vem do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região:

“Aviso prévio é ato unilateral. A sua desistência pelo empregado não obriga o empregador a manter o contrato, salvo se expressamente concordar.” (TRT-9, RO 0000869-10.2019.5.09.0000)

O que acontece se o empregador desiste do aviso prévio

O mesmo princípio se aplica ao empregador. Caso ele tenha comunicado a dispensa com aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado) e depois se arrependa, não poderá obrigar o trabalhador a permanecer. A relação contratual está em fase de término e, por isso, a revogação unilateral não é possível.

No entanto, se o empregado concordar com a manutenção do vínculo, o aviso pode ser desconsiderado. Nesse caso, também é necessário que haja registro documental, com assinatura de ambas as partes.

Aviso prévio é irrevogável?

Sim, de maneira geral. A comunicação do aviso prévio, seja pela empresa ou pelo trabalhador, tem natureza unilateral e irrevogável, exceto se houver concordância expressa da outra parte.

A razão disso é garantir segurança jurídica às relações de trabalho e evitar abusos. Imagine uma empresa que dispensa o funcionário com aviso indenizado e, dias depois, quer “desfazer” a rescisão. Isso afetaria diretamente a estabilidade emocional e financeira do trabalhador. Por isso, a revogação unilateral não é admitida.

Exemplo prático: desistência pelo empregado

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João, auxiliar administrativo, pede demissão da empresa e comunica que cumprirá o aviso prévio de 30 dias. Após 10 dias, ele recebe uma proposta para ser promovido dentro da própria empresa e decide desistir da saída.

Nesse caso, se o empregador concordar, João pode permanecer e o aviso é desconsiderado. Mas se a empresa quiser manter a rescisão, pode concluir o desligamento normalmente ao final do prazo, sem que João possa forçar a continuidade.

Exemplo prático: desistência pelo empregador

Maria é demitida sem justa causa e inicia o cumprimento do aviso prévio trabalhado. No 15º dia, a empresa decide reverter a decisão e propõe a permanência.

Se Maria aceitar, o contrato segue normalmente. Se não aceitar, a rescisão se mantém e a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias, sem poder impor o retorno ao trabalho.

O que acontece com o contrato de trabalho em caso de desistência

Caso haja concordância das partes para desfazer o aviso, o contrato de trabalho não se encerra e segue com todos os direitos e deveres inalterados.

Mas se não houver acordo, o contrato é encerrado no fim do aviso prévio (ou na data da comunicação, se for aviso indenizado), com pagamento proporcional das verbas rescisórias, conforme o tipo de desligamento.

Pedido de demissão e depois arrependimento

O pedido de demissão é um ato voluntário e consciente do trabalhador. Uma vez formalizado, o empregador pode aceitar ou não a desistência. Caso aceite, o vínculo continua. Caso não aceite, o desligamento será mantido, com as devidas consequências (inclusive o desconto do aviso não cumprido, se for o caso).

Por isso, é altamente recomendável que o trabalhador pense com calma antes de pedir demissão, pois o arrependimento pode não ser aceito.

Como formalizar a desistência do aviso prévio

Se o trabalhador ou empregador quiser desistir do aviso prévio após sua comunicação, o mais seguro é:

  • Fazer a solicitação por escrito.

  • Registrar a aceitação ou não da outra parte, também por escrito.

  • Arquivar os documentos em prontuário ou ficha funcional.

Esses registros são fundamentais para evitar litígios judiciais futuros. Em caso de ausência de acordo, vale a regra da irrevogabilidade unilateral.

E se o trabalhador simplesmente parar de ir?

Se o empregado comunica que cumprirá o aviso e, no meio do período, abandona o posto, a empresa pode considerar abandono de emprego e aplicar justa causa.

Outra alternativa é a conversão do aviso trabalhado em aviso indenizado, descontando os dias não cumpridos das verbas rescisórias, conforme previsão do artigo 487, §2º da CLT.

E se a empresa “dispensa” o cumprimento e depois volta atrás?

Se a empresa comunica o aviso e logo depois dispensa o cumprimento, não poderá exigir o retorno ao trabalho. O aviso prévio já terá sido indenizado, e a rescisão deve ser formalizada normalmente.

Qualquer tentativa de reversão só terá validade se houver aceitação expressa do trabalhador, preferencialmente documentada.

Situações em que a desistência do aviso prévio é mais comum

Alguns contextos favorecem a desistência:

  • Promoções internas inesperadas.

  • Mudança na gestão ou clima da empresa.

  • Arrependimento emocional ou financeiro do trabalhador.

  • Erro de comunicação ou impulsividade no pedido de demissão ou dispensa.

  • Nova oferta de trabalho cancelada, fazendo o trabalhador reconsiderar a saída.

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Nesses casos, a possibilidade de manter o vínculo depende exclusivamente do acordo entre as partes.

O papel do setor de recursos humanos

Cabe ao RH orientar as partes sobre:

  • A natureza do aviso prévio.

  • As possibilidades de dispensa ou indenização.

  • As implicações da desistência.

  • A necessidade de documentos escritos.

Um RH preparado evita desgastes e ajuda a preservar os direitos de ambas as partes, além de garantir que a empresa atue de forma legal e transparente.

Consequências da desistência não aceita

Quando não há aceitação da desistência do aviso:

  • O contrato é encerrado.

  • As verbas rescisórias são calculadas conforme a rescisão.

  • Não há obrigação de manter o vínculo.

  • O empregador pode seguir com a contratação de novo funcionário.

  • O trabalhador pode buscar novo emprego sem vínculo empregatício anterior.

Ou seja, não há efeitos jurídicos da desistência se não houver aceitação expressa da outra parte.

Perguntas e respostas

Se eu pedir demissão e depois desistir, o que acontece?

Depende da aceitação do empregador. Se ele aceitar, você continua trabalhando. Se não aceitar, a rescisão segue.

A empresa pode me obrigar a continuar depois que eu pedi demissão?

Não. Ela só pode aceitar ou não a sua permanência. Mas não pode obrigar você a continuar.

E se for a empresa que desistir da demissão?

Ela também não pode obrigar a continuidade. Precisa da concordância do empregado.

O aviso pode ser desfeito verbalmente?

Não é recomendável. Tudo deve ser feito por escrito, para garantir segurança jurídica.

O que acontece se eu abandonar o aviso?

Pode haver desconto proporcional ou, em casos graves, justa causa por abandono de emprego.

Existe um prazo para desistir?

Não há prazo legal, mas quanto antes a parte interessada formalizar a desistência, maiores as chances de aceitação.

A empresa pode me punir por desistir do aviso?

Não, desde que a desistência seja feita com comunicação formal. O que pode ocorrer é a recusa em aceitar a permanência.

Conclusão

A desistência do aviso prévio, embora possível, não produz efeitos automáticos. Seja por parte do empregador ou do empregado, ela depende de aceitação expressa da outra parte. Isso ocorre porque o aviso prévio é considerado um ato jurídico unilateral e irretratável, exceto por consenso. Por isso, é essencial que empregadores e trabalhadores ajam com planejamento, comunicação clara e formalidade, garantindo que qualquer decisão seja tomada de forma consciente e segura. Em caso de dúvida, a orientação de um advogado trabalhista é sempre recomendada para proteger os direitos e evitar prejuízos.

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