O aviso prévio é um direito e uma obrigação nas relações de trabalho. Quando ocorre o encerramento de um contrato por iniciativa do empregador ou do empregado, há, por lei, a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 30 dias. Mas, na prática, muitos trabalhadores ou empresas optam por não cumprir esse período, o que gera a dúvida: quem não cumpre o aviso prévio paga multa? Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o aviso prévio, seus tipos, o que acontece em caso de descumprimento, se há multa, como calcular o valor, e quais são os direitos e deveres de cada parte.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação formal da intenção de encerrar o contrato de trabalho. Ele existe para que tanto o empregador quanto o empregado tenham tempo de se organizar:
O empregador pode procurar um substituto.
O empregado pode buscar uma nova colocação.
A previsão legal do aviso prévio está no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra geral é que o aviso prévio seja de no mínimo 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.
Tipos de aviso prévio
O aviso prévio pode ser classificado em dois tipos principais:
Aviso prévio trabalhado
O trabalhador ou empregador cumpre os 30 dias de aviso, mantendo a rotina de trabalho. Durante esse período:
O trabalhador pode trabalhar duas horas a menos por dia, ou
Deixar de trabalhar nos últimos 7 dias corridos, sem prejuízo no salário.
Aviso prévio indenizado
Quando a parte que recebe o aviso não deseja ou não pode que o período seja trabalhado, o aviso é indenizado:
Se o empregador dispensa o trabalhador, paga o valor equivalente a 30 dias de salário.
Se o trabalhador pede demissão e não cumpre os 30 dias, o empregador pode descontar esse valor das verbas rescisórias.
O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso prévio
Se o trabalhador pede demissão e não quer ou não pode cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente a até 30 dias de salário das verbas rescisórias. Isso está previsto no artigo 487, §2º da CLT:
“A falta do aviso prévio, por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Ou seja, não há uma multa no sentido de penalidade adicional, mas sim um desconto compensatório pelo descumprimento do aviso.
E se o empregador não quiser que o trabalhador cumpra o aviso
Se o empregador optar por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso, seja na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, não haverá desconto.
Essa decisão deve ser formalizada por escrito, deixando claro que a empresa abre mão do cumprimento do aviso prévio e, portanto, do respectivo desconto ou pagamento.
O que acontece se o empregador não cumprir o aviso
Quando o empregador dispensa o empregado sem cumprir o aviso, ele deve indenizar o trabalhador com o valor equivalente ao aviso prévio, o que corresponde a 30 dias de salário (ou mais, conforme a proporcionalidade, que veremos a seguir).
Se não fizer o pagamento dessa indenização no prazo legal de até 10 dias após a demissão, pode ser penalizado com:
Multa do artigo 477 da CLT (um salário adicional)
Ação trabalhista
Juros e correção monetária
O que é o aviso prévio proporcional
A Lei nº 12.506/2011 trouxe a possibilidade de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos casos em que a demissão ocorre por iniciativa do empregador.
Funciona assim:
30 dias obrigatórios
3 dias por ano completo de trabalho na empresa
Limite de até 90 dias
Exemplo: um trabalhador com 4 anos completos de casa tem direito a:
30 dias + (3×4) = 42 dias de aviso prévio
Se a empresa optar pelo aviso indenizado, deve pagar o valor equivalente aos 42 dias.
Importante: a proporcionalidade não se aplica ao pedido de demissão pelo trabalhador. Nesse caso, o aviso continua sendo de 30 dias fixos.
Como calcular o valor do aviso prévio
O cálculo do valor do aviso prévio é feito com base no salário mensal bruto do trabalhador.
Exemplo:
Salário mensal: R$ 3.000,00
Aviso prévio: 30 dias
Valor do aviso: R$ 3.000,00
Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio ao pedir demissão, a empresa pode descontar R$ 3.000,00 das verbas rescisórias.
Se a empresa demitir e optar por indenizar o aviso, deve pagar R$ 3.000,00 a mais no acerto.
Pode haver multa se não houver desconto?
A legislação não fala em multa adicional pelo não cumprimento do aviso prévio, mas sim em desconto ou indenização compensatória.
No entanto, se houver cláusula contratual ou coletiva prevendo multa em caso de descumprimento do aviso prévio, essa cláusula pode ser exigida judicialmente.
Além disso, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente se o não cumprimento do aviso causar dano ao trabalhador, como atraso no pagamento da rescisão ou impossibilidade de acesso ao seguro-desemprego.
Pode haver acordo para não cumprir o aviso
Sim. As partes podem acordar que o aviso prévio será dispensado, sem desconto e sem indenização. Esse acordo é válido desde que:
Seja bilateral (ambas as partes concordem)
Seja formalizado por escrito
Seja transparente e sem vício de consentimento
Também é possível formalizar a rescisão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT, que prevê:
Aviso prévio pela metade
Multa do FGTS de 20%
Saque de 80% do FGTS
Sem direito ao seguro-desemprego
O que acontece se o trabalhador faltar durante o aviso
Se o aviso for trabalhado e o empregado faltar sem justificativa, os dias faltantes poderão ser descontados proporcionalmente, e, dependendo da conduta, a empresa poderá:
Aplicar advertência ou suspensão
Converter o aviso trabalhado em aviso indenizado com desconto do valor não cumprido
Em casos extremos, aplicar justa causa (em caso de abandono ou conduta grave)
Pedido de demissão com atestado médico durante o aviso
Se o trabalhador apresentar atestado médico válido durante o aviso prévio trabalhado, os dias em que estiver afastado não poderão ser descontados, pois estarão devidamente justificados. No entanto:
O período do aviso não é prorrogado
O contrato terminará na data prevista originalmente
Se o afastamento for superior a 15 dias, o contrato será suspenso e o trabalhador passará a ser assistido pelo INSS, interrompendo o aviso prévio.
Afastamento por férias durante o aviso
O aviso prévio não pode coincidir com férias. Se houver férias programadas, elas devem ser:
Antecipadas antes do aviso
Ou postergadas para depois do encerramento do contrato
Também não é possível cumular férias vencidas com o aviso prévio, pois são institutos jurídicos distintos.
Consequências do descumprimento do aviso no histórico do trabalhador
Descumprir o aviso prévio, quando justificado e comunicado, não gera anotação negativa na CTPS, nem impede o trabalhador de conseguir novo emprego. No entanto, a empresa poderá:
Descontar o valor correspondente
Registrar internamente o ocorrido
Já do ponto de vista da empresa, não indenizar corretamente o aviso prévio pode gerar passivo trabalhista, ações judiciais e penalidades administrativas.
O que diz a jurisprudência sobre o descumprimento do aviso
A jurisprudência trabalhista confirma o direito ao desconto em caso de não cumprimento do aviso pelo trabalhador, e à indenização em caso de demissão sem aviso pelo empregador.
Exemplo:
“A ausência do cumprimento do aviso prévio, por parte do empregado, legitima o desconto proporcional nas verbas rescisórias, conforme autorizado pelo art. 487, §2º, da CLT.” (TRT-2, RO 1000341-31.2021.5.02.0068)
“O descumprimento do aviso prévio pelo empregador enseja a condenação ao pagamento da respectiva indenização.” (TST, RR-1112-59.2019.5.02.0000)
Perguntas e respostas
Se eu não cumprir o aviso prévio, terei que pagar multa?
Não se trata de multa, mas de desconto do valor correspondente a 30 dias de salário, permitido pela CLT.
A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso?
Não. Se você não quiser cumprir, a empresa pode descontar, mas não pode forçar a permanência.
A empresa pode me dispensar do aviso sem desconto?
Sim. Se ela concordar expressamente, o aviso pode ser dispensado sem qualquer desconto.
E se a empresa me demitir e não pagar o aviso?
Você pode entrar com ação trabalhista e exigir o valor correspondente, além de multa por atraso.
Em caso de pedido de demissão, o aviso é proporcional ao tempo de casa?
Não. O aviso proporcional só vale para demissão sem justa causa feita pela empresa.
Posso negociar o cumprimento parcial do aviso?
Sim. O aviso pode ser negociado, desde que ambas as partes concordem e formalizem por escrito.
Se eu faltar no aviso prévio, a empresa pode descontar?
Sim. As faltas não justificadas durante o aviso prévio trabalhado podem ser descontadas proporcionalmente.
Conclusão
O não cumprimento do aviso prévio não gera multa no sentido estrito, mas autoriza o desconto proporcional do salário nas verbas rescisórias, no caso do trabalhador, ou a indenização compensatória, no caso do empregador. A regra básica é simples: quem descumpre o aviso prévio indeniza a outra parte. Esse mecanismo busca preservar o equilíbrio e a boa-fé nas relações de trabalho. Para evitar prejuízos, o ideal é que o cumprimento ou a dispensa do aviso seja formalizado por escrito e acordado de maneira clara. Caso haja dúvidas, descumprimento ou conflito, a orientação jurídica é essencial para garantir os direitos de ambas as partes.