Separação: quem fica no imóvel com os filhos?

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Quando um casal decide se separar, uma das questões mais delicadas a ser resolvida é a moradia. Se há filhos envolvidos, a decisão sobre quem permanecerá no imóvel pode ser ainda mais complexa. A legislação brasileira prioriza o bem-estar das crianças e adolescentes, garantindo a eles um ambiente estável e seguro.

A definição de quem fica no imóvel depende de diversos fatores, como o regime de bens adotado no casamento, a titularidade do imóvel e o interesse dos filhos. Em muitos casos, a guarda dos filhos influencia diretamente nessa decisão.

Quem tem direito a permanecer no imóvel?

A definição de quem continua no imóvel após a separação pode ocorrer de diversas formas:

1. Se o imóvel é propriedade do casal

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Se o imóvel foi adquirido durante o casamento e pertence ao casal, normalmente ele deve ser dividido entre os dois. Porém, quando há filhos menores, a prioridade é a manutenção da residência para o genitor que fica com a guarda dos filhos.

Isso significa que, mesmo que o imóvel seja de ambos, o cônjuge que permanecer com a guarda das crianças pode ter o direito de continuar morando nele até que a partilha seja formalmente realizada.

2. Se o imóvel pertence a apenas um dos cônjuges

Caso o imóvel seja exclusivamente de um dos cônjuges (por exemplo, adquirido antes do casamento ou recebido por herança), a situação pode variar:

  • Se o casamento foi em comunhão parcial de bens, o cônjuge que não é proprietário pode ter direito a permanecer no imóvel temporariamente, especialmente se houver filhos menores.
  • Se foi em separação total de bens, o proprietário tem o direito de exigir a saída do outro cônjuge, mas pode ser obrigado a oferecer moradia para os filhos e o ex-cônjuge guardião.

3. Se o imóvel é alugado

Se o casal mora em um imóvel alugado, a permanência será definida com base no contrato de locação. Normalmente, o cônjuge que ficar com a guarda dos filhos pode continuar no imóvel, e o outro cônjuge pode ser obrigado a arcar com parte do aluguel como parte do suporte financeiro aos filhos.

Se o contrato estiver no nome dos dois, o casal deve negociar com o proprietário quem assumirá a locação.

O direito de moradia dos filhos e do cônjuge guardião

A legislação brasileira prevê que, em caso de separação, o direito de moradia dos filhos deve ser priorizado. Isso significa que, mesmo que o imóvel seja propriedade de apenas um dos cônjuges, o outro pode ter direito a permanecer na residência com os filhos, ao menos temporariamente.

O Código Civil, no artigo 1.694, estabelece que os pais devem garantir a moradia e o sustento dos filhos, independentemente da separação. Dessa forma, o genitor que não tem a guarda pode ser obrigado a arcar com os custos da moradia dos filhos.

A decisão judicial sobre o imóvel

Quando o casal não chega a um acordo sobre quem ficará no imóvel, a questão pode ser levada à Justiça. O juiz avaliará aspectos como:

  • Melhor interesse dos filhos
  • Situação financeira dos cônjuges
  • Titularidade do imóvel
  • Possibilidade de um dos cônjuges se estabelecer em outro local

Na maioria dos casos, se o imóvel é um bem comum do casal, o cônjuge guardião das crianças pode ter o direito de uso até que os filhos atinjam a maioridade ou até que a partilha definitiva ocorra.

E se um dos cônjuges quiser vender o imóvel?

Se o imóvel for um bem comum e ainda estiver em processo de partilha, nenhum dos cônjuges pode vendê-lo sem a concordância do outro. Caso um dos ex-cônjuges queira vender, mas o outro se recuse, pode ser necessário recorrer à Justiça para forçar a venda e a divisão do valor.

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Se o imóvel for exclusivamente de um dos cônjuges, ele pode vendê-lo, mas pode ser obrigado a garantir a moradia dos filhos e do ex-cônjuge guardião.

Exemplo prático

Mariana e João foram casados por 12 anos e têm dois filhos menores. O imóvel onde moram foi comprado durante o casamento e está no nome dos dois. Após a separação, Mariana ficou com a guarda das crianças. João queria vender o imóvel imediatamente, mas a Justiça determinou que Mariana e os filhos poderiam permanecer nele até a definição da partilha ou até que os filhos atingissem a maioridade.

Já no caso de Carlos e Ana, que eram casados em separação total de bens, Carlos era o único proprietário do imóvel. Após a separação, Ana ficou com a guarda dos filhos, e o juiz determinou que Carlos deveria pagar um valor adicional para que Ana alugasse uma moradia adequada para as crianças.

Perguntas e respostas

1. Se o imóvel está no nome do meu ex-cônjuge, eu posso continuar morando nele com os meus filhos?
Sim, em muitos casos, o juiz pode conceder o direito de moradia ao cônjuge guardião dos filhos, mesmo que o imóvel seja propriedade do outro.

2. Se o imóvel for alugado, quem deve pagar o aluguel?
O aluguel pode ser dividido entre os ex-cônjuges, ou pode ser incluído no valor da pensão alimentícia paga pelo genitor que não tem a guarda.

3. Posso ser expulso do imóvel pelo meu ex-cônjuge após a separação?
Não, a saída de um dos cônjuges deve ser negociada ou determinada pela Justiça. Se houver filhos menores, a permanência do cônjuge guardião pode ser garantida judicialmente.

4. Até quando posso permanecer no imóvel com meus filhos?
Isso depende da decisão judicial. Em muitos casos, o direito de moradia pode ser garantido até que os filhos atinjam a maioridade ou até a conclusão da partilha dos bens.

5. Meu ex-cônjuge pode vender o imóvel sem minha autorização?
Se o imóvel for um bem comum, ele não pode vender sem o seu consentimento. Se for exclusivamente dele, pode vender, mas pode ter que garantir moradia para os filhos.

Conclusão

A definição de quem fica no imóvel após a separação, especialmente quando há filhos envolvidos, deve sempre levar em consideração o melhor interesse das crianças. A legislação brasileira protege os direitos dos filhos e pode garantir a permanência do cônjuge guardião no imóvel, mesmo que ele não seja proprietário.

Se o casal não chegar a um acordo, a decisão final será tomada pelo juiz, considerando a necessidade de moradia dos filhos, a titularidade do imóvel e a capacidade financeira de cada um dos ex-cônjuges. Para evitar conflitos, é essencial buscar assessoria jurídica especializada e tentar resolver a questão de forma amigável sempre que possível.

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