Se pedir demissão perde o que?

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Pedir demissão é um direito de todo trabalhador brasileiro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, essa escolha traz reflexos diretos sobre os valores a receber no momento da rescisão do contrato e pode gerar muitas dúvidas. Ao pedir demissão, o empregado perde alguns direitos garantidos em outras modalidades de rescisão, como na dispensa sem justa causa, por exemplo. Neste artigo, explicamos em detalhes o que o trabalhador perde ao pedir demissão, o que continua tendo direito a receber, como funciona o aviso prévio, o saque do FGTS, o seguro-desemprego e o que fazer para não ser prejudicado.

O que é o pedido de demissão

Pedir demissão é o ato pelo qual o empregado manifesta, de forma livre e consciente, sua vontade de encerrar o contrato de trabalho. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Insatisfação com o ambiente de trabalho

  • Proposta mais vantajosa em outra empresa

  • Desejo de empreender ou estudar

  • Mudança de cidade

  • Problemas pessoais ou de saúde

Independentemente do motivo, o pedido de demissão precisa ser formalizado, preferencialmente por escrito, para que produza efeitos legais. A partir desse momento, inicia-se o processo de desligamento, com impacto direto sobre os direitos trabalhistas.

Direitos garantidos ao trabalhador que pede demissão

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Apesar de perder alguns benefícios em comparação com quem é demitido sem justa causa, o trabalhador que pede demissão não sai de mãos vazias. Ele continua tendo direito a:

Saldo de salário

O trabalhador recebe o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se trabalhou 10 dias de um mês com 30 dias, terá direito a 10/30 do salário.

Férias vencidas

Se houver férias vencidas (ou seja, após 12 meses de contrato sem gozo), o trabalhador recebe:

  • Valor das férias vencidas

  • Adicional de 1/3 constitucional

Férias proporcionais

Caso ainda não tenha completado um novo período aquisitivo de férias, o trabalhador recebe:

  • Proporcional aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo

  • Com adicional de 1/3

13º salário proporcional

O empregado também tem direito a receber o décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor integral.

Depósito do FGTS do mês da rescisão

A empresa é obrigada a realizar o depósito do FGTS referente ao mês em que ocorreu o desligamento. Isso não significa que o trabalhador poderá sacar, mas o depósito é obrigatório.

Direitos que o trabalhador perde ao pedir demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de certos direitos que estariam garantidos caso fosse dispensado sem justa causa. Entre os direitos perdidos estão:

Saque do FGTS

O trabalhador não pode sacar o FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Esse valor continuará na conta vinculada e só poderá ser retirado em situações específicas, como:

  • Aposentadoria

  • Doenças graves

  • Compra de imóvel

  • Permanência de 3 anos fora do regime do FGTS

Multa de 40% sobre o FGTS

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida apenas nos casos de dispensa sem justa causa. Quando o trabalhador pede demissão, essa multa não é paga pela empresa.

Seguro-desemprego

Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito de requerer o seguro-desemprego, benefício concedido ao empregado dispensado involuntariamente e que atende aos requisitos legais (tempo de trabalho, registro, etc.).

Aviso prévio indenizado

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Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se optar por não cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente ao salário do aviso prévio das verbas rescisórias. Ou seja, não recebe esse valor, e ainda pode tê-lo descontado.

Aviso prévio no pedido de demissão

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é o prazo de 30 dias concedido por lei para que o empregador ou o empregado manifeste, com antecedência, a intenção de encerrar o contrato. O objetivo é permitir que ambas as partes se preparem para o desligamento.

Como funciona no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, ele tem duas opções:

  1. Cumprir os 30 dias de aviso: trabalha normalmente e recebe o salário correspondente.

  2. Não cumprir o aviso: a empresa poderá descontar o valor correspondente ao salário de um mês das verbas rescisórias.

A empresa, por sua vez, pode:

  • Dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso (nesse caso, não pode cobrar o valor)

  • Exigir o cumprimento integral ou parcial

Tudo deve ser registrado por escrito, no termo de rescisão do contrato de trabalho.

Pedido de demissão durante o contrato de experiência

O pedido de demissão também pode ocorrer durante o período de experiência. Nesses casos, as regras são específicas:

  • Se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada, o empregado poderá ser cobrado por multa equivalente a metade do que faltaria para o término do contrato

  • O aviso prévio pode ou não ser exigido, dependendo do que estiver estabelecido no contrato

Por isso, é essencial ler com atenção o contrato de experiência antes de pedir demissão.

Pedido de demissão durante estabilidade provisória

Alguns trabalhadores têm estabilidade provisória no emprego, como:

  • Gestantes

  • Cipeiros (membros da CIPA)

  • Trabalhadores acidentados

  • Dirigentes sindicais

Nesses casos, o pedido de demissão deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pela Superintendência Regional do Trabalho, para garantir que a decisão foi tomada de forma voluntária e sem coação.

A falta de homologação pode levar à anulação do pedido de demissão, com possibilidade de reintegração ao emprego ou conversão em rescisão sem justa causa.

Pedido de demissão durante afastamento médico

Durante o afastamento por doença ou acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso, e o trabalhador não pode pedir demissão validamente.

Se, ainda assim, for registrado o pedido durante esse período:

  • Ele pode ser considerado nulo

  • O trabalhador pode ser reintegrado judicialmente

  • É necessário aguardar a alta médica oficial para formalizar o pedido

Formas de formalizar o pedido de demissão

Para evitar problemas futuros, o pedido de demissão deve ser feito:

  • Por escrito e assinado

  • Preferencialmente em duas vias, com protocolo de recebimento pela empresa

  • Informando a data de saída e a decisão de cumprir ou não o aviso prévio

A empresa pode solicitar que o pedido seja manuscrito, mas isso não é obrigatório por lei. O mais importante é que haja prova da manifestação de vontade do trabalhador.

Documentos a receber ao pedir demissão

O trabalhador que pede demissão deve receber:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias

  • Comprovante de depósito do FGTS do mês

  • CTPS atualizada (física ou digital) com a data de saída

  • Guias de exames demissionais

  • Caso aplicável, certidão de quitação de verbas rescisórias

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

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A CLT determina que, após o pedido de demissão, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até:

  • 10 dias corridos após o término do contrato, se o aviso prévio for indenizado

  • Até o primeiro dia útil após o fim do aviso, se o aviso for trabalhado

O descumprimento desses prazos pode gerar a multa prevista no art. 477, §8º da CLT, no valor de um salário mensal do empregado.

Quando o pedido de demissão pode ser revertido

É possível que o trabalhador se arrependa do pedido de demissão. Nesse caso, a reversão só será válida se:

  • A empresa aceitar formalmente o cancelamento do pedido

  • Ainda não tiver ocorrido a homologação (no caso de contratos longos)

  • O contrato ainda não tiver sido efetivamente encerrado

Caso contrário, o contrato será considerado rescindido e não haverá direito de voltar automaticamente.

Pedido de demissão x rescisão por acordo

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), existe a rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade:

  • O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS

  • Pode sacar até 80% do saldo do FGTS

  • Não tem direito ao seguro-desemprego

Essa é uma alternativa ao pedido de demissão para quem deseja sair da empresa e ainda assim sacar parte do FGTS.

Perguntas e respostas

Se eu pedir demissão, perco todos os meus direitos?

Não. Você mantém direitos como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional. O que perde é o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Tenho que cumprir aviso prévio ao pedir demissão?

Sim. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido ou será descontado do acerto final, salvo se a empresa dispensar.

Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?

Sim, mas poderá haver multa contratual. Verifique as cláusulas do contrato.

Recebo a multa de 40% do FGTS se pedir demissão?

Não. Essa multa só é devida na dispensa sem justa causa ou no acordo de rescisão.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não, salvo em casos específicos como aposentadoria, doença grave ou após 3 anos fora do regime do FGTS.

Posso pedir demissão mesmo com estabilidade?

Sim, mas é necessário homologar o pedido no sindicato ou no Ministério do Trabalho, especialmente em casos de gestantes ou cipeiros.

A empresa pode me proibir de pedir demissão?

Não. O pedido é um direito do trabalhador. Qualquer forma de coação pode ser denunciada e judicialmente anulada.

Conclusão

Pedir demissão é um direito garantido ao trabalhador, mas que implica renúncias importantes, especialmente em relação ao FGTS e ao seguro-desemprego. Por isso, é essencial avaliar com cuidado a decisão, conhecer todos os seus direitos e obrigações, entender o impacto do aviso prévio e formalizar corretamente o pedido.

Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades no processo de desligamento, procure orientação do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista. Um pedido de demissão bem conduzido pode garantir que o encerramento do vínculo seja feito de maneira tranquila, sem prejuízos para nenhuma das partes.

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