Se eu perder um processo trabalhista tenho que pagar

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Sim. Se você, empregador ou empregado, perde um processo trabalhista, pode ser condenado a pagar — total ou parcialmente — custas, honorários de sucumbência, honorários periciais, eventuais multas por litigância de má-fé e até depósitos recursais perdidos. Contudo, a obrigação de pagar e o valor exato variam conforme a posição processual (autor ou réu), a concessão ou não da justiça gratuita, a existência de perícia, o grau de êxito de cada pedido e o comportamento processual das partes. Este artigo aprofunda todos esses aspectos, examina a legislação em vigor, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e apresenta estratégias preventivas para minimizar riscos financeiros.

Estrutura de condenações possíveis em custos e honorários

O Código de Processo Civil de 2015 e a Consolidação das Leis do Trabalho (alterada pela Lei 13.467/2017) definem cinco grandes blocos de despesas processuais:

custas processuais
honorários advocatícios de sucumbência
honorários periciais
depósito recursal ou recolhimento de preparo
multas e indenizações decorrentes de litigância de má-fé

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Cada rubrica possui fundamento legal, hipóteses de incidência e critérios de cálculo distintos, exigindo análise individualizada.

Custas processuais na Justiça do Trabalho

Custas são a taxa que remunera o serviço jurisdicional. No rito ordinário, a CLT (art. 789) fixa 2% do valor da condenação ou do acordo. Se a ação for arquivada por ausência do reclamante, ele arca com custas sobre o valor da causa. Empresas que perderam e desejam recorrer precisam recolher custas dentro de oito dias, sob pena de deserção. O teto é de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do INSS por ação. Já no rito sumaríssimo (causas até 40 salários-mínimos), custas incidem sobre o valor da condenação, não havendo depósito recursal.

Honorários de sucumbência: como funcionam

Introduzidos na Justiça do Trabalho pela reforma de 2017 (art. 791-A CLT), os honorários sucumbenciais variam entre 5% e 15% do valor que a parte vencedora receberia ou defendeu. A regra vale para empregado e empregador. Se o reclamante perde todos os pedidos, deve pagar honorários ao advogado da empresa, salvo se obtiver justiça gratuita e não houver crédito capaz de suportar o desconto. Se perde parcialmente, ambos pagam proporcionalmente pelo que sucumbiram.

Compensação e suspensão

Quando o empregado ganha verbas e perde outras, o tribunal compensa honorários até o limite do líquido que ele receberá. Se o valor dos honorários do réu superar o crédito do autor com justiça gratuita, a execução fica suspensa por dois anos; após esse prazo, extingue-se de pleno direito. Caso o trabalhador seja considerado rico (receita superior a 40% do teto do INSS por três anos), a suspensão não se aplica.

Honorários periciais

Sempre que o juiz determina perícia — médica, contábil, insalubridade, periculosidade, ergonomia — incidem honorários periciais fixados pelo magistrado. Quem pede a perícia inicialmente antecipa parte do valor, mas paga quem perde a tese que dependia da prova. Se o autor alega doença ocupacional e o laudo nega nexo causal, ele arca. Entretanto, se for beneficiário da justiça gratuita e não obtiver créditos passíveis de penhora, a União assume os honorários, limitados a uma tabela do CSJT.

Depósito recursal e preparo

Empregadores que recorrem ao TRT ou ao TST precisam recolher depósito recursal: atualmente R$ 12.665,15 para recurso ordinário e R$ 25.330,30 para recurso de revista ou agravo (valores de 2025). Se a empresa vence, o depósito é devolvido; se perde, é convertido em pagamento da execução. Microempresas, MEI e entidades sem fins lucrativos com CEBAS estão dispensadas. Para empregados, não há depósito recursal; basta pagamento das custas.

Litigância de má-fé e multas

Parte e advogado podem ser condenados por alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, opor resistência injustificada ou interpor recurso protelatório. As multas vão de 1% a 10% do valor da causa mais indenização para a parte adversa. Embora rara, a punição se tornou frequente em alegações de vínculo “fantasma” ou documentos falsos.

Justiça gratuita: limites e alcance

O benefício alcança pessoas com renda familiar até 40% do teto do INSS (aprox. R$ 3.000 em 2025) ou que provem insuficiência financeira. Dispensa custas, depósito recursal e antecipa honorários periciais, mas não afasta honorários de sucumbência se houver créditos a receber. Autônomos de alta renda ou empresas não obtêm gratuidade; microempresas podem requerer redução de 50% das custas quando demonstrarem dificuldades.

Efeitos da confissão ficta na distribuição de despesas

Se a parte perde audiência sem justificativa e sofre confissão ficta, há alta probabilidade de condenação: custas sobre pedidos procedentes por revelia, honorários de sucumbência integrais e eventual multa por abandono de emprego (art. 844 CLT). A revelia eleva o valor da condenação, aumentando custas e honorários.

Execução e penhora dos honorários

Após sentença transitada, custas e honorários integram o cálculo de liquidação. Na fase executiva, aplicam-se penhora on-line via Sisbajud, Renajud e Serasajud. Para empregados, penhoram-se até 30% do salário ou depósitos judiciais; para empresas, qualquer saldo. Honorários advocatícios têm preferência sobre créditos comuns, mas subordinam-se à pensão alimentícia.

Impacto do acordo

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Acordo celebrado antes da sentença fixa custas sobre o valor conciliado e pode estipular que cada parte arque com seus honorários, anulando sucumbência. Acordo após sentença não afasta custas já devidas nem honorários fixados; apenas altera responsabilidade se houver cláusula expressa. O depósito recursal retorna ao depositante.

Exemplos práticos

Exemplo 1: empregador condenado

Empresa é condenada a pagar R$ 100.000 em verbas. Custas: R$ 2.000 (2%). Honorários de sucumbência: 10% (R$ 10.000) a favor do advogado do reclamante. Perícia de insalubridade improcedente: empregado paga R$ 3.000 de honorários periciais; honorários de sucumbência de 8% sobre pedido de adicionais (R$ 8.000) a favor da defesa. Como o empregado receberá R$ 100.000, desconta-se R$ 11.000 (3.000 + 8.000) antes do depósito em conta. Empresa ainda perde o depósito recursal de R$ 12.665,15 se não reverter no TRT.

Exemplo 2: reclamante parcialmente sucumbente

Trabalhador pleiteia R$ 150.000. Ganha R$ 30.000. Custas sobre condenação: R$ 600 (empresa paga). Honorários: 10% sobre R$ 30.000 (empresa paga R$ 3.000 ao advogado do reclamante) e 10% sobre R$ 120.000 pedidos rejeitados (reclamante deve R$ 12.000 ao advogado da empresa). Ele tem justiça gratuita; a diferença é compensada e restam R$ 9.000 em honorários credores do réu. Como créditos líquidos são R$ 27.000 (30 mil menos custas e IRRF), compensa-se até esse limite e suspende-se cobrança restante por dois anos.

Possibilidade de execução reversa

Se o reclamante for insolvente e condenado em honorários, o réu pode habilitar crédito na execução de outros processos em que o autor receba valores, ou pedir penhora de bens futuros. Contudo, a CLT protege bem de família e metade do salário mínimo.

Como reduzir riscos: recomendações ao empregador

manter registros digitais de jornada e salário
oferecer acordo inicial razoável
não recorrer apenas para protelar
observar programa de compliance trabalhista
treinar RH para audiências
avaliar custos x chances antes de impugnar perícia

Como reduzir riscos: recomendações ao empregado

buscar orientação prévia sobre pedidos viáveis
evitar pedidos genéricos ou exagerados
documentar horas extras via e-mails, conversas, recibos
comparecer a todas as audiências
avaliar proposta de acordo dentro de parâmetros reais

Perguntas e respostas

Quem perde sempre paga custas?
Sim. No rito ordinário, custas recaem sobre o sucumbente em valor fixo de 2% da condenação. Se ambos perdem e ganham, o juiz rateia.

Se eu, empregado, perder todos os pedidos e for pobre, vou pagar?
Você será condenado a custas e honorários, mas se obtiver justiça gratuita e não tiver valores a receber, a execução fica suspensa por dois anos e se extingue após esse prazo.

Depósito recursal é devolvido se ganhar?
Sim. Se o recorrente obtiver provimento total ou parcial suficiente para extinguir o valor devido, o depósito volta corrigido.

Há risco de pagar advogados se a ação terminar em acordo?
Acordo antes da sentença pode prever que cada parte arc a com seus honorários, eliminando sucumbência. Após sentença, os honorários já fixados subsistem.

Perícia indeferida gera honorários?
Não. Honorários periciais somente se a perícia é efetivamente realizada.

Recebi juízo de improcedência. Posso recorrer sem pagar nada?
Empregado com justiça gratuita recorre sem depósito recursal, mas pode dever custas se perdeu totalmente; se não pagar, recurso é deserto.

Honorários podem superar o valor da causa?
Teoricamente não, pois seguem percentual, mas em pedidos ilíquidos convertidos em salário mínimo da época, podem se aproximar. Juiz deve moderar.

Empresa em recuperação judicial deve depósito recursal?
Sim. Somente massa falida ou microempresa pode substituir por garantia judicial.

Advogado renunciou antes do final. Ainda pago honorários?
Sucumbência vai para o novo advogado, pois se vincula ao resultado, não ao mandatário anterior. Honorário contratual é questão privada.

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Multa de má-fé dispensa prova de prejuízo?
Dispensa; basta conduta dolosa ou culposa grave. Dividendos morais exigem prova do dano.

Conclusão

Perder um processo trabalhista não é apenas questão de reputação: implica obrigações financeiras que podem ser expressivas. Custas, honorários de sucumbência, honorários periciais, multas e perda de depósitos recursais fazem parte da conta final. Entretanto, a justiça gratuita, a compensação de honorários e a suspensão da execução protegem o trabalhador hipossuficiente. Para empregadores, a melhor defesa é a prevenção: cumprir a legislação, negociar de boa-fé e documentar. Para empregados, seletividade nos pedidos e fidelidade aos fatos evitam condenações inesperadas. Conhecer a arquitetura de custos da Justiça do Trabalho é a chave para decidir se, quanto e quando vale a pena litigar ou conciliar, transformando potenciais derrotas em gestões de risco bem calculadas.

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