Sim, se você passar mal no trabalho, tem o direito de se retirar do local para procurar atendimento médico ou se recuperar, desde que informe seu superior ou setor responsável. A legislação trabalhista não exige que o trabalhador permaneça em atividade caso esteja se sentindo fisicamente mal. No entanto, para que sua ausência seja considerada justificada e não haja desconto no salário ou outras penalidades, é importante que a situação seja comunicada e, se necessário, que seja apresentado um atestado médico. A seguir, vamos abordar todos os detalhes legais e práticos sobre esse tipo de ocorrência no ambiente de trabalho.
Direito de se ausentar em caso de mal-estar
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador deve cumprir suas obrigações contratuais, mas isso não o obriga a continuar trabalhando quando sua saúde está em risco. Assim, passar mal no local de trabalho é, sim, motivo legítimo para se ausentar, desde que respeitados os procedimentos internos da empresa e as regras de comunicação.
A ausência por motivo de doença ou mal-estar pode ser justificada posteriormente com um atestado médico, ou em alguns casos, ser tolerada pelo empregador como um afastamento informal.
Comunicação ao empregador
Ao sentir-se mal durante o expediente, o primeiro passo é comunicar o superior imediato, o setor de recursos humanos ou a área médica da empresa (se houver). Essa comunicação pode ser verbal ou por escrito, dependendo da estrutura da empresa.
Se o trabalhador sair sem avisar ninguém, pode haver prejuízo, já que essa ausência poderá ser interpretada como abandono do posto, o que poderia levar a advertência ou até demissão por justa causa em casos reincidentes ou prolongados.
Portanto, avisar é essencial, mesmo que o mal-estar seja súbito. Algumas empresas têm protocolos internos para conduzir o funcionário até uma enfermaria ou até mesmo liberá-lo imediatamente para ir ao pronto atendimento.
O que fazer após deixar o trabalho por motivo de saúde
Após sair do trabalho por passar mal, o empregado deve buscar atendimento médico se a situação exigir. Caso receba atestado médico, ele deve entregá-lo ao empregador em até 48 horas, salvo prazos mais amplos concedidos em convenções coletivas ou políticas internas.
O atestado deve conter:
Nome completo do paciente
Diagnóstico codificado (CID) ou a omissão justificada do diagnóstico
Tempo necessário de afastamento
Data, assinatura e carimbo do médico com número do CRM
Esse documento é o que legitima a falta e garante que não haja desconto no salário ou reflexos no banco de horas.
Afastamento inferior a 15 dias
Quando o trabalhador apresenta atestado por até 15 dias consecutivos, o empregador é responsável pelo pagamento integral do salário durante esse período. Não há necessidade de acionar o INSS para esses casos.
Se o mal-estar não exigir um afastamento tão prolongado, o trabalhador pode retornar ao trabalho normalmente no dia seguinte, e a falta poderá ser abonada mediante o atestado.
Afastamento superior a 15 dias
Se o médico recomendar um afastamento superior a 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado para perícia médica do INSS, para requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Esse processo envolve:
Solicitação do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS
Envio de documentação médica
Comparecimento à perícia agendada (caso não haja dispensa)
Enquanto a perícia não for realizada, os dias que excedem os 15 primeiros podem ficar sem remuneração, o que torna o acompanhamento por um profissional ou advogado importante, especialmente se houver negativa indevida do benefício.
E se não houver atestado?
Caso o trabalhador vá embora por mal-estar, mas não procure médico nem apresente atestado, a empresa pode:
Aceitar a justificativa informal, dependendo do histórico e da confiança
Considerar a falta como injustificada, com desconto no salário
Aplicar advertência verbal ou escrita, se houver reincidência
A empresa não é obrigada a aceitar justificativas sem comprovação, mas também não pode ignorar situações evidentes de mal-estar. Por isso, manter diálogo com a gestão é fundamental para evitar conflitos e preservar o vínculo profissional.
Enfermeira ou médico do trabalho da empresa pode liberar?
Sim, se a empresa contar com equipe médica interna, como enfermeiro ou médico do trabalho, eles podem avaliar o trabalhador e liberá-lo para retornar para casa ou buscar atendimento especializado. Essa conduta deve ser registrada, e o trabalhador deve seguir as orientações dadas, inclusive quanto à necessidade de procurar um hospital externo.
No entanto, essa liberação não substitui um atestado médico externo válido para fins legais, caso a ausência ultrapasse o expediente ou gere descontos.
Situações que justificam saída imediata
Há situações em que o trabalhador não pode continuar no ambiente de trabalho e deve sair imediatamente:
Crises de dor intensa (enxaqueca, cólica renal, dores abdominais)
Quedas de pressão ou hipoglicemia
Mal-estar súbito com tontura ou desmaio
Vômitos ou diarreia
Crises respiratórias
Surtos de ansiedade, pânico ou crises emocionais
Sintomas gripais intensos (especialmente em tempos de epidemia)
Situações envolvendo exposição a agentes químicos ou contaminação
Nesses casos, ninguém pode ser obrigado a continuar trabalhando, e a saúde deve ser priorizada. A empresa pode providenciar transporte para o trabalhador ou sugerir encaminhamento ao hospital, se julgar necessário.
Direito à remuneração em caso de saída por mal-estar
A remuneração será mantida nos seguintes casos:
Se o trabalhador apresentar atestado válido, mesmo para apenas um dia
Se a empresa aceitar a justificativa e abonar a ausência
Se a ausência for compensada posteriormente no banco de horas
Será descontada, ou pode haver reflexos negativos, nos seguintes casos:
Falta sem justificativa ou atestado
Reincidência constante sem comprovação
Saída antecipada sem comunicar a liderança
A empresa deve respeitar a legislação e as convenções coletivas aplicáveis, inclusive em relação à tolerância com atrasos ou saídas antecipadas por questões de saúde.
Consequências de sair sem avisar
Se o trabalhador passar mal e sair do trabalho sem comunicar ninguém, poderá sofrer advertência disciplinar e a falta será considerada injustificada.
O ideal é que, mesmo em estado de urgência, ele:
Peça para um colega avisar
Mande mensagem ao superior
Ligue para o RH assim que possível
A comunicação preserva a relação de confiança e evita problemas futuros.
Proteção da saúde mental no ambiente de trabalho
A saúde mental é cada vez mais reconhecida como causa legítima para afastamento. Trabalhadores que sofrem com crises de ansiedade, depressão, pânico, burnout ou estresse agudo não devem ser forçados a permanecer no ambiente de trabalho durante um episódio de crise.
É recomendável:
Procurar um psicólogo ou psiquiatra
Apresentar atestado psicológico (legalmente aceito)
Dialogar com o RH sobre políticas internas de acolhimento
Algumas empresas contam com programas de apoio psicológico ou dias de folga para situações emergenciais. O importante é que o colaborador não se silencie nem continue trabalhando quando está incapacitado.
Convenções coletivas e acordos que ampliam os direitos
Algumas categorias profissionais têm regras mais benéficas que ampliam o número de faltas justificadas ou permitem saídas médicas sem desconto. É o caso, por exemplo, de bancários, metalúrgicos e professores.
Por isso, é fundamental:
Verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria
Observar o que está previsto no contrato ou regulamento interno
Consultar o sindicato em caso de dúvida
Essas normas podem prever tolerâncias de até 30 minutos para atendimento médico, possibilidade de saída sem prejuízo em determinados dias, ou exigência de atestado apenas após mais de um dia de ausência.
Responsabilidade da empresa em caso de agravamento do quadro
Se o trabalhador passar mal e a empresa negar socorro, impedir a saída ou minimizar os sintomas, ela poderá ser responsabilizada em casos de agravamento do quadro.
Exemplos:
Recusar liberação de funcionário com pressão muito alta
Impedir que o trabalhador vá ao hospital após desmaio
Aplicar punição por saída emergencial comprovada
Nessas situações, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais ou materiais, caso haja negligência ou omissão da empresa.
E se o mal-estar for causado pelo próprio ambiente de trabalho?
Quando o ambiente de trabalho contribui para o mal-estar do empregado, seja por insalubridade, excesso de calor, ruído, pressão psicológica, assédio moral ou jornada excessiva, o trabalhador pode buscar:
Relatório médico que relacione a causa à atividade
Comunicação ao setor de segurança do trabalho
Pedido de mudança de setor ou função
Ação judicial para reparação de danos
Ambientes insalubres ou degradantes podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho, à vigilância sanitária ou ao sindicato da categoria.
Perguntas e respostas
Se eu passar mal, posso sair sem atestado?
Pode, desde que comunique a empresa. No entanto, sem atestado, a empresa pode não abonar a falta.
Quantos dias posso faltar sem atestado?
Não há previsão legal de tolerância. Qualquer falta pode ser descontada se não houver justificativa. Algumas empresas aceitam até um dia sem atestado, mas isso é prática interna, não obrigação legal.
A empresa pode descontar meu salário por um dia que fui embora doente?
Sim, se você não apresentar atestado ou a empresa não aceitar a justificativa informal.
Tenho que ficar até o fim do expediente mesmo passando mal?
Não. Você pode e deve se retirar se não estiver em condições, mas sempre avisando o superior.
Se eu passar mal frequentemente, posso ser demitido?
A demissão por faltas frequentes só é válida se não houver justificativas médicas. Com atestados, não pode haver penalização, exceto em casos extremos ou suspeitas de má-fé.
Atestado psicológico tem valor legal?
Sim. Atestado emitido por psicólogo ou psiquiatra registrado tem o mesmo valor legal que qualquer outro.
E se a empresa não quiser aceitar meu atestado?
Ela pode recusar apenas por motivo formal (ex: sem carimbo, sem CRM, data rasurada). Caso contrário, a recusa pode ser contestada judicialmente.
Sou obrigado a explicar o motivo da minha saída?
Você não é obrigado a expor sua condição médica em detalhes, mas deve justificar que está saindo por motivo de saúde.
Conclusão
Passar mal no trabalho é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa, e a legislação brasileira reconhece o direito do trabalhador de se afastar para preservar sua saúde. A saída do trabalho por motivo de mal-estar é legítima, mas deve ser feita com responsabilidade, comunicação clara e, sempre que possível, com o respaldo de um atestado médico.
Empregadores têm o dever de respeitar a condição do trabalhador e garantir que não haja punições injustas por faltas motivadas por razões de saúde. Já os trabalhadores devem conhecer seus direitos, seguir os procedimentos da empresa e agir com transparência, evitando problemas futuros.
Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que sua saúde seja tratada com respeito e dignidade dentro do ambiente profissional. Afinal, nenhum trabalho vale mais do que o seu bem-estar físico e emocional.