O seguro de acidentes de trabalho é uma proteção obrigatória prevista na legislação brasileira, voltada à cobertura de danos causados por acidentes ou doenças relacionados ao exercício da atividade profissional. Sua função é garantir ao trabalhador o amparo financeiro em casos de afastamento, incapacidade ou morte em razão de situações ocorridas no ambiente de trabalho ou durante o exercício da função.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, o seguro de acidentes de trabalho não é pago por seguradoras privadas, e sim pela Previdência Social, por meio de um conjunto de mecanismos legais e tributários que formam o chamado Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), atualmente denominado GILRAT – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.
Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona o seguro de acidentes de trabalho no Brasil, o que está incluído, quem tem direito, quais benefícios ele abrange, como ele se relaciona com o INSS e com os empregadores, quais são os procedimentos para acioná-lo e as diferenças entre o seguro público e as coberturas privadas.
O que é o seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho é um mecanismo de segurança social compulsória, previsto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 8.212/91 (que trata do financiamento da seguridade social) e pela Lei nº 8.213/91 (que trata dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social).
Esse seguro é custeado pelas empresas, por meio de uma contribuição mensal obrigatória ao INSS, com alíquota que varia conforme o risco da atividade econômica. Os valores são recolhidos na guia GPS e visam custear os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
O objetivo é proteger o trabalhador e sua família, garantindo renda em casos de:
Afastamento temporário por acidente de trabalho
Incapacidade permanente (parcial ou total)
Morte do segurado
Reabilitação profissional
Readaptação funcional
O sistema é público, coletivo e solidário, ou seja, todos os empregadores contribuem e o Estado, por meio do INSS, é o responsável pela concessão dos benefícios.
Quem tem direito à cobertura do seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho atende a todos os segurados obrigatórios da Previdência Social que exercem atividade remunerada, com destaque para:
Trabalhadores com carteira assinada (empregados regidos pela CLT)
Trabalhadores avulsos
Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais)
Empregados domésticos (a partir da EC 72/2013)
Estagiários, em certas situações específicas
O contribuinte individual (autônomo, MEI, profissional liberal) não tem cobertura automática, a menos que tenha feito a opção pelo recolhimento complementar com direito a benefício por incapacidade acidentária. Isso é feito com a alíquota de 20% e não 11%.
Vale destacar que os trabalhadores informais, sem vínculo empregatício ou inscrição no INSS, não têm direito ao seguro de acidentes de trabalho, salvo decisão judicial que reconheça vínculo de emprego.
Como funciona o recolhimento do seguro pelas empresas
O financiamento do seguro de acidentes de trabalho é feito pelo empregador, mediante o recolhimento do GILRAT (antigo SAT), que corresponde a uma contribuição sobre a folha de pagamento. As alíquotas são definidas conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa:
1% para atividades de risco leve
2% para risco médio
3% para risco grave
Essas alíquotas podem ser majoradas ou reduzidas conforme o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que leva em conta o histórico de acidentes da empresa em relação ao setor econômico ao qual pertence. Se uma empresa tem muitos acidentes de trabalho, o FAP aumenta a alíquota, encarecendo o custo da contribuição. Empresas com bom histórico reduzem o valor.
Exemplo prático:
Uma empresa do setor de construção civil (risco grave) com 100 empregados e folha mensal de R$ 300 mil pagará 3% de GILRAT, ou seja, R$ 9 mil por mês. Se o FAP aplicado for de 1,2, esse valor sobe para R$ 10.800,00.
Esse sistema visa estimular a prevenção de acidentes, pois empresas mais seguras são recompensadas com menores alíquotas.
Quais benefícios estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho dá direito a uma série de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. Esses benefícios são diferenciados dos benefícios por doença comum, pois garantem estabilidade no emprego e podem ser concedidos mesmo sem carência.
Os principais benefícios são:
Auxílio-doença por acidente de trabalho (espécie B91)
Concedido ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias em decorrência de acidente ou doença do trabalho. Durante os primeiros 15 dias, a empresa paga o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Concedida quando o trabalhador fica permanentemente incapaz para o trabalho. Esse benefício tem valor integral (100% da média dos salários de contribuição) e dispensa carência mínima.
Auxílio-acidente (espécie B94)
Pago quando o trabalhador retorna ao trabalho, mas com redução da capacidade laboral. Tem natureza indenizatória e corresponde a 50% do valor que o trabalhador receberia se fosse aposentado por invalidez.
Pensão por morte acidentária
Concedida aos dependentes do trabalhador que falece em decorrência do acidente de trabalho. É paga sem exigência de tempo mínimo de contribuição.
Reabilitação profissional
Programa que oferece cursos, treinamentos, acompanhamento médico e psicológico para que o trabalhador possa se reinserir no mercado, em nova função compatível com sua limitação.
Esses benefícios são fundamentais para a manutenção da dignidade do trabalhador acidentado e de sua família.
Diferença entre seguro de acidentes de trabalho e indenização judicial
É comum confundir o seguro de acidentes de trabalho com a indenização judicial por acidente de trabalho. Embora ambos tenham relação com o mesmo fato, eles são institutos distintos.
O seguro de acidentes de trabalho é um benefício previdenciário, pago pelo INSS com base em normas da seguridade social. Ele é público, automático e independe de culpa do empregador.
Já a indenização por danos (morais, materiais, estéticos ou pensão vitalícia) é uma reparação de natureza civil, cobrada da empresa por meio de ação judicial na Justiça do Trabalho, e exige a comprovação de culpa ou responsabilidade objetiva.
Ou seja:
O benefício do INSS visa garantir subsistência mínima;
A indenização judicial visa reparar um dano causado por negligência ou atividade de risco da empresa.
Ambos podem ser acumulados. O recebimento de um não impede o recebimento do outro.
Como comprovar o direito ao seguro de acidente de trabalho
Para que o INSS reconheça o acidente como sendo de trabalho e conceda os benefícios, é necessário que haja provas do nexo causal entre a atividade profissional e o dano. A principal prova é a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Outros documentos importantes são:
Atestados médicos com CID e descrição da lesão
Laudos periciais
Prontuário hospitalar
Boletim de ocorrência, em caso de acidente de trânsito
Fotografias, vídeos ou testemunhos do local do acidente
Declarações da empresa ou do sindicato
Nos casos de doença ocupacional, é comum que o INSS utilize o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que presume o nexo entre a função exercida e a enfermidade, com base em dados estatísticos.
Quando o INSS não reconhece o acidente como laboral, é possível ingressar com recurso administrativo ou com ação judicial pedindo a conversão do benefício comum (espécie B31) em acidentário (espécie B91).
Estabilidade no emprego após acidente de trabalho
Um dos efeitos mais importantes da cobertura do seguro de acidentes de trabalho é o direito à estabilidade no emprego. De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que:
Sofre acidente de trabalho ou adquire doença ocupacional
Recebe auxílio-doença acidentário (espécie B91)
Retorna ao trabalho
Tem direito à estabilidade de 12 meses, durante os quais não pode ser demitido sem justa causa.
Se o empregador dispensar o trabalhador nesse período, deve pagar indenização substitutiva, correspondente aos salários e direitos que seriam pagos durante os 12 meses de estabilidade.
A estabilidade não se aplica ao auxílio-doença comum (B31) ou a contratos temporários.
Seguro privado de acidentes de trabalho
Além do seguro público obrigatório (INSS), algumas empresas contratam seguros privados de acidentes pessoais para seus empregados. Esses seguros podem prever o pagamento de:
Indenização por morte ou invalidez
Reembolso de despesas médicas e hospitalares
Cobertura por diárias de afastamento
No entanto, o seguro privado não substitui o seguro público, nem a obrigação da empresa de garantir segurança e ambiente adequado de trabalho.
A contratação de seguro privado pode ser exigida em convenções coletivas de certas categorias profissionais (como vigilantes armados, motoristas, etc.), mas seus valores e condições variam de acordo com o contrato firmado com a seguradora.
É importante observar que, se houver cláusula que beneficia o trabalhador, ele pode acumular os valores do INSS, da empresa (indenização) e do seguro privado.
Fraude e omissão na cobertura do seguro
Quando a empresa omite a ocorrência de um acidente de trabalho, não emite a CAT ou tenta descaracterizar o nexo com a atividade, isso pode configurar fraude previdenciária, infração administrativa e violação de direitos do trabalhador.
A omissão pode acarretar:
Multas pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho
Processos trabalhistas por danos e verbas rescisórias
Ações criminais por falsidade ideológica ou lesão corporal culposa
O trabalhador que se sentir prejudicado pode denunciar a empresa ao sindicato, à Superintendência Regional do Trabalho ou diretamente ao INSS, além de buscar a tutela jurisdicional.
Perguntas e respostas
O que é o seguro de acidentes de trabalho?
É a proteção oferecida pela Previdência Social ao trabalhador que sofre acidente ou doença relacionada ao trabalho, garantindo benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outros.
Quem paga o seguro de acidente de trabalho?
O empregador, por meio de contribuição obrigatória (GILRAT) sobre a folha de pagamento recolhida ao INSS.
O trabalhador precisa pagar alguma coisa?
Não. O seguro é integralmente financiado pelo empregador.
Todo trabalhador tem direito a esse seguro?
A maioria sim, especialmente os celetistas. Autônomos e MEIs precisam contribuir como facultativos com alíquota maior para ter direito aos benefícios acidentários.
A empresa pode ser obrigada a indenizar além do seguro do INSS?
Sim. O seguro do INSS é previdenciário. A empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos, desde que haja culpa ou risco acentuado.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
O trabalhador pode registrar a CAT por conta própria ou por meio do sindicato. A omissão da empresa pode gerar multas e responsabilização judicial.
O seguro cobre acidentes de trajeto?
Sim, para fins previdenciários, o acidente de trajeto continua sendo considerado acidente de trabalho pelo INSS.
Qual é o prazo para solicitar os benefícios?
Os pedidos devem ser feitos tão logo ocorra o afastamento ou a constatação da doença, idealmente com a emissão imediata da CAT.
Conclusão
O seguro de acidentes de trabalho é uma das principais formas de proteção social do trabalhador brasileiro. Previsto em lei e financiado pelo empregador, ele garante benefícios fundamentais em casos de afastamento, invalidez ou morte decorrentes de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Entender o funcionamento desse seguro é essencial tanto para os trabalhadores, que precisam conhecer seus direitos, quanto para as empresas, que devem cumprir suas obrigações e adotar medidas de prevenção de acidentes.
Mais do que um dever legal, a contribuição ao seguro de acidentes de trabalho representa um compromisso com a dignidade, a segurança e o bem-estar de quem move a economia do país. Ao mesmo tempo, o trabalhador deve estar atento às suas garantias, buscar orientação quando necessário e jamais deixar de exigir o que lhe é de direito.