Seguro cobre motorista não habilitado?

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Contratar um seguro veicular é uma das formas mais eficazes de proteger seu patrimônio contra danos, furtos, roubos e acidentes. Porém, muitas pessoas não conhecem os detalhes contratuais e as regras legais que podem limitar ou até excluir a cobertura em determinadas situações. Uma das dúvidas mais comuns nesse sentido é: se o condutor envolvido em um sinistro não possui habilitação, o seguro ainda cobre?

A resposta não é simples, pois depende de vários fatores, como o tipo de cobertura contratada, o perfil cadastrado na apólice, as cláusulas contratuais específicas e, principalmente, as circunstâncias do acidente. Neste artigo, vamos abordar em profundidade como o seguro automotivo trata casos em que o condutor não possui CNH válida, o que pode acontecer em caso de sinistro, quais as possibilidades de negativa de cobertura, o que dizem os tribunais e como o consumidor pode se proteger legalmente.

O que significa estar habilitado para dirigir

A habilitação para conduzir veículos automotores no Brasil é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e exige:

  • Ser aprovado em exames médicos e psicológicos

  • Realizar curso e exame teórico e prático de direção

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade

  • Estar com o direito de dirigir regularmente ativo

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Não é considerado habilitado o motorista que:

  • Nunca obteve CNH

  • Está com a CNH vencida há mais de 30 dias

  • Teve a habilitação cassada ou suspensa

  • Está com CNH vencida e não regularizou

  • Está utilizando categoria de habilitação incompatível com o tipo de veículo

Dirigir sem habilitação é infração gravíssima, sujeita à multa, apreensão do veículo e responsabilização civil e criminal em caso de acidente.

O que diz o contrato de seguro sobre habilitação

As apólices de seguro automotivo são contratos regidos pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Código Civil. De forma geral, os contratos de seguro exigem que o condutor esteja legalmente habilitado no momento do sinistro. Isso está previsto em cláusulas de exclusão de cobertura, que são comuns nos seguintes termos:

  • “Fica excluída a cobertura de danos se, no momento do sinistro, o condutor do veículo não estiver devidamente habilitado.”

  • “Não haverá cobertura se o motorista não possuir habilitação válida, compatível com o veículo conduzido.”

Essas cláusulas são consideradas válidas e legais, desde que estejam claramente descritas no contrato e tenham sido apresentadas ao consumidor de forma acessível e transparente.

A seguradora pode recusar o pagamento se o condutor não era habilitado?

Sim, em regra, a seguradora pode negar o pagamento da indenização se o condutor não estava habilitado no momento do acidente. Essa negativa se baseia na violação de cláusula contratual e na culpa grave do segurado ou condutor, conforme o artigo 768 do Código Civil:

“O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.”

Dirigir sem habilitação é considerado um agravamento intencional do risco, pois aumenta a possibilidade de ocorrência e gravidade de um sinistro.

Situações em que a seguradora pode negar cobertura

As principais situações que justificam a negativa de cobertura por ausência de habilitação são:

1. Condutor nunca teve CNH

Se quem causou o acidente nunca foi habilitado, a seguradora poderá negar o pagamento da indenização integral do veículo, de terceiros ou de passageiros.

2. CNH vencida há mais de 30 dias

Segundo o CTB, o prazo máximo de tolerância é de 30 dias. Após isso, o condutor é considerado não habilitado e pode ter a cobertura negada.

3. CNH suspensa ou cassada

Mesmo que o motorista possua o documento físico, se ele estiver suspenso administrativamente, a seguradora poderá recusar o pagamento.

4. CNH de categoria errada

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Por exemplo, se o motorista tem CNH categoria B, mas está dirigindo um veículo que exige categoria C ou D, poderá haver negativa da cobertura.

5. Condutor não autorizado na apólice

Se a apólice exigir condutor principal ou secundário previamente indicado, e o sinistro ocorrer com pessoa diferente, também pode haver negativa de cobertura, mesmo que essa pessoa tenha CNH.

Quando o seguro pode cobrir mesmo com motorista não habilitado

Há situações excepcionais em que a Justiça entende que a ausência de habilitação não é motivo suficiente para a seguradora negar a cobertura. Isso ocorre, por exemplo:

1. Quando a habilitação não teve relação com o acidente

Se ficar comprovado que a falta de habilitação não contribuiu para o sinistro (por exemplo, o carro foi furtado, ou um terceiro causou a colisão), a jurisprudência pode entender que a negativa de cobertura é abusiva.

2. Quando há cláusula genérica e confusa

A jurisprudência aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para interpretar contratos de seguro. Se a cláusula de exclusão for ambígua ou de difícil compreensão, poderá ser considerada nula.

3. Quando o segurado não sabia que a CNH estava irregular

Há casos em que o condutor tem CNH válida, mas suspensa por multa desconhecida ou erro administrativo. Nesses casos, a boa-fé pode ser levada em conta.

4. Quando o terceiro prejudicado é inocente

Nos seguros de responsabilidade civil (RCF-V), que cobrem danos causados a terceiros, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a seguradora não pode se isentar da indenização ao terceiro inocente, ainda que o condutor esteja irregular, sob pena de desrespeito ao princípio da função social do contrato.

O que diz a jurisprudência

A posição dos tribunais varia conforme o caso concreto. Veja alguns exemplos:

“A ausência de habilitação do condutor não exime, por si só, a seguradora do pagamento da indenização se o sinistro não guarda relação com a inabilidade para dirigir.” (TJSP – Apelação Cível 1000012-50.2021.8.26.0001)

“É válida a cláusula contratual que exclui a cobertura em caso de sinistro com condutor não habilitado, desde que clara e previamente estipulada.” (STJ – REsp 1.453.003)

“A seguradora deve indenizar o terceiro prejudicado por condutor não habilitado, sob pena de violar a boa-fé e a função social do contrato.” (STJ – REsp 1.348.536)

Esses entendimentos demonstram que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a boa-fé, o contrato e o nexo entre a causa do sinistro e a falta de habilitação.

E se o carro for emprestado a alguém não habilitado?

Se o proprietário do veículo empresta o carro a alguém sem habilitação ou com CNH vencida, ele também poderá ter a cobertura negada, pois é responsável pela escolha do condutor. Isso é visto como conivência com conduta ilícita e agravo de risco.

Além disso, o proprietário poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados a terceiros, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil.

Seguro de terceiros cobre danos causados por motorista não habilitado?

Sim, em certos casos. Como mencionado, o seguro de responsabilidade civil visa proteger a vítima inocente, e por isso algumas decisões obrigam a seguradora a pagar ao terceiro, mesmo que o motorista do segurado estivesse irregular.

Posteriormente, a seguradora poderá propor uma ação de regresso contra o segurado, exigindo o ressarcimento do valor pago à vítima.

O que fazer se o seguro for negado por ausência de habilitação

Se a seguradora negar o pagamento da indenização alegando que o motorista não tinha CNH válida, o segurado pode:

  1. Solicitar a justificativa formal da negativa

  2. Verificar se a cláusula está clara no contrato

  3. Avaliar se a habilitação influenciou o acidente

  4. Registrar reclamação na SUSEP, no Procon ou no Consumidor.gov.br

  5. Procurar um advogado especialista em direito do consumidor

  6. Ajuizar ação judicial, se necessário, pedindo:

    • Pagamento da indenização

    • Danos materiais e morais, se houver má-fé da seguradora

Como se proteger antes de contratar o seguro

Para evitar problemas relacionados à habilitação e ao perfil do condutor, o consumidor deve:

  • Informar corretamente os dados do condutor principal

  • Declarar eventuais condutores secundários ou esporádicos

  • Ler com atenção as cláusulas de exclusão de cobertura

  • Manter a CNH sempre válida e regularizada

  • Não permitir que terceiros dirijam seu carro sem estarem habilitados

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A boa-fé contratual é essencial em qualquer relação de consumo, especialmente em seguros.

Perguntas e respostas

O seguro cobre acidente com motorista sem habilitação?

Em regra, não. A seguradora pode negar a cobertura com base em cláusula contratual e no agravamento de risco.

E se o motorista tiver a CNH vencida há poucos dias?

Se ultrapassar 30 dias, a CNH é considerada inválida. Mesmo um dia de vencimento após esse prazo pode motivar negativa da cobertura.

O seguro cobre se o acidente não teve culpa do condutor não habilitado?

Há decisões que obrigam a cobertura, principalmente quando a falta de habilitação não teve relação com o sinistro.

Posso acionar a Justiça se o seguro negar cobertura por CNH vencida?

Sim, especialmente se a cláusula for genérica, ambígua ou se a CNH não tiver relação direta com o acidente.

O seguro de terceiros cobre mesmo com motorista não habilitado?

Em muitos casos, sim. A seguradora pode ser obrigada a indenizar a vítima e depois cobrar o valor do segurado.

Posso perder o seguro por emprestar o carro a quem não tem CNH?

Sim. Se você entrega o carro a alguém não habilitado, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.

Conclusão

A cobertura do seguro automotivo pode ser negada se o condutor do veículo no momento do sinistro não estiver habilitado, o que inclui situações como CNH vencida, suspensa ou categoria incompatível. Essa exclusão está baseada em cláusulas contratuais e no princípio de que a ausência de habilitação representa agravamento do risco assumido pela seguradora.

Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a existência de dolo, o nexo causal entre a falta de habilitação e o acidente, e a proteção dos direitos do consumidor. Em muitos casos, o Judiciário tem decidido em favor dos segurados ou das vítimas, sobretudo quando há boa-fé e a cláusula contratual é considerada abusiva.

O ideal é sempre manter a documentação do condutor e do veículo em dia, ler atentamente a apólice de seguro e, em caso de negativa indevida, buscar orientação jurídica especializada. O conhecimento dos seus direitos é a melhor forma de garantir que você esteja protegido, não apenas pelo seguro, mas pela própria lei.

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